IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB retifica novamente certame 029/2014 para Docentes

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

EDITAL Nº 29, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria MEC nº 902, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público dos campi do IFPB, nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, da Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e alterações posteriores, da Lei nº 12.425, de 17/06/2011, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da Portaria MF nº 2.578, de 13/09/2002, e da Portaria MEC nº 1.134, de 2/12/2009.

1. DAS UNIDADES CURRICULARES, DOS PERFIS/HABILITAÇÕES EXIGIDOS E DAS VAGAS

1.1 Será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuar na Educação Básica, na Educação Superior, na Educação Profissional e Tecnológica e na Educação de Jovens e Adultos, nas formas presencial e/ou a distância, para os perfis/habilitações detalhados no Quadro de Vagas a seguir:

Código

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Campus

Código 01 Geografia

Geografia

Licenciatura em Geografia, OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Geografia no Ensino Médio (*), OU Segunda Licenciatura em Geografia (**).

1

Campina Grande

Código 02 Matemática

Matemática

Licenciatura em Matemática, OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*), OU Segunda Licenciatura em Matemática (**).

1

Campina Grande

Código 03 Educação Física

Educação Física

Licenciatura em Educação Física, OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Educação Física no Ensino Médio (*), OU Segunda Licenciatura em Educação Física (**).

1

Cajazeiras

Código 04 Programação - Perfil 01Programação Cliente-Servidor (Java/PHP), Linguagens de marcação e script para Web (HTML, CSS, Javascript), Interface Homem-Máquina, Análise e Projeto de Sistemas, Programação para Dispositivos Móveis, Desenvolvimento Ágil com Ferramentas RAD (Python/Rails), Programação Orientada a Serviços, Comércio Eletrônico e outras.Graduação em Ciência da Computação OU em Sistemas de Informação, OU Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet (+) OU em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) OU em Sistemas de Informação (+).1Cajazeiras
Código 05 Programação - Perfil 02Algoritmos e Lógica de Programação, Programação Orientada a Objetos, Estruturas de Dados, Banco de Dados, Desenvolvimento de Aplicações Web, Programação em Ambientes Distribuídos, Desenvolvimento de Aplicações Corporativas e outras.Bacharelado em Ciência da Computação OU em Sistemas de Informação, OU Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) OU em Sistemas para Internet (+) OU em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) OU em Sistemas de Informação (+) OU em Telemática (+), OU Licenciatura em Computação.1Cajazeiras
Código 06 Redes de ComputadoresRedes de Computadores, Sistemas Operacionais, Segurança de Redes, Administração de Sistemas Operacionais, Redes sem Fio, Sistemas Digitais e outras.Bacharelado em Ciência da Computação OU em Sistemas de Informação, OU Graduação em Engenharia de Software OU em Engenharia Elétrica OU em Engenharia de Produção Elétrica OU em Engenharia Eletrônica, OU Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) OU em Sistemas de Telecomunicações (+) OU em Sistemas para Internet (+) OU em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) OU em Sistemas de Informação (+) OU em Telemática (+) OU em Processamento de Dados (+).1Cajazeiras
Código 07 Ciências BiológicasBiologiaLicenciatura em Biologia OU em Ciências Biológicas, OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*), OU Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas OU em Biologia (**).1Picuí
Código 08 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 01Tecnologia da Qualidade, Tecnologia das Construções, Patologia das Construções e outras.Graduação em Engenharia Civil OU em Engenharia de Produção Civil OU em Engenharia de Fortificação e Construção, OU Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+) OU em Controle de Obras (+) OU em Materiais de Construção (+).1Picuí
Código 09 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 02Estabilidade, Desenho de Estrutura, Concreto Armado e outras.Graduação em Engenharia Civil OU Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+).1Princesa Isabel
Código 10 Língua InglesaLíngua InglesaLicenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, OU Licenciatura em Língua Inglesa, OU Licenciatura em Letras Vernáculas com Língua Inglesa, OU Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**).1Sousa

(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).

(*) Conforme Resolução CNE/CP Nº 2, de 26 de junho de 1997.

(**) Conforme Resolução CNE/CP nº 8, de 2 de dezembro de 2008.

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

1.2 Os cursos solicitados para cada habilitação (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.

2. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O regime de trabalho das vagas dispostas no subitem 1.1 é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 A remuneração inicial é de R$ 2.714,89, devendo ser ajustada conforme a titulação de cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9.849/99.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação de professor substituto a que se refere este Edital:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e habilitação profissional, conforme estipulado neste Edital;

e) idade mínima de 18 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição: de 31 de janeiro a 21 de fevereiro de 2014, até 23h59min (horário local).

4.2 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:

4.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;

4.2.2 Preencher Formulário de Inscrição disponibilizado através do portal do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos);

4.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago preferencialmente no Banco do Brasil.

4.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2014 e cujo pagamento seja realizado até o dia 22 de fevereiro de 2014.

4.4 Caso não haja candidatos inscritos na unidade curricular de código específico, as inscrições serão prorrogadas pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.5 A taxa de que trata o subitem 4.2.3, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

4.6 O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário.

4.7 O comprovante de pagamento do boleto bancário constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste Edital.

4.8 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade.

4.9 A divulgação da Relação dos Candidatos Inscritos será realizada até a data provável de 26 de fevereiro de 2014 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

5. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

5.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2014, quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, por candidatos que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

5.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.2 Para realizar o pedido de isenção, o candidato deverá fazer sua inscrição do dia 03 de fevereiro até as 23h59min do dia 04 de fevereiro de 2014, observando os seguintes procedimentos:

6.8.1 Marcar, no Formulário de Inscrição de que trata o subitem 4.2.2, a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

6.8.2 Inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

6.8.3 Conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição.

5.3 O candidato deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível; portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.

5.4 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

5.5 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.6 A Compec consultará o Órgão Gestor do CadÚnico, que verificará a regularidade das informações prestadas pelo candidato e informará o deferimento ou indeferimento da solicitação, com as devidas justificativas neste último caso.

5.7 A lista com as solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas e indeferidas será divulgada até 12 de fevereiro de 2014 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

5.9 Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão gerar novamente, no site da Compec, o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 21 de fevereiro de 2014.

5.10 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata este Edital.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944/2009.

6.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para cada unidade curricular/perfil de habilitação.

6.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para a unidade curricular/perfil de habilitação com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o subitem 6.4, nos termos do subitem 6.5, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa à unidade curricular/perfil de habilitação a que concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, exceto se mais bem classificados.

6.7 As vagas relacionadas às rescisões de contrato e aos candidatos que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

6.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no período de inscrição, encaminhar à Compec um laudo médico - original ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (modelo disponível no Anexo I) - e uma cópia do comprovante de inscrição (boleto bancário).

6.8.1 O encaminhamento da documentação de que trata o subitem 6.8 poderá ser realizada por meio de processo aberto no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.11; ou via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), com data de postagem até o dia 21 de fevereiro de 2014, para o endereço da Comissão Permanente de Concursos Públicos do IFPB - Av. Almirante Barroso, 1077, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-120.

6.8.2 O fornecimento da documentação solicitada acima, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFPB não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino em tempo hábil.

6.9 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional - no máximo uma hora - para realização das provas, deverá solicitá-lo no ato de inscrição, anexando à documentação listada no subitem anterior justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

6.10 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização delas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada; necessidade de leitura da prova; ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

6.11 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

6.12 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral - caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista -, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por unidade curricular/perfil de habilitação (ver quadro no subitem 12.3).

6.13 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, serão submetidos a avaliação por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a sua deficiência, atendendo ao artigo 43, §1º do Decreto nº 3298/99.

6.14 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem acima.

6.15 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da unidade curricular/perfil de habilitação a que concorreu, o candidato será eliminado do certame.

6.16 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.17 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição ou por reprovação na Perícia Médica serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por unidade curricular/perfil de habilitação.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujas atribuições encontram-se previstas no artigo 111 da Lei nº 11.784/2008, sem prejuízo das previstas nas normas internas do IFPB, constará de duas provas:

6.8.1 Prova de Desempenho (1ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório;

6.8.2 Prova de Títulos (2ª etapa), de caráter classificatório.

7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas de desempenho e de títulos e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo, exclusivamente, para a prova de desempenho, nos casos que se enquadrem no tratado na alínea "a" do subitem 7.3.

7.3 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) deixar de comparecer à Prova de Desempenho, salvo, exclusivamente, em casos fortuitos ou justificados por força maior, devidamente comprovados por atestado ou laudo médico oficial apresentado até 24 (vinte e quatro) horas antes ou após a data e horário estabelecidos para a realização dessa prova;

b) durante o período de aplicação das provas:

- burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;

- for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer provas;

- comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo;

- dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

- tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

- tiver se utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO

8.1 As Provas de Desempenho serão realizadas nas datas prováveis de 18, 19 e 20 de março de 2014, nas cidades de Cajazeiras, Campina Grande, Picuí, Princesa Isabel e Sousa, de acordo com o código de vaga para o qual o candidato está inscrito.

8.2 A relação dos locais, datas e horários de realização das provas de desempenho será divulgada até o dia 07 de março de 2014, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos).

8.3 Serão reservados 50 (cinquenta) minutos para a Prova de Desempenho, sendo 40 (quarenta) minutos para apresentação da aula e 10 (dez) minutos para arguições da banca.

8.4 As aulas de que trata o subitem 8.3 serão ministradas em nível de alunos da Educação Superior, perante banca examinadora que terá por objetivo avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

8.4.1 A banca examinadora será composta por 02 (dois) docentes da(s) área(s) do conhecimento relativa(s) ao código de vaga a que concorre o candidato, que estejam em pleno exercício de suas atividades docentes ou de gestão, e 01 (um) pedagogo ou técnico em assuntos educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas (Resolução no 043/2007-CD-CEFET-PB).

8.5 É de inteira responsabilidade do candidato levar qualquer equipamento de apoio didático-pedagógico, tais como data show, flip chart, entre outros.

8.6 Os temas de cada aula estão indicados no quadro abaixo, em conformidade com o código de vaga para o qual concorre cada candidato.

CÓDIGOS DAS VAGAS

TEMAS

Código 01 Geografia

Estrutura Geológica da Terra

Código 02 Matemática

Função Logarítmica

Código 03 Educação Física

Noções básicas de fisiologia aplicada à atividade física

Código 04 Programação - Perfil 01

Desenvolvimento de Aplicações Web com HTML 5 e Javascript MVC

Código 05 Programação - Perfil 02

Desenvolvimento de Aplicações Corporativas com a Plataforma Java EE 7

Código 06 Redes de Computadores

Configuração de um servidor WAMP seguro

Código 07 Ciências Biológicas

Fecundação e desenvolvimento embrionário dos animais

Código 08 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 01

Estruturas de concreto e Vedações

Código 09 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 02

Representações de projeto estrutural de concreto armado

Código 10 Língua Inglesa

O uso da inferência contextual e gramatical para compreensão de gêneros textuais escritos em língua inglesa

8.7 Cada Prova de Desempenho será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 13, §3º, e artigo 19, inciso XVI, do Decreto nº 6.944/2009.

8.7.1 Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga à Prova de Desempenho de um competidor direto seu.

8.7.2 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor (membro da comissão organizadora) solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo ao candidato o tempo em questão.

8.7.3 Não será admitida a saída do recinto de integrantes da plateia até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade.

8.7.4 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da plateia durante o transcurso da prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

8.8 O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário estabelecido para o início da Prova de Desempenho, sendo esse tempo descontado no tempo total da prova.

8.8.1 Decorrido o tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.9 Para ter acesso ao local da Prova de Desempenho, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade.

8.9.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.10 No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o plano de aula, em 03 (três) vias.

8.11 A avaliação da Prova de Desempenho, feita por cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos seguintes itens:

AVALIAÇÃO DOCENTE

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA DO AVALIADOR

Domínio dos conteúdos.

10

 

Desenvoltura e segurança na apresentação.

10

 

Coerência e adequação de vocabulário a termos técnicos.

10

 

Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais).

10

 

Adequação dos conteúdos ao nível do aluno.

10

 

Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos.

10

 

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

10

 

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

10

 

Adequação do tempo aos conteúdos propostos.

10

 

Avaliação da aprendizagem.

10

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

 

AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA DO AVALIADOR

Elaboração e organização técnica e didática do Plano de Aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.

10

 

Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos.10 
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.10 
Interatividade.10 
Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula).10 
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.10 
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).10 
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).10 
Coerência entre o Plano e a execução da aula.10 
Utilização de procedimentos avaliativos adequados.10 
PONTUAÇÃO TOTAL100 

8.12 À Prova de Desempenho serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na nota final da Prova de Desempenho.

8.13 A nota final da Prova de Desempenho será calculada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos avaliadores, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores dividida por 3 (três).

8.14 O resultado da Prova de Desempenho será divulgado até o dia 21 de março de 2014, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos).

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DO RESULTADO DA PROVA DE DESEMPENHO

9.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) quanto ao resultado da Prova de Desempenho poderá fazê-lo no dia 24 de março de 2014, devendo dar entrada deste(s) por meio de:

a) Processo aberto no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.11;

b) E-mail para o endereço recursos@ifpb.edu.br, com o assunto "Recurso - Prova de Desempenho - Edital 27/2014 - Processo Seletivo para Professor Substituto", utilizando para isso o endereço de e­mail informado na inscrição do concurso.

9.2 Os recursos deverão ser claros e objetivos em relação ao ponto contestado, e deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, contendo: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre acompanhado do código da unidade curricular, endereço para correspondência e número de telefone.

9.3 Os documentos necessários à interposição de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC).

9.4 Os recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de fax, não serão analisados.

9.5 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

9.6 Os resultados dos recursos julgados procedentes e a relação de candidatos habilitados para a Prova de Títulos serão divulgados no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até o dia 28 de março de 2014.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 O número de candidatos habilitados para Prova de Títulos obedecerá ao disposto no artigo 16, §1º do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009. Assim, estarão aptos a realizar essa etapa apenas os classificados em número de acordo com o disposto no Anexo II do referido Decreto:

10.1.1 Até o 5º lugar, quando prevista apenas uma vaga no Edital, considerando-se automaticamente reprovados os remanescentes, ainda que tenham atingido nota mínima.

10.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação na prova de desempenho será considerado reprovado, devendo ser convocado para a prova de títulos.

10.3 A entrega dos títulos deverá ser feita na data de 31 de março de 2014, no Setor de Protocolo do campus do IFPB a cuja vaga o candidato está concorrendo, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.11.

10.4 À Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme valores constantes no subitem 10.7 deste Edital.

10.5 A Banca Examinadora considerará, nessa avaliação, a titulação acadêmica, a experiência de ensino, a experiência de pesquisa, a experiência em extensão, a experiência profissional não acadêmica, a experiência profissional de gestão acadêmica, além de outros itens mencionados subitem 10.7.

10.6 Para a realização da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar - pessoalmente ou por meio de procuração outorgada por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim - o seu Currículo Lattes e as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos apresentados, seguindo rigorosamente a ordem prevista na tabela do subitem 10.7, além de apresentar, na mesma ordem, para fins de autenticação, seus respectivos originais.

10.6.1 Em hipótese alguma serão aceitos títulos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.6.2 Para a entrega do Currículo Lattes e dos documentos comprobatórios dos títulos a serem apreciados, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade, sendo considerados para tal os documentos listados no subitem 8.9.1.

10.6.3 O candidato que não comparecer para entregar o seu Currículo Lattes e a documentação comprobatória na data especificada no subitem 10.3 receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos, à qual será somada a nota da Prova de Desempenho, a fim de que seja aferida sua média final na classificação do presente Processo Seletivo.

10.6.4 O Currículo Lattes e as cópias comprobatórias de seus respectivos títulos comporão um único documento que deverá estar paginado e encadernado em espiral. Além disso, cada título nele contido deverá estar identificado antecipadamente com as referências e letras especificadas na TABELA I - PROVA DE TÍTULOS 2014 do subitem 10.7 deste Edital.

Exemplo: Titulação acadêmica - item [c]
Experiência de Ensino - item [k]

10.6.5 Os documentos que não estiverem devidamente identificados conforme estabelecido no subitem anterior e/ou que não estiverem rigorosamente na ordem prevista na tabela do subitem 10.7, bem como os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação - Compact Disc (CD) contendo a publicação ou endereço eletrônico onde a publicação está hospedada -, serão desconsiderados da avaliação.

10.6.6 Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.

10.6.7 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados na tabela constante do subitem 10.7, valorando-se, diversamente, os títulos de pós-graduação nas áreas de conhecimento prioritárias e aqueles nas demais áreas de conhecimento, conforme subitem 10.6.8.

10.6.8 A pós-graduação prioritária para cada vaga em disputa está indicada no quadro a seguir:

CÓDIGO DE VAGA

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

Código 01 GeografiaGeografia ou de Geociências

Código 02 Matemática

Matemática ou de Ensino

Código 03 Educação Física

Educação Física

Código 04 Programação - Perfil 01

Ciência da Computação

Código 05 Programação - Perfil 02

Ciência da Computação

Código 06 Redes de Computadores

Engenharia Elétrica ou de Ciência da Computação

Código 07 Ciências Biológicas

Ciências Biológicas ou de Ensino

Código 08 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 01

Engenharia Civil

Código 09 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 02

Engenharia Civil

Código 10 Língua Inglesa

Linguística ou de Letras (subárea Línguas Estrangeiras Modernas - Inglês)

10.7 Os títulos aceitos para a Prova de Títulos estão descritos a seguir, com as respectivas pontuações:

TABELA I - PROVA DE TÍTULOS - 2014

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citada(s), também à(s) subárea(s), especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25*

b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

13*

c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

7*

d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citada(s), também à(s) subárea(s), especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

18*

e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

9*

f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

5*

g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citada(s), também à(s) subárea(s), especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

10*

h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.5*
i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.3*
EXPERIÊNCIA DE ENSINOj) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 12**
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 7**
l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras, em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 6**
EXPERIÊNCIA DE PESQUISAm) Livro editado com ISBN relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.Máximo 4***
n) Capítulo de livro com ISBN relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 2***
o) Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação A, CAPES), que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 4***
p) Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação B, CAPES), que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.Máximo 2***
q) Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Internacional, que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.Máximo 2 ***
r) Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Nacional, que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,25 ponto.Máximo 1***
s) Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 3****
t) Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4****
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃOu) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 6*****
v) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 (um) ponto. Máximo 4*****
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA)w) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15** (+)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE GESTÃO ACADÊMICAx) Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15** (+)
OUTROSy) Diploma de Técnico de Nível Médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por diploma.Máximo 2******
z) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto por semestre.Máximo 1*******
 TOTAL MÁXIMO100 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

(**) Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "w" e "x" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.

(***) Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p", "q" e "r" somente serão válidos se publicados a partir de 2009, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

(****) Os títulos referentes à letra "s" e "t" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2009, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.

(*****) Os títulos referentes às letras "u" e "v" somente serão válidos se aprovados a partir de 2009, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

(******) Os títulos referentes à letra "y" apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

(*******) Os títulos referentes à letra "z" somente serão válidos mediante comprovação através de declaração/certidão de atividades emitida pelo setor competente da Instituição de Ensino Superior (IES).

(+) A soma da pontuação dos títulos "w" e "x" não poderá exceder 15 pontos.

10.8 O resultado da Prova de Títulos será divulgado até o dia 07 de abril de 2014, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) quanto ao resultado da Prova de Títulos poderá fazê-lo no dia 08 de abril de 2014, devendo das entrada deste(s) por meio de:

a) Processo aberto no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB em funcionamento, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.11;

b) E-mail para o endereço recursos@ifpb.edu.br, com o assunto "Recurso - Prova de Títulos - Edital 27/2014 - Processo Seletivo para Professor Substituto", utilizando para isso o endereço de e-mail informado na inscrição do concurso.

11.2 Os recursos deverão ser claros e objetivos em relação ao ponto contestado, e deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, contendo: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre acompanhado do código da unidade curricular, endereço para correspondência e número de telefone.

11.3 Os documentos necessários à interposição de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos (Compec).

11.4 Os recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de fax não serão analisados.

11.5 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

11.6 Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados até o dia 11 de abril de 2014, no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 A nota final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho e na Prova de Títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados por unidade curricular/perfil de habilitação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

12.3 O número de candidatos aprovados nas listas de classificação geral e específica, a serem homologadas no Diário Oficial da União, obedecerá ao disposto no artigo 16, §1º, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, de acordo com a tabela a seguir:

Número de vagas

Lista geral (ampla concorrência)

Lista específica (PcD)

Número máximo de candidatos aprovados

1 (uma)

4 (quatro)

1 (um)

5 (cinco)

12.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.5 Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);

b) com maior pontuação na Prova de Desempenho;

c) que tiver mais idade.

12.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do artigo 16, §3º, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

12.7 Somente no caso de serem considerados os critérios listados no subitem 12.5 e mesmo assim o empate persistir é que se poderá observar o disposto no subitem anterior.

12.8 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado até o dia 11 de abril de 2014, no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, e será homologado por meio da publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação.

13. DA CONTRATAÇÃO E DA VALIDADE DA SELEÇÃO

13.1 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá comprovar que não teve contrato como Professor Substituto com Instituição Federal de Ensino nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar.

13.2 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.

13.3 Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na lista de aprovados, respeitando-se a ordem de classificação.

13.4 Os contratos serão finalizados até um ano após o início do exercício do magistério.

13.5 O contrato poderá ser renovado, de acordo com solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, por meio de demanda da Diretoria-Geral de cada campus do IFPB, ou a qualquer tempo por questões legais.

13.6 O candidato aprovado poderá ser contratado novamente apenas após dois anos do término do seu contrato anterior.

13.7 Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas neste Processo Seletivo não é assegurado o direito à contratação automática. A concretização deste ato deve ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da administração do IFPB.

13.8 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas poderão ser contratados em função das necessidades e disponibilidade de vagas futuras.

13.9 O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

14.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos pelas normas que regulamentam o Processo Seletivo de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e das respectivas datas e horários de realização das provas.

14.3 Serão divulgados, sempre que necessário, editais e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União e no portal do IFPB, pelo endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

14.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital implica o conhecimento das normas e das informações nele constantes, bem como a concordância com estas.

14.6 A inexatidão das informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de aprovação/classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.

14.8 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

14.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

14.10 Informações sobre o Processo Seletivo:

14.10.1 Portal do IFPB: www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos;

14.10.2 Telefone da Compec: (83) 3133-1650.

14.11 Endereços e horários de atendimento nos setores de protocolo:

IFPB - Campus CABEDELO
Horário: 08h às 11h - 14h às 17h
Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n - Centro

IFPB - Campus CAJAZEIRAS
Horário: 07h 30min às 11h - 14h às 17h 30min
Rua José Antônio da Silva, 300 - Jardim Oásis - Cajazeiras/PB

IFPB - Campus CAMPINA GRANDE
Horário: 07h 30min às 11h 30min - 13h 30min às 17h 30min
Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande/PB

IFPB - Núcleo Avançado de GUARABIRA
Horário: 08h às 11h 30min - 14h às 17h
Rua José Epaminondas, 573 - Bairro Novo - Guarabira/PB

IFPB - Campus JOÃO PESSOA
Horário: 08h às 11h - 13h 30min às 17h
Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa/PB

IFPB - Campus MONTEIRO
Horário: 09h às 11h 30min - 14h às 17h
Acesso à Rodovia PB 264, s/n - Bairro Vila Santa Maria - Monteiro/PB

IFPB - Campus PATOS
Horário: 08h às 11h 30min - 14h às 17h
Escola Agrícola
Acesso à Rodovia PB 110, s/n - Bairro Jatobá - Alto da Tubiba - Patos/PB

IFPB - Campus PICUÍ
Horário: 07h 30min às 11h 30min - 14h às 17h
Acesso à Rodovia PB 151, s/n - Bairro Cenecista - Picuí/PB

IFPB - Campus PRINCESA ISABEL
Horário: 09h às 11h 30min - 14h às 17h
Rua: São Roque, 108 - Centro - Princesa Isabel/PB

IFPB - Campus SOUSA
Horário: 07h 15min às 10h 45min - 13h 15min às 16h 45min
Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Bairro Jardim Sorrilândia Unidade Sede (Sousa)

15. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2014

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

31 de janeiro a 21 de fevereiro de 2014

Solicitação de Isenção das Despesas de Inscrição

03 e 04 de fevereiro de 2014

Divulgação das Solicitações de Isenção Deferidas

12 de fevereiro de 2014

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

26 de fevereiro de 2014

Divulgação do Local, Data e Hora das Provas de Desempenho

07 de março de 2014

Realização das Provas de Desempenho

18, 19 e 20 de março de 2014

Resultado das Provas de Desempenho

21 de março de 2014

Interposição de Recursos (Provas de Desempenho)

24 de março de 2014

Resultados dos Recursos (Provas de Desempenho)

28 de março de 2014

Divulgação dos Candidatos Habilitados às Provas de Títulos

28 de março de 2014

Entrega de Títulos

31 de março de 2014

Resultado da Prova de Títulos

07 de abril de 2014

Interposição de Recursos (Provas de Títulos)

08 de abril de 2014

Resultado dos Recursos (Provas de Títulos)

11 de abril de 2014

Resultado Final do Processo Seletivo

11 de abril de 2014

João Pessoa (PB), 31 de janeiro de 2014.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor do IFPB