IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre 2 vagas para Professor de Sociologia e Física

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

CAMPUS TERESINA CENTRAL

EDITAL Nº 06, 16 DE MAIO DE 2013

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS TERESINA CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto/Temporário para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 8.745/93, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), e de suas respectivas alterações.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para o Eixo de Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, constantes do Anexo I deste Edital, pelo candidato aprovado e classificado.

1.2 A seleção será realizada em duas etapas:

1.2.1 Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

1.2.1.1. Nesta etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde a prova será realizada na cidade de Teresina.

1.2.2 Prova de Títulos (Classificatória).

1.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Campus de acordo com os horários de aulas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br) a partir das 08 horas do dia 20/05/2013 até as 16 horas do dia 24/05/2013, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 24/05/2013 obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).

2.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.9 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

3 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

3.1.1. O cronograma do sorteio e da realização da prova de desempenho didático será publicado no dia 29 de maio de 2013 no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, bem como afixado na portaria do Campus Teresina Central, localizada na Praça da Liberdade, nº 1597, Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-040.

3.1.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, de modo impreterível e improrrogável. No momento do sorteio, o candidato deverá entregar à comissão organizadora, o Curriculum Vitae, devidamente comprovado. O candidato que não comparecer AO SORTEIO DO TEMA, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 50 (cinquenta) minutos, ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado, em sessão pública, e perante uma banca examinadora, composta por 2 professores da área específica a que o candidato está concorrendo e por um Pedagogo ou um Técnico em Assuntos Educacionais e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica e que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). No início da aula, o candidato deverá entregar o plano de aula constando os itens descritos no subitem 3.1.10.

3.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova didática, no mínimo, 30 (trinta) minutos, antes do horário previsto para o início da prova.

3.1.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de Teresina, Piauí, na sede do Campus Teresina Central, localizada na Praça da Liberdade, nº 1597, Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-040, e terá seu início às 08 horas do dia 04 de junho de 2013 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

3.1.6 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a prova de desempenho didático serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.7 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova de desempenho didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

3.1.8 Será habilitado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3.1.9 O resultado da prova de desempenho didático e da classificação serão divulgados no portal www.ifpi.edu.br.

3.1.10 Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático os avaliadores tomarão como base o quadro descrito abaixo:

ITEM

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de aula

a) Objetivos
b) Conteúdos programáticos
c) Estratégias de ensino
d) Duração da aula
e) Avaliação de aprendizagem
f) Referências bibliográficas

(20 pontos)

2. Desenvolvimento da aula

a) Domínio do conteúdo
b) Operacionalização dos conteúdos
c) Utilização das estratégias e recursos didáticos
d) Procedimentos avaliativos
e) Controle do tempo

(80 pontos)

4 DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

4.2 O diploma de Graduação do candidato, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia deverá ser entregue uma cópia do mesmo para a comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo estipulado por este edital (vide item 3.1.2).

4.3 Os títulos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas com original para conferência ou autenticadas em cartório.

4.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET-PI, atualmente IFPI (vide anexo V). Não serão considerados títulos não elencados nesta Resolução.

4.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.6 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.

4.7 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de Pesquisa (vide anexo V).

4.7.1 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2 e 2.3 no anexo V), deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de copia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias autenticadas do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de serviço.

4.7.2 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4 no anexo V) somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU) da homologação final do concurso.

4.7.3 Não será considerada aprovação em concurso publico, para fins de pontuação do subitem 2.4 no anexo V, a seleção de que conste apenas de avaliação de prova escrita e/ou títulos e/ou de currículos e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.

4.7.4 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

4.7.5 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens 3.1 a 3.17 no anexo V), serão considerados no máximo 30 (trinta) pontos e somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos (a partir de janeiro de 2008).

4.7.6 Receberá nota 0,0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma do prazo e no local estipulado no subitem 3.1.2 deste edital, não caracterizando este fato sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.7 No caso do candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos três tipos citados no item 2 do anexo V (subitens 2.1 a 2.3), será considerada apenas a de maior peso. Não será contabilizado o tempo de serviço simultâneo.

4.7.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, por fax ou por correio eletrônico.

5 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

5.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á média aritmética da prova de desempenho didático e da prova de títulos.

5.2 Em caso de empate, para efeito de desempate e classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).

b) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático.

c) Possuir maior número de pontos na prova de títulos.

d) Possuir maior tempo de experiência profissional.

e) Possuir mais idade (dia, mês e ano).

5.3 A classificação do candidato dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos no Processo Seletivo Simplificado.

5.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, bem como nos quadros de avisos do Campus Teresina Central.

6 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto/Temporário terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

7 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

7.1 Os candidatos classificados serão contratados por locação de serviço, como Professor Substituto/Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

7.2 Os candidatos selecionados serão contratados pelo período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação por mais um ano, desde que não se exceda o prazo total de 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

7.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

7.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos até o último dia das inscrições.

7.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

7.7 A remuneração do Professor Substituto será conforme o Anexo II deste edital.

7.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar-se à Diretoria de Gestão de Pessoas com original e fotocópias dos documentos constantes no Anexo VI.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo Simplificado, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto/Temporário.

Teresina-PI, 16 de maio de 2013.

Francisco de Assis Madeira Coelho
DIRETOR GERAL DO CAMPUS TERESINA CENTRAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica equivalente do cargo, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, abaixo descriminado:

ÁREA/EIXO

CÓDIGO/CURSO/ DISCIPLINA

Vagas

Regime de Trabalho

Habilitação Exigida

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

01 / Técnico Integrado ao Médio / Sociologia.

01

40 horas

Licenciatura em Sociologia ou Bacharelado em Ciências Sociais com Licenciatura em Sociologia.

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

02 / Técnico Integrado ao Médio / Física.

01

40 horas

Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Física ou Bacharelado em Física com complementação em Licenciatura em Física.

TOTAL DE VAGAS

02

 

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM O FUNDAMENTO NO INCISO IV E X DO ART. 2º DA LEI Nº8.745, DE 1993

VIGÊNCIA: A partir de 1º de março de 2013.

FUNDAMENTO LEGAL: Art.7º, inciso I da Lei nº8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com o art. 16 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012 e a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO (R$) - 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO (GRADUAÇÃO)

DI

1

2.714,89

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

ETAPAS/ ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital no DOU

20 de maio de 2013

Período de Inscrição

20 a 24 de maio de 2013

Prazo para Pagamento da Taxa de Inscrição

20 a 24 de maio de 2013

Divulgação do Calendário de Sorteio da Prova Didática

29 de maio de 2013

Início do Sorteio da Prova Didática

03 de junho de 2013

Divulgação do Resultado Final

10 de junho de 2013

OBSERVAÇÃO: Este Cronograma poderá sofrer alterações, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no cronograma será divulgada no endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br

ANEXO IV

RELAÇÃO DE TEMAS PARA SORTEIO (PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - PEDAGÓGICO)

CÓDIGO DA DISCIPLINA - 01: Sociologia.

1. A Sociologia como ciência;

2. Teorias sociológicas clássicas;

3. A escola como instituição social;

4. Poder, política e Estado;

5. Cultura e ideologia;

6. Sociologia das Organizações;

7. Movimentos Sociais;

8. Teorias da mudança social;

9. Cultura e identidade brasileira;

10. Sociologia e Juventude;

CÓDIGO DA DISCIPLINA - 02: Física.

1. Leis de Newton;

2. Leis de Conservação da Energia Mecânica;

3. Trabalho e Energia Cinética;

4. Teoria Cinética dos Gases;

5. A Segunda Lei da Termodinâmica;

6. Movimento Harmônico Simples;

7. Ondas Eletromagnéticas;

8. Reflexão e Refração da Luz;

9. A Relatividade do Tempo;

10. O Efeito Fotoelétrico.

ANEXO V

A Prova de Títulos terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

ITEM

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

40

1.1 Doutorado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado

40

b) em área correlata

20

1.2 Mestrado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado

20

b) em área correlata

10

1.3 Especialização (mínimo de 360 horas)

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado.

10

b) em área correlata

5

2. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

30

2.1 Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p / ano

8

2.2 Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p / ano

8

2.3 Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p / ano

8

2.4.Comprovante de aprovação em Concurso Público

3 p / concurso

3

2.5 Participação em bancas examinadoras

 

 

a) Concurso Público

1 p / banca

3

b) Tese de Doutorado

1 p / banca

3

c) Dissertação de Mestrado

1p/banca

3

d) Especialização

0,5 p / banca

3

e) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p / banca

3

3 ATIVIDADES DE PESQUISA

 

30

3.1 Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p / trabalho

10

3.2 Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p / publicação

3

3.3 Publicação de livros com ISBN

6 p / livro

12

3.4 Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p / capitulo

6

3.5 Editor ou organizador de livro publicado com ISBN

4 p / livro

4

3.6 Tradução de livro com ISBN

4 p / livro

4

3.7 Tradução de capítulos de livro com ISBN

2 p / capitulo

4

3.8 Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1 p / trabalho

5

3.9 Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p / trabalho

3

3.10 Patentes devidamente licenciadas

2,5 p / patente

5

3.11 Projeto de pesquisa financiados

2 p / projeto

6

3.12 Orientação de doutorado concluído

4 p / aluno

8

3.13 Co-orientação de doutorado concluído

2 p / aluno

4

3.14 Orientação de mestrado concluído

2 p / aluno

4

3.15 Co-orientação de mestrado concluído

1 p / aluno

2

3.16 Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 p / aluno

6

3.17 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p / aluno

5

TOTAL

100

ANEXO VI

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

1. 2 (duas) Cópias:
- Identidade
- CPF
- Título de Eleitor e Comprovante de Última Votação
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- PIS/PASEP

2. Dados Bancários (conta corrente individual - número e agência)

3. Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade - 2 cópias

4. Auxílio Alimentação

5. Auxílio Transporte

6. Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver)

7. Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 2 cópias

8. Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH

9. Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física

10. Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física.

11. Documento comprobatório do 1º emprego (dia/mês/ano de ingresso)

12. Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo - 2 cópias

13. Assistência ao Pré-Escolar - até 6 (seis) anos de idade

14. Cópia do Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus)