IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre duas vagas para Professores destinadas ao Campus Piripiri

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

EDITAL Nº 02/2013/IFPI/CAMPUS PIRIPIRI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Piripiri-PI,
23 de maio de 2013.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ CAMPUS PIRIPIRI
EDITAL Nº 02, DE 23 DE MAIO DE 2013.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PIRIPIRI, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Piripiri, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender às necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas, conforme especificação abaixo:

Área

Disciplina

Código

Vagas

Regime de trabalho

Habilitação exigida

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Inglesa

01

01

40h

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Química

02

01

40h

Licenciatura em Química ou; Licenciatura em Ciências com habilitação em Química ou; Bacharelado em Química com curso de formação pedagógica em nível de Licenciatura

1.2 O processo seletivo constará de:

a. Análise /Avaliação de Títulos (Eliminatória e Classificatória);

b. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

1.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Piripiri de acordo com as necessidades da instituição.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos, no período de 27 de maio a 07 de junho de 2013, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.2 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos. A taxa deve ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos, bem como será afixado na Portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Piripiri.

2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.7 Informações a respeito da seleção serão fornecidas por meio dos seguintes telefones de contato: (86) 3276-3025 e 3276-3037 no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h.

3 DA ANÁLISE/ AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

3.1 Após realizar sua inscrição conforme as disposições do item anterior o candidato deverá comparecer ao IFPI/Campus Piripiri, localizado na Av. Rio dos Matos, s/n, Bairro Germano, até o dia 07 de junho de 2013 (último dia de inscrições) para realizar a entrega dos títulos junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. A entrega será realizada no setor de Controle Acadêmico da instituição durante os horários constantes no subitem 2.7

3.2 Na entrega dos títulos, o candidato deverá apresentar:

3.2.1 Original e cópia do documento de Identidade;

3.2.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.2.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida (conforme subitem 1.1), conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.2.4 Original e Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.2.5 Cópia dos documentos que comprovem a titulação e a experiência constantes no quadro do subitem abaixo;

3.3 O valor máximo da prova de títulos será de 100(cem) pontos, conforme quadro abaixo.

Título(s)

Nº de pontos

Nº máximo de títulos ou anos de experiência considerados

Total geral de pontos por título ou comprovante de experiência apresentado

Doutorado

40

01

40

Mestrado

15

02

30

Especialização (360h)

10

02

20

Experiência em atividade docente na área de atuação

02 (vide item 3.3.6)

05

10

Total geral da prova de títulos

100

3.3.1 Na análise/Avaliação de Títulos, serão observadas as disposições dos subitens seguintes.

3.3.2 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de títulos: 01, um);

3.3.3 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos (nº máximo de títulos: 02, dois);

3.3.4 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (nº máximo de títulos:02, dois);

3.3.5 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados do correspondente Histórico;

3.3.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docentes desenvolvidas: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), mediante comprovação do exercício por meio da apresentação de comprovantes originais e fotocópias: Carteira de trabalho (CTPS) - página de identificação e de contrato; Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque; Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho e/ou Portaria publicada no diário oficial do Município, Estado ou União (DOM, DOE e DOU);

3.3.7 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

3.4 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado;

3.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital;

3.6 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

3.7 Documentos que não constem do quadro constante do subitem 3.3 e não respeitem as disposições estabelecidas nos demais subitens constantes do item 3 não serão recebidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.8 O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será divulgado no endereço www.ifpi.edu.br/concursos e nos murais do IFPI/Campus Piripiri até o dia 14 de junho de 2013.

4 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 Participará da Prova de Desempenho Didático o candidato que comprovar a titulação mínima exigida para a vaga a que concorre (vide subitem 1.1) e tenha sido classificado na Análise /Avaliação de Títulos entre os cinco primeiros candidatos. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos empatados nesta colocação estarão habilitados a participar da Prova de Desempenho Didático.

4.2 Os cronogramas do sorteio e de realização da prova didática serão publicados no endereço www.ifpi.edu.br/concursos decorridos até cinco dias úteis após o prazo final para a entrega de títulos mencionada no subitem 3.1 deste edital.

4.3 O sorteio do tema (conteúdo) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do presente processo seletivo. Se a quantidade de inscritos exigir dois ou mais dias para a realização da prova didática, os candidatos poderão ser divididos em grupos por dia de realização a critério da Comissão Organizadora, respeitando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto para o sorteio do tema (conteúdo) da prova didática.

4.4 À Prova de Desempenho Didático será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. O conteúdo dessa prova será sorteado no dia anterior à data de sua realização. O candidato, que não comparecer ao sorteio dos conteúdos no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

4.5 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias), obrigatoriamente.

4.6 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá na análise dos itens descritos no quadro a seguir:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

1 Plano de aula (0-20 pontos)

a)objetivos

 

b) conteúdos programáticos

c)estratégias de ensino e recursos didáticos

d) previsão do tempo,

e)avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas

2 Desenvolvimento da aula (0-80 pontos)

a) domínio do conteúdo

 

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e recursos didáticos

d) avaliação de aprendizagem

e) controle do tempo

5 DO RESULTADO FINAL

5.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

5.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

5.3 O resultado final será divulgado no site www.ifpi.edu.br/concursos e nos murais do Campus Piripiri até o dia 21 de junho de 2013.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média aritmética final.

6.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) O candidato que tiver mais idade.

7 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

7.1 O candidato aprovado será contratado como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

7.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

7.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

7.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

7.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

7.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

7.7 A remuneração do Professor Substituto será com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo I deste edital.

7.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e Xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

8 DA VALIDADE

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

9.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Piripiri-PI, 23 de maio de 2013.

José da Silva Araújo
Diretor Geral do IFPI - Campus Piripiri

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO, CONTRATADOS COM FUNDAMENTO NOS INCISOS IV E X DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993, RESPECTIVAMENTE.

VIGÊNCIA: A partir de 1º de março de 2013.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subseqüente, combinado com o art. 16 da Lei Nº 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012 e a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO

20 HORAS

Classe

Nível

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI

1

R$ 1.914,58

R$ 1.984,40

R$ 2.066,93

R$ 2.342,65

R$ 2.700,51

 

 

VB= R$ 1.914,58

VB= R$ 1.914,58

VB= R$ 1.914,58

VB= R$

1.914,58

VB= R$

1.914,58

 

 

 

RT= R$ 69,82

RT= R$ 152,35

RT= R$ 428,07

RT= R$

785,93

 

40 HORAS

Classe

Nível

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI

1

R$

2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

 

 

VB= R$

2.714,89

VB= R$ 2.714,89

VB= R$ 2.714,89

VB=R$

VB= R$ 2.714,89

 

 

 

RT= R$ 110,22

RT= R$ 253,13

2.714,89

RT= R$ 1.934,76

 

 

 

 

 

RT= R$ 835,05

 

VB= Vencimento Básico.

RT= Retribuição por Titulação.

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS POR ÁREA / DISCIPLINAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓDIGO 01 - LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS/ INGLÊS

1. Reading strategies

2. Nominal groups and its importance for the comprehension of written texts

3. First, second and third conditionals

4. The use of english verb forms for a better understanding of written texts

5. Adjectives (comparative and superlative)

6. Relative clauses

7. Past simple tense

8. Present simple tense

9. Passt continuous and Past perfect

10. Reported speech

CÓDIGO 02- CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS / QUÍMICA

1. Conceitos fundamentais: substâncias puras e misturas, processo de separação de misturas, fenômenos químicos e físicos, elementos químicos, mudanças de fases da matéria e classificação dos sistemas.

2. Cálculos químicos: lei das combinações químicas e Lei de Avogrado, fórmulas - mínima, molecular e centesimal e estequiometria.

3. Estrutura atômica: aspectos históricos, modelos atômicos, partículas subatômicas, números quânticos e distribuição eletrônica.

4. Tabela periódica: raio atômico, raio iônico, energia de ionização, efeito do par inerte, as relações diagonais e afinidade eletrônica.

5. Ligações químicas: ligações-iônicas, covalentes e metálicas, ciclo de Bom-Haber, arranjo e geometria molecular, hibridação, teoria da ligação de valência e teoria do orbital molecular.

6. Soluções: conceitos e classificação, formas de expressão a concentração de uma solução, diluição, mistura de soluções e propriedades coligativas.

7. Termodinâmica: leis da termodinâmica, aplicações da lei de Hess, entalpia, entropia e energia livre de Gibbs.

8. Propriedades dos gases: a natureza dos gases, as leis dos gases, o movimento dos gases, o modelo cinético dos gases e lei dos gases reais.

9. Equilíbrio químico: as reações no equilíbrio, usando as constantes de equilíbrio, principio de Lê Chatelir, pH, pOH, tampões e hidrólise.

10. Compostos orgânicos: principais funções orgânicas, notação e nomenclatura, propriedades químicas e físicas, mecanismos das principais reações orgânicas e isomeria.

BIBLIOGRAFIA

A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio dos temas constantes neste Edital.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO (PREVISÃO)

Publicação do Edital

24 de maio de 2013

Período de Inscrição

27 de maio a 07 de junho de 2013

Prazo final para a entrega dos títulos

07 de junho de 2013

Divulgação do Resultado da Prova de títulos

Até 14 de junho de 2013

Divulgação do Calendário da Prova de Desempenho Didático

Até 14 de junho de 2013

Sorteio do Conteúdo da Prova de Desempenho Didático

Definida no Calendário da Prova de Desempenho Didático

Realização da Prova de Desempenho Didático

Definida no Calendário da Prova de Desempenho Didático

Resultado da Prova de Desempenho Didático e Resultado Final do Processo Seletivo

Até 21 de junho de 2013