IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB seleciona profissionais para atuarem no Pronatec

IFPB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 302, DE 6 DE AGOSTO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE BOLSISTA PRONATEC

A Reitora Pro Tempore Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, designada pela Portaria n.º 1222/Reitoria, de 11/07/2014, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no período de 06 a 13 de agosto de 2014, estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais que estejam interessados em ocupar o encargo de Bolsista Supervisor de Cursos e Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas, para atuação nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria MEC n.º 185, de 12 de março de 2012, na Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012 e na Resolução CS/IFPB n.º 46, de 02 de maio de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Pública Simplificada será regido por este Edital e destina-se a selecionar profissionais interessados em desempenhar o encargo de Bolsista Orientador para atuação nos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, a serem ofertados pelo Campus Picuí, com permanência vinculada até o prazo de vigência das pactuações de cursos programados para o ano de 2014 referentes ao Termo de Cooperação IFPB/FNDE.

1.2 Poderão participar da Seleção Pública Simplificada, para exercer o encargo de Bolsista Orientador, servidores ativos (Professores efetivos, substitutos ou temporários e Técnicos Administrativos), e/ou inativos do quadro de pessoal do IFPB, além de profissionais que não integram o corpo de servidores do IFPB.

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos de nível médio e de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) para trabalhadores e estudantes. Esta ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

3. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARGO

3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de responsabilidade do Ministério da Educação - MEC, em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o artigo 15 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012 e a Resolução CS/IFPB nº 46, de 02 de maio de 2012, durante as pactuações firmadas para o ano de 2014 e pelo tempo de execução das atribuições do encargo.

3.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC/IFPB não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme disposto no artigo 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. O início das atividades do bolsista dar-se-á mediante o fechamento de turmas (existência de demanda) e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

3.3 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de Cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos no artigo 9º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e nos artigos 14 e 15 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observando as seguintes condições:

3.3.1 No caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais.

3.3.2 A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais.

3.3.3 No caso de bolsista servidor ativo do quadro permanente da Rede Federal, ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de Recursos Humanos da Instituição e da Chefia Imediata à qual o servidor for vinculado. A carga horária dos bolsistas que são servidores não poderá conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da Instituição, conforme §1º do art. 9º da Lei n.Q12.513, de 26 de outubro de 2011.

3.4 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:

ENCARGO

VALOR DA HORA DE TRABALHO

Supervisor de Curso*

R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora)

Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas*

R$ 18,00 (dezoito reais por hora)

*De acordo com o artigo 14, inciso IV, da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e com a Resolução CS/IFPB nº 46 de 02 de maio de 2012, o servidor ativo de carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.

3.5 No caso dos bolsistas que não possuem vínculo com as redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, este valor poderá sofrer descontos das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISS e IR), quando cabíveis.

3.6 O pagamento da bolsa será feito diretamente ao Bolsista, por meio de depósito bancário em conta corrente de sua titularidade, conforme Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012, após a conclusão integral das atividades relativas ao cargo que se propôs a ocupar.

3.7 A implantação e o pagamento das bolsas estão condicionados ao recebimento, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, dos recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PRONATEC.

3.8 Os profissionais que exercerão o encargo de Bolsista terão as seguintes atribuições, conforme estabelecidas na Resolução CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012:

3.8.1 Ao SUPERVISOR de Curso compete:

a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e

j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de Orientador.

3.8.2 Ao profissional de apoio às atividades ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS cabe:

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d) participar dos encontros de coordenação;

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos Bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

3.9 O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, das 07h00min às 22h00min, e aos sábados, das 07h00min às 12h00min, de acordo com o cronograma dos Cursos, a ser definido pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Picuí.

3.10 A carga horária e a distribuição de disciplinas de cada Bolsista podem ser alteradas conforme as necessidades exigidas pelas atividades e vagas pactuadas, com o intuito de garantir as condições financeiras, materiais e institucionais necessárias para garantir o bom desenvolvimento dos cursos PRONATEC.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderá se inscrever brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

4.2 As inscrições dos candidatos para a função estabelecida neste Edital serão gratuitas e deverão ser efetivadas no Setor de Protocolo do Campus Picuí, situado no Acesso à Rodovia PB 151, s/n - Bairro Cenecista - Picuí/PB no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, no período de 06 a 13 de agosto de 2014, cujo requerimento deve ser destinado à Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Picuí, com o seguinte assunto: "Inscrição - Edital n.º 302/2014".

4.3 As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (ANEXO I), que deverá está acompanhada das cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), da cópia do título de eleitor, da cópia do comprovante de residência e das cópias dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, conforme perfil previsto para o cargo, para o desempenho das respectivas atribuições, de experiência profissional e capacidade técnica na área que pretende atuar e de cursos de capacitação correlacionados ao cargo.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, protocolar a seguinte documentação, obedecendo a ordem em que se apresenta:

1. Ficha de Inscrição, conforme modelo apresentado no ANEXO I deste Edital;

2. Cópias dos documentos de identificação pessoal e CPF;

3.1 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

3.2 Apenas serão consideradas as cópias que apresentarem a frente e o verso dos documentos citados.

3. Cópia do Título de Eleitor;

4.1 Apenas será considerada a cópia que apresentar a frente e o verso do documento citado.

4. Cópia do comprovante de residência;

5. Cópia dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, conforme perfil do item 5, para o desempenho das respectivas atribuições, de experiência profissional e capacidade técnica na área que pretende atuar e de cursos de capacitação correlacionados à disciplina/área de conhecimento.

4.4.1 A documentação comprobatória deverá ser no tamanho do documento original e legível. Para fins de pontuação não serão aceitas fotocopias reduzidas.

4.4.2 A documentação comprobatória deverá estar devidamente assinada e com identificação institucional e do responsável pela assinatura.

4.4.3 Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.

4.4.4 Declarações e certidões de conclusão de cursos só poderão ser pontuadas dentro do período de validade do documento.

4.5 A Ficha de Inscrição deve ser devidamente assinada pelo candidato e todos os seus campos devem ser preenchidos de forma legível e completa, não sendo admitidos quaisquer tipos de erros ou rasuras.

4.5.1 Não será aceita Ficha de Inscrição com assinaturas digitalizadas, ante a impossibilidade de se conferir a originalidade da assinatura de quem assinou os documentos que constituem os Anexos deste Edital.

4.6 Todos os ANEXOS utilizados para efetivar a inscrição neste certame devem ser oriundos deste Edital, sob pena de não classificação do candidato.

4.7 Será automaticamente eliminado deste Processo de Seleção Pública Simplificada, de acordo com as sanções penais previstas em lei, o candidato que, em qualquer tempo:

1. Realizar a inscrição após a data estabelecida neste Edital;

2. Realizar a inscrição sem apresentar a documentação obrigatória completa, deixar de apresentá-la no ato da inscrição, conforme item 4.4 deste Edital ou apresentar documentação de terceiros;

3. Cometer falsidade ideológica;

4. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, ainda que constatados posteriormente;

5. Não preencher as exigências e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;

6. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo, ou

7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.

4.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las, de modo que a Comissão de Seleção incumbida em realizar o processo seletivo não se responsabilizará por inscrições recebidas sem assinaturas ou com erros de preenchimento na Ficha de Inscrição.

4.9 O candidato poderá apresentar apenas uma inscrição em cada certame. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato em um mesmo certame, será considerada a última inscrição, aferida através da data e horário de abertura do processo de inscrição.

4.9.1 O candidato só poderá concorrer a um encargo em um local de atuação, ou seja, só poderá concorrer a apenas 01 (uma) vaga em cada certame.

4.10 Não haverá, em hipótese alguma, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.11 Não serão aceitas inscrições recebidas por e-mail ou via correios.

5. DAS VAGAS

5.1 As vagas do encargo dos profissionais Bolsistas envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação oferecidas por este Edital estão previstas na tabela apresentada a seguir:

ENCARGO

PERFIL BÁSICO1

VAGAS

CARGA HORÁRIA2

LOCAL DE ATUAÇÃO

Supervisor de Cursos

Curso Superior Completo em Pedagogia OU Sociologia OU Ciências Sociais OU Psicopedagogia

01

12 horas semanais

Unidade Remota de Pedra Lavrada

Apoio às atividades acadêmicas e administrativas

Curso Superior Completo (Bacharelado, Licenciatura ou CST)

01

12 horas semanais

Unidade Remota de Pedra Lavrada

01

12 horas semanais

Unidade Remota de Cubati

1 Conforme artigos 12 e 13, Inciso VI, alínea f, da Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 março de 2012;

2 O Bolsista poderá ter sua carga horária ampliada ou reduzida, dentro dos limites previstos em Lei, de acordo com as demandas constatadas pela Coordenação Adjunta do Campus que o candidato pretende atuar e das possibilidades financeiras do PRONATEC.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula n.º 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula n.º 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298 /99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação curricular, à avaliação de desempenho didático-pedagógico, aos critérios de aprovação e aos comandos do Decreto Federal n.º 6.944/2009.

6.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os encargos oferecidos no Processo de Seleção Pública Simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo de Seleção Pública Simplificada, para cada encargo.

6.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para o encargo com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

6.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o item 6.4, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo de Seleção Pública Simplificada será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa à disciplina/área de conhecimento a que concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Edital, exceto se mais bem classificados.

6.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

6.8 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

6.9 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral - caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista -, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por disciplina/área do conhecimento.

6.10 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

6.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.12 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por encargo.

7. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 O Processo de Seleção Pública Simplificada, para atuação nas atividades do PRONATEC, a que se refere este Edital, será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta pelo Coordenador Geral, pelos Coordenadores Adjuntos em cada Campus do Instituto e pelos demais membros da Coordenação Geral do Programa.

7.2 Para efeitos de homologação, apenas serão consideradas válidas as inscrições dos candidatos que atendam ao estabelecido no perfil básico, previsto no item 5.1 deste Edital.

7.3 O Processo de Seleção Pública Simplificada se dará por meio de avaliação curricular, com caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos critérios e distribuição de pontos a seguir.

SUPERVISOR DE CURSOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Superior em Pedagogia

3,0

Licenciaturas em outras áreas

2,0

Bacharelado ou CST

1,5

Pós-Graduação em Educação

2,5

Pós-Graduação em outra área

1,0

Sub-total (I)

10,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência em docência de Ensino Médio, Superior ou Pós- graduação.

1,0 por ano

4,0

Experiência em atividades pedagógicas de supervisão e orientação educacional.

1,0 por ano

4,0

Curso de capacitação em atividades pedagógicas de, no mínimo, 80 horas.

1,0 por curso

2,0

Sub-total (II)

10,0

TOTAL(I + II)

20,0

 

APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Técnico de Nível Médio

1,0

Graduação em Administração

3,0

Graduação: Bacharelado em outras áreas, Licenciatura ou CST

2,0

Pós-Graduação em Administração

3,0

Pós-Graduação em outras áreas

1,0

Sub-total (I)

10,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na área administrativa.

1,0 por ano

4,0

Experiência comprovada na operacionalização de sistemas do Governo Federal

1,0 por ano

2,0

Experiência na operacionalização do SISTEC

1,0 por ano

2,0

Cursos de Capacitação na área administrativa ou de informática (mínimo - 40 horas)

1,0 por curso

2,0

Sub-total (II)

10,0

TOTAL(I + II)

20,0

7.4 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos durante a avaliação curricular. Para efeitos de preenchimento das vagas oferecidas por este Edital, será utilizada a lista de classificação em ordem crescente dos candidatos inscritos e aptos ao cargo.

7.4.1 O número de candidatos aprovados e classificados por este Processo de Seleção Pública Simplificada obedecerá ao disposto no artigo 16, do Decreto Federal n.º 6.944, de 21/08/2009, sem prejuízo da lista de classificação própria dos portadores de deficiência, conforme o caso, e a homologação do resultado final será divulgada em quantitativo equivalente ao disposto no Anexo II do Decreto 6.944/09, conforme segue:

Número de Vagas

Lista Geral (A/C)

Lista Específica (PcD)

Número Máximo de Candidatos Aprovados

1

4

1

5

7.4.2 Estarão automaticamente não classificados neste Processo de Seleção Pública Simplificada os candidatos que não alcançarem classificação dentro do número máximo disposto no Anexo II do Decreto 6.944/09, conforme preceitua o seu artigo 16, §1º.

7.4 A aprovação e a classificação do candidato não gera obrigatoriedade de convocação para a realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de pagamento da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência das Coordenações Geral e Adjuntas do PRONATEC no IFPB, bem como da existência de demanda nos Cursos FIC do PRONATEC pactuados pelo IFPB para 2014, e da disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

7.5 Durante o decorrer dos cursos pertencentes ao PRONATEC, poderão ser feitas novas convocações obedecendo rigorosamente a lista dos candidatos classificados e o prazo de vigência deste Processo de Seleção Pública Simplificada.

7.6 Durante o procedimento de avaliação curricular só serão atribuídos pontos aos critérios estabelecidos no item 7.3 mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.

8. DO DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os candidatos habilitados na disciplina/área do conhecimento será considerado o disposto no artigo 16, §3º do Decreto Federal n.º 6.944/09, e terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

I . Maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/03;

II . Maior tempo de experiência profissional na área em que pretende atuar;

III . Maior titulação acadêmica.

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado deste Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014.

10. DA INVESTIDURA DO ENCARGO

10.1 Em caso de convocação para ocupar o encargo de Bolsista PRONATEC, o profissional da Rede Federal, ou de outra rede pública, deverá apresentar à Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Picuí, até a data de sua investidura, os seguintes documentos:

1. Toda documentação original ou devidamente autenticada em cartório que fora apresentada no processo de inscrição e exigida no item 4.4 (alíneas 2, 3, 4 e 5) deste Edital;

2. Termo de Disponibilidade - modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC;

3. Autorização do Setor de Recursos Humanos da Instituição, em cumprimento ao disposto no artigo 14, inciso II, da Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012 e na Resolução CS/IFPB n.º 46 de 02 de maio de 2012 - modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC; e

4. Anuência da Chefia Imediata, concordando com a participação do profissional no Programa - Coordenação Adjunta do PRONATEC - modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC.

10.2 A não entrega de quaisquer dos documentos exigidos no item anterior acarretará a não investidura do profissional selecionado no encargo, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação do presente Processo de Seleção Pública Simplificada.

10.3 Em caso de convocação para ocupar o encargo de Bolsista PRONATEC, o profissional da Rede Federal, ou de outra rede pública, deverá fazer a comprovação de sua experiência profissional através de:

1. Cópia da publicação em Diário Oficial que comprove o cargo e/ou função exercidos, e

2. Cópia de Portaria ou outro documento oficial que comprove as atividades exercidas.

10.4 Em caso de convocação para ocupar o encargo de Bolsista PRONATEC, o profissional que não pertença à Rede Federal, ou à outra rede pública, deverá fazer a comprovação de sua experiência profissional através de:

1. Cópia da Carteira de Trabalho que comprove o exercício da atividade, ou Cópia de Declaração de Empresa, com CNPJ, comprovando a experiência declarada pelo candidato.

10.5 Os candidatos selecionados que forem convocados deverão assinar Termo de Compromisso com o PRONATEC (modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC) em até 02 (dois) dias úteis após serem convocados pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Picuí. Decorrido esse período, o candidato será desclassificado e, a critério da Coordenação Adjunta, poderá ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação do presente Processo de Seleção Pública Simplificada.

10.7 É de responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto ao cronograma deste Processo de Seleção Pública Simplificada através do portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro­reitorias/proext/editais/ano-2014.

11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES

11.1 O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades do PRONATEC, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos Bolsistas no referido Programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação Adjunta e pela Supervisão do PRONATEC - Campus Picuí, atendendo às exigências descritas pela Resolução CD/FNDE n.º 04/12.

11.2 As ações do PRONATEC também serão monitoradas pelo Ministério da Educação - MEC, por meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma presencial, por diligência in loco.

12. DO DESLIGAMENTO

12.1 O Bolsista poderá ser desligado do Programa caso deixe de cumprir com as obrigações ora pactuadas, cabendo à Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Picuí convocar o próximo candidato que compõe a lista de classificados para dar continuidade às atividades acadêmicas.

12.2 O Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará em seu desligamento automático do Programa.

12.3 O afastamento do Bolsista implica no cancelamento de sua remuneração, conforme o artigo 15, inciso II, da Resolução CD/FNDE n.º 04/2012.

13. DOS RECURSOS

13.1 A Pró-Reitoria de Extensão do IFPB e a Coordenação Geral do PRONATEC têm a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo deste Processo de Seleção Pública Simplificada, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.

13.2 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado deste Processo de Seleção Pública Simplificada poderá fazê-lo através de requerimento protocolado conforme o item seguinte, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO II deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico: www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014.

13.3 O recurso do candidato deverá ser encaminhado à Coordenação do PRONATEC - Campus Picuí., nos horários e turnos de funcionamento conforme define item 4.2 deste Edital, sob o assunto "Recurso - Edital n.º 302/2014".

13.4 Compete a Pró-Reitoria de Extensão e a Coordenação Geral do PRONATEC aceitarem o recurso impetrado e julgá-lo.

13.5 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014.

13.6 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital de Seleção Pública Simplificada.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este Edital de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014, e será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

14.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados e demais publicações referentes a este Edital de Seleção Pública Simplificada.

14.3 Os candidatos selecionados serão regidos pela Lei n.º 12.513 de 26 de outubro de 2011, pela Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de Março de 2012 e pela Resolução CS/IFPB n.º 46 de 02 de maio de 2012.

14.4 O profissional investido no encargo de Bolsista PRONATEC poderá ser convidado a atuar em cursos ofertados fora do município indicado neste Processo de Seleção Pública Simplificada, caso não tenha nenhum Bolsista selecionado para aquele município.

14.4.1 O IFPB/PRONATEC não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de Bolsista PRONATEC.

14.5 O encargo de Bolsista PRONATEC será preenchido em consonância com a necessidade de execução dos cursos e com a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

14.6 O prazo de vigência deste Edital está condicionado às pactuações de cursos FIC programados para o ano de 2014 pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Picuí.

14.7 O prazo de duração das atividades do Professor Bolsista está condicionado às pactuações de cursos FIC programados para o ano de 2014 pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Picuí.

14.7.1 Os Bolsistas convocados serão avaliados de acordo com a Resolução CD/FNDE n.º 04/12 e a Resolução CS/IFPB n.º 46/12, sendo o resultado da avaliação fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades, podendo haver o desligamento do PRONATEC a qualquer tempo, mediante solicitação ou no interesse institucional.

14.8 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Interna Simplificada deverão ser direcionadas, exclusivamente, para o endereço de e-mail pronatec@ifpb.edu.br, com o título "Dúvidas - Edital n.º 302/2014".

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão em conjunto com a Coordenação Geral do PRONATEC.

João Pessoa/PB, 06 de agosto de 2014.

Nelma Mírian Chagas de Araújo Meira
Reitora Pro Tempore Substituta