O Diretor-Geral do Campus Angical, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de professor substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/93, com as alterações da legislação posterior.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção de que trata este edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para os cursos/disciplinas abaixo relacionadas:
ÁREA/EIXO | CURSO/DISCIPLINA | CÓD. | VAGAS | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Educação | Disciplinas pedagógicas dos cursos do ensino superior | 01 | 01 + CR | 40 horas | Diploma de graduação em Licenciatura em Pedagogia e/ou certificado de pós-graduação |
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias | Disciplinas de Matemática dos cursos técnicos integrados ao ensino médio, concomitante/subsequente e ensino superior | 02 | 01 + CR | 40 horas | Diploma de graduação em Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Matemática com complementação em Licenciatura em Matemática e/ou certificado de pós-graduação |
Produção Alimentícia | Disciplinas específicas do curso Técnico de Nível Médio Concomitante e Subsequente em Alimentos | 03 | 01 + CR | 40 horas | Diploma de graduação em Engenharia de Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Nutrição ou Medicina Veterinária e/ou certificado de pós-graduação |
1.2 A seleção será realizada em duas etapas:
1.2.1 Prova de títulos (classificatória);
1.2.2 Prova didática (eliminatória e classificatória).
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www5.ifpi.edu.br;
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância;
2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF;
2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www5.ifpi.edu.br, no período de 28 de maio a 03 de junho de 2014, das 08:00h até as 23:59h (horário local) do último dia de inscrição, mediante o preenchimento do formulário e do pagamento da taxa de inscrição;
2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição;
2.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de boleto bancário (GRU cobrança), disponível no endereço eletrônico www5.ifpi.edu.br, a ser recolhido, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser pago em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição será R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 03 de junho de 2014, obedecendo ao horário do sistema bancário;
2.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do formulário de inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e outros), passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade);
2.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição;
2.9 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito de data, local e horário das etapas da seleção.
3 DAS PROVAS
3.1 DA PROVA DE TÍTULOS
3.1.1 A prova de títulos terá o valor de 100 (cem) pontos, discriminados abaixo:
TÍTULO | PONTUAÇÃO MÍNIMA | Nº- MÁXIMO DE TÍTULOS | Nº- MÁXIMO DE PONTUAÇÃO |
Doutorado | 20 | 01 | 20 |
Mestrado | 10 | 02 | 20 |
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) | 05 | 02 | 10 |
Graduação | 40 | 01 | 40 |
Experiência em atividade docente na área de atuação | 02 pontos por ano ou fração superior a seis meses | 10 pontos no limite máximo de 05 anos | 10 |
TOTAL | 100 |
3.1.2 Na entrega de títulos, o candidato deverá apresentar:
a) Original e cópia do documento de identidade;
b) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF;
c) Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida (conforme subitem 3.1.1), conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;
d) Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.1.3 Serão atribuídos aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:
a) Diploma de curso de doutorado com respectivo histórico, em área afim do curso a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de títulos: 01);
b) Diploma de curso de mestrado com respectivo histórico, em área afim do curso a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (nº máximo de títulos: 02);
c) Certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu com respectivo histórico, em área afim do curso a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2001, do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (nº máximo de títulos:02);
d) Diploma de graduação superior na área do curso objeto deste processo seletivo com o respectivo histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior- IES reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de título: 01);
e) Não serão computadas certidões e declarações como títulos de pós-graduação. Somente serão considerados diplomas e certificados acompanhados de histórico;
f) Tempo de efetivo exercício de atividades docentes desenvolvidas: serão considerados 2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10 (dez), se o exercício profissional for de atividade docente desenvolvida no nível de ensino fundamental, médio e superior, com a seguinte comprovação através da apresentação de original e cópia:
I - Carteira de trabalho (CTPS): página de identificação e de contrato;
II - Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque;
III - Declaração do órgão ou pessoa jurídica competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho e/ou portaria publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União (DOM, DOE e DOU);
IV - Os documentos que comprovem a experiência profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional;
V - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado;
VI - Não serão aceitos como atividades docentes monitoria e estágio;
3.1.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.
3.2 DA PROVA DIDÁTICA
3.2.1 O sorteio dos temas da prova didática será realizado em até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições, conforme cronograma que se encontra no Anexo III deste edital, contendo todas as informações referentes às etapas deste processo seletivo;
3.2.2 Durante o sorteio da prova didática, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a comprovação dos seus títulos. Vale ressaltar que os títulos dos candidatos não habilitados na prova didática não serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
3.2.3 O sorteio do tema para a prova didática será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de modo impreterível e improrrogável. A relação com os temas para o sorteio encontram-se no Anexo II deste edital. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado do processo seletivo;
3.2.4 A prova didática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pela diretoria de ensino da instituição;
3.2.5 O candidato deverá apresentar à banca examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três) vias;
3.2.6 A avaliação da prova de desempenho didático consistirá na análise dos itens descritos a seguir:
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO | |
1 Plano de aula (0-20 pontos) | a) Objetivos; b) Conteúdos programáticos; c) Estratégias de ensino; d) Recursos didáticos; e) Avaliação da aprendizagem; f) Referências bibliográficas. g) Previsão de tempo. |
2 Desenvolvimento da aula (0-80 pontos) | a) Domínio do conteúdo; b) Operacionalização dos conteúdos; c) Utilização das estratégias; d) Utilização dos recursos didáticos; e) Avaliação da aprendizagem; f) Controle do tempo. |
4 DO RESULTADO FINAL
4.1 O resultado final será divulgado no site www5.ifpi.edu.br de acordo com as especificações do cronograma no Anexo III deste edital;
4.2 A relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação será homologado pelo Diretor Geral deste campus, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site www5.ifpi.edu.br.
5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CANDIDATO
5.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático;
5.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do processo seletivo;
5.3 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final;
5.4 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:
5.4.1 Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
5.4.2 Maior pontuação na prova de desempenho didático;
5.4.3 Obtiver a maior pontuação na prova de títulos;
5.4.4 O candidato que tiver mais idade.
5.5 O candidato aprovado será contratado por locação de serviço, como professor substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas;
5.6 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação por igual período, desde que não se exceda o prazo total de 02 (dois) anos;
5.7 Não poderá ser contratado o candidato que for professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT e/ou superior das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 O candidato não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, com fundamento Lei nº 8.745/93;
5.9 Só poderão ser contratados os candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e que tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das inscrições;
5.10 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo;
5.11 A remuneração do professor substituto encontra-se no Anexo I deste edital;
5.12 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria Gestão de Pessoas original e duas cópias dos seguintes documentos:
5.12.1 Carteira de Identidade; CPF; título de eleitor com o último comprovante de votação; certidão de casamento ou nascimento; PIS ou PASEP;
5.12.2 Comprovante dos dados bancários (banco/agência/conta) junto ao Banco do Brasil;
5.12.3 Declaração de acumulação ou termo de responsabilidade a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;
5.12.4 Auxílio alimentação e auxílio transporte a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;
5.12.5 Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se houver) a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;
5.12.6 Certificado de Alistamento Militar para o sexo masculino;
5.12.7 Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;
5.12.8 Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus);
5.12.9 Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa/física a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;
5.12.10 Documento comprobatório do primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso);
5.12.11 Exame especificando o Grupo Sanguíneo e Fator RH;
5.12.12 Diploma ou certificado que comprove a exigência do cargo;
5.12.13 Termo de Assistência ao Pré-Escolar a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas;
5.13 A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6 DA VALIDADE
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do processo seletivo;
7.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo processo seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada;
7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
CHARLENO QUEIROZ PIRES