IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB abre quatro seletivas com 75 vagas para professores e orientadores do Pronatec

IFPB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 285 DE 24 DE JULHO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFESSOR BOLSISTA PRONATEC

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, nomeado pela Portaria n.º 570/MEC, de 10/07/2014, publicada no DOU de 11/07/2014, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que, no período de 24 julho a 01 de agosto de 2014, estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais que estejam interessados em ocupar o encargo de Professor Bolsista para exercer as funções docentes nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria MEC n.º 185, de 12 de março de 2012, na Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012 e na Resolução CS/IFPB n.º 46, de 02 de maio de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Pública Simplificada será regido por este Edital e destina-se a selecionar

profissionais interessados em desempenhar o encargo de Professor Bolsista nos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, a serem ofertados pelo Campus Princesa Isabel, com permanência vinculada até o prazo de vigência das pactuações de cursos programados para o ano de 2014 referentes ao Termo de Cooperação IFPB/FNDE.

1.2 Poderão participar da Seleção Pública Simplificada, para exercer o encargo de Professor Bolsista,

servidores ativos (Professores efetivos, substitutos ou temporários e Técnicos Administrativos), e/ou inativos do quadro de pessoal do IFPB, além de profissionais que não integram o corpo de servidores do IFPB.

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos de nível médio e de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) para trabalhadores e estudantes. Esta ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

3. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARGO

3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de responsabilidade do Ministério da Educação - MEC, em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o artigo 15 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012 e a Resolução CS/IFPB nº 46, de 02 de maio de 2012, durante as pactuações firmadas para o ano de 2014 e pelo tempo de execução das atribuições do encargo.

3.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC/IFPB não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme disposto no artigo 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. O início das atividades do professor bolsista dar-se-á mediante o fechamento de turmas (existência de demanda) e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

3.3 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de Cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos no artigo 9º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e nos artigos 14 e 15 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observando as seguintes condições:

3.3.1 A carga horária semanal de dedicação ao Programa para bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública ficará limitada a um máximo de 16 horas semanais, com horas-aula de 60 minutos.

3.3.2 No caso de bolsista servidor ativo do quadro permanente da Rede Federal, ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de Recursos Humanos da Instituição e da Chefia Imediata à qual o servidor for vinculado. A carga horária dos bolsistas que são servidores não poderá conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da Instituição, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

3.3.3 A carga horária semanal total de dedicação ao Programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a um máximo de 16 horas semanais, com horas-aula de 60 minutos, independentemente do Edital pelo qual foi selecionado e do Câmpus do IFPB em que o profissional se propõe a atuar.

3.4 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:

ENCARGO

PROFESSOR BOLSISTA

Carga Horária Semanal Máxima*

16 horas / hora-aula de 60 minutos

Valor da Bolsa

R$ 50,00 (cinquenta reais) / hora-aula de 60 minutos

*De acordo com o artigo 14, inciso IV, da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e com a Resolução CS/IFPB nº 46 de 02 de maio de 2012, o servidor ativo de carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.

3.5 No caso dos bolsistas que não possuem vínculo com as redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, este valor poderá sofrer descontos das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISS e IR), quando cabíveis.

3.6 O pagamento da bolsa será feito diretamente ao Professor Bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente de sua titularidade, conforme Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de março de 2012, após a conclusão integral das atividades relativas as disciplina/área do conhecimento que se propôs a ministrar.

3.7 A implantação e o pagamento das bolsas estão condicionados ao recebimento, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, dos recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PRONATEC.

3.8 Os profissionais que exercerão o encargo de Professor Bolsista terão as seguintes atribuições, conforme estabelecidas na Resolução CD/FNDE n.º 04, de 16 de março de 2012:

I . Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;

II . Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

III . Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

IV . Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

V . Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

VI . Avaliar o desempenho dos estudantes;

VII . Participar dos encontros de coordenação promovidos pelo Coordenador Geral e Adjunto.

3.9 O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, das 07h00min às 22h00min, e aos sábados, das 07h00min às 12h00min, de acordo com o cronograma dos Cursos, a ser definido pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Princesa Isabel.

3.10 A carga horária e a distribuição de disciplinas de cada Professor Bolsista podem ser alteradas conforme as necessidades exigidas pelas atividades e vagas pactuadas, com o intuito de garantir as condições financeiras, materiais e institucionais necessárias para garantir o bom desenvolvimento dos cursos PRONATEC.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderá se inscrever brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

4.2 As inscrições dos candidatos para a função estabelecida neste Edital serão gratuitas e deverão ser efetivadas no Setor de Protocolo do Campus Princesa Isabel, Sitio Barro Vermelho no acesso à Rodovia 426, Km 3 - Zona Rural - Princesa Isabel/PB - CEP: 58755-000 no horário das 09h às 11h30min e das 13h às 17h, no período de 24 Julho a 01 de agosto de 2014, cujo requerimento deve ser destinado à Coordenação Adjunta do PRONATEC - Câmpus Princesa Isabel, com o seguinte assunto: "Inscrição - Edital n.º 285/2014".

4.3 As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (ANEXO II), que deverá está acompanhada do Curriculum Vitae (ANEXO III), das cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), da cópia do título de eleitor, da cópia do comprovante de residência e das cópias dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, conforme perfil previsto no ANEXO I, para o desempenho das respectivas atribuições, de experiência profissional e capacidade técnica na área que pretende atuar e de cursos de capacitação correlacionados à disciplina/área de conhecimento.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, protocolar a seguinte documentação, obedecendo a ordem em que se apresenta:

1. Ficha de Inscrição, conforme modelo apresentado no ANEXO II deste Edital;

2. Curriculum Vitae, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III deste Edital;

3. Cópias dos documentos de identificação pessoal e CPF;

3.1 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

3.2 Apenas serão consideradas as cópias que apresentarem a frente e o verso dos documentos citados.

4. Cópia do Título de Eleitor;

4.1 Apenas será considerada a cópia que apresentar a frente e o verso do documento citado.

5. Cópia do comprovante de residência;

6. Cópia dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica, conforme perfil previsto no ANEXO I, para o desempenho das respectivas atribuições, de experiência profissional e capacidade técnica na área que pretende atuar e de cursos de capacitação correlacionados à disciplina/área de conhecimento.

4.4.1 A documentação comprobatória deverá ser no tamanho do documento original e legível. Para fins de pontuação não serão aceitas fotocopias reduzidas.

4.4.2 A documentação comprobatória deverá estar devidamente assinada e com identificação institucional e do responsável pela assinatura.

4.4.3 Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.

4.4.4 Declarações e certidões de conclusão de cursos só poderão ser pontuadas dentro do período de validade do documento.

4.5 A Ficha de Inscrição e o Curriculum Vitae devem ser devidamente assinados pelo candidato e todos os seus campos devem ser preenchidos de forma legível e completa, não sendo admitidos quaisquer tipos de erros ou rasuras, não.

4.5.1 Não será aceita Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae com assinaturas digitalizadas, ante a impossibilidade de se conferir a originalidade da assinatura de quem assinou os documentos que constituem os Anexos deste Edital.

4.5.2 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição o candidato poderá escolher até três disciplinas para concorrer. Deverá ser observado que, na Ficha de Inscrição, há uma tabela onde devem ser especificadas as disciplinas pretendidas, os Cursos e locais aos quais cada uma delas pertence, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital.

4.6 Todos os ANEXOS utilizados para efetivar a inscrição neste certame devem ser oriundos deste Edital, sob pena de não classificação do candidato.

4.7 Será automaticamente eliminado deste Processo de Seleção Pública Simplificada, de acordo com as sanções penais previstas em lei, o candidato que, em qualquer tempo:

1. Realizar a inscrição após a data estabelecida neste Edital;

2. Realizar a inscrição sem apresentar a documentação obrigatória completa, deixar de apresentá-la no ato da inscrição, conforme item 4.4 deste Edital ou apresentar documentação de terceiros;

3. Cometer falsidade ideológica;

4. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, ainda que constatados posteriormente;

5. Não preencher as exigências e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;

6. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo, ou

7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.

4.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las, de modo que a Comissão de Seleção incumbida em realizar o processo seletivo não se responsabilizará por inscrições recebidas sem assinaturas ou com erros de preenchimento na Ficha de Inscrição e/ou no Curriculum Vitae.

4.9 O candidato poderá apresentar apenas uma inscrição em cada certame. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato em um mesmo certame, será considerada a última inscrição, aferida através da data e horário de abertura do processo de inscrição.

4.10 Não haverá, em hipótese alguma, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5. DAS VAGAS

5.1 Os cursos oferecidos, as disciplinas a serem ministradas, as suas respectivas cargas horárias, o perfil dos profissionais a serem selecionados e a quantidade de vagas a serem preenchidas por este Processo de Seleção Pública Simplificada estão discriminadas no ANEXO I deste Edital.

5.1.1 Os candidatos portadores de diploma de Pós-graduação, de Bacharelado, de Licenciatura ou de Curso Superior de Tecnologia não previstos no ANEXO I deste Edital deverão apresentar, no ato da inscrição, o respectivo documento comprobatório acompanhado do histórico escolar. Com o auxílio do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura ou da Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES) que estiverem vigentes, a Comissão de Seleção avaliará a compatibilidade entre as atribuições legais do encargo pretendido e a formação acadêmica do candidato, cuja inscrição só será homologada em caso de parecer positivo.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 /99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação curricular, à avaliação de desempenho didático-pedagógico, aos critérios de aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944/2009.

6.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os encargos oferecidos no Processo de Seleção Pública Simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo de Seleção Pública Simplificada, para cada disciplina/área de conhecimento.

6.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para a disciplina/área de conhecimento com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

6.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o item 6.4, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo de Seleção Pública Simplificada será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa à disciplina/área de conhecimento a que concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Edital, exceto se mais bem classificados.

6.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

6.8 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

6.9 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral - caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista -, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por disciplina/área do conhecimento.

6.10 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

6.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula n.º 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula AGU n.º 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.12 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por disciplina/área do conhecimento.

7. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 O Processo de Seleção Pública Simplificada, para atuação nas atividades do PRONATEC, a que se refere este Edital, será conduzido por uma Comissão de Seleção, composta pelo Coordenador Geral, pelos Coordenadores Adjuntos em cada Campus do Instituto e pelos demais membros da Coordenação Geral do Programa.

7.2 Para efeitos de homologação, apenas serão consideradas válidas as inscrições dos candidatos que atendam ao estabelecido no perfil da disciplina, previsto no ANEXO I deste Edital.

7.3 O Processo de Seleção Pública Simplificada se dará por meio de avaliação curricular, com caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 7.5 deste Edital, para candidatos docentes, portadores do título de licenciatura ou que comprovem experiência acadêmica (docência) de no mínimo 01(um) ano na rede pública ou privada de ensino regular.

7.4 Para os candidatos que não portarem título de licenciatura e não comprovarem experiência acadêmica (docência), o Processo de Seleção Pública Simplificada se dará por meio de avaliação curricular, com caráter eliminatório e classificatório, e de desempenho didático-pedagógico, sendo esta fase apenas de caráter eliminatório.

7.4.1 A avaliação de desempenho didático-pedagógico se constituirá de uma micro aula com 30 minutos de duração máxima, que versará sobre tema da disciplina/área de conhecimento na qual o candidato optou em concorrer, que se destinará a apuração do conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

7.4.2 O candidato que já tenha participado de Processos de Seleção Simplificada do PRONATEC no âmbito do IFPB e tiver sido considerado apto na avaliação de desempenho didático-pedagógica, poderá ser dispensado desta etapa, desde que apresente no ato de sua inscrição declaração emitida pela Coordenação Geral ou por qualquer das Coordenações Adjuntas do PRONATEC comprovando tal feito.

7.4.3 O local, a data, o horário e a definição do tema para a realização da avaliação de desempenho didático-pedagógico serão estabelecidos pela Comissão de Seleção e divulgados no portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

7.4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de desempenho didático-pedagógico com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido do documento oficial de identidade e do Plano de Aula, em três vias (modelo do plano disponibilizado quando da convocação para realização da avaliação).

7.4.5 A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor máximo de 100 (cem) pontos e a nota final será oriunda da observação, da análise e da discussão por cada membro da banca, de acordo com a tabela de pontuação abaixo apresentada:

ASPECTOS

PONTUAÇÃO

1. Plano da aula

30 pontos

2. Domínio do conteúdo

30 pontos

3. Procedimentos e recursos

10 pontos

4. Comunicação e expressão

20 pontos

5. Utilização do tempo de forma coerente e precisa

10 pontos

TOTAL

100 pontos

7.4.6 Só serão convocados para avaliação de desempenho didático-pedagógica aqueles candidatos que não comprovaram possuir título de licenciatura nem experiência acadêmica (docência) e que forem classificados dentro da quantidade de vagas previstas no item 7.6.1.

7.4.7 Estarão aptos a assumir o encargo de Professor Bolsista PRONATEC apenas aqueles candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova de desempenho didático-pedagógico.

7.4.8 Para as disciplinas dos cursos de "Costureiro" e "Cabeleireiro" a seleção dos professores se dará exclusivamente por avaliação curricular.

7.5 A análise dos currículos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) membros, que classificarão os candidatos obedecendo à ordem decrescente de pontuação de acordo com os seguintes critérios e distribuição de pontos:

TITULAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Técnico

0,5 Ponto

Graduação

2,0 Pontos

Especialização

2,0 Pontos

Mestrado

2,5 Pontos

Doutorado

3,0 Pontos

TOTAL I

10,0 Pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACITAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional docente na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende atuar. (1,0 ponto por ano)

4,0

Experiência profissional não acadêmica na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende atuar. (1,0 ponto por ano)

1,0

Tempo de serviço em Instituições de Ensino, exceto na atividade de docência. (1,0 ponto por ano)

2,0

Participação em Atividades e/ou Projetos/Programas de Extensão. (1,0 ponto por ano)

1,0

Cursos de capacitação, encontros e jornadas de atualização na área em que pretende lecionar, de no mínimo 80 horas, realizados em entidades públicas ou privadas reconhecidas. (1,0 ponto por curso)

2,0

TOTAL II

10,0

7.6 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos durante a avaliação curricular. Para efeitos de preenchimento das vagas oferecidas por este Edital, será utilizada a lista de classificação em ordem crescente dos candidatos inscritos e aptos a ministrarem as aulas.

7.6.1 O número de candidatos aprovados e classificados por este Processo de Seleção Pública Simplificada obedecerá ao disposto no artigo 16, do Decreto Federal n.º 6.944, de 21/08/2009, sem prejuízo da lista de classificação própria dos portadores de deficiência, conforme o caso, e a homologação do resultado final será divulgada em quantitativo equivalente ao disposto no Anexo II do Decreto 6.944/09, conforme segue:

Número de Vagas

Lista Geral (A/C)

Lista Específica (PcD)

Número Máximo de Candidatos Aprovados

1

4

1

5

7.6.2 Estarão automaticamente não classificados neste Processo de Seleção Pública Simplificada os candidatos que não alcançarem classificação dentro do número máximo disposto no Anexo II do Decreto 6.944/09, conforme preceitua o seu artigo 16, §1º.

7.7 A aprovação e a classificação do candidato não gera obrigatoriedade de convocação para a realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de pagamento da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência das Coordenações Geral e Adjuntas do PRONATEC no IFPB, bem como da existência de demanda nos Cursos FIC do PRONATEC pactuados pelo IFPB para 2014, e da disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

7.8 Durante o decorrer dos cursos pertencentes ao PRONATEC, poderão ser feitas novas convocações obedecendo rigorosamente a lista dos candidatos classificados e o prazo de vigência deste Processo de Seleção Pública Simplificada.

7.9 Durante o procedimento de avaliação curricular só serão atribuídos pontos aos critérios estabelecidos no item 7.5 mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.

8. DO DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os candidatos habilitados na disciplina/área do conhecimento, será considerado o disposto no artigo 16, §3º do Decreto Federal nº 6.944/09, e terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

I . Maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03;

II . Maior tempo de experiência profissional docente na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende lecionar;

III . Maior titulação acadêmica na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende lecionar, e

IV . Maior tempo de experiência profissional, não acadêmica, na área da disciplina/área de conhecimento em que pretende lecionar.

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado deste Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014.

10. DA INVESTIDURA DO ENCARGO

10.1 Em caso de convocação para ocupar o encargo de Professor Bolsista PRONATEC, o profissional da Rede Federal, ou de outra rede pública, deverá apresentar à Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Princesa Isabel, até a data de sua investidura, os seguintes documentos:

1. Toda documentação original ou devidamente autenticada em cartório que fora apresentada no processo de inscrição e exigida no item 4.4 (alíneas 3, 4, 5 e 6) deste Edital;

2. Termo de Disponibilidade - modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC;

3. Autorização do Setor de Recursos Humanos da Instituição, em cumprimento ao disposto no artigo 14, inciso II, da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e na Resolução CS/IFPB nº 46 de 02 de maio de 2012 - modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC; e

4. Anuência da Chefia Imediata, concordando com a participação do profissional no Programa - Coordenação Adjunta do PRONATEC;

10.2 A não entrega de quaisquer dos documentos exigidos no item anterior acarretará a não investidura do profissional selecionado no encargo, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação do presente Processo de Seleção Pública Simplificada.

10.3 Em caso de convocação para ocupar o encargo de Professor Bolsista PRONATEC, o profissional da Rede Federal, ou de outra rede pública, deverá fazer a comprovação de sua experiência profissional através de:

1. Cópia da publicação em Diário Oficial que comprove o cargo e/ou função exercidos, e

2. Cópia de Portaria ou outro documento oficial que comprove as atividades exercidas.

10.4 Em caso de convocação para ocupar o encargo de Professor Bolsista PRONATEC, o profissional que não pertença à Rede Federal, ou à outra rede pública, deverá fazer a comprovação de sua experiência profissional através de:

1. Cópia da Carteira de Trabalho que comprove o exercício da atividade, ou Cópia de Declaração de Empresa, com CNPJ, comprovando a experiência declarada pelo candidato.

10.5 Os candidatos selecionados que forem convocados deverão assinar Termo de Compromisso (modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Adjunta do PRONATEC) em até 02 (dois) com o PRONATEC em até 02 (dois) dias úteis após serem convocados pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Princesa Isabel. Decorrido esse período, o candidato será desclassificado e, a critério da Coordenação Adjunta, poderá ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação do presente Processo de Seleção Pública Simplificada.

10.6 O Professor Bolsista PRONATEC ministrará disciplinas/módulos para o qual foi selecionado e poderá vir a ministrar disciplinas/módulos correlatos à sua área de atuação e/ou formação, desde que não ultrapasse a carga horária prevista na legislação do PRONATEC (Lei n.º 12.513/11).

10.7 É de responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto ao cronograma deste Processo de Seleção Pública Simplificada através do portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro­reitorias/proext/editais/ano-2014.

11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES

11.1 O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades do PRONATEC, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos Professores Bolsistas no referido Programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação Adjunta e pela Supervisão do PRONATEC - Campus Princesa Isabel, atendendo às exigências descritas pela Resolução CD/FNDE n.º 04/12.

11.2 As ações do PRONATEC também serão monitoradas pelo Ministério da Educação - MEC, por meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma presencial, por diligência in loco.

12. DO DESLIGAMENTO

12.1 O Professor Bolsista poderá ser desligado do Programa caso deixe de cumprir com as obrigações ora pactuadas, cabendo à Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Princesa Isabel convocar o próximo candidato que compõe a lista de classificados para dar continuidade às atividades acadêmicas.

12.2 O Professor Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará em seu desligamento automático do Programa.

12.3 O afastamento do Professor Bolsista implica no cancelamento de sua remuneração, conforme o artigo 15, inciso II, da Resolução CD/FNDE n.º 04/2012.

13. DOS RECURSOS

13.1 A Pró-Reitoria de Extensão do IFPB e a Coordenação Geral do PRONATEC têm a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo deste Processo de Seleção Pública Simplificada, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.

13.2 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado deste Processo de Seleção Pública Simplificada poderá fazê-lo através de requerimento protocolado conforme o item seguinte, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico: www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014.

13.3 O recurso do candidato deverá ser encaminhado à Coordenação do PRONATEC - Campus Princesa Isabel, nos horários e turnos de funcionamento conforme define item 4.2 deste Edital, sob o assunto "Recurso - Edital n.º 285/2014".

13.4 Compete a Pró-Reitoria de Extensão e a Coordenação Geral do PRONATEC aceitarem o recurso impetrado e julgá-lo.

13.5 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014.

13.6 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital de Seleção Pública Simplificada.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este Edital de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2014, e será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

14.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados e demais publicações referentes a este Edital de Seleção Pública Simplificada.

14.3 Os candidatos selecionados serão regidos pela Lei n.º 12.513 de 26 de outubro de 2011, pela Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de Março de 2012 e pela Resolução CS/IFPB n.º 46 de 02 de maio de 2012.

14.4 O profissional investido no encargo de Professor Bolsista PRONATEC poderá ser convidado a atuar em cursos ofertados fora do município indicado neste Processo de Seleção Pública Simplificada, caso não tenha nenhum Professor-Bolsista selecionado para aquele município.

14.4.1 O IFPB/PRONATEC não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de Professor Bolsista PRONATEC.

14.5 O encargo de Professor-Bolsista PRONATEC será preenchido em consonância com a necessidade de execução dos cursos e com a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

14.6 O prazo de vigência deste Edital está condicionado às pactuações de cursos FIC programados para o ano de 2014 pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Princesa Isabel.

14.7 O prazo de duração das atividades do Professor Bolsista está condicionado às pactuações de cursos FIC programados para o ano de 2014 pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus Princesa Isabel.

14.7.1 Os Professores Bolsistas convocados serão avaliados de acordo com a Resolução CD/FNDE n.º 04/12 e a Resolução CS/IFPB n.º 46/12, sendo o resultado da avaliação fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades, podendo haver o desligamento do PRONATEC a qualquer tempo, mediante solicitação ou no interesse institucional.

14.8 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Interna Simplificada deverão ser direcionadas, exclusivamente, para o endereço de e-mail pronatec@ifpb.edu.br, com o título "Dúvidas - Edital n.º 285/2014".

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão em conjunto com a Coordenação Geral do PRONATEC.

João Pessoa/PB, 24 de julho de 2014.

João Batista de Oliveira Silva
Reitor Pro Tempore - IFPB

ANEXO I

DAS VAGAS PARA PROFESSOR CURSOS FIC

LOCAL DO CURSO: IFPB - CAMPUS PRINCESA ISABEL

CURSO: COSTUREIRO

DISCIPLINA/ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA

PERFIL

Nº DE VAGAS

Máquina reta

15h

Curso Técnico Profissionalizante em Corte e Costura ou Modelagem OU Profissional da área de Modelagem ou Corte e Costura com experiência comprovada de no mínimo 2 anos com carteira de trabalho ou declaração de empresa legalmente constituída ou registro em órgão da categoria.

01

Máquina de pesponto duplo alternado

15h

01

Máquina de ponto corrente

15h

01

Máquina de Overlock

15h

01

Máquina de Interlock

15h

01

Máquina de Travét

15h

01

Máquina de braço

15h

01

Máquina reta

15h

01

Modelagem e corte

50h

Curso Superior, Técnico ou Tecnológico em Designer em Moda ou Curso Técnico Profissionalizante em Corte e Costura ou Modelagem OU Profissional da área de Modelagem ou Corte e Costura com experiência comprovada de no mínimo 2 anos com carteira de trabalho ou declaração de empresa legalmente constituída ou registro em órgão da categoria.

01

LOCAL DO CURSO: UNIDADE REMOTA DE IMACULADA

CURSO: CABELEIREIRO

DISCIPLINA/ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA

PERFIL

Nº DE VAGAS

Tricologia e patologia de pele e do cabelo

34h

CST em Estética e Cosmética ou Profissional Esteticista ou Cabeleireiro com no mínimo 02 (dois) anos de prática comprovada com carteira assinada, ou com registro em órgão da categoria ou com declaração emitida por empresa legalmente constituída E formação na área da disciplina com no mínimo 80 horas de cursos realizados. Esta carga horária pode ser resultante do somatório de vários Cursos na área da disciplina

01

Geometria Aplicada à cortes de cabelo

30h

01

Procedimentos e técnicas profissionais (hidratação e cuidados com os cabelos)

70h

Profissional Cabeleireiro com no mínimo 02 (dois) anos de prática comprovada com carteira assinada, ou com registro em órgão da categoria ou com declaração emitida por empresa legalmente constituída E formação na área da disciplina com no mínimo 80 horas de cursos realizados. Esta carga horária pode ser resultante do somatório de vários Cursos na área da disciplina

01

 

CURSO: DISCIPLINAS COMUNS AOS CURSOS FIC

DISCIPLINA/ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA

PERFIL

Nº DE VAGAS

Informática Básica

12h

Curso Superior na área de Informática ou Computação ou Técnico na área de Informática ou Computação

01