IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI oferece vaga para Professor de Educação Física em Teresina

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - IFPI

EDITAL Nº 02, DE 07 JANEIRO DE 2013

O DIRETOR GERAL "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - CAMPUS TERESINA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de Professor Substituto e/ou Temporário, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior e de acordo com normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela Diretoria Geral/Coordenação da Academia de Musculação e Fitness, do Campus Teresina-Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, localizada à Rua Álvaro Mendes, nº 1697, Centro, CEP 64.000-060, Teresina, Piauí, no 5º andar do prédio "B".

1.2 O processo seletivo constará de duas etapas:

a) Análise/Avaliação de Títulos (Eliminatório e Classificatório);

b) Prova didática (Eliminatório e Classificatório).

1.3 Na análise/Avaliação de Títulos serão observados os seguintes componentes curriculares:

1.3.1. Titulação (formação acadêmica);

1.3.2. Atividades de docência e experiência profissional.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2 DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DO CURSO, DO CÓDIGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA.

ÁREA /CURSO

CÓD.

CURSO

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Linguagens dos códigos e suas tecnologias

01

Educação Física

02

40 horas

Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação em Educação Física (licenciatura ou bacharelado) + Pós-Graduação, no mínimo em nível de Especialização na área de formação ou afim + Registro profissional no Conselho Regional de Educação Física.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

3.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

3.4 O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00. (cinquenta reais).

3.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.5 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br) no período de 09 a 11 de Janeiro de 2013, preencher o Formulário de Inscrição, gerar um Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no próprio endereço eletrônico, a ser recolhido, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil. O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 11 de Janeiro de 2013, obedecendo ao horário do sistema bancário.

3.5.1 Na inscrição, após o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá imprimir os 02 (dois) documentos: o formulário eletrônico e a Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.5.2 Antes de efetuar o pagamento da GRU, o candidato deve conferir todos os dados impressos na Ficha de Inscrição e no Boleto. Caso haja algum dado incorreto, fazer a alteração (correção) adequada no sítio eletrônico e reimprimir estes formulários (Ficha de Inscrição e GRU).

3.5.3 Todas as informações prestadas no preenchimento do formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.6 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).

3.7 Durante o período de inscrição de 09 a 11 de Janeiro de 2013, o candidato deverá se dirigir à Coordenação da Academia de Musculação e Fitness, do Campus Teresina­Central do Instituto Federal do Piauí, localizada à Rua Álvaro Mendes, nº 1697, Centro, CEP 64.000-060, Teresina, Piauí, no 5º andar do prédio "B", nos horários: de 8h às 11h e das 15h às 18 h, e entregar os documentos abaixo:

- Ficha de inscrição eletrônica preenchida;

- Cópia do boleto (GRU) com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição;

- Cópias autenticadas em cartório dos documentos pessoais: R.G, C.P.F, Carteira do Conselho Regional de Educação Física, Diploma e histórico de Graduação e do certificado de Pós - Graduação com histórico (as vezes o histórico consta no verso do próprio certificado);

- Cópias autenticadas em cartório dos demais documentos para análise/avaliação dos títulos.

3.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.9 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção, somente por meio do endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

4 DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 O valor máximo da prova de títulos é de 100 (cem) pontos.

4.1.2 Os títulos apresentados só serão aceitos se forem cópias autenticadas em cartório.

4.1.3 Não serão computadas certidões e declarações como títulos de Graduação ou Pós-graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico.

4.1.4 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feitos por tradutor público juramentados.

4.2 Na análise/Avaliação de Títulos serão atribuídos aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

4.2.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim a que concorre, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 50 (cinquenta) pontos e no máximo 1(um) título;

4.2.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim a que concorre, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos e no máximo 1(um) título;

4.2.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro devidamente revalidado: 30 (trinta) pontos e no máximo 1(um) título;

Observação: Em relação aos itens (4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3) o candidato deverá apresentar apenas o de maior pontuação que possuir.

4.2.4 Diploma de Graduação em Educação Física (licenciatura ou bacharelado) com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 20 (vinte) pontos e no máximo de 1(um) título.

4.2.5 Comprovante de tempo de exercício de magistério (como professor (a) de Educação Física) em quaisquer dos níveis da educação básica: 06(seis) pontos a cada ano ou fração superior 6 meses.

4.2.6 Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior: 07 (sete) pontos a cada ano ou fração superior 6 meses.

4.2.7 Comprovante de tempo de exercício como professor/monitor/instrutor de musculação: 08 (oito) pontos a cada ano ou fração superior 6 meses.

4.2.8 Experiência como professor (a) de Educação Física em projetos e ou programas financiados por entidades públicas: 05 (cinco) pontos a cada ano ou fração superior 6 meses.

4.2.9 Comprovante de aprovação em Concurso Público (efetivo ou substituto): 04 (quatro) pontos a cada ano ou fração superior 6 meses.

4.3 Os títulos apresentados nos itens 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7 e 4.2.8, deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional e poderão ser comprovados através das seguintes formas: cópia da página de identificação e de contrato da carteira de trabalho - (CTPS), declaração ou certidão redigida em papel com o timbre da instituição/empresa/pessoa jurídica ou termo de posse com o último contracheque.

4.4 Para a comprovação do item 4.2.9 o candidato deverá apresentar o cópia autenticada do termo de posse.

4.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

Tabela Resumo de Pontuação

Títulos

Nº de pontos/título/ano

Máximo de títulos permitidos

Pontuação Máxima

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado

50

01

70

Mestrado

35

01

Especialização (Carga horária mínima de 360 horas)

30

01

Graduação

20

01

ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Magistério (como professor (a) de Educação Física) em quaisquer dos níveis da educação básica

06 (por ano ou fração superior 6 meses)

01

30

Magistério em nível superior

07 (por ano ou fração superior 6 meses)

01

Professor/monitor/instrutor de musculação

08 (por ano ou fração superior 6 meses)

01

Experiência como professor (a) de Educação Física em projetos e ou programas financiados por entidades públicas

05

01

Comprovante de aprovação em Concurso Público (efetivo ou substituto)

04

01

Total

 

 

100

5 DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 O resultado da Análise/Avaliação de Títulos estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br) até o dia 14 de Janeiro de 2013.

6 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1 Prestará a Prova de Desempenho Didático (aula) o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos na Prova de Títulos e cuja pontuação final coloque-o entre os 10(dez) primeiros classificados;

6.1.2 Em caso de empate, a fim de promover o desempate, dar-se-á preferência ao candidato que:

1º) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003. (Estatuto do Idoso).

2º) Tiver mais idade (dia, mês, ano).

6.2 A Prova de Desempenho Didático (aula prática) consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pelo Diretor Geral do Campus Teresina Central por meio de portaria, que atribuirá nota de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

6.2.1 O tema desta prova será sorteado no prazo mínimo de 24 horas antes da realização da prova, com base na lista de temas anexa a este edital (anexo I);

6.3 O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do tema, a data, o local e o horário da prova, que será divulgado no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br) no dia 14 de Janeiro de 2012, juntamente com o resultado da Analise/Avaliação de Títulos;

6.4 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

6.5 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

6.5.1 Plano de aula: objetivos, conteúdos programáticos, estratégias de ensino, duração da aula, referências bibliográficas e avaliação de aprendizagem. Valor: 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

6.5.2 Desenvolvimento da aula: domínio do conteúdo, operacionalização dos conteúdos, utilização das estratégias, utilização dos recursos didáticos, avaliação de aprendizagem e controle do tempo. Valor: 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Análise/Avaliação dos Títulos e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho (aula).

7.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

7.3 A divulgação do resultado final será feita no máximo de 72 horas após a realização da prova de Desempenho Didático.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

8.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho (aula);

b) O candidato que tiver mais idade.

9. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

9.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

9.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

9.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

9.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

9.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

9.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

9.7 A remuneração do Professor Substituto/Temporário será com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo II deste edital.

9.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas o original e a cópia dos seguintes documentos:

1. 2 (duas) Cópias:

- Identidade

- CPF

- Título de Eleitor e Comprovante de Última Votação

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- PIS/PASEP

2. Dados Bancários (conta corrente individual - número e agência)

3. Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade (termo anexo) - 2 cópias

4. Auxílio Alimentação (termo anexo)

5. Auxílio Transporte (termo anexo)

6. Cadastro para Módulo de Dependentes (termo anexo) com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver)

7. Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 2 cópias

8. Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH

9. Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física (termo anexo)

10. Declaração de bens e valores (termo anexo) ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física.

11. Documento comprobatório do 1º emprego (dia/mês/ano de ingresso)

12. Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo - 2 cópias

13. Assistência ao Pré-Escolar - até 6 (seis) anos de idade (termo anexo)

14. Cópia do Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus)

9.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10. DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

11.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Teresina (PI), 07 de Janeiro de 2013.

Francisco de Assis Madeira Coelho
DIRETOR-GERAL "PRO TEMPORE" DO CAMPUS TERESINA-CENTRAL

ANEXO I

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

1. LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS (EDUCAÇÃO FÍSICA)

1

Musculação: fundamentos e princípios básicos para montagem de programas ao público em geral e prescrição de exercícios específicos aplicados a grupos especiais (obesos, cardiopatas e diabéticos).

2

Musculação: fundamentos e princípios básicos para montagem de programas ao público em geral e prescrição de exercícios específicos aplicados a grupos especiais (idosos e gestantes).

3

Musculação: fundamentos e princípios básicos para montagem de programas ao público em geral e prescrição de exercícios específicos aplicados a atletas de Futsal.

4

Musculação: fundamentos e princípios básicos para montagem de programas ao público em geral e prescrição de exercícios específicos aplicados a pessoas com problemas osteoarticulares (coluna, ombro, joelho, tornozelo e quadril).

5

Musculação: fundamentos e princípios básicos para montagem de programas ao público em geral e prescrição de exercícios específicos aplicados a atletas de Handebol.

6

Musculação: fundamentos e princípios básicos para montagem de programas ao público em geral e prescrição de exercícios específicos aplicados a atletas de Voleibol.

7

Musculação: fundamentos e princípios básicos para montagem de programas ao público em geral e prescrição de exercícios específicos aplicados a atletas de Basquetebol.

8

Musculação: fundamentos básicos para montagem de programas e prescrição de exercícios aplicados a atletas de Judô.

9

Musculação: fundamentos básicos para montagem de programas e prescrição de exercícios aplicados a atletas de Badminton.

10

Avaliação Física e testes aplicados na musculação

ANEXO II

EDITAL Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01/07/2010

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, Inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP nº 431, de 15/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/1998 publicada no DOU de 23/09/1998 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009. REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO

REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS COM ESPECIALIZAÇÃO

CLASSE

NÍVEL

VALOR

DI

1

TOTAL R$ 2.356,41

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

09 à 11 de Janeiro de 2013

Período de inscrição com entrega de títulos, pagamento da taxa.

14/01/2013

Resultado Prova de Análise/Avaliação de Títulos e divulgação das datas de sorteio dos temas e realização da Prova de Desempenho didático

15/01/2013

Início do sorteio da prova didática

16/01/2013

Realização da Prova Didática

17/01/2013

Divulgação do resultado da prova didática

18/01/2013

Divulgação do Resultado Final

OBSERVAÇÃO: Qualquer possível modificação neste cronograma será divulgado no site: www.ifpi.edu.br