O Diretor Geral do Campus Barreiros do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco no exercício das atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, no período de 26.05.2014 a 06.06.05.2014, as inscrições para Seleção de Estágio Remunerado nas áreas de Administração, e Ciências Contábeis destinados ao Campus Barreiros, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e ON/MPOG nº 07/2008, conforme as disposições abaixo:
1 - DOS OBJETIVOS
1.1 - O Programa de Estágio Remunerado destina-se a estudantes matriculados em curso de Ensino Superior, nas áreas de conhecimento do estágio proposto e tem como objetivos:
a) fazer parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando;
b) fortalecer o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
c) proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
1.2 - Este Programa de Estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o IFPE e se realizará com base na legislação pertinente à matéria e ao convênio entre este Instituto e a Instituição de Ensino Superior.
2 - DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 - O presente Processo de Seleção visa a criação de um banco de dados para Cadastro de Reserva - CR das seguintes vagas para estagiários, destinados ao Campus Barreiros do IFPE, dos seguintes cursos:
ÁREA | NÍVEL | PERFIL EXIGIDO | Nº DE VAGAS |
010 - ADMINISTRAÇÃO | Superior | Estudante do Curso Superior de Administração de Empresas que tenha conhecimento de informática (Word, Excel, PowerPoint) | 02 |
020 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS | Superior | Estudante do Curso Superior de Ciências Contábeis com conhecimento em contabilidade pública ou Administração Pública | 01 |
030 - SERVIÇO SOCIAL | Superior | Estudante do Curso superior em Serviço Social com conhecimento básico em Política Social e Código de Ética Profissional. | 01 |
Não se aplica, neste Edital, a reserva de vagas a pessoas com deficiência, em conformidade com o disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser inferior a 1 (um) o número de vagas resultantes do percentual de 10% das vagas ofertadas para cada Setor.
Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos serão aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.
2.2 - São requisitos para a inscrição:
a) O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos mencionados neste Edital, vinculados a Entidade de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, de acordo com a vaga a que se candidata, na área de conhecimento em que pleiteia a bolsa;
c) possuir o perfil exigido no item 2.1. deste Edital
d) não apresentar mais do que duas reprovações, seja por nota ou falta.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 26.05.2014 a 06.06.2014 , de segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 11h e das 14h00 às 17h, na Coordenação de Integração Escola - Comunidade - CIEC do IFPE-Campus Barreiros.
3.2 - O candidato deverá entregar os seguintes documentos, como condição necessária para efetivação de sua inscrição, no local e horários indicado no Item 3.1deste Edital:
a) Ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e assinada, constando nela a concordância com as normas de seleção adotadas;
b) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF;
c) Uma foto 3x4, recente;
d) Curriculum Vitae simplificado (Anexo I) ;
e) Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado;
f) Histórico Escolar atualizado até o semestre em curso;
g) Documentos comprobatórios de inscrição no PROUNI ou FIES (se houver) .
4 - DO ESTÁGIO
4.1 - O tempo máximo de duração do estágio será de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na Instituição de Ensino a que pertença.
4.2 - O acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário e o controle da frequência serão feitos pelo Coordenador do Setor em que estiver lotado, o qual enviará, mensalmente, relatório à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFPE - Campus Barreiros.
4.3 - O Termo de Compromisso será revalidado pela Instituição de Ensino Superior ao término de cada doze meses;
4.4 - O Termo de Compromisso não será revalidado, caso o estagiário não atenda aos parâmetros mínimos de frequência e aprendizagem.
4.5. - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
4.6 - O turno (matutino ou vespertino) para realização do estágio será determinado pela Coordenação de Gestão de Pessoas do IFPE - Campus Barreiros.
5 - DA CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada de atividade, em atendimento à Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, será de 20 horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias.
6 - DOS BENEFÍCIOS
6.1 A Bolsa de Estágio será no valor abaixo especificado:
Nível Superior | 4 horas/dia | R$ 364,00 (mensal) |
7 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 - Os candidatos serão selecionados pela comissão designada por Portaria do Diretor Geral do Campus Barreiros.
7.2 - A Seleção consistirá de análise da documentação do item 2.2 e entrevista.
7.3 - Da análise da documentação:
7.3.1 - Da análise da documentação, resultará a contagem máxima de 100 (cem) pontos, conforme itens a seguir, observando-se a área da seleção:
a) a média aritmética das notas constantes do Histórico Escolar, referente às disciplinas específicas do curso Superior, terá o valor máximo de 100 pontos; e
b) comprovação de atendimento dos requisitos constantes no item 2.2 deste Edital.
7.4 - Da entrevista
7.4.1 - A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na elaboração de perguntas pelo setor responsável (conforme descrito no item 7.1) ao candidato acerca dos conhecimentos referentes aos perfis estabelecidos no item 2.1 deste Edital.
7.4.2 - O calendário de entrevistas será publicado no sítio http://barreiros.ifpe.edu.br na data provável de 10 de junho de 2014.
7.4.3 - Ao final de cada entrevista, deverá o examinador atribuir nota de 0 (zero) a 100(cem) , conforme desempenho do candidato.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
8.1 - A nota final será o resultado da média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato em cada etapa da seleção, obedecendo-se aos respectivos pesos:
a) Análise da documentação.......... até 100 pontos (peso 2)
b) Entrevista ....................... até 100 pontos (peso 1)
CARACTERÍSTICA | PONTUAÇÃO DE 00 A 100 PONTOS |
Capacidade de expressar-se com clareza | Até 30 pontos |
Conhecimento a respeito do IFPE | Até 20 pontos |
Noção de seu papel como estagiário(a) no IFPE | Até 50 pontos |
8.2 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, após a aplicação da média ponderada.
8.3 - Em caso de igualdade do total de pontos, terá preferência, para efeito de desempate e a consequente classificação, o candidato que:
I - Estiver inscrito no PROUNI e FIES
II - Obtiver maior nota na análise da documentação; e
III - Obtiver maior nota na Entrevista.
8.4 - O resultado preliminar do Processo Seletivo a que se refere este Edital, será fornecido pela Comissão designada conforme o Item 7.1 deste Edital e publicado no sítio http://barreiros.ifpe.edu.br, na data provável de 17 de junho de 2014.
9. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO.
9.1 - O candidato habilitado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, obedecendo se às normas deste Edital e à Orientação Normativa nº 07/2008-MPOG9.2 - Observado o número de vagas que venha a existir, os candidatos classificados serão convocados, por correio eletrônico ou vias Correios, para o endereço constante na sua ficha de inscrição.
9.3. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo de três dias úteis, contados da Convocação, permitirá ao IFPE excluí-lo desta seleção e convocar o candidato seguinte, obedecendo-se à ordem de classificação.
9.4 - O candidato convocado que não aceitar sua indicação para a vaga, será excluído da seleção e assinará Termo de Desistência, sendo convocado o candidato seguinte.
9.5 - A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, sendo o turno de trabalho definido de acordo com a necessidade da Instituição.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo (Anexo III) contra o resultado da seleção, obedecendo-se ao prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da divulgação.
10.2 - Para a efetivação do Termo de Compromisso, serão necessários:
a) comprovação de que atende aos requisitos constantes no item 2.1 deste Edital;
b) apresentação da cópia do título de eleitor, com quitação eleitoral, disponível no sítio do TRE (www.tre-pe.jus.br) ;
c) previsão de colação de grau que possibilite a permanência do candidato no Programa de Estágio, por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados da convocação;
d) tipo Sanguíneo
e) conta bancária exclusivamente conta corrente (caso não possua a CGPE orientará os procedimentos para aquisição) .
10.3 - A inscrição nesta Seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
10.4 - A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori, implicarão a eliminação sumária do candidato.
10.5 - Será excluído desta Seleção, por ato da Comissão constante no item 7.1 deste Edital, o candidato que faltar à entrevista, bem como se tornar culpado de incorreção ou descortesia para algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes à realização da Seleção.
10.6 - Esta Seleção tem validade de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final através de Portaria do Diretor Geral do Campus Barreiros.
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, ouvida a Coordenação de Gestão de Pessoas.
Barreiros, 22 de maio de 2014.
Jorge Nascimento de Carvalho
Diretor Geral
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Inscrições | 26.05.2014 a 06.06.2014 |
Divulgação do calendário das entrevistas | 10.06.2014 |
Entrevistas | Datas serão definidas por áreas |
Resultado | 17 de Junho de 2014 |
Resultado final | 20 de Junho de 2014 |