IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre vaga para Professor Temporário no campus Piripiri

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 001/2011

EDITAL RETIFICADO POR ERRATA Nº 01

Av. Rio dos Matos, s/n, Bairro Germano
Piripiri - PI CEP:64260-000
FONE: (0xx86) 3276-3037 / 3276-3025

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS PIRIPIRI, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior e de acordo com normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital destina-se a seleção para preenchimento das vagas especificadas para o curso/disciplina conforme Anexo I deste edital, pelo candidato e classificado.

1.2 O processo seletivo constará de:

a. Análise/Avaliação de Títulos;

b. Prova didática (aula prática).

1.3 Na análise/Avaliação de Títulos, serão observados os componentes curriculares:

a. Titulação;

b. Experiência de Atividade Docente.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 17/11/2011 a 30/11/2011.

2.2 Horário: 8:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h. (horário local)

2.3 Local: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus - Piripiri, Av. Rio dos Matos, s/n, Bairro Germano, na Coordenação Geral de Apoio ao Ensino e na Coordenação de Ensino Superior.

2.4 Para efeito de inscrição será imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1 Original e cópia do documento de Identidade;

3.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme Anexo I deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.4 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado;

3.5 Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras;

3.6 Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);

3.7 O recolhimento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível apenas no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), constando: código UG/Gestão: 158146; Código de Recolhimento: 28883-7; Competência: mês e ano do depósito; CPF.; nome do candidato; importância a ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil.

3.8 Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a realização por fac-símile.

4 DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 O valor da prova de títulos é de 100(cem) pontos.

4.2 Na análise/Avaliação de Títulos serão atribuídos aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

4.2.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de títulos: 01)

4.2.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (nº máximo de títulos: 02)

4.2.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução n° 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (nº máximo de títulos:02)

4.2.4 Diploma de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de título: 01)

4.2.5 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico.

4.2.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docente desenvolvida: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), se o exercício profissional for de atividade docente desenvolvida no nível de ensino superior, com a seguinte comprovação: através de cópia autenticada (página de identificação e de contrato da carteira de trabalho - (CTPS),

4.2.6.1 Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque.

4.2.6.2 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

4.2.6.3 Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho.

4.3 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado.

4.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

TITULO

Nº DE PONTOS

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

DOUTORADO

20

01

MESTRADO

10

02

ESPECIALIZAÇÃO CARGA
HORÁRIA (360 HORAS)

05

02

GRADUAÇÃO

40

01

 

EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE

N° MÁXIMO DE PONTOS

N° MÁXIMO DE ANOS

N° DE PONTOS

10

05

02 dois por ano ou fração superior a seis meses

5 DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será fornecido através de Edital afixado na portaria do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - Campus Piripiri até o dia 05/12/2011.

6 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1 Prestará Prova de Desempenho Didático (aula) o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos na Prova de Títulos e cuja pontuação final coloque-o entre os cinco primeiros classificados;

6.2 A Prova de Desempenho (aula) terá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pelo Diretor de Ensino da Instituição. O conteúdo desta prova será sorteado no dia anterior à data de sua realização, conforme conteúdo programático constante no Anexo III deste edital, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;

6.3 O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do IFPI - Campus Piripiri;

6.4 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

6.5 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

ITENS A SEREM AVALIADOS

1. Plano de aula ( 0 - 20 pontos)

a) objetivos

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino

d) duração da aula

e) avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas

2. Desenvolvimento da aula (0 - 80 pontos)

a) domínio do conteúdo

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e recursos
didáticos

d) avaliação da aprendizagem

e) controle do tempo

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Análise/Avaliação dos Títulos e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho (aula).

7.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

8.2 Em caso de empate, serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho (aula);

b) O candidato que tiver mais idade.

9. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

9.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

9.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

9.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

9.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

9.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

9.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

9.7 A remuneração do Professor Substituto será com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo II deste edital.

9.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

9.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10. DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

11.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Piripiri, 10 de novembro de 2011.

JOSÉ DA SILVA ARAÚJO
Diretor Geral IFPI - Campus Piripiri

ANEXO I

DA ÁREA, CURSO/DISCIPLINA, CÓDIGO, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA

Área

Curso/Disciplina

Código

Vagas

Regime de trabalho

Habilitação exigida

Educação

Disciplinas pedagógicas

01

01

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia. Pós- graduação em Educação ou na área objeto do processo seletivo.

ANEXO II

EDITAL N° 001, 10 DE NOVEMBRO DE 2011

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2° DA LEI N° 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01; 0712010

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7°, Inciso Ida Lei n° 8.745, de 0911211993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP n° 431, de 15/0512008, publicada no DOU de 14105/2008 - Edição Extra, convertida na Lei n" 11.784, de 22/0911998 publicada no DOU de 23/09.11998 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA N' 2, de 1710712009, publicada no DOU de 20.10712009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO
REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS
CLASSENÍVELGRADUAÇÃO
311VB; R$ 1.115.02

GEDBT= R$ 1,015,31

TOTAL= R$ 2.130,33

VB: Vencimento Básico

GEDBT: Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

TEMA 01: Planejamento participativo e construção de projetos pedagógicos: resgate da ação pedagógica na prática dos professores especialistas.

TEMA 02: O paradigma do professor pesquisador, crítico e reflexivo: limites e possibilidades para uma práxis transformadora.

TEMA 03: Reformas educacionais: impactos e perspectivas para o currículo escolar.

TEMA 04: A construção da identidade profissional docente na formação inicial e continuada de professores.

TEMA 05: Metodologia do ensino: estudo e operacionalização de diferentes procedimentos técnicos de organização do ensino, com vistas a uma prática pedagógica crítica, emancipatória e humanizadora.

TEMA 06: A Docência: campo das relações entre ensino, aprendizagem e avaliação educacional.

TEMA 07: Contribuições da Filosofia e Sociologia da Educação para o Currículo Escolar e a Formação de Professores.

TEMA 08: O ofício docente: saberes do educar e práticas pedagógicas.

TEMA 09: Os Desafios do Ensinar e Aprender em um tempo de Pluralidade Cultural.

TEMA 10: Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação: demandas urgentes e implicações para a prática pedagógica dos docentes.