IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre duas vagas para docentes nos Campi de Teresina Zona Sul e Floriano

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CAMPUS TERESINA ZONA SUL

A DIRETORA GERAL DO CAMPUS TERESINA ZONA SUL, no uso de suas atribuições legais,torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Teresina Zona Sul, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender às necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas conforme especificação abaixo:

O candidato deverá possuir habilitação específica equivalente do cargo, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, abaixo descriminado:

EIXO

CÓDIGO/CURSO/ DISCIPLINA

Vagas

Regime de Trabalho

Habilitação Exigida

INFRAESTRUTURA

01 Instalações Prediais; Avaliações de imóveis; Qualidade na construção Civil; Materiais de Construção; Tecnologia das Construções; Sistemas Estruturais;

(01 + CR*)**

40 horas

Graduação em Engenharia Civil

(*) CR = Cadastro de Reserva

(**) Serão classificados até8(oito) candidatos na Análise/Avaliação de Títulos

1.1 O processo seletivo constará de:

a. Análise/Avaliação de Títulos (Eliminatória e Classificatória);

b. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

1.2 O regime de trabalho para o candidato selecionado para a vaga acima será de 40 (quarenta) horas semanais em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí Campus Teresina Zona Sul, de acordo com as necessidades da instituição.

2 DAS INSCRIÇÕES

2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos, no período de 30 de janeiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2014, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.1 O pagamento da taxa de inscrição será feito exclusivamente por meio de Boleto bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos. A taxa deve ser recolhida preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição é de R$ 50,00(cinquenta reais).

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos, bem como será afixado na Portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí Campus Teresina Zona Sul.

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.4 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.5 Informações a respeito da seleção serão fornecidas por meio dos seguintes telefones de contato: (86) 32116608 e 31314802 no horário de 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h.

3 DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

3.1 Após realizar sua inscrição conforme as disposições do item anterior, o candidato deverá comparecer ao IFPI/Campus Teresina Zona Sul, localizado na Av. Pedro Freitas, nº 1020, Bairro Vermelha, CEP640.018000, até o dia 07 de fevereiro de 2014 (último dia de inscrições) para realizar a entrega dos títulos junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. A entrega será realizada no setor de Controle Acadêmico do IFPI Campus Teresina Zona Sul durante os horários constantes no subitem 2.6.

3.2 Na entrega dos títulos, o candidato deverá apresentar:

3.2.1 Original e cópia de Registro de Identidade (RG);

3.2.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.2.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida (conforme subitem 1.1),conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.2.4 Original e Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.2.5 Cópia dos documentos que comprovem a titulação e a experiência constantes no quadro do subitem abaixo;

2.3 O valor máximo da prova de títulos será de 100 (cem) pontos conforme quadro abaixo(Vide anexo IV):

COMPONENTE AVALIADO

TÍTULO(S)

Nº DE PONTOS

TOTAL GERAL DE PONTOS POR TÍTULO OU COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA APRESENTADO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

DOUTORADO

40

40

MESTRADO

30

30

ESPECIALIZAÇÃO (360 h)

20

20

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE DOCENTE NA ÁREA DO CURSO

06 (Vide item 3.3.6)

30

ATIVIDADE DE PESQUISA

PUBLICAÇÕES, EDITOR, TRADUTOR, PROJETOS, ORIENTADOR E/OU CO-ORIENTADOR

30 (Vide anexo IV)

30

TOTAL GERAL

DE AVALIAÇÃO

DOS TÍTULOS

100

3.3.1 Para fins de pontuação do subitem 3.3 Formação Acadêmica será considerado o título de maior pontuação e apenas uma única vez, observadas as disposições dos subitens seguintes.

3.3.2 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 40 (quarenta)pontos (nº máximo de títulos: 01, um);

3.3.3 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 30 (trinta)pontos (nº máximo de títulos: 01, um);

3.3.4 Certificado de Curso de pós-graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de títulos: 01, um);

3.3.5 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados do correspondente Histórico;

3.3.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docentes desenvolvidas: serão considerados 6(seis) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 30 (trinta), mediante comprovação do exercício por meio da apresentação de comprovantes originais e fotocópias:Carteira de trabalho (CTPS) página de identificação e de contrato; Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque; Declaração do órgão ou pessoa jurídica competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho e/ou Portaria publicada no diário oficial do Município, Estado ou União (DOM, DOE e DOU);

3.3.7 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

3.4 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução realizada por Tradutor Público Juramentado;

3.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital;

3.6 Os comprovantes de Monitorias e Estágios não serão aceitos como atividades docentes.

3.7 Documentos que não façam parte do quadro constante do subitem 3.3 e não respeitem as disposições estabelecidas nos demais subitens constantes do item 3 não serão recebidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.8 O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será divulgado no endereço www.ifpi.edu.br/concursos e nos murais do IFPI/Campus Teresina Zona Sul até o dia 11 de fevereiro de2014.

4 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 Participará da Prova de Desempenho Didático o candidato que comprovar a titulação mínima exigida para a vaga a que concorre (vide subitem 1.1) e tenha sido classificado na Análise /Avaliação de Títulos entre os oito primeiros candidatos. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos empatados nesta colocação estarão habilitados a participar da prova de Desempenho Didático.

4.2 Os cronogramas do sorteio e de realização da prova didática serão publicados no endereço www.ifpi.edu.br/concursos, decorridos até cinco dias úteis após o prazo final para a entrega de títulos mencionada no subitem 3.1 deste edital.

4.3 O sorteio do tema (conteúdo) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do presente processo seletivo. Se a quantidade de inscritos exigir dois ou mais dias para a realização da prova didática, os candidatos poderão ser divididos em grupos por dia de realização a critério da Comissão Organizadora, respeitando se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto para o sorteio do tema (conteúdo) da prova didática.

4.4 À Prova de Desempenho Didático será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. O conteúdo dessa prova será sorteado no dia anterior à data de sua realização. O candidato, que não comparecer ao sorteio dos conteúdos no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

4.5 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar obrigatoriamente o plano de aula em 03 (três) vias.

4.6 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá na análise dos itens descritos no quadro a seguir:

ITEM

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de aula

a) Objetivos
b) Conteúdos programáticos
c) Estratégias de ensino
d) Duração da aula
e) Avaliação de aprendizagem
f) Referências bibliográficas

(20 pontos)

2.Desenvolvimento da aula

a) Domínio do conteúdo
b) Operacionalização dos conteúdos
c) Utilização das estratégias e recursos Didáticos
d) Procedimentos avaliativos
e) Controle do tempo

(80 pontos)

5 DO RESULTADO FINAL

5.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta)pontos na Prova de Desempenho Didático.

5.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

5.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí IFPI e será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, bem como, nos quadros de avisos do Campus Teresina Zona Sul, até o dia 17 de fevereiro de 2014.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média aritmética final.

6.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo,conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) O candidato que tiver mais idade.

7 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

7.1 O candidato aprovado será contratado como Professor Substituto, considerando se a classificação obtida e o número de vagas.

7.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos.(Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).

7.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849,de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

7.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar se á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

7.7 A remuneração do Professor Substituto será feita com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo I deste edital.

7.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e xérox dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação;

b) Certidão de Casamento ou Nascimento;

c) Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver);

d) Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 2 cópias;

e) PIS / PASEP;

f) Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade - 2 cópias;

g) Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil;

h) 2 (duas) fotos 3X4;

i) Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

j) Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso);

k) Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física;

l) Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física.

8 DA VALIDADE

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

9.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta1) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

MARCELO GUERRA PIRES DE CASTRO
Em exercício