CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO - PRONATEC.
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) - Campus Garanhuns, professor José Carlos de Sá Júnior, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do IFPE nº 105, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no diário oficial da união de 10 de fevereiro de 2011, e considerando o disposto no Artigo 14, § 2º, da Resolução Nº 4, de 16 de Março de 2012, do Ministério de Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo, torna público que estão abertas, de 27.10.14 a 30.10.14, as inscrições para a Chamada pública para seleção de Bolsista dos cursos FIC - Formação Inicial e Continuada aprovados pela SETEC/MEC -, no âmbito das bolsas formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, regido pelas Leis 12.513/11 e 12.465/11, considerando o Instituto na condição de Unidade Ofertante, visando o preenchimento do encargo de Professor, por profissional que possua capacidade técnica comprovada e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições especificadas na Resolução CD/FNDE 04 de 16 de Março de 2012, e não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar, por tempo determinado, profissionais que atendam aos requisitos mínimos exigidos, presentes no ANEXO I deste edital, e que não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da Rede Federal, interessado em desempenhar o encargo de Professor, nos cursos FIC do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, para o curso apresentado no ANEXO I e com previsão de horários, turnos e cronograma, conforme ANEXO VI.
1.2 A carga horária semanal não pode ser maior que 16h, conforme estabelecido no inciso I do art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de Março de 2012. As atribuições e a carga horária dos bolsistas que não são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme o § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
1.3 O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular, através de uma comissão designada pela Direção Geral do IFPE Campus Garanhuns.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO3.1 Atender aos requisitos mínimos exigidos, presentes no ANEXO I deste edital.
3.2 Ter disponibilidade de até 16 horas semanais para dedicação ao PRONATEC.
3.3 Ter horário disponível, para ministrar aulas no PRONATEC, de acordo com o cronograma dos cursos ofertados em polos do Campus Garanhuns, conforme ANEXO VI;
3.4 Não pertencer ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT.
3.5 É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições, excetuando-se de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à bolsa-formação.
4. DAS ATRIBUIÇÕES (de acordo com o Art. 13, inciso IV da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 de 16 de Março de 2012)
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
b) adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
c) alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador geral e pelo adjunto;
h) outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no programa PRONATEC.
5. DO ENCARGO E DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA
5.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de Março de 2012, observada a carga horária de dedicação semanal, pelo tempo de execução das atribuições;
5.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, consoante art. 9º § 3º da Lei nº 12.513/11.
5.3 A carga horária dedicada, pelos bolsistas, ao PRONATEC, deverá ser comprovada através de documento específico, para fins de análise dos órgãos de controle;
5.4 A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais, conforme artigo 14, inciso I da Resolução CD/FNDE Nº 4 de 16 de Março de 2012.
5.5 Os valores das bolsas que trata o subitem 5.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:
Encargo | Carga Horária Máxima Semanal | Valor da Bolsa |
Professor | 16 horas (de 60 minutos) | R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (de 60 minutos) |
5.5 O afastamento do bolsista das atividades da bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa, conforme Art. 15 § 2º da Resolução CD/FNDE 04 de 16 de Março de 2012.
6. DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
Poderão se inscrever no Processo de Seleção para Bolsista Professor, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos e critérios:
a) Não pertencer ao quadro de servidores ativos ou inativos das Instituições da Rede Federal de EPTC;
b) Possuir a formação exigida descrita no ANEXO I deste Edital.
7. DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições devem ser entregues na Coordenação Adjunta do PRONATEC do IFPE Campus Garanhuns, sala da DEN, no período de 27 a 30 de outubro de 2014, observado o horário constante no Cronograma, em envelope lacrado, endereçado à Coordenação Adjunta das Bolsas-Formação do PRONATEC, contendo:
a) Ficha de inscrição, ANEXO III;
b) Currículo resumido com no mínimo 2 laudas e máximo 4 laudas, acompanhado de comprovação de experiência profissional, ANEXO IV.
c) Cópia autenticada dos comprovantes de titulação;
d) Cópia de RG.
e) Cópia de CPF.
f) cópia do título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral;
g) cópia de comprovante de residência;
h) Declaração de Disponibilidade, ANEXO V.
7.2 Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para inscrição. O Candidato que não apresentar a documentação completa será desclassificado;
7.3 Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
8. DAS VAGAS DO ENCARGO
8.1 A vaga do encargo de professor, dar-se-á por área de formação ou por disciplina, conforme tabela constante no Anexo I.
8.2 A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da demanda de alunos.
8.3 Caso haja contratação, a carga horária semanal será definida de acordo com a demanda de alunos, respeitando as disposições do item 3 deste Edital.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
9.1 Serão selecionados profissionais para atuar no PRONATEC que atendam aos pré-requisitos mínimos exigidos para o encargo de Professor, conforme ANEXO I;
9.2 Os currículos serão selecionados de acordo com o item 3 deste edital, obedecendo aos critérios distribuídos conforme tabela de pontos constante no ANEXO II.
9.3 A comissão de avaliação designada para o PRONATEC poderá solicitar do candidato a apresentação e comprovação de documentos que venham trazer dúvidas durante o processo de seleção, ficando sua aprovação no certame pendente. Caso o candidato não apresente os documentos solicitados no prazo de 01 (um) dia, o mesmo perderá os pontos auferidos àquele(s) item(s).
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise dos títulos, conforme ANEXO II, para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas - ANEXO I, deste Edital.
10.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados.
10.3 Ocorrendo empate entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação em experiência profissional docente na área para a qual está concorrendo;
b) Maior experiência profissional na área para a qual está concorrendo;
c) Maior idade.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
11.1. Os resultados preliminares serão divulgados no dia 03 de novembro de 2014, no menu Garanhuns do portal www.ifpe.edu.br e no mural do PRONATEC no Campus Garanhuns.
11.2 O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo no prazo de 01 (um) dia útil após a data de divulgação do resultado, dando entrada no setor de protocolo do IFPE Campus Garanhuns, no horário de funcionamento do setor, através do preenchimento integral de um Requerimento próprio e de acordo com as instruções nele constantes;
11.3 Os recursos serão analisados e o resultado final publicado até o dia 05 de novembro de 2014.
11.4 Serão inadmitidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
12. DOS IMPEDIMENTOS
12.1 Pertencer ao quadro de servidores ativos ou inativos das instituições da Rede Federal de EPCT;
12.2 Não possuir as exigências mínimas para o encargo.
13. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO
13.1 Os encargos serão preenchidos conforme a necessidade de execução do programa PRONATEC.
13.2 O início das atividades do Pronatec nos polos do Campus Garanhuns está previsto para o dia 13 de novembro de 2014.
13.3. O período de duração da bolsa será de novembro de 2014 a março de 2015 ou de acordo com o tempo de duração do(s) curso(s) / disciplina(s) ofertados (as) no exercício de 2014/2015, conforme ANEXO VI.
14. DO PAGAMENTO
14.1 A Pessoa Física contratada deverá apresentar Nota fiscal de serviço referente ao fornecimento dos serviços e componentes curriculares, de acordo com a carga horária.
14.2 O valor a ser pago aos profissionais será de R$ 50,00 (cinquenta reais) à hora/aula (de 60 minutos).
14.3 O responsável, formalmente designado para acompanhar a execução dos serviços, emitirá o ATESTO na Nota fiscal apresentada mensalmente à Coordenação Adjunta do programa.
14.4 A Nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentado até o terceiro dia útil após encerramento do período de 30 (trinta) dias de prestação dos serviços.14.5 O pagamento pela contratante será realizado até quinze dias após a entrega da Nota Fiscal de prestação de serviço devidamente atestada.
14.6 Quando do pagamento será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de Renda o Decreto nº 3.000 de 26/03/1999;
14.7 Quanto ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº 116 de 31/07/2003 e legislação municipal aplicável;
14.8 Os serviços contratados serão executados sem qualquer vínculo estatutário ou trabalhista.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O presente Edital de Chamada pública será publicado no site do IFPE - Campus Garanhuns, no menu Garanhuns do portal www.ifpe.edu.br.
14.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
14.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.
14.5 Durante o decorrer dos cursos poderão ser feitas novas convocações à lista de acordo com a necessidade e as resoluções do programa.
14.6 O prazo de vigência deste processo seletivo é de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.
14.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão designada.
15. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Garanhuns, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
CRONOGRAMA
Atividade | Data / horário |
Inscrições e entrega dos documentos impressos | 27/10 - 14h às 17h |
Publicação do resultado preliminar no menu Garanhuns do portal www.ifpe.edu.br | 03.11.2014 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 04.11.2014 |
Publicação do resultado final | 05.11.2014 |
Garanhuns, 22 de outubro de 2014.
José Carlos de Sá Júnior
Diretor Geral CampusGaranhuns
Margarete Maria da Silva
Coordenadora Adjunta PRONATEC Campus Garanhuns em Exercício
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO ENCARGO
ENCARGO | Nº TOTAL DE VAGAS | CADASTRO DE RESERVAS |
Professor | 23 | 46 |
POLO SALOÁ
Curso: Agente de Informações Turísticas - Mulheres Mil | |||||
Disciplina | Vagas | Cadastro de reserva | Código da vaga | Carga horária | Requisitos Mínimos |
Português | 01 | 02 | 101 | 20h | Graduação em Letras. |
Matemática | 01 | 02 | 102 | 20h | Graduação em Matemática. |
Direito da Mulher | 01 | 02 | 103 | 20h | Graduação em Direito ou Ciências Sociais. |
Ética e Cidadania | 01 | 02 | 104 | 20h | Graduação em Filosofia ou Ciências Sociais ou Direito. |
Comunicação e relações interpessoais voltadas ao atendimento ao público | 01 | 02 | 105 | 16h | Graduação em Administração ou Relações Públicas ou Psicologia. |
POLO SALOÁ
Curso: Auxiliar Administrativo - Mulheres Mil | |||||
Disciplina | Vagas | Cadastro de reserva | Código da vaga | Carga horária | Requisitos Mínimos |
Português | 01 | 02 | 106 | 16h | Graduação em Letras. |
Matemática básica | 01 | 02 | 107 | 16h | Graduação em Matemática. |
Direito da Mulher | 01 | 02 | 108 | 16h | Graduação em Direito ou Ciências Sociais. |
Ética e Cidadania | 01 | 02 | 109 | 16h | Graduação em Filosofia, Ciências Sociais ou Direito. |
Noções Básicas de Administração | 01 | 02 | 110 | 08h | Bacharel em Administração. |
Gestão de Pessoas | 01 | 02 | 111 | 28h | Bacharel em Administração ou Graduação em Psicologia. |
Noções de Contabilidade | 01 | 02 | 112 | 40h | Bacharel em Administração ou em Contabilidade ou Bacharel/Licenciado Matemática. |
Marketing | 01 | 02 | 113 | 20h | Bacharel em Administração |
Logística | 01 | 02 | 114 | 20h | Bacharel em Administração |
Empreendedorismo | 01 | 02 | 115 | 20h | Bacharel em Administração |
POLO MIRACICA
Curso: Assistente de Planejamento e Controle de Produção | |||||
Disciplina | Vagas | Cadastro de reserva | Código da vaga | Carga horária | Requisitos Mínimos |
Português | 01 | 02 | 116 | 15h | Graduação em Letras. |
Matemática | 01 | 02 | 117 | 15h | Graduação em Matemática. |
Relações Interpessoais | 01 | 02 | 118 | 9h | Graduação em Psicologia ou Administração. |
Empreendedorismo | 01 | 02 | 119 | 12h | Graduação em Administração. |
Controle de estoque e Planejamento de Produção | 01 | 02 | 120 | 60h | Graduação em Administração ou Engenharia de Produção. |
Boas práticas de manipulação de alimentos | 01 | 02 | 121 | 18h | Graduação em Nutrição. |
Noções básicas de finanças | 01 | 02 | 122 | 15h | Graduação em Administração ou Ciências Contábeis. |
Mercado: venda e marketing | 01 | 02 | 123 | 16h | Graduação em Administração ou Marketing. |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO - PROFESSOR
Critérios | Pontuação |
1. Doutorado em qualquer área. | 20 pontos |
2. Mestrado em qualquer área. | 15 pontos |
3. Especialização em qualquer área - mínimo de 360 horas. | 10 pontos |
4. Graduação na área pretendida. | 05 pontos |
5. Experiência profissional NÃO DOCENTE na área pretendida para atuação: 05 pontos para cada fração igual ou superior a seis meses, limitado ao máximo 20 pontos | 20 pontos |
6. Experiência profissional DOCENTE comprovada, na área pretendida para atuação: 05 pontos para cada fração igual ou superior a seis meses, limitado ao máximo 30 pontos. | 30 pontos |
7. Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida para atuação, com carga horária mínima de 30 horas: 3 pontos por certificado comprovado, limitado ao máximo de 15 pontos. | 15 pontos |
8. Ter ministrado palestras, minicursos, treinamentos, oficinas, simpósio, seminário e mesa redonda em Instituições de Ensino, na área e/ou disciplina pretendida, 3 pontos por certificado comprovado, limitado ao máximo de 15 pontos. | 15 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
OBSERVAÇÕES:
Todos os critérios serão pontuados uma única vez.
Dentre os títulos dos critérios 1, 2, 3 e 4 será considerado para pontuação, o de maior grau.
ANEXO VI
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CURSO
CURSO | TURNO | DIAS | HORÁRIO | CARGA HORÁRIA | CRONOGRAMA | LOCAL DO CURSO |
Agente de Informações Turísticas | Tarde | 2ª, 3ª, 5ª e 6ª | 13h às 17h | 240h | 13.11.2014 a 24.03.2015 | Saboá |
Auxiliar Administrativo | Tarde | 2ª, 3ª, 5ª e 6ª | 13h às 17h | 200h | 13.11.2014 a 06.03.2015 | Saboá |
CURSO | TURNO | DIAS | HORÁRIO | CARGA HORÁRIA | CRONOGRAMA | LOCAL DO CURSO |
Assistente de Planejamento e Controle de Produção | Noite | Seg, ter, quart e quint. | 18h30 às 21h30 | 160h | 13.11.2014 a 06.03.2015 | Miracica |