IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   IFPE abre concurso com 21 vagas para cargos Técnico-Administrativos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeada pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no D.O.U. de 13/10/2011, seção 2, página 3, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas, em caráter efetivo, de cargos integrantes dos Grupos de Nível Superior e Nível Intermediário da Carreira de Pessoal Técnico-Administrativo desta Instituição Federal de Ensino, sob o Regime Jurídico instituído pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990, demais regulamentações pertinentes, e, ainda, as disposições da Lei nº. 11.091 de 12 de janeiro de 2005 - D.O.U. de 13 de janeiro de 2005, o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de agosto de 2009, o Decreto nº. 7.311, de 22 de setembro de 2011, publicado no D.O.U. de 23 de setembro de 2011 e as legislações pertinentes e demais regulamentações, de conformidade com o disposto a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Local da Vaga/ Campus

Cód. Opção do Local da Vaga

Classe/ Padrão

Carga Horária

Nº Vagas (*)

Requisito Mínimo para o Ingresso

Remuneração R$

VCG

PCD

Psicólogo

Afogados da Ingazeira

101

E-101

40 horas semanais

01

-

Curso Superior em Psicologia.

2.989,33

Belo Jardim

102

01

-

Assistente Social

Afogados da Ingazeira

103

E-101

40 horas semanais

01

-

Curso Superior em Serviço Social.

2.989,33

Pedagogo

Barreiros

104

E-101

40 horas semanais

01

-

Curso Superior em Pedagogia.

2.989,33

Técnico em Assuntos

Educacionais

Barreiros

105

E-101

40 horas semanais

01

-

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

2.989,33

Vitória de Santo Antão

106

01

-

Belo Jardim

107

01

-

Jornalista

Ipojuca

108

E-101

25 horas semanais

01

-

Curso Superior em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

2.989,33

Bibliotecário- Documentalista

Garanhuns

109

E-101

40 horas semanais

01

-

Curso Superior em Biblioteconomia ou em Ciências da Informação.

2.989,33

Médico - Área Medicina do TrabalhoRecife110E-10120 horas semanais01-Curso Superior em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho ou certificado de Residência Médica na área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenham curso de graduação em Medicina + registro no Conselho competente.1.494,66 + 27% (correspondente ao incentivo à qualificação)
Engenheiro / Área Civil Reitoria111E-101 40 horas semanais 02-Curso Superior em Engenharia Civil + registro no Conselho competente. 2.989,33

(*) Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG)

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Cargo

Local da Vaga/ Campus

Cód. Opção do Local da Vaga

Classe/ Padrão

Carga Horária

Nº Vagas (*)

Requisito Mínimo para o Ingresso

Remuneração R$

VCG

PCD

Técnico de Tecnologia da Informação

Afogados da Ingazeira

201

D-101

40 horas semanais

01

-

Ensino Médio Profissionalizante em Informática ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Médio completo + Curso Técnico em Informática ou em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.

1.821,94

Técnico em Música

Belo Jardim

202

D-101

40 horas semanais

01

-

Médio Profissionalizante na área (Percussão) ou Médio completo + curso Técnico na área (Percussão).

1.821,94

Técnico de Laboratório - área Informática

Garanhuns

203

D-101

40 horas semanais

01

-

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + curso Técnico na área.

1.821,94

Técnico de Laboratório - área Mecânica

Ipojuca

204

D-101

40 horas semanais

01

-

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + curso Técnico na área.

1.821,94

Técnico de Laboratório - área Edificações

Recife

205

D-101

40 horas semanais

01

-

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + curso Técnico na área.

1.821,94

Vitória de Santo Antão

206

01

-

Técnico de Laboratório - área Refrigeração

Recife

207

D-101

40 horas semanais

01

-

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + curso Técnico na área.

1.821,94

Técnico de Laboratório - área Química

Recife

208

D-101

40 horas semanais

01

-

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + curso Técnico na área.

1821,94

Técnico em Agropecuária

Vitória de Santo Antão

209

D-101

40 horas semanais

01

-

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + curso Técnico na área.

1.821,94

(*) Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br, no período de 16/04/2012, até ás 23h59 do dia 27/04/2012. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

2.1.1. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFPE estará isento de responsabilidade.

2.1.2. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br e pelo telefone (81) 2125-1641, em dias úteis, no horário das 8h00 às 17h00, bem como nos Campi, nos endereços abaixo indicados:

IFPE / Campus Afogados da Ingazeira - (81 ) 9797-9232
Sítio Campinhos, s/nº - Afogados da Ingazeira

IFPE / Campus Barreiros - (81) 3675-1268
Fazenda Sapé, s/nº - Zona Rural - Barreiros - PE.

IFPE/ Campus Belo Jardim - (81) 3726-1355
Av. Sebastião Rodrigues da Costa, s/nº. Bairro São Pedro - Belo Jardim - PE.

IFPE / Campus Garanhuns - (87) 3761-9106 / (81) 8193-5716
Escola de Referência em Ensino Médio de Garanhuns
Rua Ernesto Dourado, 82 - Bairro: Heliópolis - Garanhuns - PE

IFPE / Campus Ipojuca - (81) 9275-6150
End.: PE 60 - Km 14 - California - Ipojuca-PE

IFPE / Reitoria/Recife - (81) 2125-1641
End.: Av. Professor Luiz Freire, 500 - Cidade Universitária - Recife-PE.

IFPE / Campus Vitória de Santo Antão - (81) 3523-1130 / 1319
End.: Propriedade Terra Preta, s/nº - Vitória de Santo Antão-PE

2.2. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição

2.2.1. Independente do local da(s) vaga(s) a que irá concorrer, o candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição nos Campi relacionados no subitem 2.1.2 deste Edital.

2.2.2. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO através de REQUERIMENTO PRÓPRIO, disponibilizado no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br, nos dias 16 e 17/04/2012. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007);

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007.

2.2.3. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.2.4. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou correio eletrônico.

2.2.5. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.2.6. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no sítio da Internet do IFPE www.ifpe.edu.br, no dia 23/04/2012.

2.2.7. Os candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverão formalizar sua inscrição no prazo estabelecido no subitem 2.1, deste Edital.

2.2.8. Os candidatos cujas solicitações tiverem sido INDEFERIDAS, para poderem participar do certame, deverão imprimir a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 2.1 deste Edital.

2.3. Formalização da Inscrição

2.3.1. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá preencher o cadastro de inscrição que estará disponibilizado através do sítio do IFPE www.ifpe.edu.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Superior - Classe E e de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Intermediário - Classe D, através da Guia de Recolhimento da União - GRU -, gerada no ato da inscrição, a ser paga nas Agências do Banco do Brasil impreterivelmente até o dia 27/04/2012. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 27/04/2012 e cujo pagamento seja feito até o dia 27/04/2012, em horário bancário. Não serão aceitos agendamentos de pagamento.

2.3.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3.3. Caso exista mais de uma inscrição, só será efetivada a última, conforme autenticação bancária, não sendo consideradas as demais.

2.3.4. O Cartão de Inscrição será disponibilizado no sítio do IFPE, a partir do dia 11/05/2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das informações nele contidas. Havendo divergência nos dados, o candidato deverá proceder às alterações diretamente no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br, nos dias 14 e 15/05/2012.

2.3.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais exigidos no ato da inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº. 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

3.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.3. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.4. Será reservado aos portadores de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para cada cargo, com base no § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5. Como o número de vagas inicialmente previsto para cada cargo inviabiliza a reserva acima, será aplicado o mesmo índice considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

3.6. No caso do subitem 3.5, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 8ª, 12ª, 16ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de concurso, exceto se mais bem classificados na Classificação Geral do Concurso Público.

3.7. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá abrir um processo, durante o período de inscrição, no Protocolo Geral de um dos Campi do IFPE cujos endereços estão registrados no subitem 2.1.2 deste Edital, no horário das 09h às 11h e das 14h às 17h, anexando o comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou informando ser isento de taxa, e laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse processo poderá ser aberto pelo candidato ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

3.8. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem 3.4, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

3.9. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá abrir um processo, durante o período de inscrição, no Protocolo Geral de um dos Campi do IFPE cujos endereços estão registrados no subitem 2.1.2, no horário das 09h às 11h e das 14h às 17h, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Esse processo poderá ser aberto pelo candidato ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, durante o período de inscrição, no Protocolo Geral de um dos Campi do IFPE, cujos endereços estão registrados no subitem 2.1.2, no horário das 09h às 11h e das 14h às 17h, indicando as condições de que necessita para a realização das mesmas, conforme previsto no artigo 40, § 1º e § 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de prova, ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Esse requerimento pode ser feito pelo candidato ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

3.12. A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

3.13. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por cargo.

3.14. Os candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à avaliação por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao § 1º, do art. 43, do Decreto nº. 3298/99.

3.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o subitem 3.14.

3.16. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

3.17. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº. 45/2009 e do art. 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.18. O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica, no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.

3.19. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Para o cargo de TÉCNICO EM MÚSICA, o Concurso Público será realizado em duas etapas distintas: Prova Escrita, classificatória e eliminatória com peso 4 (quatro) e Prova Prática, classificatória e eliminatória com peso 6 (quatro).

4.2. Para os demais cargos previstos no item 1 deste Edital, o Concurso Público será realizado em uma única etapa: Prova Escrita, classificatória e eliminatória.

4.3. Prova Escrita.

4.3.1. A Prova Escrita terá a duração de 03 (três) horas, versará sobre assuntos constantes nos programas, conforme Anexo I deste Edital, constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, onde apenas uma é correta e serão assim subdivididas:

a) cargos de Nível Superior, Classe E: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos;

b) cargos de Nível Intermediário, Classe D: 07 (sete) questões de Língua Portuguesa, 07 (sete) questões de Matemática e 26 (vinte e seis) de Conhecimentos Específicos.

4.3.2. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio pontos). Serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100 (cem), sendo reprovado o candidato que obtiver menos de 60 (sessenta) pontos ou, mesmo alcançando a pontuação mínima exigida, obtiver pontuação 0 (zero) nas questões de Conhecimentos Específicos ou de Língua Portuguesa ou de Matemática.

4.3.3. Havendo questão(ões) nula(s), será(ão) atribuído(s) ponto(s) para todos os candidatos.

4.4. Prova Prática para o Cargo de Técnico em Música

4.4.1. Prestarão Prova Prática os candidatos classificados na Prova Escrita que obtiverem as 5 (cinco) maiores notas.

4.4.2. A Prova Prática terá a duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, onde o candidato deverá realizar uma performance instrumental e uma leitura à primeira vista, todas executadas no instrumento de percussão, perante uma Banca Examinadora composta por 3 (três) docentes da área.

4.4.3. Para a performance instrumental, o candidato deverá apresentar 2 (duas) peças de livre escolha, sendo uma delas de autor brasileiro de música popular.

4.4.4. Para a leitura à primeira vista, o candidato deverá executar trechos de uma peça musical, entregue e indicado pela Banca Examinadora, no momento da realização desta etapa.

4.4.5. Para a realização da Prova Prática, o IFPE fornecerá, apenas, uma bateria (somente o corpo do instrumento, sem acessórios).

4.4.6. O candidato deverá apresentar-se sozinho, desprovido de acompanhamento instrumental. Todavia, poderá fazer uso de "playbacks", devendo para este fim, providenciar todo o equipamento para a reprodução do mesmo.

4.4.7. De acordo com o Parágrafo 3º do Artigo 13, do Decreto nº. 6.944/2009, a Prova Prática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

4.4.8. A avaliação da Prova Prática, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Performance Instrumental

 

a) Destreza técnica ao instrumento.

20 pontos

b) Demonstração de conhecimento do estilo das obras apresentadas.

10 pontos

c) Musicalidade aplicada em acordo com o estilo das obras apresentadas (ritmo, fraseado, dinâmica, agógica).

30 pontos

Leitura à Primeira Vista

 

d) Fluência na execução do trecho recebido.

20 pontos

e) Observância dos sinais de interpretação presentes na partitura.10 pontos
f) Utilização adequada do tempo.10 pontos
TOTAL100 pontos

4.4.9. A nota da Prova Prática será calculada através da média aritmética obtida através das notas individuais atribuídas pelos avaliadores.

4.4.10. Será considerado reprovado o candidato que obtiver menos de 60 (sessenta) pontos na Prova Prática.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS / RESULTADOS

5.1. Prova Escrita.

5.1.1. A Prova Escrita será realizada no dia 03/06/2012, no horário das 9h às 12h.

5.1.2. As Provas serão realizadas na cidade do Campus para o qual o candidato se inscreveu.

5.1.3. Os locais de realização das provas serão informados nos cartões de inscrição disponibilizados no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br.

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, do Cartão de Inscrição, da cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território nacional.

OBSERVAÇÃO: Para fins deste Concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteira expedida por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo com foto).

5.1.5. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de chapéu, boné e similares ou óculos escuros.

5.1.6. O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorridos, no mínimo, 1 (uma) hora do início da mesma.

5.1.7. A fim de preservar a lisura e a transparência do concurso público, no momento da realização da Prova Escrita, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas, até que todos a tenham terminado, podendo dela retirar-se, concomitantemente.

5.1.8. A realização da Prova Escrita só poderá ocorrer fora do local determinado, por motivo de doença, desde que o candidato em questão encontre-se na cidade de realização da prova de seu código de vaga, devendo para isso, encaminhar requerimento dirigido à Reitora do IFPE, juntamente com o laudo médico legível com CID (Classificação Internacional de Doenças) e cópia do cartão de inscrição a ser entregue no Protocolo de um dos Campi do IFPE, nos endereços constantes no subitem 2.1.2 deste Edital, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

5.1.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.10. Não haverá compensação do tempo de amamentação no horário de duração das provas.

5.1.11. O gabarito das provas será divulgado no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br, no dia 04/06/2012, a partir das 14h.

5.1.12. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado, relativo ao gabarito e/ou ao conteúdo das questões. O recurso deverá ser interposto no dia 05/06/2012, no horário das 9h às 11h das 14h às 17h, dirigido à Reitora do IFPE, e entregue no Protocolo de um dos Campi do IFPE, nos endereços constantes do subitem 2.1.2 deste Edital. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou correio eletrônico.

5.1.13. O resultado final da Prova Escrita será divulgado no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br, na data provável de 14/06/2012, a partir das 17h.

5.2. Prova Prática para o cargo de Técnico em Música.

5.2.1. A Prova Prática será realizada na estrita obediência ao Calendário, que será divulgado conjuntamente com o resultado da Prova Escrita.

5.2.2. A Prova Prática será realizada no Campus para o qual o candidato se inscreveu, em local e data a serem divulgados juntamente com o resultado dos aprovados na Prova Escrita.

5.2.3. O resultado da Prova Prática será divulgado na data provável de 21/06/2012, a partir das 17h, no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br.

5.2.4. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado, relativo à Prova Prática. O recurso deverá ser interposto no dia 22/06/2012, no horário das 9h às 11h das 14h às 17h, dirigido à Reitora do IFPE, e entregue no Protocolo de um dos Campi do IFPE, nos endereços constantes do subitem 2.1.2 deste Edital. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou correio eletrônico.

5.2.5. O resultado final da Prova Prática será divulgado no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br, na data provável de 27/06/2012, a partir das 17h.

6. DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final dos candidatos habilitados para o cargo de TÉCNICO EM MÚSICA, será obtida através da média ponderada das Provas Escrita e Prática, com pesos 4 (quatro) e 6 (seis), respectivamente.

6.2. A média final dos candidatos aos demais cargos dar-se-á através do somatório dos pontos obtidos na Prova Escrita, de acordo com o explicitado no subitem 4.3 deste Edital.

6.3. Os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60(sessenta) pontos serão classificados por cargo/local da vaga, em ordem decrescente das médias finais, obedecendo ao disposto no Art. 16, do Decreto Federal nº. 6.944, de 21/08/2009, sem prejuízo da lista de classificação própria dos portadores de deficiência, conforme o caso, sendo o Edital de Homologação divulgado através de publicação no D.O.U. em quantitativo equivalente ao disposto no Anexo II do referido Decreto:

a) até o 5º lugar, quando prevista apenas 1 (uma) vaga de um respectivo código no Edital;

b) até o 9º lugar, quando previstas 2 (duas) vagas de um respectivo código;

c) até o 14º lugar, quando previstas 3 (três) vagas de um respectivo código;

d) até o 18º lugar, quando previstas 4 (quatro) vagas de um respectivo código.

6.4. Em caso de igualdade no total de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) mais idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida nos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.

6.5. Estarão automaticamente reprovados os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, conforme §1º, do artigo 16, do Decreto nº. 6.944/2009.

6.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado (§ 3º, do artigo 16, do Decreto nº. 6.944/2009).

6.7. Será considerado eliminado o candidato que deixar de participar das provas dos Concursos.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no Concurso será homologado por ato da Reitora do IFPE e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

8. DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

9.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) possuir a formação exigida para ingresso, conforme item 1 deste Edital;

f) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFPE, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;

h) não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

i) não acumular cargo, emprego e funções públicas, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil, do Capítulo III da Lei nº. 8.112/90 e do Parecer da AGU GQ nº. 145/98. Caso o candidato acumule licitamente cargos públicos, o somatório da carga horária dos cargos acumulados não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários. Fica assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/97.

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados para o preenchimento da(s) vaga(s) existente(s) na categoria funcional, opção da Vaga, a que concorrerem, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, dentro do prazo de validade previsto no item 8 deste Edital, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal do IFPE.

9.3. O candidato aprovado será convocado para nomeação via Edital, a ser publicado do Diário Oficial da União, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, se aceita ou não a sua nomeação ao cargo, sob pena de não o fazendo, ser convocado o próximo candidato, na ordem rigorosa de classificação.

9.4. O candidato convocado somente poderá tomar posse após inspeção médica, realizada no IFPE, na qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória dos requisitos relacionados no subitem 9.1 deste Edital, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I ao VI, e §1º, do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

9.5. O candidato nomeado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária, por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

9.6. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato, no momento da investidura no cargo, não comprovar que atende aos requisitos fixados no subitem 9.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

10. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO E NÃO CLASSIFICADO

10.1. Candidato aprovado e não classificado é aquele que consta na lista de homologação fora do quantitativo inicial de vagas disponíveis no edital, mas encontra-se habilitado com base no Anexo II, do Decreto nº. 6.944/2009, e mencionado no subitem 6.3 deste Edital.

10.2. Quando do surgimento de novas vagas de um mesmo cargo, disponíveis para nomeação em mais de um Campus, o candidato aprovado e não classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para fazer opção do Campus de sua preferência entre as possibilidades de lotação.

10.3. A renúncia, a desistência ou a ausência de opção tempestiva acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo direito ao pedido de "final de lista de homologados", autorizando-se a convocação do candidato habilitado seguinte na ordem de classificação.

10.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra Instituição Federal de Ensino, observadas as exigências legais.

10.5. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço, e-mails e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

11. DA REMUNERAÇÃO

Ao candidato aprovado no concurso e investido no cargo, fica assegurada a remuneração fixada para o nível inicial da classe da categoria funcional para a qual tenha feito sua inscrição, conforme Artigo 9º, da Lei nº. 11.091, 12/01/2005, cujos valores são os constantes no Anexo I-C, da LEI Nº. 11.091, de 12/01/2005, incluído pela Lei nº. 11.784 - DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 - DOU DE 23/9/2008, especificados abaixo:

Classe de Ingresso na Carreira de Nível Superior:

- Nível de Classificação E

- Nível de Capacitação 1

- Padrão de Vencimento 1

- Remuneração Inicial: R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos)

Classe de Ingresso na Carreira de Nível Intermediário:

- Nível de Classificação D

- Nível de Capacitação 1

- Padrão de Vencimento 1

-Remuneração Inicial: R$ 1.821,94 (hum mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).

12. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

12.1. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

§1º - As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

12.2. São atribuições específicas dos cargos:

PSICÓLOGO - Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE SOCIAL - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. PEDAGOGO - Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNALISTA - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA - Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO / ÁREA MEDICINA DO TRABALHO - Realizar atividades relacionadas à assistência médica preventiva, conforme legislação vigente, objetivando promover e preservar a saúde dos trabalhadores, através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive os de natureza subclínica, no ambiente do trabalho, dentre elas: Planejar e implementar atividades de prevenção à saúde, priorizando prevenção primária; Elaborar, implantar/coordenar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); Realizar avaliação da saúde dos trabalhadores, realizando os exames médicos ocupacionais com avaliação clínica e laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos requisitos legais vigentes; encaminhar o profissional para realização dos exames complementares de acordo com legislação em vigor; diagnosticar as doenças e acidentes relacionados com o trabalho, incluindo as providências para recuperação da saúde, reabilitação física e profissional; Prover atenção médica de emergência, na ocorrência de agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho; Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho decorrentes do processo laboral e das formas de organização do trabalho, além das principais consequências ou danos para a saúde dos trabalhadores; Participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho, Interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos legais; outras ações inerentes às atividades de médico do trabalho.

ENGENHEIRO / ÁREA CIVIL - Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM MÚSICA - Executar instrumentos musicais, assistir ao professor ou programador de shows, diretor artístico, executar tarefas de copista e arquivista de música. Colaborar na preparação e programação de periódicos, aulas de música e organização de exames e julgamento de provas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA INFORMÁTICA / SEGURANÇA / EDIFICAÇÕES / REFRIGERAÇÃO / QUÍMICA - Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas a produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

13.2. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) cometer incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos organizadores do concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do concurso;

b) durante a realização da Prova Escrita, for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito, ou estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação, bem como utilizar livros, notas ou impressos;

c) no ato da investidura no cargo, não comprovar que atende a todos os requisitos exigidos no subitem 9.1 deste Edital.

d) for considerado inapto nos exames de aptidão física e mental.

13.3. A classificação no concurso não assegura aos candidatos o direito ao ingresso automático nos cargos, mas, apenas, a expectativa de neles serem admitidos na rigorosa ordem de classificação. A concretização desses atos fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência do IFPE.

13.4. O candidato convocado que não aceitar sua nomeação para o cargo, no código opção do local da vaga para o qual concorreu, será definitivamente excluído do Concurso.

13.5. Havendo desistência de candidatos convocados, antes da nomeação, facultar-se-á ao IFPE substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores.

13.6. O IFPE fará tantas convocações quantas permitidas e necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

13.7. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do Concurso, o IFPE convocará outros aprovados, observando-se, rigorosamente, a ordem da classificação final.

13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação e nota obtida, valendo para esse fim a publicação do resultado final do concurso.

13.9. Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

13.10. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, sob o Regime Jurídico da Lei nº. 8.112/90, e demais regulamentações pertinentes, devendo cumprir jornada de trabalho especificada nos quadros constantes no Item 1, deste Edital, em horário a ser estabelecido a critério do IFPE.

13.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino, desde que seja para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, com aquiescência das entidades envolvidas.

13.12. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, dos locais e dos horários de realização das provas.

13.13. Não havendo candidatos inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este Edital, o IFPE poderá reabrir prazo para novas inscrições.

13.14. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.15. Os Casos omissos serão resolvidos pela Reitora do IFPE.

Recife, 30 de março de 2012.

CLÁUDIA DA SILVA SANTOS
Reitora

ANEXO I

PROGRAMAS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTOS - 1.1. Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; relações entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de: tema, finalidade e intenções, ordenação e hierarquia de ideias, ambiguidade, ironia, humor, opiniões e valores; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; identificação do locutor e interlocutor; intertextualidade e produção de sentidos, efeitos da citação de um texto em outro; síntese ou paráfrase de textos ou de parágrafos. 1.2. Gêneros e tipos textuais: estrutura e elementos de texto narrativo nos gêneros relato, notícia e crônica; elementos do texto argumentativo e tipologia da argumentação em gêneros diversos: tese, argumento e contra-argumento, refutação; estratégias de persuasão e efeitos pretendidos; aspectos e temáticos de textos literários; tipos descritivo, injuntivo e expositivo; análise das características discursivas de gêneros diversos. 2. TÓPICOS LINGUÍSTICOS - 2.1. Relações coesivas estabelecidas por pronomes e advérbios. 2.2. Relações semântico-sintáticas entre termos da oração e entre orações: explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, consequência, tempo, finalidade, condição, comparação, conformidade, proporção. 2.3. Emprego da pontuação. 2.4. Sintaxe de concordância e de regência nominal e verbal. 2.5. Novo Acordo Ortográfico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PSICÓLOGO (Opções 101 / 102)

1. Psicologia Escolar. 2. Psicologia do Desenvolvimento. 3. Psicologia Institucional. 4. Psicologia Social. 5. Estratégias de Avaliação Psicológica. 6. Psicodiagnóstico. 7. Psicopatologia. 8. Psicologia Organizacional. 9. Saúde mental e Trabalho. 10. Teorias e Técnicas de trabalho Grupal. 11. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. 12. Ética e Psicologia.

ASSISTENTE SOCIAL (Opção 103)

1. Fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social; 2. Ética Profissional do Serviço Social e seu projeto ético-político; 3. Código de ética profissional e Lei de regulamentação da profissão; 4. Potencialidades e limites da ação profissional na contemporaneidade; 5. O Serviço Social e a Reestruturação Produtiva; 6. A questão social frente às demandas impostas ao Serviço Social na contemporaneidade; 7. Metodologia do Serviço Social, com ênfase no campo de atuação escolar: instrumental de pesquisa em processos de investigação social, indicadores sociais; 8. Planejamento em Serviço Social: planos, programas, projeto e atividade de trabalho. Planejamento Estratégico; 9. Monitoramento e avaliação de Políticas Sociais; 10. Seguridade Social (assistência social, previdência e saúde); 11. O Serviço Social e a administração de benefícios; 12. Direitos Humanos e Cidadania: exclusão e vulnerabilidade social. Vulnerabilidade no mundo do trabalho; 13. Atuação em Programas de Prevenção e Tratamento: álcool, tabaco e outras drogas. DST/AIDS; 14. Mediação e Serviço Social em casos de violação de direitos: violência doméstica, grupos minoritários, racismo, homofobia, bullyng, dentre outras manifestações; 15. Legislação em Serviço Social: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Política Nacional de Saúde da Pessoas Portadora de Deficiência, Política Nacional da Juventude e Política Nacional de Educação Nacional na Perspectiva da Educação Inclusiva.

PEDAGOGO (Opção 104)

1. EDUCAÇÃO E SEUS ASPECTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS - 1.1. Paradigmas da educação brasileira; 1.2. Tendências pedagógicas em educação; 1.3. Didática geral (conceitos e abrangência do conhecimento pedagógico). 2. GESTÃO DOS PROCESSOS EDUCATIVOS - 2.1. Sistema de organização e gestão da escola; 2.2. Projeto político-pedagógico; 2.3. O papel do currículo no ambiente escolar; 2.4. Avaliação institucional; 2.5. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem; 2.6. O papel do pedagogo na ação educativa. 3. BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 3.1. Constituição Federal de 1988, Título VIII, Capítulo III - da Educação, da Cultura e do Desporto; 3.2. Decreto nº. 1.171/94, de 22/06/1994; 3.3. Decreto nº. 5.154/04 de 23/07/2004; 3.4. Decreto nº. 5.622/05, de 19/12/2005; 3.5. Decreto nº. 5.626/05, de 19/12/2005; 3.6. Decreto nº. 5.840/06 de 13/07/2006; 3.7. Lei Federal nº. 8.069/90, de 13/07/1990; 3.8. Lei Federal nº. 9.394/96 (LDB), de 20/12/1996; 3.9. Lei Federal nº. 10.098/00, de 19/12/2000; 3.10 Lei Federal nº. 10.436/02, de 24/04/2002; 3.11. Lei Federal nº. 10.639/2003, de 09/01/2003; 3.12. Lei Federal nº. 10.861 de 14/04/2004; 3.13. Lei Federal nº. 11.645 de 10/03/2008; 3.14. Parecer nº. 02/01, de 11/09/2001; 3.15. Parecer nº. 05/2011, de 05/05/2011; 3.16. Parecer nº. 17/2001, de 03/07/2001; 3.17. Parecer nº. 41/2002, de 02/12/2002; 3.18. Resolução nº. 02/2012, de 30/01/2012. 4. LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - 4.1. Lei nº. 8.112, de 11/12/1990.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (Opções 105 / 106 / 107)

1. Organização e Fundamentos da Educação Brasileira. Constituição Federal: Art. Nº 205, 206, 208, 210 e 214. Bases legais da Educação Profissional e Tecnológica: LEI 9.394/96 e dispositivos complementares. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica: Parecer CNE/CEB Nº 07/2010 e Resolução CNE/CEB Nº 04/2010. A Educação Profissional e Tecnológica. Ensino Médio Integrado. Decreto Nº 5.154/04. Parecer CNE/CEB Nº 16/99. Resolução CNE/CEB Nº 04/1999. Parecer CNE/CEB Nº 39/2004. PROEJA: Decreto Nº 5.840/2006. Os Institutos Federais: Lei Nº. 11.892/2008. A educação a distância: Decreto Nº 5.622/05. 2. Projeto Político-Pedagógico: concepção, formulação, construção, gestão e avaliação. 3. Supervisão e gestão pedagógica do Ensino Médio, da Educação Profissional e Tecnológica e da Educação Superior. O processo de ensino-aprendizagem: concepções, fundamentos psicológicos, sociológicos e didáticos. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Diversidade cultural, inclusão social e atenção a pessoas com necessidades educacionais especiais. 4. Avaliação institucional. Sistema Nacional de Avaliação: SAEB, SINAES, ENEM. 5. As novas tecnologias e a educação. Utilização das tecnologias da informação e comunicação: desafios e perspectivas. 6. Saberes docentes e profissionalização da docência. A identidade do professor profissional.

JORNALISTA (Opção 108)

1. Fundamentos da Comunicação: Teoria da Comunicação; Príncípios da Comunicação Social e de Massa; Papel Social da Comunicação. 2. Assessoria de Comunicação: Conceitos; Delimitação da Área; Relação com Áreas Afins; Planejamento Estratégico em Comunicação; Comunicação Integrada; AUDITORIA DE IMAGEM NA MÍDIA; Comunicação e GERENCIAMENTO de Crise; Responsabilidade Social Corporativa; MARKETING SOCIAL; FILANTROPIA EMPRESARIAL E BALANÇO SOCIAL; Identidade e Imagem Corporativa; PÚBLICO INTERNO E EXTERNO; Opinião Pública (conceitos, pesquisas e análise); Propaganda Institucional e Educativa; PROMOÇÃO INSTITUCIONAL; Produtos e Serviços (press-kit, release, clipping, house-organ, jornal mural, mailing, midia training, site institucional, vídeo institucional, newsletter); Intranet e Comunicação Interna; Organização de Eventos; ENDOMARKETING. 3. Jornalismo: História da Imprensa Brasileira; CONCEITO DE NOTÍCIA; Técnicas de Jornalismo; Linguagem Jornalística; Gêneros Jornalísticos; Jornalismo Científico; Divulgação Científica; Jornalismo Digital; Fotojornalismo; Telejornalismo; Radiojornalismo; Jornalismo Impresso; Objetividade Jornalística; Edição de Texto Jornalístico; Produção Audiovisual; Roteiro. 4. Novas Tecnologias e Estudos da Comunicação: Comunicação Pública; Jornalismo 2.0; Interatividade; Mídias Sociais. 5. Legislação e Ética do Jornalista.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA (Opção 109)

1. BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO: conceitos básicos. Gestão da informação e gestão do conhecimento: conceitos básicos e finalidades. Organização, armazenamento e transmissão da informação na sociedade. As cinco leis da biblioteconomia. 2. ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Processo de referência. Serviço de referência. Entrevista de referência. Interação entre bibliotecário e usuário. Estudo de usuário e de comunidade. Treinamento e orientação de usuários. Marketing da informação, divulgação e promoção. Gestão da qualidade do atendimento. Pesquisa de satisfação. Circulação de recursos informacionais: empréstimo, reserva, devolução. Empréstimo entre bibliotecas. Serviço de referência virtual. 3. RECURSOS INFORMACIONAIS: Fontes de informação: tipologia e função. Obras de referência. Bibliografia: planejamento e elaboração. Bibliografias e catálogos nacionais. Guias bibliográficos. Disseminação da informação. Disseminação seletiva da informação. 4. REPRESENTAÇÃO DESCRITIVA: Instrumentos adotados na representação descritiva. Descrição bibliográfica. Catalogação: conceito, objetivos, sistemas informatizados. Registros catalográficos: terminologia e campos. Instrumentos e normas vigentes da catalogação descritiva. Código de Catalogação Anglo-Americano, 2.ed. (AACR 2). Descrição de Recursos e Acesso (Resource description and access - RDA): noções básicas. Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (Functional Requirements for Bibliographic Records - FRBR): noções básicas. Catalogação cooperativa e controle bibliográfico. Formato MARC21. Catalogação de multimeios. Normas técnicas para a área de documentação (ABNT): referência bibliográfica, resumos. 5. REPRESENTAÇÃO TEMÁTICA: Sistemas de organização do conhecimento: características, funções e tipologia. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. Metadados. Ontologias. Taxonomia. Web Semântica. Tesauro: princípios e métodos. Classificação Decimal de Dewey (CDD). 6. DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES: princípios e métodos. Metodologia de conspectus. Política de desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição, avaliação e descarte. Formação e desenvolvimento de coleções. Processos de seleção participativa. Intercâmbio entre bibliotecas. Conservação e restauração de documentos. 7. ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECAS: Princípios e funções administrativas em bibliotecas. Estrutura organizacional de bibliotecas, as grandes áreas funcionais da biblioteca. Centros de documentação e serviços de informação. Planejamento bibliotecário. Planejamento de sistemas de Bibliotecas. Liderança. Aspectos éticos e profissionais da gestão da informação. 8. AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS: Bases de dados bibliográficas. Planejamento da automação de bibliotecas. Principais sistemas de gestão de acervos bibliográficos nacionais e internacionais. Protocolo Z39.50. Redes Cooperativas de Bibliotecas. Bibliotecas digitais: Conceitos e definições. Requisitos para implementação de bibliotecas digitais. Softwares para construção de bibliotecas digitais. Educação a distância.

MÉDICO DO TRABALHO (Opção 110)

1. Organização dos serviços de saúde do Trabalhador; Organização Internacional do Trabalho - OIT, Normas Internacionais do Trabalho. 2. Legislação Trabalhista - Lei 6514/77, Portaria 3214/78 - Normas Regulamentadoras. 3. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho: Conceito, relação saúde/doença/ambiente do Trabalho - Resolução do CFM 1488/98. 4. Doenças ocupacionais e profissionais - Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico, otolaringológico. 5. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer ocupacional. 6. Acidentes no trabalho/doença do trabalho. 7. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução; classificação das intoxicações - Limites de Tolerência para agentes tóxicos no ambiente de trabalho - NR15, do MTE, Portaria 3214/78. 8. Ergonomia: Cargas e solicitações no trabalho - NR17 do MTE. 9. Legislação Previdenciária: Decreto 3048/99. 10. Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas na Justiça do Trabalho. 11. Perícia Médica Ocupacional.

ENGENHEIRO CIVIL (Opção 111)

1. Análise de viabilidade técnico-financeira de projetos de engenharia. 2. Elaboração de projetos, fiscalização e supervisão de Arquitetura, Instalações Hidro-Sanitárias. Instalações Elétricas, Instalações Especiais, Fundações e Estrutura. 3. Orçamento de Obras, tipos, elaboração, levantamento físico, levantamento de insumos, composições de custos e BDI - Bonificação e Despesas Indiretas. 4. Lei de Licitações e Contratos Públicos, leis federais nº. 8.666/1993, nº. 9.648/1998 e nº. 10.520/2002, suas alterações e regulamentações. 5. Planejamento e Controle de Obras, dimensionamento e layout de canteiro de obras, Cronograma físico e físico-financeiro. 6. Mecânica dos Solos - origem e formação dos solos, índices físicos dos solos, plasticidade e consistência dos solos, cálculo dos recalques dos solos, resistência ao cisalhamento dos solos, compactação dos solos, classificação dos solos: S.U.C.S., H.R.G. e IG (índice de grupo), exploração do subsolo: a trado e a percussão. Fundações: sapatas, blocos estacas cravadas: definições e conceitos, controle "int situ" da capacidade da carga. 7. Materiais de Construção: aglomerantes aéreos e hidráulicos, agregados pétreos, controle tecnológico do concreto de cimento Portland preparado em usina, argamassas preparadas com cal e cimento Portland e revestimentos com emprego das mesmas, cerâmicas, azulejos e porcelanatos, mantas impermeabilizantes, emprego de polímeros como material de construção. 8. Cálculo de áreas com o emprego de equipamentos topográficos, curvas de nível, nivelamento topográfico, taqueometria, locação de obras. 9. Máquinas e Equipamentos de Obras. 10. Esforços solicitantes em estruturas planas, detalhamento de estruturas de concreto armado: aplicações da NBR 6118-2003. 11. Técnicas de Construção de Locação de Obras, Fundações Superfícias e Profundas, Movimentos de Terras, Alvenarias, Estruturas em Concreto-Armado, Aço e Madeira, Coberta, Impermeabilização, Esquadrias, Pisos, Revestimentos de Paredes e Tetos, Instalações Prediais e Pintura. 12. Avaliação de Imóveis. 13. Normas Técnicas.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. LEITURA E COMPREENSÃO DE TEXTOS - 1.1. Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações; relações entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambiguidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto; intertextualidade: relações temáticas entre textos de diversos gêneros. 1.2. Gêneros textuais: estrutura e elementos dos tipos narrativo, dissertativo, descritivo, injuntivo e expositivo em diversos gêneros. 2. TÓPICOS LINGUÍSTICOS - 2.1. Coesão textual: pontuação; relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, consequência, tempo, finalidade, condição, comparação; relações de referência. 2.2. Sintaxe de concordância e de regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo da crase. 2.3. Novo Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

1. Números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. 2. Equações do 1º grau e equações do 2º grau. Problemas do 1º grau e problemas do 2º grau (problemas que recaem em equações de 1º ou 2º graus). 3. Sistema de unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, tempo. 4. Razão e proporção: grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, divisão proporcional, regras de três simples e composta. 5. Porcentagem. 6. Média aritmética simples e ponderada. 7. Função afim. 8. Função quadrática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Opção 201)

1. CONCEITOS BÁSICOS DE COMPUTAÇÃO E HARDWARE - 1.1. Noções de software livre e proprietário; 1.2. Sistema de numeração; 1.3. Barramentos; 1.4. Memórias; 1.5. Unidades de armazenamento (HD, Pendrive); 1.6. Instalação e configuração de hardware; 1.7. Procedimentos de manutenção de computadores. 2. CONHECIMENTOS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS (XP, 7, 2003 e 2008) E UBUNTU LINUX - 2.1. Principais características dos sistemas operacionais citados; 2.2. Sistemas de arquivos (FAT32, NTFS, EXT3, EXT4 e ReiserFs); 2.3. Organização e gerenciamento de arquivos e pastas; 2.4. Instalação de programas; 2.5. Cópias de segurança (Backup); 2.6. Administração de usuários; 2.7. Permissões de arquivos; 2.8. Configuração de rede; 2.9. Comandos de manipulação de arquivos; 2.10. Gerenciamento de processos. 3. CONHECIMENTOS EM APLICATIVOS: OPEN OFFICE/BrOFFICE. 4. CONHECIMENTOS REDES DE COMPUTADORES - 4.1. Ativos de rede; 4.2. Cabeamento; 4.3. Modelo OSI; 4.4. Pilha TCP/IP; 4.4.1. Numeração IP; 4.5. Compartilhamento de arquivos e dispositivos; 4.6. Sistema de Nomes de Domínio (DNS); 4.7. Sistema de IP dinâmico (DHCP); 4.8. Portas; 4.9. Proxy cache (Squid). 5. CONHECIMENTOS DE FERRAMENTAS DE NAVEGAÇÃO E UTILITÁRIOS - 5.1. Navegadores (Mozilla Firefox, Internet Explorer); 5.2. Plugins; 5.3. Compactadores e descompactadores livres. 6. CONCEITOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - 6.1. Antivirus; 6.2. Firewall; 6.3. Criptografia; 6.4. DoS; 6.5. Trojan; 6.6. Spyware; 6.7. SPAM. 7. CONCEITOS DE REDE SEM FIO - 7.1. Aplicações; 7.2. Equipamentos; 7.3. Endereçamento fixo e dinâmico; 7.4. Chaves WEP, WPA, EPA; 7.5. Padrões de protocolo IEEE 802.11 e velocidades. 8. BANCO DE DADOS - 8.1. Modelo Relacional: conceitos, Álgebra de relações, dependência funcional e formas normais; 8.2. Modelagem usando o Modelo Relacional e Mapeamento do modelo entidade-o para o modelo relacional; 8.3. Sistemas de gerenciamento de bancos de dados (SGBD): arquitetura, segurança, integridade, concorrência, recuperação após falha, gerenciamento de transações; 8.4. Linguagens de consultas SQL. 9. PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES - 9.1. Algoritmos e estruturas de dados; 9.2. Noções de engenharia de software; 9.3. CSS; 9.4. Java; 9.5. PHP; 9.6. Linguagem de marcação: HTML e XML. 10. GERÊNCIA SERVIÇOS DE TI - Entrega e suporte de serviços com a biblioteca ITIL.

TÉCNICO EM MÚSICA (Opção 202)

1. CONHECIMENTOS GERAIS EM MÚSICA - 1.1. Teoria da música ocidental; 1.2. Classificação da história da música em períodos, relacionando principais compositores; 1.3. Classificação de gêneros da música popular; 1.4. Compositores brasileiros de música popular; 1.5. Organologia: classificação dos instrumentos musicais; 1.6. Estruturação temporal: métrica (conceito e padrões), padrões rítmicos; 1.7. Leitura nas claves de Sol e de Fá; 1.8. Harmonia: tonalidade, formação de acordes, cifragem popular; 1.9. História da bateria; 1.10. Técnica de execução e Rudimentos: conceitos e aplicabilidades. 2. MANIPULAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SOFTWARES DE MÚSICA - 2.1. Utilização de microfones e mesas de som; 2.2. Programa para notação musical: Finale.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA INFORMÁTICA (Opção 203)

1. ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES: 1.1. Anatomia básica de hardware (computadores pessoais); 1.2. Especificação, montagem, configuração, instalação e manutenção de computadores. 2. SISTEMAS OPERACIONAIS: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. Instalação e administração de sistemas Windows e distribuições Linux. 3. REDES DE COMPUTADORES: 3.1. Modelos de rede (OSI/ISO e Internet); 3.2. TCP/IP (roteamento, endereçamento e protocolos); 3.3. Ativos de rede; 3.4. Cabeamento estruturado; 3.5. Especificação, configuração e instalação de redes sem fio (padrões 802.11); 3.6. Segurança e criptografia. 4. APLICATIVOS: 4.1. BrOffice; 4.2. Antivírus; 4.3. Instalação e configuração de navegadores web.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA MECÂNICA (Opção 204)

1. REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO - 1.1. Ciclo básico de refrigeração; 1.2. Princípio de funcionamento; 1.3. Splits: tipos, características e princípios de funcionamentos; 1.4. Splitão e Self: tipos, características e princípios de funcionamentos; 1.5. Resfriadores de líquidos: tipos, características e princípios de funcionamentos. 2. HIDRÁULICA - 2.1. Noções básicas de Hidráulica; 2.2. Bombas Hidráulicas: tipos, classificação, características e princípio de funcionamento; 2.3. Número de Reynolds; 2.4. Regime laminar, regime transitório e regime turbulento; 2.5. Perda de carga; 2.6. Perda de carga distribuída e localizada; 2.7. Pressão de vapor e cavitação; NPSH disponível e NPSH requerido.3. PNEUMÁTICA E ELETROPNEUMÁTICA - 3.1. Produção e distribuição do ar: compressores, resfriador intermediário, resfriador posterior, reservatório e sistema de secagem do ar; 3.2. unidade de condicionamento do ar: filtro, regulador de pressão e lubrificador de ar; 3.3. Válvulas e atuadores; 3.4. Análise de circuitos pneumáticos; 3.5. Análise de circuitos eletropneumáticos. 4. TERMODINÂMICA - 4.1. Escalas Termodinâmicas; 4.2. Leis da Termodinâmica; 4.3. Propriedades físicas do ar; 4.4. Geradores a vapor: tipos e características. 5. PROCESSOS DE FABRICAÇÃO - 5.1. Conformação mecânica: laminação, extrusão, forjamento, fundição e estampagem; 5.2. Usinagem: torneamento e furação; 5.3. Soldagem. 6. TRATAMENTOS TÉRMICOS E TERMOQUÍMICOS - 6.1. Têmpera, Revenimento e Recozimento; 6.2. Cementação e Nitretação. 7. METROLOGIA - 7.1. Paquímetro: características físicas e medição em milímetros e polegadas; 7.2. Micrômetro: características físicas e medição em milímetros e polegadas. 8. COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO - 8.1. Sistema de coordenadas; 8.2. Sistema ISO de programação, linguagem G; 8.3. Torneamento via comando FANUC.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA EDIFICAÇÕES (Opções 205 / 206)

1. Concreto - Determinação da resistência à tração na flexão de corpos de prova prismáticos, Procedimento para moldagem e cura de corpos-de-prova, Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão, Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos, Extração, preparo e ensaio de testemunhos de concreto, Reconstituição do traço de concreto fresco - Método de ensaio, Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone, Amostragem de concreto fresco, Concreto endurecido - Avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de reflexão. 2. Concreto e argamassa - Determinação dos tempos de pega por meio de resistência à penetração, Determinação da resistência à tração por compressão diametral de corpos de prova cilíndricos. 3. Solos- Compactação de C.B.R, analises de solos, umidades, ensaios marshall, compactação de corpo de prova, granulometria de solos e britas, ensaios de materiais betuminosos, A.A.U.Q, C.B.U.Q., - Métodos de ensaio para determinação dos índices de vazios máximo e mínimo de solos não-coesivos, determinação do teor de matéria orgânica por queima a 440°C, Ensaio de penetração de cone in situ (CPT), Índice de suporte Califórnia, Análise granulométrica, Determinação dos limites de liquidez e plasticidade, Amostras de solo - Preparação para ensaios de compactação e ensaios de caracterização. 4. Asfaltos diluídos - Determinação do ponto de fulgor - Vaso aberto Tag e Ensaio de destilação. 5. Materiais betuminosos - Determinação da viscosidade cinemática e da ductilidade. 6. Origem, formação e classificação dos solos, procedimentos para preparação de amostras, ensaio de granulometria e limites de liquidez e plasticidade.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA REFRIGERAÇÃO (Opção 207)

1.Segurança no trabalho com sistemas de refrigeração e ar condicionado. 2. Princípios de eletricidade. 3.Instalações elétricas, hidraúlicas e de tubulações de refrigeração para sistemas de refrigeração e ar condicionado. 4. Motores elétricos empregados em sistemas de refrigeração e ar condicionado. 5..Automação elétrica-eletrônica de sistemas de refrigeração e ar condicionado. 6. Gases refrigerantes. 7. Sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado de simples e duplo estágio. 8. Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998 da ANVISA, Ministério da Saúde. 9. Resolução - RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA, Ministério da Saúde. 10. Norma da ABNT NBR 16401/2008-1 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 1: Projetos das instalações. Estabelece os parâmetros básicos e os requisitos mínimos de projeto para sistemas de ar-condicionado centrais e unitários. 11. Norma da ABNT NBR 16401/2008-2 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 2: Parâmetros deconforto térmico. Especifica os parâmetros do ambiente interno que proporcionem conforto térmico aos ocupantes de recintos providos de ar-condicionado. 12. Norma da ABNT NBR 16401/2008-3 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 3: Qualidade do ar interior. Especifica os parâmetros básicos e os requisitos mínimos para sistemas de ar-condicionado, visando à obtenção de qualidade aceitável de ar interior para conforto.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA QUÍMICA (Opção 208)

1. Método Científico. 2. Normas de segurança nos Laboratórios de Química. 3. Dimensões e Unidades: 3.1. Sistemas de Unidades MKS e CGS; 3.2. Análise Dimensional; 3.3. Medidas; 3.3.1. Medições de Volume; 3.3.2. Teoria da Pesagem; 3.3.3. Técnica de pesagem; 3.3.4. Preservação e uso de balanças; 3.3.5. Algarismos significativos. 4. Identificação de Substâncias Puras. 5. Operações Básicas de Laboratório: 5.1. Filtração Comum e filtração a vácuo; 5.2. Destilação simples e fracionada; 5.3. Extração (Funil e Sohxlet ); 5.4. Cristalização fracionada. 6. Preparação e Padronização de Soluções. 7. Equilíbrio Iônico. 8. Ajuste de Equações Iônicas. 9. Análise Sistemática de Cátions e ânions. 10. Erros e Tratamento Estatístico dos Dados. 11. Análise Gravimétrica. 12. Análise Volumétrica: 12.1.Volumetria de neutralização; 12.2. Volumetria de Precipitação; 12.3. Volumetria de Complexação; 12.4. Volumetria de Oxidação - Redução. 13. Interações da Energia Radiante com a Matéria. 14. Lei de Lambert - Beer. 15. Princípios de Funcionamento de Espectrofotômetros UV-VIS e absorção atômica. 16. Potenciometria. 17. Cromatografia Líquida ( HPLC ) e gasosa (CG).

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (Opção 209)

1. Solos: Tipos, propriedades, uso, conservação, manejo, classificação e fertilidade. 2. Topografia: Noções de desenho topográfico; Métodos de levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos; Divisão e demarcação de terras. 3. Motores, máquinas e implementos agrícolas: Conceituação, normalização e classificação das Máquinas Agrícolas; Tratores Agrícolas: definição e classificação, funções, constituição, sistemas do trator; Implementos agrícolas: preparo inicial e periódico do solo (primário, secundário, reduzido e plantio direto), semeadura, plantio e transplante, aplicação, carregamento e transporte de adubos e corretivos, cultivo, desbaste e poda, aplicação de defensivos, colheita. 4. Irrigação e drenagem: Sistemas de irrigação por aspersão, localizado ou micro irrigação e por superfície; Manejo de irrigação; Fertirrigação e drenagem agrícola. 5. Silvicultura: Essências florestais nativas e exóticas; Propagação e Viveiros. 6. Defesa fitossanitária: Pragas, doenças, plantas invasoras: métodos de prevenção, erradicação e controle; Equipamentos de proteção individual - EPI, classe toxicológica dos agrotóxicos, riscos ambientais, uso de agrotóxicos e contaminação por agrotóxico. 7. Climatologia Agrícola: Fatores climáticos; Estações meteorológicas; Aparelhos meteorológicos: princípios de funcionamento e interpretação de dados. 8. Culturas diversas: Coentro, alface, cenoura, banana, maracujá, milho, feijão, cana-de-açúcar e plantas ornamentais; flores tropicais: importância, plantio, propagação, tratos culturais, colheita e conservação. 9. Culturas regionais: Milho, cana-de-açúcar: importância, plantio, propagação, tratos culturais, colheita e armazenamento. 10. Produção animal: Bovino de corte e leite, suinocultura, avicultura, ovinocultura, apicultura e piscicultura: aspectos referentes à criação e manejo.