IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI contrata Docentes no campus Teresina Central

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 18, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS TERESINA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Teresina Central, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Substituto, para atender as necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93) e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/1999, 11.748/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e demais alterações posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Informação, Ambiente, Saúde e Produção Alimentícia, do Campus Teresina Central do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, localizado à Rua Álvaro Mendes, nº 1697, Centro, CEP 64.000-040, Teresina, Piauí, sala B3-04.

1.2 A seleção realizar-se-á em duas etapas:

a) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória);

b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

1.3 O somatório total de pontos para fins de composição da nota final do candidato obedecerá aos seguintes pesos: Prova de títulos - 30% da composição da nota final; Prova de Desempenho Didático - 70% da composição da nota final.

1.4 O candidato selecionado será contratado por período determinado de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação por mais um ano, desde que não se exceda o prazo total de 02 (dois) anos, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93.

1.5 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Campus de acordo com os horários de aulas.

1.6 Da área de conhecimento, dos eixos, do número de vagas, do regime de trabalho e da habilitação exigida:

Área

Eixos

Vagas

Reg. de trab.

Habilitação exigida

Gestão Ambiental

Gestão Ambiental; Monitora mento Ambiental;
Avaliação de Impacto Ambiental;
Licenciamento Ambiental

01

40h

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Meio Ambiente ou Bacharelado em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
GeoprocessamentoGeoprocessamento; Topografia;
Posicionamento por satélite

01

40h

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Tecnologia em Geoprocessamento, Tecnologia em Agrimensura, Bacharelado em Engenharia de Agrimensura, Bacharelado em Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

1.7 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: elaboração e cumprimento de plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; estabelecimento de estratégias de recuperação para os discentes de menor rendimento; exercício da docência, nos dias letivos e horas-aula estabelecidas; participação integral dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaboração com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

1.8 RENUMERAÇÃO: R$ 2.714,89 (Dois mil setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), conforme detalhamento no Anexo II deste Edital.

2 REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 Ser aprovado no processo seletivo.

2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.

2.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 1.6 deste edital.

2.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

2.6 Cumprir as determinações deste edital.

2.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

2.8 Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo de professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino.

2.9 A contratação do candidato não ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, poderá feita desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 6º, da Lei 8.745/93.

2.10 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vinculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme art. 9º da Lei nº 8.745/93.

2.11 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br

3.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância

3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

3.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br a partir do dia 14/10/2013 até o dia 18/10/2013, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer se mis do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 18/10/2013 obedecendo ao horário do sistema bancário.

3.7 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

3.8 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela pagina de acompanhamento do concurso, redigitando o seu número de CPF na seção 'Inscrição Online".

3.9 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).

3.10 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

3.11 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção;

4 DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 Após realizar sua inscrição conforme as disposições do item anterior o candidato deverá, comparecer ao IFPI/Campus Teresina Central, na Rua Álvaro Mendes, 1597, centro - Praça da Liberdade, Departamento de Informação, Ambiente, Saúde e Produção Alimentícia, sala B3-04 (Departamento de Informação, Ambiente, Saúde e Produção Alimentícia), para realizar a entrega dos títulos junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. A entrega, dos títulos, será realizada durante o período de inscrição (subitem 3.4) no seguinte horário: de 14:00 horas as 18:00 horas.

4.2 Na entrega dos títulos, o candidato deverá apresentar:

a) Cópia e original do documento de Identidade;

b) Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópias e originais dos documentos que comprovem a titulação exigida no subitem 1.6.

d) Original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

e) Currículo Lattes devidamente comprovado e atualizado, juntamente com cópia e originais dos documentos que comprovem a titulação e a experiência constantes no quadro do subitem 4.4.

4.3 Na Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares fundamentais:

a) Formação Acadêmicos;

b) Atividades de Docência e Experiência Profissional;

c) Atividades de Pesquisa.

4.4 A prova de títulos terá o valor de 100 (cem) pontos discriminados conforme quadro abaixo:

TÍTULOSPONTOS PONTUAÇÃOMÁXIMA
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS)
1.1 Doutorado 
a) em área de conhecimento objeto do concurso30-
b) em área correlata15 -
1.2 Mestrado 
a) em área de conhecimento objeto do concurso20-
b) em área correlata10 -
1.3 Especialização (mínimo 360 horas) 
a) em área de conhecimento objeto do concurso10-
b) em área correlata5-
1.4 Curso de Aperfeiçoamento / Capacitação Profissional em área de conhecimento objeto do concurso 
a) com carga horária igual ou superior a 20 horas2 p/ curso-
b) com carga horária igual ou superior a 40 horas4 p/ curso-
2 ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 PONTOS) 
2.1 Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica2 p/ ano6
2.2 Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível Superior 4 p/ ano12
2.3 Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso3 p/ ano9
2.4 Orientação de Trabalhos Acadêmicos 
a) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)1 p/ trabalho3
b) Especialização 1,5 p/ trabalho4,5
c) Dissertação de Mestrado2 p/ trabalho6
d) Tese de Doutorado2,5 p/ trabalho7,5
e) Orientação de trabalhos de Iniciação Científica concluídos2 p/ trabalho6
2.5 Supervisão de Estágio Curricular1 p/ trabalho3
3 ATIVIDADES DE PESQUISA (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS)
3.1 Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN 2 p/ publicação6
3.2 Publicação de trabalhos científicos em sítio eletrônico especializado com ISSN 2 p/ publicação6
3.3 Publicação de livros com ISBN6 p/ livro18
3.4 Publicação de capítulos de livros com ISBN3 p/ capítulo9
3.5 Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais1,5 p/ trabalho4,5
3.6 Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais1 p/ trabalho3
3.7 Participação em programas de Iniciado Cientifica1 p/ trabalho3

4.5 Os títulos de pós-graduação vinculados á área objeto do concurso deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.

4.6 Para fins de pontuação da Formação Acadêmica em nível de doutorado, mestrado e especialização, será considerado o titulo somente uma vez e o de maior pontuação;

4.7 Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu com seus respectivos históricos;

4.8 Só serão aceitos como comprovação da participação em cursos de aperfeiçoamento/ capacitação profissional na área objeto do concurso os certificados, declarações e certidões emitidos num período máximo de 5 (cinco) anos.

4.9 Não serão considerados para efeito de pontuação em formação acadêmica: ata de defesa de monografia, dissertação ou tese; declarações ou certidões.

4.10 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 5 (cinco) anos. Será considerado fração de 6 (seis) meses quando o período a ser computado for inferior a 1 (um) ano. A comprovação da orientação de trabalhos acadêmicos, supervisão de estágios curriculares deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente.

4.11 A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através da apresentação de original e cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou do Termo de Posse juntamente com o último contracheque/recibo.

4.12 Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.

4.13 Serão classificados na Etapa da Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

4.14 O resultado da Prova de Títulos será fornecido através de publicação no Mural do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS TERESINA CENTRAL, localizado na Rua Álvaro Mendes, 1597, centro - Praça da Liberdade, bem como no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, no dia 21 de outubro de 2013.

4.15 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, conforme cronograma do processo seletivo (Anexo I) e modelo constante no Anexo III deste Edital.

4.16 O recurso deverá ser entregue no endereço constante no Subitem 1.1, no horário de 14:00 horas ás 18:00 horas.

5 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático (aula) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos na Prova de Títulos. Será obedecida á ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos.

5.2 O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do IFPI - Campus Teresina Central, bem como no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, no dia 21 de outubro de 2013.

5.3 O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático acontecerá no dia anterior ao da realização da prova, no local e horários definidos no subitem 5.2. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo.

5.4 Os temas da prova didática estio descritos a seguir:

a) GESTÃO AMBIENTAL: 1) Monitoramento Ambiental; 2) Gestão de Recursos Hídricos; 3) licenciamento ambiental; 4) Métodos e Técnicas da Avaliação de Impacto Ambiental; 5) Gestão Ambiental nas empresas; 6) Sistemas de Gestão Ambiental: as normas da série ISO 14000.

b) GEOPROCESSAMENTO: 1) Modelos Digitais de Terreno; 2)Sistemas de Coordenadas Planas UTM; 3) Geometria do Elipsóide Terrestre; 4) Divisão de Glebas pelo Método Analítico; 5) Desenho Computadorizado com aplicativos CAD; 6) Cálculo de Rumos, Azimutes, Distancias e Coordenadas de uma Poligonal Fechada; 7) Métodos de Posicionamento por GPS; 8)Origem dos Erros nos Posicionamentos por Satélite.

5.5 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos ao desempenho de cada um dos candidato que comparecerem, com base nos critérios elencados no subitem 5.13.

5.6 A Banca Examinadora será composta por, no mínimo, 02 componentes. 01 (um) dos componentes será um pedagogo.

5.7 Estarão disponíveis aos candidatos, sem necessidade de reserva prévia, 01 (um) projetor multimídia, 01 (um) apagador de quadro branco, 01 (um) pincel para quadro acrílico e 01 (um) quadro acrílico branco.

5.8 O candidato será o responsável pelos outros materiais de que necessitar, inclusive o computador para conexão com o projetor multimídia, visto que este não será disponibilizado pelo IFPI.

5.9 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o inicio da prova.

5.10 O candidato deverá apresentar á banca examinadora, antes do inicio da Prova de Desempenho Didático, o original do documento de identificação, bem como o Plano de Aula (Anexo IV) em 03 (três) vias impressas.

5.11 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

5.12 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.13 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 Plano de aula

a) Objetivos

20 Pontos

b) Conteúdos Programático

c) Estratégias de ensino

d) Durado da aula

e) Avaliado da aprendizagem

f) Referências bibliográficas

2 Desenvolvimento da aula

a) Domínio do conteúdo

80 Pontos

b) Operacionalização do conteúdo

c) Utilização de estratégias e recursos didáticos

d) Avaliado da aprendizagem

e) Controle do tempo

5.14 o resultado da Prova de Desempenho Didático será fornecido através de publicação no Mural do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS TERESINA CENTRAL, localizado na Rua varo Mendes, 1597, centro - Praça da Liberdade, bem como no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, até o dia 31 de outubro de 2013.

5.15 Não caberá recurso para o resultado da Prova de Desempenho Didático.

6 DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final será divulgado a partir do dia 31 de outubro de 2013.

6.2 A classificação final dos candidatos obedecerá á ordem decrescente do somatório de pontos finais obtidos na Prova de Títulos e na Prova de Desempenho Didático atendendo aos seguintes pesos: Prova de Títulos - 30% da composição da nota final e Prova de Desempenho Didático - 70% da composição da nota final.

6.3 Em caso de empate envolvendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, o desempate se dará com a preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se o dia, o mês e ano de nascimento, nos termos da Lei nº 10.741/2003.

a) Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato cujo diploma de graduação tenha sido expedido primeiro.

6.4 Nos demais casos terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

6.5 O resultado final da seleção, com a relação dos candidatos classificados por ordem de classificação será homologado pelo Diretor Geral deste Campus, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br

7 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

7.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas;

7.2 Os candidatos classificados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º remunerado pela MP nº 259/05).

7.3 A remuneração do Professor Substituto será fixada pela instituição, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das Carreiras do Magistério, calculada de acordo com o regime de trabalho e especificado no Anexo II deste Edital

7.4 O candidato a ser contratado deverá apresentar Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) original e fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agencia/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame médico contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

8 DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da Unido, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

EZEQUIAS MATOS ESTEVES

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA

HORÁRIO

Divulgação do Edital

08/10/2013

 

Período de inscrições e Entrega dos títulos

14/10/2013 a 18/10/2013

 

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

21/10/2013

 

Prazo para apresentação de recursos da Prova de Títulos

22/10/2013

Até as 18:00 horas.

Divulgação do resultado da Prova de Títulos após Recursos

23/10/2013

 

Divulgação do calendário do sorteio do tema e da realização da
Prova de Desempenho Didático

23/10/2013

 

Realização da Prova de Desempenho Didático

A Partir do dia 24/10/2013

 

Divulgação do Resultado Final

A Partir do dia 31/10/2013

 

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alterações. Qualquer alteração do cronograma será divulgada no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br

ANEXO II

RENUMERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO, CONTRATADO COM FUNDAMENTOS NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 1º de março de 2013.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP Nº 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/2008 publicada no DOU de 23/09/2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

RENUMERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO 40 HORAS

CLASSE NÍVEL VENCIMENTO
DI 1 R$ 2.714,89