IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre três vagas para Professor no campus Picos

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DIRETORIA-GERAL

EDITAL Nº. 17, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS PICOS, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior e de acordo com normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital destina-se a seleção para preenchimento da vaga especificada para o curso/disciplina conforme Anexo I deste edital.

1.2 O processo seletivo constará de:

a. Análise/Avaliação de Títulos;

b. Prova didática (aula prática).

1.3 Na análise/Avaliação de Títulos, serão observados os componentes curriculares:

a . Titulação;

b. Experiência de Atividade Docente.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 04/11/2013 a 06/11/2013.

2.2 Horário: 8:30h. às 14:30h. (horário local);

2.3 Local: exclusivamente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus - Picos, Av. Pedro Marques de Medeiros, s/nº, Bairro Pantanal.

2.4 Para efeito de inscrição será imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.

2.5 A inscrição será realizada mediante preenchimento de ficha específica para tal fim disponível no IFPI Campus Picos sem cobrança de taxa.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1 Original e cópia do documento de Identidade;

3.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme Anexo I deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.4 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado;

3.5 Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras;

3.6 Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a realização por e-mail ou fax-símile.

4 DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 O valor da prova de títulos é de 100(cem) pontos.

4.2 Na análise/Avaliação de Títulos serão atribuídos aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

4.2.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de títulos: 01).

4.2.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de títulos: 01).

4.2.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (nº máximo de títulos:02).

4.2.4 Diploma de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 20 (vinte) pontos (nº máximo de título: 01)

4.2.5 Serão computadas certidões como Títulos de Pós-Graduação somente quando acompanhados de Histórico.

4.2.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docente desenvolvida: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), pontos se o exercício profissional for de atividade docentes desenvolvidas nos níveis de ensino fundamental, médio e superior, com a comprovação através de cópia autenticada (página de identificação e de contrato da carteira de trabalho - (CTPS),

4.2.6.1 Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque.

4.2.6.2 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

4.2.6.3 Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho.

4.3 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado.

4.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

Título

Nº de pontos

Nº. Máximo de Títulos

Doutorado

40

01

Mestrado

20

01

Especialização (Carga horária mínima
de 360 horas)

05

02

Graduação

20

01

 

EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE

Nº MÁXIMO DE PONTOS

Nº MÁXIMO DE ANOS

Nº DE PONTOS

 

10

05

02 dois por ano ou fração superior a seis meses

5 DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será fornecido através de Edital afixado no Campus Picos no dia 08/11/2013.

6 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1 Prestará Prova de Desempenho Didático (aula) o candidato que obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos na Prova de Títulos e cuja pontuação final coloque-o entre os cinco primeiros classificados;

6.2 A Prova de Desempenho (aula) terá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pelo Diretor de Geral da Instituição. Os temas serão sorteados será sorteado no dia anterior à data de sua realização, conforme os temas previstos programático constante no Anexo II deste edital, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;

6.3 O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do IFPI / Campus Picos;

6.4 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

6.5 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

6.5.1 Plano de aula: objetivos, conteúdos programáticos, estratégias de ensino, duração da aula, referências bibliográficas e avaliação de aprendizagem. Valor: 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

6.5.2 Desenvolvimento da aula: domínio do conteúdo, operacionalização dos conteúdos, utilização das estratégias, utilização dos recursos didáticos, avaliação de aprendizagem e controle do tempo. Valor: 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos na Análise/Avaliação dos Títulos e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho (aula).

7.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

8.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho (aula);

b) O candidato que tiver mais idade.

9 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

9.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

9.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

9.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada à compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

9.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

9.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

9.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

9.7 A remuneração do Professor Substituto será com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo III deste edital.

9.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e Xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

9.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

11.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Picos(PI) 23 de janeiro de 2013.

MARCUS VINÍCIUS DANTAS LINHARES

ANEXO I

DA ÁREA, CURSO/DISCIPLINA, CÓDIGO, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA

ÁREA

CURSO/ DISCIPLINA

CÓD.

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Informação, Códigos e suas Tecnologias

INFORMÁTICA

01

02

40 horas

Graduação em Ciências da Computação/ Licenciatura em Informática/Graduação em Sistemas de Informação

Ciências Humanas e suas Tecnologias

GEOGRAFIA

02

01

40 horas

Licenciatura em Geografia/Bacharelado em Geografia com complementação em Licenciatura

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE DESEMPENHO

CÓD. 01- INFORMÁTICA

1- Algoritmos e lógica de programação.

2- Estrutura de dados

3- Sistemas operacionais.

4- Banco de dados.

5- Engenharia de software.

6- Programação orientada a objetos.

7- Análise e projeto de software orientada a objetos.

8- Redes de computadores.

9- Interação humano-computador.

10 - Internet: comércio eletrônico, linguagens de programação, segurança, mecanismos de busca, diretórios, protocolos.

CÓD. 02- GEOGRAFIA

1. Fundamentos de cartografia 1.1 formas de orientação;1.2 coordenadas geográficas; 1.3 movimentos da Terra e estações do ano; 1.4 fusos horários 1.4.1 fusos horários brasileiros; 1.5 representações cartográficas; 1.6 escalas; 1.7 projeções cartográficas e 1.8 cartografia temática

2. Estrutura geológica: 2.1 a formação da Terra; 2.2 estruturas da Terra; 2.3 deriva continental e teoria tectônica de placas; 2. 4 características geológicas do Brasil; 2.5 classificação do relevo brasileiro.

3. Clima: 3.1 Tempo e clima; 3.2 fatores e elementos climáticos; 3.3 tipos de clima; 3.4 climas no Brasil; 3.6 poluição atmosférica: 3.6.1 o efeito estufa e o aquecimento global; 3.6.2 redução da camada de ozônio; 3.6.3 inversão térmica; 3.6.4 ilhas de calor; 3.6.5 chuvas ácidas

4. Hidrografia: 4.1 Bacias hidrográficas e rede de drenagem; 4.2 Bacias hidrográficas brasileiras; 4.3 Caracterização das Bacias hidrográficas piauienses

5. População: 5.1 Características e crescimento da população mundial; 5.2 a população mundial: 7 bilhões; 5.3 População brasileira: 5.3.1 movimentos populacionais; 5.3.2 estrutura da população; 5.3.3 principais correntes migratórias no Brasil; 5.3.4 crescimento vegetativo e transição demográfica no Brasil; 5.3.4 estrutura da população brasileira

6. Globalização/ conflito/ meio ambiente 6.1 globalização: ordem geopolítica, ordem econômica, 6.2 grupo dos oitos (G-8); grupo dos vintes (G-20); 6.3 o fim da guerra fria e a emergência de uma nova ordem mundial; 6.4 conflito árabe-israelense; 6.5 meio ambiente: a importância da questão ambiental; 6.5.1 a inviabilidade do modelo consumista; 6.6 desenvolvimento sustentável; 6.7 conferências ambientais: Estocolmo, Rio-92 e Rio+10

7. História do pensamento geográfico: a formação da Geografia como ciência moderna no século XIX, principais pesquisadores; 7.1 os paradigmas da Geografia elaborados no século XX.

ANEXO III

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01/07/2010

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, Inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subseqüente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP nº 431, de 15/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/1998 publicada no DOU de 23/09/1998 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO

REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

DI

1

VB: R$ 2.714,89

VB: Vencimento Básico