IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB realiza seletiva com 60 vagas de nível Superior

IFPB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 386, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.

Resolução nº 125, de agosto de 2013 - Conselho Superior

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 12/08/2014, publicado no DOU de 13/08/2014, Seção 2, página 2, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de TUTOR A DISTÂNCIA para o Curso Técnico em Segurança no Trabalho, modalidade a distância, para atuação no IFPB em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, na Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Rede e-TEC Brasil, bem como nas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital visa à escolha de candidatos com o perfil definido pelos parâmetros que regulamentam e financiam o Sistema Rede e-TEC Brasil.

1.2 Os valores das bolsas e o período máximo de vinculação dos candidatos selecionados estão descritos na Resolução CD/FNDE nº 18/2010.

2. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 Serão oferecidas 60 vagas para tutor a distância do curso Técnico em Segurança no Trabalho, distribuídas por disciplina, segundo os dados apresentados nos quadros a seguir:

DISCIPLINAS DO 1º SEMESTRE

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Introdução à Informática

04

-

Bacharelado em Ciências da Computação OU em Sistemas de Informação, OU Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) OU em Sistemas para Internet (+) OU em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) OU em Sistemas de Informação (+) OU em Telemática (+), OU Licenciatura em Computação OU em Informática, OU Engenharia Elétrica OU Eletrônica.

 

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Introdução à Higiene e Segurança no Trabalho

04

01

Perfil I: Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+) OU Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico; OU Perfil II: qualquer Engenharia OU Arquitetura OU Arquitetura e Urbanismo OU Medicina OU Enfermagem OU Fisioterapia OU Psicologia, com pós-graduação relacionada à subárea do conhecimento Higiene e Segurança no Trabalho, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Inglês Instrumental

02

-

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa OU Licenciatura em Língua Inglesa OU Licenciatura em Letras Vernáculas com Língua Inglesa OU Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**).

Redação

03

-

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa OU Licenciatura em Língua Portuguesa OU Licenciatura em Letras Vernáculas OU Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa (**).

Ética e Cidadania

02

-

Licenciatura em Filosofia OU em História OU em Sociologia OU em Ciência Sociais, OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Filosofia OU de História OU de Sociologia OU de Ciências Sociais no Ensino Médio (*), OU Segunda Licenciatura em Filosofia OU em História OU em Sociologia OU em Ciência Sociais (**).

Estatística Aplicada

02

-

Licenciatura em Matemática OU em Estatística, OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*), OU Segunda Licenciatura em Matemática OU em Estatística (**).

DISCIPLINAS DO 2º SEMESTRE

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Segurança no Trabalho I

04

01

Perfil I: Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+) OU Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico; OU Perfil II: qualquer Engenharia OU Arquitetura OU Arquitetura e Urbanismo OU Medicina OU Enfermagem OU Fisioterapia OU Psicologia, com pós-graduação relacionada à subárea do conhecimento Higiene e Segurança no Trabalho, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Psicologia do Trabalho

04

-

Graduação em Psicologia.

Primeiros Socorros

04

01

Graduação em Medicina OU em Enfermagem OU em Fisioterapia.

Metodologia da Pesquisa Científica

04

-

Qualquer curso de graduação, com pós-graduação.

Introdução à Administração

04

-

Bacharelado em Administração OU em Administração de Empresas, OU Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (+).

Desenho Técnico

04

-

Graduação em Arquitetura OU em Arquitetura e Urbanismo OU em Engenharia Civil, OU Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores (+) OU em Construção de Edifícios (+).

DISCIPLINAS DO 3º SEMESTRE

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Ergonomia

01

-

Graduação em Medicina OU em Fisioterapia OU em Enfermagem, OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Segurança no Trabalho II

01

-

Engenharia de Segurança OU Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+), OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional

02

-

Engenharia de Segurança OU Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+), OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Prevenção e Combate a Incêndio (Sinistro)

02

-

Engenharia de Segurança OU Engenharia Civil, OU, Engenharia Mecânica, OU, Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+), OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Introdução à Legislação Ambiental

01

-

Engenharia de Segurança OU Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+), OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

DISCIPLINAS DO 4º SEMESTRE

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Prevenção e Controle de Perdas

01

-

Engenharia de Segurança OU Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+), OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Higiene Ocupacional (Industrial)

03

-

Engenharia de Segurança OU Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+), OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Instrumentação em Higiene Ocupacional

03

-

Engenharia de Segurança OU Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho (+), OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Controle Ambiental

01

-

Graduação em Ciências Biológicas OU em Geografia, OU Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental (+), OU qualquer curso de nível superior com Curso Técnico em Controle Ambiental OU com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

DISCIPLINAS DO 4º SEMESTRE

DISCIPLINA

VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

AC

PcD

Saúde Ocupacional

01

-

Curso superior em Medicina OU em Fisioterapia OU em Enfermagem, OU qualquer curso de nível superior com pós-graduação (concluída ou em andamento) na área de conhecimento específica, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

Referência:

AC - Ampla Concorrência

PcD - Pessoas com Deficiência

(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).

(*) Conforme Resolução CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997.

(**) Conforme Resolução CNE/CP nº 8, de 2 de dezembro de 2008.

Tabela CAPES disponível em http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento

2.2 Os cursos solicitados para cada habilitação (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.

2.3 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

2.3.1 Conforme Resolução CD/FNDE nº 18/2010, artigo 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.

2.3.2 Os tutores a distância somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, mesmo que venham a exercer a função em mais de uma turma ou polo.

2.3.3 Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema Rede e-TEC Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e a Lei nº 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE nº 36/2009.

3. DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 De acordo com os parâmetros definidos pela Resolução CD/FNDE nº 36/2009, poderão se candidatar para atuarem como tutores a distância os candidatos que possuam, além da formação específica na área do curso (conforme quadros do subitem 2.1), os seguintes requisitos:

I . ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil;

II . cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para a qual deseja ser selecionado;

III . manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal).

3.2 Além dos requisitos acima, o candidato deverá comprovar uma experiência de no mínimo 01 (um) ano letivo no magistério. Este deve ser entendido restritivamente ao que dispõe a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação.

3.2.1 Não serão aceitas comprovações como professor voluntário ou de curso preparatório ou como monitor.

3.2.2 Não será aceita experiência comprovada em Curso Livre - aquele que atende ao público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho - ou como Educador Social - aquele que está vinculado aos programas sociais de iniciativa privada ou pública, habilitado a intervir em diversas populações: crianças, jovens, adultos, seniores; e em contextos sociais, culturais e educativos diversos, desenvolvendo junto aos educandos meios para facilitar a descoberta de novos caminhos e alternativas.

3.3 O Tutor a Distância tem como função auxiliar o professor formador no desenvolvimento da disciplina e na interação com o estudante, por meio de diversas mídias, tendo as seguintes atribuições:

* acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

* mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;

* colaborar com o professor formador nas discussões teóricas desenvolvidas na plataforma de aprendizagem;

* assistir os alunos nas atividades do curso;

* apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

* participar, quando convocado, das atividades presenciais;

* participar das capacitações e reuniões pedagógicas, que acontecerão no Campus João Pessoa;

* participar do planejamento e/ou da execução dos encontros presenciais, que acontecerão aos sábados nos polos de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa;

* elaborar, juntamente com o professor formador, os relatórios de regularidade dos alunos;

* elaborar, juntamente com o professor formador, os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;

* estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

* elaborar e corrigir, juntamente com o professor formador, as atividades avaliativas.

3.4 Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de tutoria da disciplina a que está concorrendo, das quais 08 (oito) horas serão obrigatoriamente presenciais, podendo ser substituídas por reuniões didático-pedagógicas ou administrativas, nos polos das cidades de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição: de 06 a 30 de outubro de 2014, até 23h59min (horário local).

4.2 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

4.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;

4.2.2 Preencher Formulário de Inscrição disponibilizado no portal do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos; e

4.2.3 Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), preferencialmente, no Banco do Brasil - o pagamento da taxa deverá ser feito em dinheiro ou débito em conta corrente.

4.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas até as 23h59min do dia 30 de outubro de 2014 e cujo pagamento seja realizado até o dia 31 de outubro de 2014.

4.4 A taxa de que trata o subitem 4.2.3, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

4.5 O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário.

4.6 O comprovante de pagamento do boleto bancário constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste Edital.

4.7 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade. A constatação de informação incorreta de dados implicará em cancelamento automático da inscrição.

4.8 A divulgação da Relação dos Candidatos Inscritos será realizada até a data provável de 06 de novembro de 2014 no portal do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos­publicos.

5. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

5.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição no período de 06 a 08 de outubro de 2014, quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, por candidatos que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

5.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.2 Para realizar o pedido de isenção, o candidato deverá fazer sua inscrição do dia 06 de outubro até o dia 08 de outubro de 2014, observando os seguintes procedimentos:

5.2.1 Marcar, no Formulário de Inscrição de que trata o subitem 4.2.2, a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

5.2.2 Inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

5.2.3 Conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição.

5.3 O candidato deverá informar seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível; portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.

5.4 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

5.5 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.6 A Compec consultará o Órgão Gestor do CadÚnico, que verificará a regularidade das informações prestadas pelo candidato e informará o deferimento ou indeferimento da solicitação, com as devidas justificativas neste último caso.

5.7 A lista com as solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 20 de outubro de 2014 no portal do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

5.9 O candidato cujo pedido de isenção tenha sido indeferido e que, ainda assim, queira participar do certame, deverá gerar novamente, no site da Compec, o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 30 de outubro de 2014.

5.10 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata este Edital.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944/2009.

6.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para cada disciplina.

6.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para a disciplina com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco), conforme quadros de vagas do subitem 2.1.

6.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o subitem 6.4, nos termos do subitem 6.5, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa à disciplina para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de Processo Seletivo, exceto se mais bem classificados.

6.7 As vagas relacionadas às rescisões de contrato e aos candidatos que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

6.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, durante o período de inscrição, encaminhar à Compec um laudo médico - original ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (modelo disponível no Anexo I) - e uma cópia do comprovante de inscrição (boleto bancário).

6.8.1 O encaminhamento da documentação de que trata o subitem 6.8 poderá ser realizada por meio de processo aberto no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, conforme endereços e horários dispostos no subitem 13.12; ou via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), com data de postagem até o dia 30 de outubro de 2014, para o endereço da Comissão Permanente de Concursos Públicos do IFPB - Av. Almirante Barroso, 1077, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-120.

6.8.2 O fornecimento da documentação solicitada acima, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFPB não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino em tempo hábil.

6.9 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional - no máximo uma hora - para realização das provas, deverá solicitá-lo no ato de inscrição, anexando à documentação listada no subitem anterior justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.10 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando, no laudo médico de que trata o subitem 6.8, as condições de que necessita para a realização delas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada; necessidade de leitura da prova; ou assistência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

6.11 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

6.12 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral - caso fique classificado dentre os aprovados mencionados no subitem 10.3 - terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por disciplina.

6.13 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, serão submetidos a avaliação por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições da função de tutor a distância com sua deficiência, atendendo ao artigo 43, §1º do Decreto nº 3.298/99.

6.14 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições de tutor a distância, o candidato será eliminado do certame.

6.15 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.16 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição ou por reprovação na avaliação de que trata o subitem 6.13 serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por disciplina.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo para a função de Tutor a Distância será realizado em fase única constituída por uma Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Não haverá segunda chamada para a prova escrita e/ou realização desta fora dos locais e horários determinados, exceto no caso de que trata o subitem 8.3.

7.3 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) deixar de comparecer à Prova Escrita;

b) durante o período de aplicação da prova:

* burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;

* for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização da prova;

* comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo;

* dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

* tiver cometido falsidade ideológica com prova documental;

* tiver se utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

* for surpreendido portando quaisquer dos objetos mencionados no subitem 8.8 no prédio de realização de provas;

* recusar ou retardar a entrega do Cartão-Resposta após o término do tempo estabelecido para a realização das provas;

* afastar-se da sala sem o acompanhamento de um Fiscal;

* ausentar-se da sala portando o Caderno de Provas; ou

* ausentar-se da sala portando gabarito:

a) anotado em outro local que não o formulário oficial, fornecido pelos fiscais de prova;

b) antes de transcorrido o tempo mencionado no subitem 8.16.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A Prova Escrita será realizada no dia 14 de dezembro de 2014, das 8h às 11h (horário oficial local).

8.2 A Relação dos Locais de Prova será divulgada até o dia 05 de dezembro de 2014 no portal do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

8.3 O candidato enfermo poderá realizar a prova em ambiente hospitalar em município da Paraíba. Para isso deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 13.12, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e a ele anexar:

* cópia do boleto bancário comprovando sua inscrição;

* laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como justificativa para a impossibilidade de deslocamento para realização da prova.

8.4 A prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma delas valendo 2,5 pontos (dois pontos e meio) e contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta.

8.4.1 À Prova Escrita serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.4.2 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer uma das provas.

8.5 As questões da prova objetiva versarão sobre Língua Portuguesa (20 questões) e Informática (20 questões), cujos conteúdos programáticos encontram-se no Anexo II deste Edital.

8.6 O acesso ao prédio do local de realização da Prova Escrita ocorrerá a partir das 7 horas (horário oficial local).

8.7 O candidato que chegar após o fechamento dos portões (às 8 horas) não poderá realizar a prova e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.8 Será proibido ao candidato ingressar no prédio de realização das provas portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, tablet, MP3 player, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

8.8.1 O candidato que for surpreendido portando qualquer dos itens mencionados acima no prédio de realização das provas será eliminado do certame.

8.9 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova Escrita, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade.

8.9.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.10 Eventuais pertences pessoais dos candidatos, com exceção dos previstos no subitem 8.8, deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de provas.

8.10.1 A COMPEC não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que ocorram.

8.11 Para garantir a lisura e a segurança do Processo Seletivo, o IFPB poderá utilizar equipamentos eletrônicos ou solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica do candidato, podendo, ainda, fazer vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

8.12 Para fazer a prova, o candidato deverá:

8.12.1 Utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica na cor azul ou preta;

8.12.2 Marcar no Cartão-Resposta uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas.

8.12.2.1. Serão consideradas erradas questões que contenham mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.13 O candidato terá o tempo máximo de 03 (três) horas a partir do início da aplicação da prova para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.

8.14 A avaliação da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo de leitura ótica do Cartão-Resposta personalizado. Por isso, as respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

8.14.1 O candidato deverá verificar se os dados constantes no Cartão-Resposta estão corretos e, se houver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao Aplicador/Fiscal.

8.14.2 O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, a fim de não comprometer o resultado da leitura ótica.

8.15 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas das questões objetivas.

8.16 O candidato só poderá levar o gabarito das provas depois de transcorridas 02h30 (duas horas e trinta minutos) do início da aplicação das provas.

8.16.1 Os fiscais de prova fornecerão formulário oficial para anotação do gabarito, sendo proibido aos candidatos anotá-lo em qualquer outro local.

8.16.2 Não será permitido ao candidato levar o Caderno de Provas, em nenhuma hipótese.

8.17 Caso seja anulada alguma questão, essa será computada como acerto para todos os candidatos.

8.18 Os gabaritos preliminares e a cópia digital do Caderno de Provas serão divulgados no portal do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, no dia 15 de dezembro de 2014.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra os gabaritos oficiais da Prova Escrita poderá fazê-lo no dia 16 de dezembro de 2014, devendo dar entrada deste(s) por meio de:

a) Processo aberto no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 13.12, dirigido à Comissão Permanente de Concursos Públicos (Compec);

b) E-mail para o endereço recursos@ifpb.edu.br, com o assunto "Recurso - Prova Escrita - Edital 386/2014 - Seleção Simplificada de Tutores a Distância", utilizando para isso o endereço de e-mail informado na inscrição do processo seletivo.

9.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, contendo: número do edital, nome do candidato, número de inscrição, disciplina a que concorre, endereço para correspondência e número de telefone.

9.3 Os recursos sem a devida fundamentação/identificação ou interpostos através de fax não serão analisados.

9.4 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

9.5 Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no site do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até 22 de dezembro de 2014.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até 07 de janeiro de 2015, e publicado no Diário Oficial da União.

10.2 A nota final do candidato será a pontuação obtida na Prova Escrita.

10.3 O Processo Seletivo classificará até dez vezes o número de vagas por disciplina.

10.4 Os candidatos serão ordenados por disciplina de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.

10.5 Os candidatos classificados em colocação excedente ao número de vagas entrarão para um cadastro de reserva, obedecidas às reservas dos candidatos com deficiência, podendo ser convocados posteriormente, caso sejam abertas vagas.

10.6 Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);

b) com maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) que tiver mais idade.

10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do artigo 16, §3º, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

10.8 Somente no caso de serem considerados os critérios listados no subitem 10.6 e mesmo assim o empate persistir é que se poderá observar o disposto no subitem anterior.

11. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas descrito no subitem 2.1 deste Edital para atuar especificamente na disciplina para a qual foram classificados.

11.2 A formalização do contrato dos candidatos aprovados se dará por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Tutor, regulado pela Resolução CD/FNDE nº 36/2009.

11.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, cópias e originais da seguinte documentação:

a) diploma da formação básica requerida, conforme subitem 2.1;

b) comprovante de experiência no magistério, conforme subitem 3.2;

c) Documento de Identidade;

d) CPF;

e) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Título de Eleitor + Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site www.tse.gov.br);

h) Comprovante de residência;

i) 01 foto 3X4 (atual);

j) PIS/PASEP (ou Carteira de Trabalho, caso não possua PIS/PASEP).

11.4 A convocação para assinar Termo de Compromisso será feita através do endereço eletrônico http://ead.ifpb.edu.br, podendo ainda ser feita, cumulativamente, pelo correio eletrônico do candidato, no endereço fornecido no momento da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-los.

11.5 Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela atualização de seus dados na Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais durante a vigência do Processo Seletivo.

11.6 O candidato que não comparecer à assinatura do Termo de Compromisso nas datas previstas será eliminado do certame, sendo imediatamente convocado o candidato seguinte e melhor classificado, obedecidos os critérios referentes às pessoas com deficiência.

11.7 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do interesse do IFPB.

11.8 O candidato que ingressar no cadastro de reserva não terá direito subjetivo de contratação, restando apenas uma expectativa de direito.

11.9 A convocação e a contratação dos candidatos aprovados obedecerá à necessidade do processo de ensino e aprendizagem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.10 A contratação do tutor não caracteriza vínculo empregatício com o IFPB.

12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

As atividades de tutoria terão início conforme calendário acadêmico a ser divulgado posteriormente.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários.

13.3 Serão divulgados, sempre que necessário, editais e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, divulgados no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

13.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital implica o conhecimento e a concordância expressa com as normas e informações constantes neste Edital.

13.6 A inexatidão das informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão em eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13.6.1 Na hipótese do subitem acima, caso o candidato tenha sido contratado, terá seu Termo de Compromisso rescindido.

13.7 O tutor poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento da função.

13.8 Na hipótese de afastamento do tutor, deverá ser convocado imediatamente o próximo da lista de classificação.

13.9 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, a critério da administração.

13.10 Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o extrato do presente Edital.

13.11 Informações sobre o Processo Seletivo:

13.11.1 Portal do IFPB: www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos;

13.11.2 Telefone da Compec: (83) 3133-1650

13.12 Endereços e horários de atendimento nos setores de protocolo:

CAMPUS

HORÁRIO

ENDEREÇO

CABEDELO

08h às 11h
14h às 17h

Rua Santa Rita de Cássia, s/n - Jardim Jericó - Cabedelo/PB

CAJAZEIRAS

07h30 às 11h
14h às 17h30

Rua José Antônio da Silva, 300 - Jardim Oásis - Cajazeiras/PB

CAMPINA GRANDE

07h30 às 11h30
13h30 às 17h30

Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande/PB

GUARABIRA

08h às 11h30 14h às 17h

Rua José Américo de Almeida, s/n - Nordeste I (Antigo CAIC) - Guarabira/PB

JOÃO PESSOA

08h às 11h 13h30 às 17h

Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa/PB

MONTEIRO

09h às 11h30 14h às 17h

Acesso à Rodovia PB 264, s/n - Bairro Vila Santa Maria - Monteiro/PB

PATOS

09h às 11h30 14h às 17h

Escola Agrícola Acesso à Rodovia PB 110, s/n - Bairro Jatobá - Alto da Tubiba - Patos/PB

PICUÍ

07h30 às 11h30 14h às 17h

Acesso à Rodovia PB 151, s/n - Bairro Cenecista - Picuí/PB

 

CAMPUS

HORÁRIO

ENDEREÇO

PRINCESA ISABEL

09h às 11h30 14h às 17h

Acesso à Rodovia PB 426 - Sítio Laje dos Dantas - Princesa Isabel/PB

SOUSA

07h15 às 11h 13h30 às 16h30

Rua Presidente Tancredo Neves, s/n - Bairro Jardim Sorrilândia - Sousa/PB (Unidade Sede)

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Compec e pela Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais.

14. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

06 a 30 de outubro de 2014

Solicitação de Isenção das Despesas de Inscrição

06 a 08 de outubro de 2014

Divulgação das Solicitações de Isenção Deferidas e Indeferidas

20 de outubro de 2014

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

06 de novembro de 2014

Divulgação da Relação dos Locais de Prova

05 de dezembro de 2014

Aplicação da Prova Escrita

14 de dezembro de 2014

Divulgação dos Gabaritos da Prova Escrita

15 de dezembro de 2014

Interposição de Recursos contra o Gabarito da Prova Escrita

16 de dezembro de 2014

Resultado dos Recursos contra o Gabarito da Prova Escrita

22 de dezembro de 2014

Resultado da Prova Escrita

06 de janeiro de 2015

Resultado Final do Processo Seletivo

07 de janeiro de 2015

João Pessoa, 02 de outubro de 2014.

CÍCERO NICÁCIO DO NASCIMENTO LOPES
Reitor IFPB

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Informática

1. Sistema operacional Windows 7

2. Microsoft Office 2007: Word, Excel e PowerPoint

3. Internet: correio eletrônico, navegadores web, ferramentas de pesquisa na Internet e sua utilização

4. Moodle

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos

2. Textualidade: progressão temática, coesão, coerência e informatividade.

3. Variedades linguísticas: registros de diferentes usos da língua.

4. Denotação e conotação.

5. Pontuação.

6. Aspectos morfossintáticos das classes de palavras.

7. Relações sintático-semânticas entre orações.

8. Sintaxe de concordância e de regência.