IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre vagas para Docentes em três diferentes áreas

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2014

O Diretor-Geral do Campus Angical, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de professor substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/93, com as alterações da legislação posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para os cursos/disciplinas abaixo relacionadas:

ÁREA/EIXO

CURSO/DISCIPLINA

CÓD.

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Educação

Disciplinas pedagógicas dos cursos do ensino superior

01

01 + CR

40 horas

Diploma de graduação em Licenciatura em Pedagogia e/ou certificado de pós-graduação

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Disciplinas de Matemática dos cursos técnicos integrados ao ensino médio, concomitante/subsequente e ensino superior

02

01 + CR

40 horas

Diploma de graduação em Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura em Matemática e/ou certificado de pós-graduação

Produção Alimentícia

Disciplinas específicas do curso Técnico de Nível Médio Concomitante e Subsequente em Alimentos

03

01 + CR

40 horas

Diploma de graduação em Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Nutrição ou Medicina Veterinária e/ou certificado de pós-graduação

1.2 A seleção será realizada em duas etapas:

1.2.1 Prova de títulos (classificatória);

1.2.2 Prova didática (eliminatória e classificatória).

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www5.ifpi.edu.br;

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância;

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF;

2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www5.ifpi.edu.br, no período de 28 de maio a 03 de junho de 2014, das 08:00h até as 23:59h (horário local) do último dia de inscrição, mediante o preenchimento do formulário e do pagamento da taxa de inscrição;

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição;

2.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de boleto bancário (GRU cobrança), disponível no endereço eletrônico www5.ifpi.edu.br, a ser recolhido, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser pago em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição será R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 03 de junho de 2014, obedecendo ao horário do sistema bancário;

2.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do formulário de inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e outros), passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade);

2.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição;

2.9 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito de data, local e horário das etapas da seleção.

3 DAS PROVAS

3.1 DA PROVA DE TÍTULOS

3.1.1 A prova de títulos terá o valor de 100 (cem) pontos, discriminados abaixo:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Nº- MÁXIMO DE TÍTULOS

Nº- MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

Doutorado

20

01

20

Mestrado

10

02

20

Especialização (carga horária mínima de 360 horas)

05

02

10

Graduação

40

01

40

Experiência em atividade docente na área de atuação

02 pontos por ano ou fração superior a seis meses

10 pontos no limite máximo de 05 anos

10

TOTAL

100

3.1.2 Na entrega de títulos, o candidato deverá apresentar:

a) Original e cópia do documento de identidade;

b) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF;

c) Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida (conforme subitem 3.1.1), conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

d) Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.1.3 Serão atribuídos aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

a) Diploma de curso de doutorado com respectivo histórico, em área afim do curso a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de títulos: 01);

b) Diploma de curso de mestrado com respectivo histórico, em área afim do curso a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (nº máximo de títulos: 02);

c) Certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu com respectivo histórico, em área afim do curso a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2001, do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (nº máximo de títulos:02);

d) Diploma de graduação superior na área do curso objeto deste processo seletivo com o respectivo histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior- IES reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de título: 01);

e) Não serão computadas certidões e declarações como títulos de pós-graduação. Somente serão considerados diplomas e certificados acompanhados de histórico;

f) Tempo de efetivo exercício de atividades docentes desenvolvidas: serão considerados 2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10 (dez), se o exercício profissional for de atividade docente desenvolvida no nível de ensino fundamental, médio e superior, com a seguinte comprovação através da apresentação de original e cópia:

I - Carteira de trabalho (CTPS): página de identificação e de contrato;

II - Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque;

III - Declaração do órgão ou pessoa jurídica competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho e/ou portaria publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União (DOM, DOE e DOU);

IV - Os documentos que comprovem a experiência profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional;

V - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado;

VI - Não serão aceitos como atividades docentes monitoria e estágio;

3.1.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

3.2 DA PROVA DIDÁTICA

3.2.1 O sorteio dos temas da prova didática será realizado em até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições, conforme cronograma que se encontra no Anexo III deste edital, contendo todas as informações referentes às etapas deste processo seletivo;

3.2.2 Durante o sorteio da prova didática, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a comprovação dos seus títulos. Vale ressaltar que os títulos dos candidatos não habilitados na prova didática não serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

3.2.3 O sorteio do tema para a prova didática será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de modo impreterível e improrrogável. A relação com os temas para o sorteio encontram-se no Anexo II deste edital. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado do processo seletivo;

3.2.4 A prova didática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pela diretoria de ensino da instituição;

3.2.5 O candidato deverá apresentar à banca examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três) vias;

3.2.6 A avaliação da prova de desempenho didático consistirá na análise dos itens descritos a seguir:

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1 Plano de aula (0-20 pontos)

a) Objetivos;

b) Conteúdos programáticos;

c) Estratégias de ensino;

d) Recursos didáticos;

e) Avaliação da aprendizagem;

f) Referências bibliográficas.

g) Previsão de tempo.

2 Desenvolvimento da aula (0-80 pontos)

a) Domínio do conteúdo;

b) Operacionalização dos conteúdos;

c) Utilização das estratégias;

d) Utilização dos recursos didáticos;

e) Avaliação da aprendizagem;

f) Controle do tempo.

4 DO RESULTADO FINAL

4.1 O resultado final será divulgado no site www5.ifpi.edu.br de acordo com as especificações do cronograma no Anexo III deste edital;

4.2 A relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação será homologado pelo Diretor Geral deste campus, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site www5.ifpi.edu.br.

5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CANDIDATO

5.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático;

5.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do processo seletivo;

5.3 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final;

5.4 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

5.4.1 Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

5.4.2 Maior pontuação na prova de desempenho didático;

5.4.3 Obtiver a maior pontuação na prova de títulos;

5.4.4 O candidato que tiver mais idade.

5.5 O candidato aprovado será contratado por locação de serviço, como professor substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas;

5.6 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação por igual período, desde que não se exceda o prazo total de 02 (dois) anos;

5.7 Não poderá ser contratado o candidato que for professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT e/ou superior das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários;

5.8 O candidato não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, com fundamento Lei nº 8.745/93;

5.9 Só poderão ser contratados os candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e que tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das inscrições;

5.10 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo;

5.11 A remuneração do professor substituto encontra-se no Anexo I deste edital;

5.12 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria Gestão de Pessoas original e duas cópias dos seguintes documentos:

5.12.1 Carteira de Identidade; CPF; título de eleitor com o último comprovante de votação; certidão de casamento ou nascimento; PIS ou PASEP;

5.12.2 Comprovante dos dados bancários (banco/agência/conta) junto ao Banco do Brasil;

5.12.3 Declaração de acumulação ou termo de responsabilidade a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;

5.12.4 Auxílio alimentação e auxílio transporte a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;

5.12.5 Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se houver) a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;

5.12.6 Certificado de Alistamento Militar para o sexo masculino;

5.12.7 Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;

5.12.8 Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus);

5.12.9 Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa/física a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;

5.12.10 Documento comprobatório do primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso);

5.12.11 Exame especificando o Grupo Sanguíneo e Fator RH;

5.12.12 Diploma ou certificado que comprove a exigência do cargo;

5.12.13 Termo de Assistência ao Pré-Escolar a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;

5.13 A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do processo seletivo;

7.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo processo seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada;

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

CHARLENO QUEIROZ PIRES