IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   IFPE retifica um dos editais de Processo Seletivo de 2014

IFPE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 68, DE 21 DE MAIO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeada pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no D.O.U. de 13/10/2011, seção 2, página 3, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 D.O.U. de 10/12/1993 , e suas alterações posteriores, o disposto no Artigo 7º, Inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010 D.O.U. de 23/09/2010 e no Decreto nº. 6.944/2009, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para o Campus Pesqueira, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº. Vagas

C.H.*

Titulação Exigida

Infraestrutura

Desenho arquitetônico; Desenho técnico; Desenho auxiliado por computador.

101

1

40 horas semanais

Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo

Infraestrutura

Materiais de construção civil; Orçamento; Planejamento e controle de Obras Gestão de obras

102

1

40 horas semanais

Bacharelado em Engenharia Civil ou Tecnólogo em Construção de Edifícios

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Didática da Matemática, Laboratório de prática de ensino de Matemática e Estágio Supervisionado.

103

1

40 horas semanais

Licenciatura em Matemática com Pós-graduação em Educação Matemática ou, em Ensino das Ciências ou, em Ensino de Matemática ou em Educação.

Ambiente e Saúde

Grupo Tutorial; Práticas Interdisciplinares de Interação/Ensino, Serviço, Comunidade; Semiologia e Semiotécnica; Saúde do Trabalhador; Políticas Públicas de Saúde I e II; Educação em Saúde; Gerenciamento do Processo de Trabalho em Enfermagem em Saúde Coletiva; Bases Teórico-Metodológicas do Cuidado de Enfermagem; Saúde do Trabalhador; Enfermagem na Atenção Integral à Saúde da Mulher e do Homem; Enfermagem na Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente; Assistência de Enfermagem Sistematizada à Mulher nas Intervenções Gineco-Obstétricas; Assistência de Enfermagem Sistematizada em Unidade Neonatal; Assistência de Enfermagem Sistematizada em Pediatria Clínica e Cirúrgica; Trabalho de Conclusão de Curso I e II; Estágio Curricular Supervisionado na Rede de Atenção Primária, Secundária e Terciária I e II.

104

1

40 horas semanais

Bacharelado em Enfermagem com Pós-Graduação em Saúde

Ambiente e Saúde

Grupo Tutorial; Práticas Interdisciplinares de Interação/Ensino, Serviço, Comunidade; Semiologia e Semiotécnica; Bases Teórico-Metodológicas do Cuidado de Enfermagem; Gerenciamento do Processo de Trabalho em Enfermagem nos Níveis Secundário e Terciário; Enfermagem na Atenção Integral à Saúde do Adulto e do Idoso; Assistência de Enfermagem Sistematizada ao Adulto e ao Idoso em Situações Clínicas e Cirúrgicas; Cuidados Intensivos de Enfermagem; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização; Assistência de Enfermagem Sistematizada nas Doenças Infectocontagiosas; Assistência de Enfermagem Sistematizada Domiciliar; Cuidados Intensivos de Enfermagem; Trabalho de Conclusão de Curso I e II; Estágio Curricular Supervisionado na Rede de Atenção Primária, Secundária e Terciária I e II.

105

1

40 horas semanais

Bacharelado em Enfermagem com Pós-Graduação em Saúde

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Biologia Geral

106

1

40 horas semanais

Licenciatura ou Bacharelado em Biologia com Pós-Graduação em Ciências Biológicas

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Fundamentos da Educação; Metodologia da Pesquisa; Metodologia do Ensino; História da Educação; Didática; Avaliação da aprendizagem; Introdução à Educação; Estágios Curriculares; Laboratório de Práticas do Ensino.

107

1

40 horas semanais

Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 2 a 06 de junho de 2014.

2.2. Horário: das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.3. Local: IFPE / Campus Pesqueira sala B3 Bloco B (87) 3835-1796/3002 BR 232, KM 214 S/N Loteamento Portal Pesqueira - PE.

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br)

2.5. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição

2.5.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, através de requerimento próprio, a ser protocolado no IFPE / Campus Pesqueira, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital, nos dias 27 e 28/05/2014, das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social NIS atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 D.O.U. de 27/06/2007) ;

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 D.O.U. de 27/06/2007.

2.5.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.5.3. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) , na data provável de 30/05/2014.

2.5.4. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.6 deste Edital, excluindo-se a letra a do subitem 2.6.2.

2.6. Formalização da Inscrição

2.6.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição no IFPE / Campus Pesqueira, conforme endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital.

2.6.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) , através da Guia de Recolhimento da União GRU , divulgada no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) . O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 06/06/2014;

b) entregar o Formulário de Inscrição (disponível no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) , devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta) , sem rasuras e omissões, no horário descrito no subitem 2.2 deste Edital. Neste ato, o candidato deverá, também, entregar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, bem como os títulos relacionados no subitem 3.2.1 deste Edital;

c) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.6.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 06/06/2014 e cujo pagamento seja feito até o dia 06/06/2014, em horário bancário. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

2.6.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.6.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IFPE o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.

2.6.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.6.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data da assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 7.6 deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo se dará através de duas etapas distintas: Análise de Títulos (classificatória com peso 4) e Prova Conhecimentos Práticos Específicos (eliminatória com peso 6) .

3.2. Da Análise de Títulos

3.2.1. O candidato será avaliado através do seu Curriculum Vitae / Lattes, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima

a)

Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

70

70

b)

Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

60

c)

Especialização (Lato Sensu) no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

50

d)

Licenciatura no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

e)

Graduação superior no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

f)

Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo 04 (quatro) pontos por ano completo, até o limite de 5 (cinco) anos.

4 pontos por ano

20

g)

Experiência profissional docente comprovada fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo 02 (dois) pontos por ano completo, até o limite de 5 (cinco) anos.

2 pontos por ano

10

3.2.2. Os títulos deverão ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 3.2.1 deste Edital, contendo como folha de rosto a identificação do candidato e nome da(s) disciplina(s) /Código de Opção objeto do Processo Seletivo. As autenticações das cópias dos títulos especificados nas alíneas a , b , c , d e e , poderão ser feitas em Cartório ou no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.3. A pontuação da Análise de Títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital, acompanhada do seu respectivo histórico, mesmo sendo detentor de outras titulações.

3.2.5. Cada um dos títulos especificados nas alíneas a , b , c , d e e , somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

3.2.6. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições) , e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

3.2.7. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

3.2.8. Somente será considerada a experiência profissional de que tratam as alíneas f e g , exercidas após a conclusão da titulação exigida no Item 1 deste Edital.

3.2.9. Para comprovação da experiência profissional de que tratam as alíneas f e g , somente serão consideradas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Termo de Posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho ou de declaração do Órgão ou Pessoa Jurídica competente, com firma devidamente reconhecida em Cartório.

OBSERVAÇÃO: Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Qualquer tipo de declaração apresentada deverá estar digitada em papel timbrado da Instituição, constando o carimbo do CNPJ da mesma. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente.

3.2.10. Os documentos que comprovem a experiência profissional de que tratam as alíneas f e g , deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional, bem como a(s) disciplina(s) /Eixo Profissional ministrada(s) .

3.2.11. Não serão aceitas atividades de Monitoria , Bolsas e/ou Estágio , para efeito de pontuação.

3.2.12. A divulgação do resultado da Análise de Títulos ocorrerá na data provável de 11/06/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) .

3.2.13. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia 13/06/2014, dirigido à Reitora do IFPE, e entregue no Protocolo Geral do IFPE / Campus Pesqueira, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.2.14. O resultado dos recursos será divulgado juntamente com o resultado final da Análise de Títulos, na data provável de 13/06/2013, a partir das 18h00min, no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) .

3.3. Da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos

3.3.1. O Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será divulgado juntamente com o resultado final da Análise de Títulos.

3.3.2. Para elaboração do Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, será considerada a ordem crescente do número de inscrição dos candidatos classificados.

3.3.3. Prestarão Prova de Conhecimentos Práticos Específicos os candidatos classificados na Análise de Títulos de cada eixo profissional, até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidos no Item 1 deste Edital.

3.3.4. Em caso de haver empate na pontuação da Análise de Títulos, todos os candidatos empatados serão convocados para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

3.3.5. A Prova de Conhecimentos Práticos Específicos consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, teórica e/ou prática, em nível de Ensino Tecnológico, ministrada perante Banca Examinadora, formada por 2 (dois) docentes pertencentes ao eixo profissional e 1 (um) pedagogo, podendo ter ou não a presença de alunos.

3.3.6. De acordo com o § 3º do Artigo 13, do Decreto nº. 6.944/2009, a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

3.3.7. Os pontos para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos constantes no ANEXO I, deste Edital, serão sorteados pelo candidato 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, na estrita obediência ao Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

3.3.8. O sorteio de que trata o subitem 3.3.7 deste Edital, poderá ser realizado por procuração, mediante apresentação do original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local da assinatura do candidato.

3.3.9. Antes do início da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o cartão de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.

3.3.10. A avaliação da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, cuja pontuação será de 100 (cem) pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

05 pontos

Domínio do Conteúdo

15 pontos

Clareza e Objetividade na Abordagem

15 pontos

Adequação da Situação Didática ao Conteúdo

15 pontos

Adequação Técnica e Pedagógica dos Recursos Didáticos Utilizados

10 pontos

Articulação Teoria e Prática

10 pontos

Capacidade de Interação com a Turma

05 pontos

Utilização Adequada do Tempo

05 pontos

Adequação da Abordagem do Conteúdo ao Nível da Turma

10 pontos

Processo de Avaliação

10 pontos

TOTAL

100 pontos

3.3.11. A nota da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será calculada através da média aritmética obtida a partir das notas individuais atribuídas pelos avaliadores.

3.3.12. Será considerado ELIMINADO na Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato que obtiver uma pontuação menor que 60 (sessenta) pontos.

3.3.13. O IFPE não fornecerá ao candidato qualquer material didático para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, exceto quadro e apagador. No entanto, será permitido ao candidato trazer os materiais e/ou equipamentos que julgar necessário para a realização da sua prova.

3.3.14. O IFPE não se responsabilizará por quaisquer imprevistos ou danos causados aos materiais e/ou equipamentos trazidos pelo candidato para a realização de sua prova e que possam inviabilizar a utilização destes.

3.3.15. O resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será divulgado na data provável de 27/06/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) .

3.3.16. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado, relativo ao resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia 30/06/2014, dirigido à Reitora do IFPE e entregue no Protocolo Geral do IFPE / Campus Pesqueira, no endereço BR 232, Km 214, S/N Loteamento Portal, Pesqueira - PE. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.3.17. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá na data provável de 01/07/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) .

3.3.18. Não havendo candidatos classificados, quando da realização da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, e, restando candidatos classificados na Análise de Títulos, ao IFPE outorga-se o direito de convocar tais candidatos a realizarem a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o quantitativo estabelecido no subitem 3.3.3 deste Edital.

3.3.19. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 01/07/2014, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE / Campus Pesqueira (http://pesqueira.ifpe.edu.br) .

4. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente da pontuação final.

4.2. A pontuação final dos candidatos habilitados será obtida através da média ponderada da Análise de Títulos (peso 4) e da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos (peso 6) , de acordo com a seguinte fórmula:

NF = (AT.4 + NPCPE.6)/ 10 ,

onde, NF = Nota Final; AT = Análise de Títulos e NPCPE = Nota da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

4.3. Para efeito de classificação, a pontuação final será a obtida conforme o subitem 4.2 deste Edital, calculada até a casa dos centésimos.

4.4. Em caso de igualdade no total de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Práticos Específicos;

b) maior tempo de atividade docente no eixo profissional objeto do Processo Seletivo;

c) maior número de pontos na Análise de Títulos;

d) maior idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será homologado pela Reitora do IFPE e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

6. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

7.1. O candidato será convocado para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção objeto do Processo Seletivo.

7.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.

7.3. Será firmado o contrato com o candidato pelo período de até 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse do IFPE, observado o disposto no Artigo 4º, da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações.

7.4. O candidato será contratado conforme jornada de trabalho e remuneração estabelecidos no quadro a seguir. A remuneração é referente ao valor da Classe/Padrão D-101, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei nº. 12.772, de 28/12/2012 D.O.U. de 31/12/2012) .

Código de Opção

Jornada de Trabalho

Remuneração (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação)

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

101 / 102 / 103 / 104

40 horas semanais

R$ 2.764,45

R$ 2.874,67

R$ 3.017,58

R$ 3.599,50

R$ 4.699,21

7.5. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

7.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado se atendidos, na data da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1, deste Edital;

e) não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Inciso I, Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei nº. 8.745/1993;

f) ter encerrado contrato de professor substituto num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº. 8.745/1993, se for o caso.

7.7. As atribuições do professor substituto são atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Artigo 111, da Lei nº. 11.784/2008.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas no ato da entrega dos Títulos.

8.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

8.3. Será excluído da seleção, por ato da Reitora do IFPE, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores do IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) não comprovar que à data da assinatura do contrato atende a todos os requisitos exigidos no subitem 2.5.1 deste Edital.

8.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, e deverá comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do IFPE / Campus Recife, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.5. No ato da declaração de sua aceitação, mencionada no subitem 8.4 deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados ao Setor Médico do IFPE, até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

8.5.1. Neste ato, também, o candidato receberá relação dos documentos que deverá providenciar, bem como demais formulários que deverá preencher.

8.5.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 6.932, de 11/08/2009, os documentos mencionados no subitem 8.5.1 deste Edital, poderão ser autenticados por servidor público da CGPE / Campus Recife, mediante apresentação dos originais.

8.5.3. O IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais mencionados no subitem 8.5 deste Edital.

8.6. O candidato contratado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.7. O IFPE fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

8.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidas pelo IFPE.

8.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s) , porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo. 8.10. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em Processo Seletivo Simplificado para o desempenho de contrato temporário, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Entretanto, não cabe, neste Processo Seletivo, o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 5º, da Lei nº. 8.112/1990, em função do número de vagas oferecidas.

8.11. Os candidatos portadores de deficiência física, convocados para contratação, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial do IFPE, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8.12. Serão selecionados, no Eixo Profissional/Código de Opção, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 (D.O.U. de 10/12/1993) , alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999 (D.O.U. de 27/10/1999) e pela MP nº. 525, de 14/02/2011, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.

8.13. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Recife, 21 de maio de 2014.

ANEXO I

PONTOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICOS

Eixo Profissional: INFRAESTRUTURA (Opção 101)

1. Fundamentos e normas técnicas (ABNT) DE Desenho Técnico e Arquitetônica;

2. Ferramentas utilizadas no desenho Técnico (Instrumentos e materiais convencionais e computacionais para desenho auxiliado por computador - AutoCAD) ;

3. Leitura e interpretação de desenhos;

4. Traçado de linhas;

5. Escalas-razão e proporção na representação de objetos;

6. Sistemas de representações e projeções ortogonais;

7. Perspectiva;

8. Croquis-esboços;

9. Convenções básicas do Desenho de Arquitetura;

10. Cotas;

11. Representação arquitetônica de edifícios, inclusive detalhes construtivos;

12. Especificações de materiais;

13. Acessibilidade;

14. Reformas e convenções;

15. Conhecimentos e aplicação de AutoCAD em 2D e 3D para elaboração de desenhos técnicos e arquitetônicos;

Eixo Profissional: INFRAESTRUTURA (Opção 102)

1. Análise de viabilidade técnico-financeira de Projetos de engenharia.

2. Elaboração de projetos, fiscalização e supervisão de Arquitetura.

3. Orçamento de Obras, tipos, elaboração, levantamento físico, levantamento de insumos, composições de custos e BDI Bonificação e despesas indiretas.

4. Lei de licitações e contratos Públicos, leis federais 8.666/1993, 9.648/1998 e 10.520/2002, suas alterações e regulamentações.

5. Planejamento e Controle de Obras, dimensionamento e layout de canteiro de obras, cronograma físico e físico-financeiro.

6. Materiais de Construção, aglomerantes aéreos e hidráulicos, agregados pétreos, controle tecnológico do concreto de cimento portland preparado em usina, argamassas preparadas com cal e cimento portland e revestimentos com emprego das mesmas, cerâmica vermelha, azulejos e barbotina, C.A.P. (cimento asfáltico de petróleo) , emulsões asfálticas, método de Marshall para dosagem e controle de misturas asfálticas a quente, mantas impermeabilizantes, emprego de polímeros como material de construção.

Eixo Profissional: CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (Opção 103)

1. A Implementação e Utilização de Laboratórios de Ensino de Matemática na Formação Inicial de Professores;

2. Estágio Supervisionado como Campo de Construção da Identidade Profissional Docente;

3. Os Parâmetros para Educação Básica do Estado de Pernambuco: Perspectivas no Ensino da Álgebra na Educação Básica;

4. Estágio Curricular Supervisionado Como Campo de Pesquisa em Educação Matemática;

5. Os Parâmetros para Educação Básica do Estado de Pernambuco: Perspectivas no Ensino de Geometria na Educação Básica.

Eixo Profissional: AMBIENTE E SAÚDE (Opção 104)

1. Sistematização da Assistência de Enfermagem no Pré-Natal de Baixo Risco.

2. O Papel das Equipes de Atenção Primária na Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.

3. Semiologia e Semiotécnica na Consulta de Enfermagem em Puericultura.

4. Ações Estratégicas de Prevenção da Gravidez na Adolescência na Atenção Primária de Saúde.

5. Ações Estratégicas e Integradas na Prevenção da Mortalidade Materno-Fetal.

6. Sistematização da Assistência de Enfermagem no Período Puerperal.

7. O Papel do Enfermeiro na Saúde do Trabalhador

8. Sistematização da Assistência de Enfermagem nos Cuidados Básicos ao Recém-Nascido na Sala de Parto.

9. Bases Teórico-Metodológicas para a Educação em Saúde na Atenção Primária de Saúde.

10. Bases Teórico-Metodológicas do Processo de Enfermagem.

Eixo Profissional: AMBIENTE E SAÚDE (Opção 105)

1. Sistematização da Assistência de Enfermagem Perioperatória a Pacientes submetidos a Gastrectomia.

2. Sistematização da Assistência de Enfermagem no Pós-Operatório Imediato na Sala de Recuperação Pós-Anestésica.

3. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente com Meningite Meningocócica.

4. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente com Traumatismo Crânio-Encefálico.

5. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente com Edema Agudo Pulmonar.

6. Consulta de Enfermagem ao Adulto com Diabetes Mellitus.

7. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente em Nutrição Parenteral Total.

8. Gerenciamento do Processo de Trabalho em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva.

9. Aspectos Ético-Legais e Técnicos da Validação do Processo de Esterilização no Centro de Material e Esterilização.

10. Sistematização da Assistência de Enfermagem Domiciliar ao Idoso com Acidente Vascular Encefálico.

Eixo Profissional: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Opção 106)

1. Transporte através da membrana

2. Síntese proteica

3. Tecido nervoso

4. Herança do sistema abo

5. Poluição e impactos ambientais

6. Desenvolvimento embrionário

7. Teoria da evolução e especiação

8. Sistema reprodutor e doenças sexualmente transmissíveis

9. Sistemática vegetal, briófitas e pteridófitas.

10. Sistema excretor comparado

Eixo Profissional: CIÊNCIAS HUMANAS (Opção 107)

1. Planejamento no Trabalho Pedagógico

2. Avaliação da Aprendizagem

3. Pedagogia de Projetos

4. Didática e Práticas de Ensino

5. Saberes Docentes

6. A Pesquisa no Ensino Superior

7. O Processo de Construção do Conhecimento

8. Interdisciplinaridade

9. Currículo e Aprendizagem

10. Tendências Pedagógicas