COORDENAÇÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria MEC nº 902/MEC, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público dos Campi do IFPB, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, da Lei Nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, em especial da Lei Nº 11.784, de 22/09/2008, da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993, e da Lei Nº 9.849, de 26/10/1999, e alterações posteriores, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, bem como o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, Portaria MF No 2.578, de 13/09/2002, e a Portaria MEC nº 1.134, de 2/12/2009.
1. DAS MODALIDADES OU NÍVEIS EDUCACIONAIS, UNIDADES CURRICULARES, PERFIL E VAGAS
NOTA: Os símbolos (+), (*), (**) e (***) constantes na tabela abaixo consistem em.
(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).
(*) Conforme Resolução CNE/CP Nº 2, de 26 de junho de 1997.
(**) Conforme Resolução CNE/CP Nº 8, de 2 de dezembro de 2008.
(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).
Modalidade ou Nível Educacional | Código | Unidades Curriculares (UCs) | Perfil Habilitação Exigida | Vagas |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 01 Administração de Sistemas de Informação | UCs de Administração de Sistemas de Informação, Práticas de Pesquisa em Sistemas de Informações, Jogos de Empresas e outras. | Bacharelado em Administração ou em Administração de Empresas, ou Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós- raduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 02 Administração (Marketing) | UCs de Administração Mercadológica, Marketing Imobiliário Eletrônico, Planejamento de Marketing, Comportamento do Consumidor, Pesquisa de Mercado e outras. | Bacharelado em Administração ou em Administração de Empresas, ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial (+) ou de Tecnologia em Marketing (+) ou de Tecnologia em Negócios Imobiliários (+), ou Bacharel em Negócios Imobiliários, reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 03 Legislação | UCs de Introdução ao Direito Público e Privado, Noções do Direito Público e Privado, Legislação Comercial, Legislação Social, Legislação Trabalhista, Normas Técnicas de Segurança do Trabalho e outras. | Bacharelado em Direito ou em Ciências Jurídicas, reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós- raduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 04 Construção Civil | UCs de Qualidade na Construção Civil e Gerência de Suprimentos e outras. | Graduação em Engenharia Civil ou em Administração ou em Engenharia da Produção, ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), ou em Controle de Obras(+) ou em Gestão da Qualidade (+), ou em Processos Gerenciais (+), ou em Logística (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com Pós Graduação (***), prioritariamente nas áreas do conhecimento especificadas no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 05 Infraestrutura (Design e Construção Civil) | UCs de Instalações Prediais, Materiais de Construção, Segurança no Trabalho, Desenho Arquitetônico, Desenho Assistido por Computador e outras. | Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo com pós-graduação (***) na área do conhecimento de Engenharia de Produção (subárea Higiene e Segurança no Trabalho). Todas as graduações abrangidas por este perfil devem estar reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 06 Infraestrutura (Construção de Edifícios) | UCs de Estruturas de Aço e Madeira, Fundações, Topografia, Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas e outras | Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 07 Design Gráfico - Perfil 01 | UCs de Análise Gráfica, Ergonomia Informacional, Tipografia, Planejamento Visual IV (web), Computação Aplicada ao Design, Materiais e Processos Gráficos, Desenho e outras | Bacharelado em Desenho Industrial (habilitação em Programação Visual), ou Bacharelado em Design Gráfico, ou Bacharelado em Design (habilitação em Programação Visual), ou Bacharelado em Comunicação Visual, ou Bacharelado em Design Industrial (habilitação em Programação Visual), ou Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (+) reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, nas áreas do conhecimento especificadas no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 08 Design Gráfico - Perfil 02 | UCs de Fotografia , Teoria da Comunicação e da Informação, Marketing, Publicidade e Propaganda, Ética e Legislação e outras. | Bacharelado em Desenho Industrial (habilitação em Programação Visual), ou Bacharelado em Design Gráfico, ou Bacharelado em Design (habilitação em Programação Visual), ou Bacharelado em Comunicação Visual, ou Bacharelado em Design Industrial (habilitação em Programação Visual), ou Bacharelado em Arte e Mídia, ou Bacharelado em Comunicação Social (habilitação em Publicidade e Propaganda) ou Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, nas áreas do conhecimento especificadas no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 09 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 01 | UCs de Tecnologia das Construções, Materiais, Topografia, Planejamento de Obras e Projeto Estrutural e outras. | Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia de Agrimensura ou em Engenharia Cartográfica, ou em Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura (+) ou de Tecnologia em Construção de Edifícios (+) ou Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subseqüentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 10 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 02 | UCs de Estabilidade, Desenho de Estrutura, Concreto Armado e outras | Graduação em Engenharia Civil ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 11 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 03 | UCs de Desenho Arquitetônico, Desenho Assistido por Computador, Topografia, Movimentação e Transporte de Terra, Execução de Obras, Especificações e Orçamentos, Patologia das Construções, Materiais de Construção, Mecânica dos Solos e outras. | Graduação em Engenharia Civil ou em Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós- raduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 12 Língua Inglesa | UC de Língua Inglesa | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, ou Licenciatura em Língua Inglesa, ou Licenciatura em Letras Vernáculas com Língua Inglesa, ou Segunda Licenciatura em Língua Inglesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 13 Matemática - Perfil 01 | UCs de Matemática | Licenciatura em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 14 Matemática - Perfil 02 | UCs de Cálculo Diferencial e Integral, Álgebra Vetorial e Álgebra Linear; Introdução a Álgebra e Análise na Reta e outras | Licenciatura em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 15 Matemática e Probabilidade e Estatística | UCs de Matemática e de Probabilidade e Estatística e outras | Licenciatura em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para disciplinas Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática ou em Estatística (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 16 Educação Matemática | UCs de Educação Matemática | Licenciatura em Matemática ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Matemática no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Matemática (**) reconhecidos e revalidados nos termos da lei n 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós‑ graduação(***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 17 Informática Básica | UCs de Informática Básica, Arquitetura de Computadores e outras. | Bacharelado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação, ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou de Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou de Tecnologia em Sistemas de Informação (+) ou de Tecnologia em Telemática (+), ou Licenciatura em Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 18 Programação - Perfil 01 | UCs Algoritmos e Lógica de Programação, Programação Orientada a Objetos;Estruturas de Dados, Banco de Dados; Desenvolvimento de Aplicações Web, Programação em Ambientes Distribuídos, Desenvolvimento de Aplicações Corporativas, Programação para Dispositivos Móveis e outras. | Bacharelado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação, ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou de Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou de Tecnologia em Sistemas de Informação (+) ou de Tecnologia em Telemática (+), ou Licenciatura em Computação, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 19 - Programação Perfil 02 | UCs de Programação Cliente Servidor, Programação para Web I (PHP) e Comércio Eletrônico, Programação para Web II (Java), Desenvolvimento Ágil com Ferramenta RAD (Rails), Programação para Dispositivos Móveis e Programação Distribuída e outras. | Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou de Tecnologia em Sistemas de Informação (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 20 Hardware | UCs de Montagem e Configuração de Microcomputadores, Instalação e Manutenção de Computadores, Manutenção de Periféricos, Manutenção de Microcomputadores, Manutenção de Notebooks e outras. | Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas da Informação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Telecomunicações ou em Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações (+) ou em Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Telemática (+) ou em Tecnologia em Redes de Telecomunicações (+), ou Licenciatura em Computação, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 21 Redes de Computadores Perfil 01 | UCs de Rede de Computadores, Sistemas Operacionais, Segurança de Redes, Administração de Sistemas Operacionais, Redes sem Fio, Sistemas Digitais e outras. | Bacharelado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações (+) ou de Tecnologia em Sistemas para Internet (+) ou de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (+) ou de Tecnologia em Sistemas de Informação (+) ou de Tecnologia em Telemática (+) ou de Tecnologia em Processamento de Dados (+), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 22 Redes de Computadores Perfil 02 | UCs de Administração de Ativos de Redes, Projetos de Redes de Computadores, Redes Convergentes, Cabeamento Estruturado, Administração de Sistemas Proprietários e outras | Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (+) ou em Tecnologia em Telemática (+), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 23 Libras | UCs de Libras | Perfil (I): professor ouvinte bilíngüe: Libras-Língua Portuguesa, com pós-graduação (***) ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação. Ou, perfil II (++): professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós- raduação (***) ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação. Para ambos os perfis, a pós-graduação prioritária, deve ser na área do conhecimento especificada no subitem 6.4.9 deste Edital | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 24 Pesca | UCs de Artes de Pesca, Comunicação em Pesca, Equipamentos Eletrônicos utilizados na Pesca, Legislação Aquaviária, Navegação, Segurança no Meio Aquaviário, Gestão de Embarcação, Estabilidade e outras. | Graduação em Engenharia de Pesca, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível, prioritariamente, com pós- raduação (***) na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 25 Agroecologia | UCs de Fitotecnia (Agricultura), Tecnologia e Produção de Sementes, Estatística Experimental, Processamento de Produtos Vegetais e outras | Graduação em Engenharia Agronômica, reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no item 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 26 Física | UC de Física. | Licenciatura em Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Física (**), reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 27 Educação Física | UCs de Educação Física. | Licenciatura em Educação Física ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Educação Física no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Educação Física (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subseqüentes, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 28 Português | UCs de Língua Portuguesa (Português; Leitura e Produção de Textos; Redação Oficial e outras) | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou Licenciatura em Língua Portuguesa, Licenciatura em Letras Vernáculas ou Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 29 Biologia | UCs de Biologia | Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas ou Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio (*) ou Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas ou em Biologia (**), reconhecidas ou revalidadas nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível, com pós-graduação (***), prioritariamente, na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 6.4.9 deste Edital. | 1 |
Educação Profissional e Tecnológica Educação Superior | Código 30 Mineração | UCs Lavra de Mina a Céu Aberto, Lavra de Mina Subterrânea, , Tratamento de Minérios, Perfuração e Desmonte de Rochas, Mecânica das rochas e outras. | Graduação em Engenharia de Minas, reconhecida ou revalidada nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível. | 1 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Local: acessando o endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
2.2 Ficha de inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo site do IFPB.
2.3 Período/Horário: de 13 a 30 de junho, até 23h59mim.
2.4 Taxa: R$ 60,00 (sessenta reais) - A taxa de recolhimento da inscrição especificada, através do boleto bancário gerado no ato da inscrição, deverá ser paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 02 de Julho de 2012.
2.5 As inscrições serão prorrogadas, pelo prazo máximo de 05 dias úteis, se não houver candidatos inscritos na unidade curricular de código específico.
2.6 Informações: compec.apoio@ifpb.edu.br. ou no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/
2.7 A taxa de que trata o item 2.4, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.
2.8 O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário. O pagamento do boleto bancário constitui-se de documento de confirmação da inscrição do candidato. Todas as informações prestadas são de total responsabilidade do candidato.
2.9 Poderão ser aceitas solicitações de ISENÇÃO, no período de 13 a 15 de junho de 2012, quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, para tanto o candidato deverá abrir um processo, nesse período no Protocolo Geral dos CAMPI da Instituição, no horário correspondente a cada Campus conforme subitem 2.9.2, anexando o boleto bancário e documentação comprobatória previstas na Lei. O resultado das solicitações será divulgado até 06 de junho de 2012.
2.9.1 Essa abertura poderá ser feita pelo candidato ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
2.9.2 Endereço dos Campi:
IFPB - Campus JOÃO PESSOA
Horário: 08h às 11h - 13h30 mim às 17h
Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa - PB
IFPB - Campus CAJAZEIRAS
Horário: 07h30 mim às 11h - 13h30min às 17h30 mim
Rua José Antônio da Silva, nº 300 - Jardim Oásis - Cajazeiras - PB
IFPB - Campus SOUSA
Horário: 07h15 mim às 10h45 mim - 13h15 mim às 16h45 mim
Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, Bairro Jardim Sorrilândia
IFPB - Campus CAMPINA GRANDE
Horário: 07h30 mim às 11h30 mim - 13h30 mim às 17h30 mim/
Rua Tranqüilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande - PB
IFPB - Campus PRINCESA ISABEL
Horário: 09h às 11h30 mim - 14h às 17h
Rua: São Roque, nº 108 - Centro - Princesa Isabel - PB
IFPB - Campus MONTEIRO
Horário: 09h às 11h30 mim - 14h às 17h
Acesso a Rodovia PB 264, s/n - Bairro Vila Santa Maria - Monteiro - PB
IFPB - Campus PICUÍ
Horário: 07h30 mim às 11h30 mim - 14h às 17h
Acesso a Rodovia PB 151, s/n - Bairro Cenecista - Picuí - PB
IFPB - Campus PATOS
Horário: 08h às 11h - 14h às 17h
Escola Agrícola
Rua: Acesso Rodovia PB 110, s/n - Bairro Jatobá - Alto da Tubiba - Patos - PB
IFPB - Campus CABEDELO
Horário: 08h às 11h - 14h às 17h/
Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Centro
IFPB - Núcleo Avançado de GUARABIRA
Rua José Epaminondas, nº7 573 - Bairro Novo - CEP: 58000-000 - Guarabira
Antigo Colégio Paulo VI
Horário: 08h às 11h30mim - 14h às 17h
2.10 O Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Programa e Instruções Específicas sobre o Cargo, para o qual o candidato se inscreveu estarão disponíveis na Internet no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/.
3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
3.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6944/2009.
3.3. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processos Seletivos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.4. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para cada unidade curricular/perfil de habilitação, cuja nomeação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados.
3.5. Se o número de vagas inicialmente previsto para cada unidade curricular/perfil de habilitação inviabilizar a reserva acima, será aplicado o mesmo índice considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.6. No caso do subitem 3.5, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 2ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, exceto se obtiveram melhor classificação.
3.7. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.9. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá abrir um processo, durante o período de inscrição, no Protocolo Geral dos CAMPI da Instituição, no horário correspondente a cada Campus conforme subitem 2.9.2, anexando o boleto bancário, uma declaração que informe sua deficiência e um laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Essa abertura pode ser feita pelo candidato ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá abrir um processo, durante o período de inscrição, no Protocolo Geral dos CAMPI da Instituição, no horário correspondente a cada Campus conforme subitem 2.9.2, anexando justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Essa abertura pode ser feita pelo candidato ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de prova, ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
3.12. A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.
3.13. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por unidade curricular/perfil de habilitação.
3.14. Os candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à avaliação por equipe multidisciplinar que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, atendendo ao art. 43, §1º do Decreto 3298/99.
3.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o subitem acima.
3.16. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da unidade curricular/perfil de habilitação ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.
3.17. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº 45/2009 e do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral por unidade curricular/perfil de habilitação.
3.18. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da unidade curricular/perfil de habilitação será exonerado.
3.19. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória por unidade curricular/perfil de habilitação.
3.20. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
4.1 O Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Professor Temporário de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, carga horária de 40h semanais cujas atribuições encontram-se previstas no Art. 111 da Lei nº 11.784/2008, sem prejuízos das previstas nas Normas internas do IFPB, constará de duas provas:
4.1.1 Prova de Desempenho de caráter eliminatório e classificatório
4.1.2 Prova de Títulos de caráter classificatório.
4.2 A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Temporário estão sequenciadas a seguir:
a) 1ª etapa: Prova de Desempenho
b) 2ª etapa: Prova de Títulos.
4.3 O número de candidatos aprovados para a segunda prova (títulos) obedecerá o disposto no Art. 16 §1º do Decreto Nº 6.944 de 21/08/2009. Assim, só chegarão à prova de Títulos apenas os classificados em número de acordo com o disposto no anexo II do Decreto; a) até o 5º lugar quando prevista apenas uma vaga no Edital; b) até o 9º lugar quando previstas duas vagas; c) até o 14º lugar quando previstas três vagas, considerando-se automaticamente reprovados os remanescentes, ainda que tenham atingido nota mínima.
4.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo, devendo ser convocado para a prova de título, porém, a contratação obedecerá o Artigo 16 §1º, cujo desempate será realizado pelo item 7.3.
4.5 Até o dia 06 de julho de 2012 será divulgada no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/) a relação por ordem alfabética com data e horário e local de realização da Prova de Desempenho..
4.6 As Provas de Desempenho serão realizadas no período de 09 e 14 de julho de 2012, na cidade de João Pessoa, na data, local e horário divulgados de acordo com o subitem 4.5.
4.7 Até o dia 118 de julho de 2012, será divulgado o resultado da prova de desempenho no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
4.8 No dia 19 de julho de 2012, os candidatos poderão interpor recursos quanto ao resultado da prova de desempenho no Protocolo Geral dos CAMPI da Instituição, no horário correspondente a cada Campus conforme subitem 2.9.2.
4.9 Até o dia 23 de julho de 2012, será divulgado o resultado da interposição dos recursos da prova de desempenho no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
4.10 Só será considerado aprovado e apto para a Prova de Títulos o candidato que obtiver média igual ou superior a 60,0 (sessenta) na Prova de Desempenho.
4.11 A Prova de Títulos será nos dias 25 a 27 de julho de 2012 no Campus João Pessoa, localizado na Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB), das 08h às 11h e das 14h às 17h, conforme cronograma especificado no subitem 4.12.
4.12 Cronograma para entrega de Títulos
Data: 25/07/2012 | Data: 26/07/2012 | Data: 27/07/2012 |
Códigos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, e 10. | Códigos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19 e 20. | Códigos: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30. |
4.13 Até o dia 07 de agosto de 2012 será divulgado os resultados da análise de títulos, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/.
4.14 No dia 08 de agosto de 2012, os candidatos poderão interpor recursos quanto ao resultado da prova de título no Protocolo Geral dos CAMPI da Instituição, no horário correspondente a cada Campus conforme subitem 2.9.2
4.15 Até o dia 14 de agosto de 2012, será divulgado o resultado da análise da interposição dos recursos da prova de títulos, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
4.16 Até o dia 15 de agosto de 2012, será divulgado o resultado final do Processo Seletivo no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
5. DA PROVA DE DESEMPENHO
5.1 As provas de desempenho serão realizadas no período de 09 a 14 de julho, na cidade de João Pessoa, na data, local e horários divulgados de acordo com o subitem 4.5.
5.2 A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, sendo 40 (quarenta) minutos para apresentação da aula e 10 (dez) minutos para arguições da banca. As aulas serão ministradas em nível de alunos da Educação Superior, perante banca examinadora composta por 02 (dois) docentes da(s) área(s) do conhecimento que esteja em pleno exercício de suas atividades docentes ou de gestão, e 01 (um) pedagogo ou técnico em assuntos educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas (Resolução no 043/2007-CD-CEFET-PB), cujo objetivo será de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.
5.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a condução até o local de prova e o uso de qualquer equipamento de apoio didático pedagógico, tais como DataShow, flip chart, dentre outros.
5.3 Cada prova de desempenho será devidamente gravada em atendimento ao inciso XVI do Art. 19 do Decreto Nº 6.944/2009.
5.3.1 Cada prova de desempenho será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade em atendimento ao Art 13 §3º do Decreto Nº 6.944/2009.
Parágrafo único. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga à Prova de Desempenho de um competidor direto seu.
5.3.2 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor membro da comissão organizadora solicitará equipamento reserva à equipe de filmagem, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, suspende a prova e consequentemente a contagem do tempo, e após sanado o problema, a aula continua do instante que parou.
5.3.3 Não será admitida a saída do recinto de integrantes da platéia até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade.
5.3.4 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da platéia durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.
5.3.5 A prova de Desempenho de cada candidato corresponderá ao código da vaga ao qual o mesmo se inscreveu.
5.4 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, com antecedência mínina de 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da realização da aula, a fim de organizar s equipamentos necessários para a execução da mesma.
5.5 O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido para o início da Prova de Desempenho, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.6 Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
5.7 No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 03 (três) vias.
5.8 A avaliação da Prova de Desempenho, feita por cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos seguintes itens:
AVALIAÇÃO | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | NOTA DO AVALIADOR |
- Domínio dos conteúdos. | 10 |
| |
- Desenvoltura e segurança na apresentação. | 10 |
| |
- Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. | 10 |
| |
- Seleção e organização seqüencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais) | 10 |
| |
- Adequação dos conteúdos ao nível do aluno | 10 |
| |
- Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. | 10 |
| |
- Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 |
| |
- Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 |
| |
- Adequação do tempo aos conteúdos propostos. | 10 |
| |
- Avaliação da aprendizagem. | 10 |
| |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
|
AVALIAÇÃO | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | NOTA DO AVALIADOR |
- Elaboração e organização técnica e didática do Plano de Aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. | 10 |
| |
- Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos. | 10 |
| |
- Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. | 10 |
| |
- Interatividade. | 10 |
| |
- Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula.). | 10 |
| |
- Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 10 |
| |
- Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos); | 10 |
| |
- Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos); | 10 |
| |
- Coerência entre o Plano e a execução da aula | 10 | ||
- Utilização de procedimentos avaliativos adequados. | 10 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
5.9 O candidato que não comparecer a prova de desempenho será automaticamente desclassificado.
5.10 A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores divida por 3 (três).
5.11 Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na nota final desta.
5.12 Até o dia 18 de julho de 2012, será divulgado o resultado da prova de desempenho no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
5.13 No dia 19 de julho de 2012, os candidatos poderão interpor recursos quanto ao resultado da prova de desempenho no Protocolo Geral dos CAMPI da Instituição, no horário correspondente a cada Campus conforme subitem 2.9.2.
5.14 Até o dia 23 de julho de 2012, será divulgado o resultado da interposição dos recursos da prova de desempenho no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
5.15 O tema da aula está determinado no quadro abaixo, de acordo com o disposto no código de vaga para o qual concorre cada candidato.
CÓDIGOS DAS VAGAS | TEMAS | |
Código 01 Administração de Sistemas de Informação | Projeto e implementação de Sistema de Informação. | |
Código 02 Administração (Marketing) | Sistemas de Informações em Marketing | |
Código 03 Legislação | Regime Geral de Previdência Social: Beneficiários; Prestações em Geral | |
Código 04 Construção Civil | Padronização e Sistema Brasileiro de Normalização e Certificação | |
Código 05 Infraestrutura (Design e Construção Civil) | Desenho Técnico - Princípios gerais de representação, cotagem, formato de papel e escalas | |
Código 06 Infraestrutura (Construção de Edifício) | Instalações prediais de água fria, água quente, águas pluviais e de esgoto | |
Código 07 Design Gráfico - erfil 01 | Evolução Técnica e Uso da Tipografia no Projeto Gráfico | |
Código 08 Design Gráfico - erfil 02 | Fotografia básica aplicada ao Design Gráfico: o que é fotografia, enquadramento, objetivas, tipos de câmeras | |
Código 09 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 01 | Estruturas de concreto e Vedações | |
Código 10 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 02 | Convenções de projeto, representações esquemáticas, Plantas de forma e de ferragem, Projeto executivo | |
Código 11 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 03 | Manifestações patológicas em revestimentos | |
Código 12 Língua Inglesa | O uso da inferência contextual e gramatical para compreensão de gêneros textuais escritos em língua inglesa | |
Código 13 Matemática - Perfil 01 | Matrizes e determinantes | |
Código 14 Matemática - Perfil 02 | Aplicações de Derivadas | |
Código 15 Matemática e Probabilidade e Estatística | Tipos de amostragem probabilística | |
Código 16 Educação Matemática | Tecnologias Educacionais no Ensino de Matemática | |
Código 17 Informática Básica | Microsoft Excel 2010: Guias Fórmulas e Dados | |
Código 18 Programação - Perfil 01 | Desenvolvimento de Aplicações Web com Servlets | |
Código 19 Programação - Perfil 02 | Ciclo de Vida e componentes do Java Server Faces - JSF | |
Código 20 Hardware | Unidade de controle e unidade de processamento - modos de endereçamento, tipo de dados, conjunto de instruções e chamadas de subrotina | |
Código 21 Redes de Computadores - Perfil 01 | Windows Server 2008 R2: Sistemas de Arquivos Distribuídos (DFS) e cópias de sombra (Shadow Copies) | |
Código 22 Redes de Computadores - Perfil 02 | Projetos de Redes de Computadores utilizando a Metodologia Top- own: Descrição da metodologia e estudo de caso. | |
Código 23 Libras | Contraste entre Libras e a Língua Portuguesa | |
Código 24 Pesca | Segurança no meio aquaviário | |
Código 25 Agroecologia | Classificação brasileira de solos como ferramenta para o manejo ecológico | |
Código 26 Física | Colisões elásticas e inelásticas | |
Código 27 Educação Física | Noções básicas de fisiologia aplicada à atividade física | |
Código 28 Português | A produção de texto na sala de aula a partir da noção de gêneros textuais/discursivas | |
Código 29 Biologia | Fecundação e desenvolvimento embrionário dos animais | |
| Tratamento de Minérios |
6 DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 A prova de título será nos dias 25 a 27 de julho de 2012 no Campus João Pessoa, localizado na Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa (PB), das 08h às 11h e das 14h às 17h, conforme cronograma especificado no subitem 6.2.
6.2 Cronograma para entrega de Títulos
Data: 25/07/2012 | Data: 26/07/2012 | Data: 27/07/2012 |
Códigos: 01, 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 | Códigos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19 e 20. | Códigos: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30. |
6.3 A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a titulação acadêmica, a experiência de ensino, a experiência de pesquisa, a experiência em extensão, a experiência profissional não acadêmica, a experiência profissional de gestão acadêmica, além de outros itens mencionados subitem 6.5.
6.4 Para a realização da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar pessoalmente, no dia e local especificado nos subitens 6.1 e 6.2, o seu Curriculum Lattes e cópia dos documentos comprobatórios para a comprovação de originais apresentados, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados, com fins de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista na tabela do subitem 6.5.
6.4.1 Em hipótese alguma serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, nem tampouco, por procurador.
6.4.2 Para a entrega do Curriculum Lattes e os documentos comprobatórios dos títulos a serem apreciados, o candidato assinará lista de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
6.4.3 O candidato que não comparecer para entregar o seu Curriculum Lattes e a documentação comprobatória na data, horário e local previsto no edital de convocação para apresentação de títulos, receberá nota 0(zero), a qual será somada as notas das provas: escrita e de desempenho, a fim de seja aferida sua média final na classificação do presente Processo Seletivo.
6.4.4 Os documentos que se fizerem necessários deverão estar paginados, encadernado em espiral e identificados antecipadamente por uma etiqueta, pelos candidatos com referência e letra especificada na TABELA I - PROVA DE TÍTULOS 2011, constate do subitem 6.5 deste referido edital.
Ex: Titulação acadêmica c)
Experiência de Ensino k)
6.4.5 Os documentos que não estiverem rigorosamente na ordem prevista na tabela do subitem 6.5 e não estiverem devidamente identificados conforme estabelecido o subitem 6.4.4, serão desconsiderados da avaliação.
6.4.6 Os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação serão desconsiderados da avaliação.
6.4.7 Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.
6.4.8 Para efeito da Prova de Títulos considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados na tabela constante do item 6.5, valorando-se, diversamente, os títulos de pós-graduação nas áreas de conhecimento prioritárias daquelas das demais áreas de conhecimento, conforme subitem 6.5.
6.4.9 Para cada vaga em disputa, a pós-graduação prioritária está mostrada nas habilitações exigidas e mostradas no quadro seguinte.
CÓDIGOS DAS VAGAS | PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de |
Código 01 Administração de Sistemas de Informação | Administração |
Código 02 Administração (Marketing) | Administração |
Código 03 Legislação | Direito |
Código 04 Construção Civil | Engenharia Civil ou de Administração ou de Engenharia da Produção |
Código 05 Infraestrutura (Design e Construção Civil) | Arquitetura ou de Engenharia da Produção |
Código 06 Infraestrutura (Construção de Edifício) | Engenharia Civil |
Código 07 Design Gráfico -Perfil 01 | Comunicação (subáreas: Comunicação Visual ou Programação Visual) |
Código 08 Design Gráfico -Perfil 02 | Comunicação (subáreas: Comunicação Visual ou Programação Visual) |
Código 09 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 01 | Engenharia Civil |
Código 10 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 02 | Engenharia Civil |
Código 11 Infraestrutura (Construção Civil) - Perfil 03 | Engenharia Civil |
Código 12 Língua Inglesa | Linguística ou de Letras (subárea Línguas Estrangeiras Modernas - Inglês) |
Código 13 Matemática - Perfil 01 | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática |
Código 14 Matemática - Perfil 02 | Matemática |
Código 15 Matemática e Probabilidade e Estatística | Matemática ou de Probabilidade e Estatística ou de Ensino de Ciências e Matemática |
Código 16 Educação Matemática | Matemática ou de Ensino de Ciências e Matemática |
Código 17 Informática Básica | Ciência da Computação ou de Engenharia Elétrica |
Código 18 Programação - Perfil 01 | Ciência da Computação |
Código 19 Programação - Perfil 02 | Ciência da Computação |
Código 20 Hardware | Ciência da Computação ou de Engenharia Elétrica |
Código 21 Redes de Computadores - Perfil 01 | Ciência da Computação ou de Engenharia Elétrica |
Código 22 Redes de Computadores - Perfil 02 | Ciência da Computação ou de Engenharia Elétrica |
Código 23 Libras | Linguística e Letras |
Código 24 Pesca | Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca |
Código 25 Agroecologia | Agronomia ou de Recursos Florestais e Engenharia Florestal ou de Engenharia Agrícola ou de Geociências ou de Interdisciplinar (Meio Ambiente e Agrárias) |
Código 26 Física | Física ou de Ensino de Ciências e Matemática |
Código 27 Educação Física | Educação Física |
Código 28 Português | Linguística e Letras (subárea Língua Portuguesa) |
Código 29 Biologia | Ciências Biológicas ou de Ensino de Ciências e Matemática |
6.5 Os títulos constantes da Prova de Títulos estão descritos, a seguir, com os respectivos valores:
TABELA I - PROVA DE TÍTULOS - 2011
DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | |
TITULAÇÃO | a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 25 pontos (*) |
b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 13 pontos (*) | |
c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 7 pontos (*) | |
d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 18 pontos (*) | |
e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 9 pontos (*) | |
ACADÊMICA | f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 5 pontos (*) |
g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital. | 10 pontos (*) | |
h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 5 pontos (*) | |
i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes. | 3 pontos (*) | |
EXPERIÊNCIA DE ENSINO | j) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre. | Máximo 12 pontos (**) |
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre. | Máximo 7 pontos (**) | |
l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras com experiência em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre. | Máximo 6 pontos (**) | |
EXPERIÊNCIA DE PESQUISA | m) Livro editado relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria. | Máximo (***) 4 pontos |
n) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto. | Máximo (***) 2 pontos | |
o) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos. | Máximo (***) 4 pontos | |
p) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional, relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 (um e meio) ponto. | Máximo (***) 3 pontos | |
q) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto. | Máximo (***) 2 pontos | |
r) Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto. | Máximo (****) 3 pontos | |
s) Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos. | Máximo (****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO | t) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Processo Seletivo e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos. | Máximo (*****) 6 pontos |
u) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Processo Seletivo e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 ponto. | Máximo (*****) 4 pontos | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA) | v) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo (**) (+) 15 pontos |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE GESTÃO ACADÊMICA | w) Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 ponto por semestre. | Máximo (**) (+) 15 pontos |
OUTROS | x) Diploma de Técnico de nível médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 ponto por diploma. | Máximo (******) 2 pontos |
y) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 ponto por semestre. | Máximo (**) 1 ponto | |
TOTAL MÁXIMO | 100 pontos |
OBSERVAÇÕES:
(*) Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.
(**) Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "v", "w" e "y" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades.
(***) Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p" e "q" somente serão válidos se publicados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
(****) Os títulos referentes à letra "r" e "s" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.
(*****) Os títulos referentes às letras "t" e "u" somente serão válidos se aprovados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.
(******) O(s) título(s) referente(s) à letra "x" apresentado(s) pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.
(+) A soma da pontuação dos títulos "v" e "w" não poderá exceder 15 pontos.
6.6 O resultado da Prova de Títulos será divulgado até o dia 07 de agosto de 2012, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
6.7 No dia 08 de agosto de 2012, os candidatos poderão interpor recursos quanto ao resultado da prova de título no Protocolo Geral dos CAMPI da Instituição, no horário correspondente a cada Campus conforme subitem 2.9.2..
6.7.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre com o código da unidade curricular e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Coordenação Permanente de Concursos Públicos. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, bem como os interpostos através de fax, internet ou correio eletrônico não serão analisados.
6.7.2 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
6.8 Até o dia 14 de agosto de 2012, será divulgado o resultado da análise da interposição dos recursos da prova de títulos, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 Até o dia 15 de agosto de 2012 será divulgado o resultado final do Processo Seletivo no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/), sendo este homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.
7.2 A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos) e na Prova de Desempenho (máximo de 100 pontos).
7.3 Em caso de igualdade de pontos na média final terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho;
b) obtiver o maior número na Prova de Títulos;
c) for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003);
8. DA CONTRATAÇÃO/DA VALIDADE DA SELEÇÃO
8.1 No ato da contratação o candidato aprovado terá que comprovar que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar e apresentar a documentação abaixo descrita, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino:
- Ter a idade mínima de 18 anos;
- Apresentar cópia legível e o original dos documentos pessoais: CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF, TÍTULO DE ELEITOR (com comprovação de quitação eleitoral) e CERTIFICADO DE RESERVISTA ou de DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (para os candidatos do sexo masculino) e 01 foto 3x4;
- Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.
8.2 Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.
8.3 A remuneração inicial no valor de R$ 2.124,20 deverá ser ajustada conforme a Titulação de cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e9849 /99.
8.4 O candidato aprovado poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior.
8.5 O contrato poderá ser renovado, de acordo com solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, por meio de demanda da Diretoria Geral de cada campus do IFPB, ou a qualquer tempo por questões legais.
8.6 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFPB.
8.7 Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.
8.8 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.
8.9 Os contratos serão finalizados ao final de um ano de exercício do magistério.
8.10 O candidato classificado, logo após a sua contratação, participará de uma capacitação sobre as Leis e Normas que regem os diversos níveis de ensino, o funcionamento do Sistema de Controle Acadêmico, além de Orientações sobre a Educação Profissional e Superior.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários.
9.3 Serão divulgados, sempre que necessário, Editais e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
9.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo publicados no Diário Oficial da União e ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/.
9.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital implica o conhecimento e concordância expressa das normas e informações constantes neste Edital.
9.6 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.
9.8 O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial da União - DOU, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/).
9.9 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR TEMPORÁRIO/2012.
Lançamento do Edital | Até 11 de junho de 2012 |
Inscrições | 13 a 30 de junho de 2012 |
Isenção | 13 a 15 de junho de 2012 |
Divulgação dos pedidos de isenção deferidos | Até 19 de junho de 2012 |
Divulgação da Lista de Candidatos Inscritos | Até 05 de julho de 2012 |
Divulgação do local, data e hora da Provas de Desempenho | Até 06 de julho de 2012 |
Realização das Provas de Desempenho | 09 e 14 de julho de 2012 |
Resultado das Provas de Desempenho | 18 de julho de 2012 |
Interposição de Recursos (Provas de Desempenho) | 19 de julho de 2012 |
Resultados dos Recursos (Provas de Desempenho) | Até 23 de julho de 2012 |
Entrega de Curriculum Lattes e títulos | 25 a 27 de julho de 2012 |
Resultado das Provas de Títulos | Até 07 de agosto de 2012 |
Interposição de Recursos (Provas de Títulos) | 08 de agosto de 2012 |
Resultado dos Recursos (Provas de Títulos) | Até 14 de agosto de 2012 |
Resultado Final do Concurso Público | Até 15 de agosto de 2012 |
9.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.
João Pessoa (PB), 11 de junho de 2012.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor do IFPB