IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre seleção para Professor Temporário no campus Uruçuí

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

CAMPUS URUÇUÍ

EDITAL Nº. 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS URUÇUÍ, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior e de acordo com normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital destina-se a seleção para preenchimento da vaga especificada para o curso/disciplina conforme Anexo I deste edital, pelo candidato aprovado e classificado.

1.2 O processo seletivo constará de:

a) Análise/Avaliação de Títulos (Classificatório); e

b) Prova didática (Eliminatório e Classificatório)

1.3 Na análise/Avaliação de Títulos serão observados os seguintes componentes curriculares:

1.3.1. Titulação;

1.3.2. Experiência de Atividade Docente.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais dividido em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino deste Instituto de acordo com os horários das aulas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

2.2 Período: 29 de janeiro a 31 de janeiro de 2013;

2.3 Horário: 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h. (horário local);

2.4 Local: exclusivamente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus - Uruçuí PI, BR 247, km 7, s/nº.

2.5 Para efeito de inscrição será imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.

2.6 A inscrição será realizada mediante preenchimento de ficha e pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida no Campus Uruçuí, no ato da inscrição.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1 Original e cópia do documento de Identidade;

3.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme Anexo I deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.4 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado.

3.5 Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras;

3.6 Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;

3.7 Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a realização por e-mail ou fax-símile.

4 DA ANALISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 O valor da prova de títulos é de 100(cem) pontos.

4.2 Na análise/Avaliação de Títulos serão atribuídos aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

4.2.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos e no máximo 1(um) título;

4.2.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos e no máximo de 2(dois) títulos;

4.2.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos e no máximo de 2(dois) títulos;

4.2.4 Diploma de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos e no máximo de 1(um) título.

4.2.5 Tempo de efetivo exercício de atividades docente desenvolvida: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), se o exercício profissional for de atividade docentes desenvolvidas nos níveis de ensino: fundamental, médio e superior, com a seguinte comprovação, através de cópia autenticada (página de identificação e de contrato da carteira de trabalho (CTPS),

4.2.5.1 Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque.

4.2.5.2 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

4.2.5.3 Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho.

4.3 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico.

4.4 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado.

4.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital. Tabela Resumo de Pontuação

titulo

nº de pontos/titulo

Máximo de títulos permitidos

Pontuado Máxima

Doutorado

20

01

20

Mestrado

10

02

20

Especializado (Carga horária mínima de 360 horas)

05

02

10

Graduação

40

01

40

Total

 

 

90

 

Experiência em Atividade Docente

nº de pontos/ano ou fração superior 6 meses

nº Máximo de anos

Pontuado Máxima

2

05

10

5 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 A Prova de Desempenho Didático (aula prática) consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada por Diretor de Ensino da Instituição, que atribuirá nota de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

5.2 O sorteio do tema desta prova e da ordem/horário de apresentação ocorrerá no dia 04 de fevereiro de 2013 as 10:00h no IFPI - Campus Uruçuí.

5.2.1 A lista de temas está especificada no anexo II deste Edital;

5.2.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 05 de fevereiro de 2013 a partir das 10:00h obedecendo a ordem/horário de apresentação .

5.3 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

5.4 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

1 - Plano de aula: 0 - 20 pontos

 

A objetivos

B conteúdos programáticos

C estratégia de ensino

D durado da aula

E avaliação da aprendizagem

F referenciais bibliográficas

2 - Desenvolvimento da aula: 0 - 80 pontos

A domínio do conteúdo

B opemcionalização dos conteúdos

C utilização das estratégias e recursos didáticos

D avaliação da aprendizagem

E controle do tempo

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 Oresultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

6.2 A divulgação do resultado final será no dia 06 de fevereiro de 2013.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

7.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho (aula);

b) O candidato que tiver mais idade.

8. DO CANDIDATO CLASSIFICADO

8.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

8.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

8.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

8.7 A remuneração do Professor Substituto será com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo III deste edital.

8.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e Xerox dos seguintes documentos:

- Identidade (2 cópias)

- CPF (2 cópias)

- Titulo de eleitor e comprovante de última votação

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes(se houver) - PIS\PASEP

- Dados bancários(conta corrente individual - número e agencia

- Declaração de acumulação ou termo de responsabilidade(termo anexo)

- Auxilio Alimentação(termo anexo)

- Auxilio Transporte (termo anexo)

- Cadastro para Módulo de Dependentes(termo anexo)

- Certificado de Alistamento Militar(sexo masculino)

- Exame Médico de Grupo Sanguíneos e Fator RH

- Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de Imposto de renda da pessoa física (termo anexo)

- Declaração de bens e valores (termo anexo) ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física.

- Documento comprobatório do 1º emprego (dia\mês\ano de ingresso)

- Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo

- Assistência ao Pré-escolar - até 6 anos de idade(termo anexo)

- Cópia do formulário de inscrição do candidato (de responsabilidade dos coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo campus)

8.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9. DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

10.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Uruçuí, 14 de janeiro de 2013
FRANCISCO EDIVALDO CASTRO MOREIRA

ANEXO I

ÁREA/EIXO CURSO

DISCIPLINA

COD

VAGAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Linguagem, códigos e suas tecnologias

Disciplinas Pedagógicas/LIBRAS

01

1

Graduado em Pedagogia e, no mínimo, Especialista em áreas afins e certificado em Proficiência em Língua Brasileira de Sinais PROLIBRAS ou habilidade específica para o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE DESEMPENHO

COD. 01 - Disciplinas Pedagógicas/LIBRAS

1. Cultura e identidade surda

2. História da educação dos surdos: oralismo, comunicação total e bilingüismo.

3. O ensino de língua portuguesa com segunda língua para surdos.

4. Políticas públicas educacionais brasileiras na educação de surdos.

5. Educação de surdos no Brasil.

6. Libras: Fonologia.

7. Libras: Morfologia.

8. Libras: Sintaxe.

9. Libras: Semântica e Pragmática.

10. Tradutor e intérprete de Libras.

BIBLIOGRAFIA

A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar conhecimento e domínio sobre as teorias pertinentes aos temas deste edital.

ANEXO III

EDITAL Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01/07/2010

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO

REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS COM ESPECIALIZAÇÃO

CLASSE

NÍVEL VALOR

DI

1 TOTAL= R$ 2.356,41

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

29 A 31.01.2013

Período de inscrição com entrega de títulos, pagamento da taxa.

04.02.2013

Sorteio do tema e da ordem de apresentação da prova didática

05.02.2013

Prova de Desempenho Didático

06.02.2013

Resultado Geral