IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI oferece vaga para Professor Substituto na área de Infraestrutura

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ CAMPUS TERESINA ZONA SUL

EDITAL Nº 01, 24 DE FEVEREIRO DE 2012

A DIRETORA GERAL DO CAMPUS TERESINA ZONA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 8.745/93, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), e de suas respectivas alterações.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento da vaga especificada para o Curso/Disciplinas constante do Anexo I deste Edital, pelo candidato aprovado e classificado.

1.2 A seleção será realizada em duas etapas:

1.2.1 Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

1.2.1.1. Nesta etapa será atribuída uma pontuação de 0(zero) a 100(cem) pontos, onde a prova será realizada na cidade de Teresina.

1.2.2 Prova de Títulos (Classificatória)

1.3 O regime de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino deste Campus de acordo com os horários de aulas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br) a partir das 08h00 do dia 01/03/2012 até as 23h00 do dia 08/03/2012, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00. (cinqüenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 08/03/2012 obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).

2.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.9 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

3.1.1.O cronograma do sorteio e da realização da prova de desempenho didático será publicado no dia 13 de março de 2012 no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, bem como afixado na portaria do Campus Teresina Zona Sul, localizada na avenida Pedro Freitas,n°1020,Bairro Vermelha, CEP-640.18.000.

3.1.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático, será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer AO SORTEIO DO TEMA, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado,em sessão pública, e perante uma banca examinadora,composta por 02 professores da área específica a que o candidato está concorrendo e por um Pedagogo ou um Técnico em Assuntos Educacionais e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica e que atribuirá uma nota de 0(zero) a 100(cem).

3.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova didática, no mínimo, 15(quinze) minutos, antes do horário previsto para o inicio da prova.

3.1.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de Teresina, Piauí, na sede do Campus Teresina Zona Sul, localizada na Avenida Pedro Freitas, N° 1020, no Bairro Vermelha, CEP: 64018-000, e terá seu início às 8 horas do dia 15 de março de 2012 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e a realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

3.1.6 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a prova de desempenho didático serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.7 O candidato deverá apresentar-se a banca examinadora, antes do início da prova de desempenho didático, com o original do documento de identificação, bem como o plano de aula em 3(três) vias impressas, juntamente com o Currículo Vitae, devidamente comprovado.

3.1.8 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de O (zero)a 100(cem)pontos, e a nota final da prova de desempenho didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

3.1.9 No julgamento da prova de desempenho didático, cada examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do plano de aula, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade,atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre os objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

3.1.10. Será habilitado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60(sessenta) pontos.

3.1.11 O resultado da prova de desempenho didático e da classificação serão divulgados no portal www.ifpi.edu.br.

4. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

ITEM

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de aula

a ) Objetivos

b ) conteúdos programáticos

c ) estratégias de ensino

d ) duração da aula

e ) avaliação de aprendizagem

f ) referências bibliográficas

(20 pontos)

2. Desenvolvimento da aula

a ) domínio do conteúdo

b ) operacionalização dos conteúdos

c ) utilização das estratégias e recursos didáticos

d ) procedimentos avaliativos

e ) controle do tempo

(80 pontos)

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. No ato da apresentação para a prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o Currículum Vitae comprovado.

5.2.Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

5.3 O diploma de Graduação do candidato, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia deverá ser entregue, a cópia, a banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo estipulado por este edital (vide item 3.1.7).

5.4. Os títulos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas com original para conferência ou autenticadas em cartório.

5.5 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET-PI, atualmente (IFPI) (vide anexo VI). Não serão considerados títulos não elencados nesta Resolução.

5.6 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado

5.7 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.

5.8 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de Pesquisa (vide anexo VI).

5.8.1 Para fins de pontuação de que trata o item 1(subitens 1.1,1.2 e 1.3) será considerado o título somente uma vez o de maior pontuação.

5.8.2 Para fins de pontuação de que trata o item 2,serão considerados no máximo 30 (trinta), pontos.

5.8.3 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2, e 2.3 ) ,deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de copia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias autenticadas do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de serviço.

5.8.4 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4) somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município(DOM), ou do Estado(DOE)ou da União(DOU) da homologação final do concurso.

5.8.5 Não será considerada aprovação em concurso publico, para fins de pontuação do subitem (5.8.4) a seleção de que conste apenas de avaliação de prova escrita e/ou títulos e/ou de currículos e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.

5.8.6 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

5.8.7 Para fins de pontuação de que trata o item 2 (subitem de 2.5), somente será considerado o comprovante de participação nas bancas examinadoras expedido pela autoridade superior competente.

5.8.8 Para fins de pontuação de que trata o item 3(subitens 3.1 a 3.17), serão considerados no máximo 30(trinta)pontos e somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5(cinco)anos(a partir de janeiro de 2007).

5.8.9 Para efeito de comprovação do subitem 3.10, deverá ser apresentada a carta patente expedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

5.8.10 Para efeito de comprovação subitem (3.11, anexo VI), deverá ser apresentada cópia das cartas de aprovação, bem como comprovante de conclusão, se for o caso, dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador.

5.8.11 Receberá nota Zero o candidato que não entregar os títulos na forma do prazo e no local estipulado nos subitens (3.1.7) deste edital não caracterizando este fato sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5.8.12 No caso do candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos três tipos citados no item 2 do anexo VI, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado, o tempo de serviço simultâneo.

5.8.13 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal. Via fax, ou via correio eletrônico.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á, a média aritmética da prova de desempenho didático e da prova de títulos.

6.2 Em caso de empate, para efeito de classificar, dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme art.27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003(Estatuto do idoso).

b) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático;

b) Possuir maior número de pontos na prova de títulos;

c) Possuir mais tempo de experiência profissional;

d) Tiver mais idade (dia, mês e ano).

6.3 A classificação do candidato dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos no Processo Seletivo Simplificado.

6.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, será publicada no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, bem como, nos quadros de avisos do Campus Teresina Zona Sul.

7 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.

8. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

8.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

8.2 Os candidatos selecionados serão contratados pelo período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação por um mais um ano, desde que não se exceda o prazo total de 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6° da Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

8.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei n° 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9° da mencionada Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98).

8.7 A remuneração do Professor Substituto será conforme o constante do Anexo II deste edital.

8.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar-se à Diretoria Gestão de Pessoas com original e xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como dados bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

9.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo Simplificado, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto.

Teresina, 24 de fevereiro de 2012.
Susana Lago Mello Soares

DIRETORA GERAL DO CAMPUS TERESINA ZONA SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Edital nº. 01, de 24 de Fevereiro de 2012

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica equivalente do cargo, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, abaixo descriminado:

EIXO

Curso / Disciplina

Vagas

Regime de Trabalho

Habilitação Exigida

Infraestrutura

Pavimentação Rodoviária; Ensaios de Laboratório. Máquinas e Equipamentos Rodoviários.

01

40

Graduação em Engenharia de Transportes. Graduação em Engenharia Civil. e Engenharia de Agrimensura

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO, CONTRATADO COM O FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2° DA LEI N°8.745, DE 1993

VIGÊNCIA: A Partir de 01/07/2010

FUNDAMENTO LEGAL: Art.7°, inciso I da Lei n°8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subseqüente, combinado com os arts.114,115,116 e 117 da MP N°431, de

14/05/2008,publicada no DOU de 14/05/2008- Edição Extra, convertida na Lei n° 11.784, e ORIENTAÇÃO NORMATIVA N°2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

DI

1

R$ 2.130,33

VB= R$ 1.115,02

GEDBT= R$ 1.015,31

VB= Vencimento Básico

GEDBT= Gratificação Específica Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital no DOU

24 de fevereiro de 2012

Período de Inscrição

01 à 08 de março de 2012

Prazo para Pagamento da Taxa de Inscrição

01 á 08 de março de 2012

Divulgação do Calendário de Sorteio da Prova Didática

13 de março de 2012

Início do Sorteio da Prova Didática

15de março de 2012

Divulgação do Resultado Final

23 de março de 2012

 

OBSERVAÇÃO: Este Cronograma poderá sofrer alterações, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no cronograma será divulgada no endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br

ANEXO IV

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

01 - Introdução aos equipamentos de terraplenagem

02 - Seleção dos equipamentos de terraplenagem

03 - Execução de terraplenagem

PAVIMENTAÇÃO RODOVIÁRIA

04 - Pavimentos: definição, carga de roda equivalente, distribuição de tensões.

05 - Aspectos gerais de dimensionamento de pavimentos;

06 - Dimensionamento de pavimento flexível.

07- Dimensionamento de pavimentos rígidos.

ENSAIOS DE LABORATÓRIO

08- Execução de ensaios para a construção de Terraplenagem e da pavimentação rodoviária.

09- Ensaios para caracterizar propriedades de materiais de base

10- Ensaios para caracterizar pavimentos.

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

DATA DA PROVA: ____/____/____

DISCIPLINA: ________________________________________________________________________

TEMPO DE AULA MINISTRADA: _____ Minutos

TEMA: _____________________________________________________________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 4

 

 

2. Conteúdo Programático

0 a 4

 

3. Estratégias de ensino

0 a 3

 

4. Recursos Didáticos

0 a 2

 

5. Avaliação da Aprendizagem

0 a 3

 

6. Previsão do Tempo

0 a 2

 

7. Referências Bibliográficas

0 a 2

 

(A)

0 a 20

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTO MÁXIMO

PONTO ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 20

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 20

 

3. Utilização das Estratégias

0 a 10

 

4. Utilização dos Recursos Didáticos

0 a 10

 

5. Avaliação da Aprendizagem

0 a 10

 

6. Controle do Tempo

0 a 10

 

(B)

0 a 80

 

NOTA FINAL = (A + B/ 10) =

_______________________________________
NOME DO EXAMINADOR

_______________________________________
RUBRICA DO EXAMINADOR

ANEXO VI

1. A Prova de Títulos terá o valor de 100 (cem) pontos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

40

1.1 Doutorado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado

40

b) em área correlata

20

1.2 Mestrado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado

20

b) em área correlata

10

1.3 Especialização (mínimo de 360 horas)

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado.

10

b) em área correlata

5

2. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

30

2.1 Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

2.2 Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

2.3 Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p/ano

8

2.4.Comprovante de aprovação em Concurso Público

3p/concurso

3

2.5 Participação em bancas examinadoras

 

 

a) Concurso Público

1p/banca

3

b) Tese de Doutorado

1p/banca

3

c) Dissertação de Mestrado

1p/banca

3

d) Especialização

0,5p/banca

3

e) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5p/banca

3

3 ATIVIDADES DE PESQUISA

 

30

3.1 Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2p/trabalho

10

3.2 Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p/publicação

3

3.3 Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

3.4 Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capitulo

6

3.5 Editor ou organizador de livro publicado com ISBN

4p/livro

4

3.6 Tradução de livro com ISBN

4p/livro

4

3.7 Tradução de capítulos de livro com ISBN

2p/capitulo

4

3.8 Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1p/ trabalho

5

3.9 Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

3.10 Patentes devidamente licenciadas

2,5p/patente

5

3.11 Projeto de pesquisa financiados

2p/projeto

6

3.12 Orientação de doutorado concluído

4 p/aluno

8

3.13 Co-orientação de doutorado concluído

2 p/aluno

4

3.14 Orientação de mestrado concluído

2p/aluno

4

3.15 Co-orientação de mestrado concluído

1p/aluno

2

3.16 Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5p/aluno

6

3.17 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5p/aluno

5

TOTAL 100