IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre uma vaga para docente no Campus de Floriano

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 11, DE 23 DE MAIO DE 2014

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS FLORIANO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto e/ou Temporário, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Ensino, do Campus Floriano do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, localizado à Rua Francisco Urquiza Machado, nº 462, Meladão, CEP 64.800-000, Floriano, Piauí.

1.2 Todos os processos envolvidos na realização deste processo seletivo serão realizados na cidade de Floriano, Piauí, no Campus Floriano do Instituto Federal do Piauí.

1.3. O candidato selecionado estará subordinado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990) e alterações posteriores.

2 DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DO CURSO/DISCIPLINA, DO CÓDIGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

2.1 CAMPUS FLORIANO

ÁREA/EIXO / CURSO

CÓD.

DISCIPLINAS

VAGAS

REG. DE TRAB.

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Biologia/Licenciatura em Ciências Biológicas

01

Biologia

01

40 h

Licenciatura em Biologia; Licenciatura Plena em Biologia; Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia; Licenciatura em Ciências Biológicas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 26 a 30 de maio de 2014.

3.2. Horário: 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h

3.3 Local: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS FLORIANO, na Diretoria de Ensino, Rua Francisco Urquiza Machado, 462, Bairro: Meladão, Floriano-PI, CEP 64.800-000.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

4.1. Original e fotocópia da Carteira de Identidade

4.2 Fotocópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme item 2 deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório.

4.3 Original e fotocópia do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas objetos da seleção.

4.4 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado.

4.5 Ficha de Inscrição, disponível no anexo IV, devidamente preenchida, sem rasuras.

4.6 Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

4.7 O recolhimento da taxa deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível apenas no sitio do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), conforme instruções de preenchimento nos endereços eletrônicos (www.ifpi.edu.br e/ou www.floriano.ifpi.edu.br), as quais constam: código UG (158146); código Gestão (26431); código de Recolhimento (28832- 2); competência (mês e ano do depósito); CPF; nome do candidato; importância a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme subitens 4.5 e 4.7. Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a sua realização por fax-símile.

5. DA SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo constará de:

a) Prova de Títulos (Classificatória);

b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória);

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Na Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares fundamentais:

a) Formação Acadêmica;

b) Atividades de Docência e Experiência Profissional;

c) Atividades de Pesquisa.

6.2 A prova de títulos terá o valor de 100 (cem) pontos discriminados abaixo, conforme Anexo da Resolução Nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008.

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

40

Doutorado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

40

b) em área correlata

20

Mestrado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

20

b) em área correlata

10

Especialização (mínimo de 360 horas)

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

10

b) em área correlata

5

B) ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

30

Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p/ano

8

Comprovante de aprovação em Concurso Público

3 p/concurso

3

Participação em bancas examinadoras

 

 

a) Especialização

0,5 p/banca

3

b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/banca

3

C) ATIVIDADES DE PESQUISA

 

30

Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p/trabalho

10

Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p/publicação

3

Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

6

Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1 p/trabalho

5

Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 p/aluno

6

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/aluno

5

TOTAL

100

6.3 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do concurso deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.

6.4 Para fins de pontuação do subitem 5.2, da Formação Acadêmica, será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.

6.5 Para fins de pontuação de que trata o subitem 5.2, das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 4 (quatro) anos. Será considerado fração de a cada 3 (três) meses quando o período a ser computado for inferior a 1 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente.

6.6 Para fins de pontuação de que trata o subitem 6.2, das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 06 (seis) anos.

6.7 A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, do Termo de Posse juntamente com o último contracheque/recibo.

6.8 A comprovação de aprovação em concurso público, na área objeto do concurso, somente será considerado quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU).

6.9 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de prova didática e/ou entrevistas.

6.10 O resultado da Prova de Títulos será fornecido através de Edital afixado na Portaria do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS FLORIANO, Rua Francisco Urquiza Machado, 462, Bairro Meladão, Floriano-PI.CEP 64.800- 00,bem como nos endereços eletrônicos (www.ifpi.edu.br e/ou www.floriano.ifpi.edu.br), no dia 02 de junho de 2014, a partir das 17:00 horas.

7. DA DISPONIBILIDADE DE MATERIAL DIDÁTICO

7.1 Estarão disponíveis aos candidatos, sem necessidade de reserva prévia, 01 (um) projetor multimídia, 01 (um) apagador de quadro branco, 01 (um) pincel para quadro acrílico e 01 (um) quadro acrílico branco.

7.2 O candidato será o responsável pelos outros materiais de que necessitar, inclusive o computador para conexão com o projetor multimídia, visto que este não será disponibilizado pelo IFPI.

8. DA PROVA DE DESMPENHO DIDÁTICO

8.1 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático (aula) a quantidade de candidatos, por ordem de inscrição, equivalente a quatro vezes o número de vagas, por área/curso/disciplina, previsto no item 2, obedecendo à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos. Serão incluídos os candidatos com nota igual ao último classificado.

8.2 O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do IFPI - Campus Floriano, juntamente com a divulgação do resultado da Prova de Títulos, bem como nos endereços eletrônicos (www.ifpi.edu.br e/ou www.floriano.ifpi.edu.br).

8.3 O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo.

8.4 O sorteio do tema (Curso/Disciplinas - Anexo I) será feito por grupos de até quatro candidatos, sendo iniciado pelo de menor número de inscrição presente e, na ausência deste, pelo candidato seguinte. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos do grupo. Ultrapassando o limite de quatro candidatos, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários. Em seguida, será feito o sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático. A realização da Prova de Desempenho Didático acontecerá no mínimo de até 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.

8.5 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para o mesmo curso/disciplinas e ministrada perante uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo vedada a manifestação dos presentes. O acesso do público ao recinto onde será ministrada a aula estará condicionado ao mesmo prazo ofertado ao candidato ministrante, devendo os interessados lá permanecerem até o término da apresentação.

8.6 Será eliminado do Concurso Público, o candidato que assistir às aulas dos outros candidatos no mesmo curso/disciplinas conforme subitem 8.5.

8.7 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

8.8 O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o original do documento de identificação, conforme subitem 3.1, bem como o Plano de Aula em três (03) vias impressas.

8.9 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

8.10 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

8.11 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a segui

ITEM DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
1 Plano de aula objetivos conteúdos programáticos estratégias de ensino duração da aula avaliação da aprendizagem referências bibliográficas 20 pontos
2 Desenvolvimento da aula domínio do conteúdo operacionalização dos conteúdos utilização das estratégias e recursos didáticos avaliação da aprendizagem controle do tempo 80 pontos

8.12 Não caberá recurso para o resultado da Prova de Desempenho Didático.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

9.2 O Resultado Final será obtido pela média aritmética das duas provas (Títulos e Desempenho Didático).

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

10.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;

d) Tiver maior idade (dia, mês, ano).

11. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

11.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto e ou Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

11.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01(um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02(dois) anos. (Art.4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º remunerado pela MP nº 259/05).

11.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

11.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

11.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

11.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

11.7 A remuneração do Professor Substituto e/ou Temporário será fixada pela IFE, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das Carreiras do Magistério, calculada de acordo com o regime de trabalho, detalhada no anexo I.

11.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas original e fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2(duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

11.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

ODIMÓGENES SOARES LOPES
Diretor-Geral

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO -SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO, CONTRATADOS COM FUNDAMENTO NOS INCISOS IV E X DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993, RESPECTIVAMENTE.

VIGÊNCIA: Março de 2014.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114-A e 118-A, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, DOU de 23/09/200 (conversão da MPV nº 431, de 2008), incluídos pela MP nº 568, de 11/05/2012, DOU de 14/05/2012); com o art. 115 da Lei nº 11.784/2008, com redação dada pela MP nº 568/2012, e com o art. 31 da MP nº 568/2012 e a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO
20 HORAS
CLASSE NÍVEL GRADUAÇÃO
D I 1 R$ 1.966,67
VB = R $ 1.966,67
40 HORAS
D I 1 R$ 2.764,45
VB = R $ 2.764,45

VB= Vencimento Básico.

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS POR ÁREA / EIXO / DISCIPLINAS PARA A PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO BIOLOGIA

1 BIOLOGIA CELULAR: Organização celular. Bases bioquímicas e moleculares. Tecnologias de estudo. Transformação e armazenamento energético. Células animais e vegetais. Interações químicas. Diferenciação celular. Reprodução celular. Respiração. Digestão. Síntese de macromoléculas e movimentos celulares.

2 MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA: Introdução à microbiologia. Estudo da classificação, morfologia, taxonomia, reprodução e importância dos fungos bactérias e vírus, espécies patogênicas e não patogênicas, relações com o homem e o meio ambiente. Tecnologias de estudo dos micro-organismos. Principais tipos celulares e órgãos do sistema imune, imunidade inata e adquirida, mecanismos de reconhecimento, sinalização e resposta imunológica.

3 GENÉTICA: Ciclo celular. Teoria cromossômica da herança. Análise mendeliana, mecanismos de herança, recombinação e mapeamento genético. Estrutura e função das46 moléculas de DNA e RNA. Noções de genética quantitativa (genética de populações)

4 DIVERSIDADE DE VIDA VEGETAL: Introdução à Botânica Sistemática. Evolução dos sistemas de classificação das plantas. Noções de sistemática filogenética. Reino Planta e. Divisão dos vegetais. Algas. Briófitas. Plantas vasculares sem sementes. Plantas vasculares com sementes: gimnospermas e angiospermas. Importância econômica, social e política da diversidade de vida vegetal, aspectos morfológicos e fisiológicos dos vegetais, modo de vida e sua relação como meio ambiente.

5 ZOOLOGIA: Principais grupos invertebrados e vertebrados: características gerais, classificação e fisiologia.

BIBLIOGRAFIA:

A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio da literatura nacional e internacional pertinente aos temas deste Edital.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO E OU TEMPORÁRIO

ETAPAS/ATIVIDADES DATA DE REALIZAÇÃO
Publicação do Edital no DOU 26 de maio de 2014
Período de inscrição 26 a 30 de maio de 2014
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos e do Calendário da Prova de Desempenho Didático 02 de junho de 2014
Sorteio do Tema da Prova de Desempenho Didático 04 de junho de 2014
Realização da Prova de Desempenho Didático 05 de junho de 2014
Divulgação do Resultado Final 06 de junho de 2014

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alteração. Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br e/ou www.floriano.ifpi.edu.br).