IFPA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PA

Notícia:   IFPA retifica documento referente ao certame 02/2013 com 106 vagas

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA

EDITAL Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria nº. 874/2012, publicada no DOU de 05/07/12, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a distribuição das autorizações para provimento de vagas, conforme a Portaria nº. 1.476, de 20/12/12, publicada no Diário Oficial da União de 21/12/12, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21/08/09, publicado no DOU de 24/08/09, e pela Portaria nº. 1.134, de 02/12/09, publicada no DOU de 03/12/09, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e de Títulos ao provimento de vagas e de vacância de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, sob o regime de que trata a Lei nº. 8.112, de 11/12/90, publicada DOU de 12/12/90, e suas respectivas alterações, para exercício nas unidades de lotação discriminadas nos Quadros 1 e 2, constantes do item 2 deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso regido por este Edital compreenderá Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior (NS) e Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nível Intermediário (NI) e será executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.

1.2. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, de que trata a Lei nº. 11.091, de 12/01/05, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/05, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.

2. DOS CARGOS, DO NÚMERO DE VAGAS E DA UNIDADE DE LOTAÇÃO:

2.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos de Nível Superior (NS) e de Nível Intermediário (NI), bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

Quadro 1 - Cargos e vagas por Unidade de lotação

Unidade de LotaçãoCódigoCargo Nº de vagas
ABAETETUBA701403 Assistente de Aluno 1
701200Assistente em Administração3
701409Auxiliar de Biblioteca1
701408Auxiliar em Assuntos Educacionais1
701031Engenheiro - Área Civil1
701244Técnico de Laboratório - Área Mecânica1
701244Técnico de Laboratório - Área Química1
BELÉM701200Assistente em Administração1
701009Auditor1
701026Economista1
701031Engenheiro - Área Civil1
701058Pedagogo2
701060Psicólogo1
701079Técnico em Assuntos Educacionais2
701243Técnico em Instrumentação1
BRAGANÇA701001Administrador1
701200Assistente em Administração4
701403Assistente de Aluno2
701408Auxiliar em Assuntos Educacionais1
BREVES701403Assistente de Aluno1
701200Assistente em Administração5
701006Assistente Social1
701409Auxiliar de Biblioteca1
701408Auxiliar em Assuntos Educacionais1
701058Pedagogo1
701060Psicólogo1
701224Técnico em Contabilidade2
701233Técnico em Enfermagem1
CASTANHAL701062Analista de Tecnologia da Informação1
701055Nutricionista1
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA701200Assistente em Administração5
701409Auxiliar de Biblioteca1
701079Técnico em Assuntos Educacionais1
701224Técnico em Contabilidade2
701228Técnico em Edificações1
ITAITUBA701006Assistente Social1
701200Assistente em Administração1
701408Auxiliar em Assuntos Educacionais2
701058Pedagogo1
701224Técnico em Contabilidade1
701226Técnico em Tecnologia da Informação1
MARABÁ INDUSTRIAL701403Assistente de Aluno1
701200Assistente em Administração1
701409Auxiliar de Biblioteca1
701408Auxiliar em Assuntos Educacionais1
701226Técnico em Tecnologia da Informação1
701244Técnico de Laboratório - Área Química1
MARABÁ RURAL701200Assistente em Administração1
701403Assistente de Aluno1
701409Auxiliar de Biblioteca2
701031Engenheiro - Área Civil1
701214Técnico em Agropecuária1
701079Técnico em Assuntos Educacionais1
701244Técnico de Laboratório - Área Biologia1
701244Técnico de Laboratório - Área Química1
REITORIA701001Administrador1
701200 Assistente em Administração 7
701015Contador1
701033Estatístico1
701032Engenheiro de Segurança do Trabalho1
701047Médico1
701060Psicólogo1
701076Secretario Executivo1
701221Técnico em Audiovisual1
701224Técnico em Contabilidade1
701262Técnico em Segurança do trabalho1
701226Técnico em Tecnologia da Informação1
SANTARÉM701200Assistente em Administração1
TUCURUÍ 701200Assistente em Administração3
701403Assistente de Aluno1
701009Auditor1
701409Auxiliar de Biblioteca1
701408Auxiliar em Assuntos Educacionais1
701031Engenheiro - Área Civil1
701055Nutricionista1
701244Técnico de Laboratório - Área Aquicultura1
701244Técnico de Laboratório - Área Biologia1
701244Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica1
TOTAL106

Quadro 2 - Pré-requisitos, remuneração inicial e vagas por cargos e Unidade de lotação

Cargo de Nível Superior - Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1.

Cargo

Pré-Requisitos(1)

Remuneração Inicial (R$)(2)

Unidade de lotação

Nº de vagas

AdministradorDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Administração, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70 Bragança 1

Reitoria

1
Analista de Tecnologia da Informação Diploma devidamente registrado de curso de graduação na área, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70 Castanhal 1
Assistente SocialDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Serviço Social, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Breves1
Itaituba1
AuditorDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Belém1
Tucuruí1
ContadorDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Ciências Contábeis expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Reitoria1
EconomistaDiploma devidamente registrado de curso de Economia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Belém1
Engenheiro Civil - ÁreaDiploma devidamente registrado de curso de Graduação de Engenharia Civil, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Abaetetuba1
Belém1
Marabá Rural1
Tucuruí1
Engenheiro de Segurança do TrabalhoDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Engenharias ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho ou Engenharia em Segurança do Trabalho expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Reitoria1
EstatísticoDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Ciências Estatísticas ou Atuariais, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Reitoria1
MédicoDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Medicina, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Reitoria1
NutricionistaDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Nutrição, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Castanhal1
Tucuruí1
PedagogoDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Pedagogia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Belém1
Breves1
Itaituba1
PsicólogoDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Psicologia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Belém1
Breves1
Reitoria1
Secretario ExecutivoDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Letras ou Secretário Executivo Bilíngüe, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Reitoria1
Técnico em Assuntos EducacionaisDiploma devidamente registrado de curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, expedido por instituição reconhecida pelo MEC3.138,70Belém2
Conceição do Araguaia1
Marabá Rural1
SUBTOTAL 30

OBS.: Não há número de vagas reservadas a deficientes para os cargos de nível superior.

Cargo de Nível Intermediário - Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1.

CargoPré-Requisitos(1)Remuneração Inicial (R$)(2)Unidade de lotaçãoNº de vagas
Assistente em AdministraçãoCertificado de Ensino Médio completo, expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Abaetetuba3
Conceição do Araguaia (3)5
Belém 
Bragança4
Breves(3)5
Itaituba1
Marabá Industrial1
Marabá Rural1
Reitoria(3)7
Santarém 
Tucuruí1
Técnico de Laboratório Área (Mecânica)Certificado de Ensino Médio Profissionalizante na área de Mecânica ou Médio completo 1.912,99Abaetetuba1
Técnico de Laboratório - Área (Química) Certificado de Ensino Médio Profissionalizante na área de Química ou Médio completo e curso Técnico na área de Química, expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Abaetetuba1
Marabá Industrial1
Marabá Rural1
Técnico de Labora-tório - Área (Biologia)Certificado de Ensino Médio Profissionalizante na área de Biologia ou Médio completo e curso Técnico na área de Biologia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Marabá Rural1
Tucuruí1
Técnico de Laboratório - Área (Aquicultura)Certificado de Ensino Médio Profissionalizante na área de Aqüicultura ou Médio completo e curso técnico na área de Aqüicultura, expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Tucuruí1
Técnico de Laboratório - Área (Eletrotécnica)Certificado de Ensino Médio Profissionalizante na área de Eletrotécnica ou Médio completo e curso técnico na área de Eletrotécnica expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Tucuruí1
Técnico em AgropecuáriaCertificado de Ensino Médio Profissionalizante na área de Agropecuária ou Médio completo e curso técnico em Agropecuária expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Marabá Rural1
Técnico em AudiovisualCertificado de em Ensino Médio Profissionalizante na área de Audiovisual ou Médio completo, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Reitoria1
Técnico em ContabilidadeCertificado de em Ensino Médio Profissionalizante na área Contabilidade ou Médio completo e curso Técnico na área de Contabilidade expedido por Instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Breves2
Conceição do Araguaia2
Itaituba1
Reitoria1
Técnico em EdificaçõesCertificado de em Ensino Médio Profissionalizante na área de Edificações ou Médio completo e curso Técnico na área Edificações, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Conceição do Araguaia1
Técnico em EnfermagemCertificado de em Ensino Médio Profissionalizante em Enfermagem, ou Médio completo e curso Técnico em Enfermagem expedido por Instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Breves1
Técnico em InstrumentaçãoCertificado de em Ensino Médio Profissionalizante na área Instrumentação ou Médio completo e curso Técnico em Instrumentação expedido por Instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Belém1
Técnico em Tecnologia da InformaçãoCertificado de em Ensino Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Informática, expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Marabá Industrial1
Reitoria1
Itaituba1
Técnico em Segurança do TrabalhoCertificado de em Ensino Médio Profissionalizante na área de Segurança do Trabalho ou Médio Completo + curso Técnico na área de Segurança do Trabalho , expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.912,99Reitoria1
SUBTOTAL55

 

Nº DE VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES PARA OS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento(1).
CargoUnidade de LotaçãoNão de vagas
Assistente em AdministraçãoConceição do Araguaia1
Breves1
Reitoria1
SUBTOTAL3

 

Cargo de Nível Intermediário - Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento (1).
Cargo Pré-Requisitos(1)Remuneração Inicial (R$)(2)Unidade de lotaçãoNº de vagas
Assistente de AlunoCertificado de Ensino Médio completo, expedido por instituição reconhecida pelo MEC1.547,23Abaetetuba1
Bragança2
Breves1
Marabá Industrial1
Marabá Rural1
Auxiliar de Biblioteca Certificado de Ensino Fundamental completo expedido por instituição reconhecida pelo MEC 1.547,23Tucuruí1
Conceição do Araguaia1
Breves1
Marabá Industrial1
Marabá Rural2
Tucuruí1
Auxiliar em Assuntos Educacionais Certificado de Ensino Médio completo expedido por instituição reconhecida 1.547,23Abaetetuba1
Abaetetuba1
Bragança1
Breves1
Itaituba2
Marabá Industrial1
Tucuruí1
Subtotal21
TOTAL GERAL DE VAGAS106

OBS.: Não há número de vagas reservadas a deficientes para os Cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1..

(1) - Conforme a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005.

(2) - Além da remuneração acima, o servidor poderá ter outros benefícios de acordo com a legislação em vigor.

(3) - Para o cargo de Assistente em Administração, 01(uma) vaga será destinada aos candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

2.2. O local de trabalho será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, observando-se, para cada cargo e vaga, unidades de lotação especificadas no Item 2.1 deste Edital.

2.3 Descrição Sumária dos Cargos de Nível Superior, Nível Médio e Nível Fundamental.

2.3.1. A Descrição Sumária dos Cargos consta no ANEXO I deste Edital.

3. DO REGIME DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO:

3.1 O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos com carga horária diferente, expressamente fixada em Lei, distribuídas em dois períodos, durante os turnos diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.2 O Regime Jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei Nº. 8.112, de 11/12/1990 (RJU) e suas alterações.

4. DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO:

4.1 O concurso objeto deste Edital será coordenado pela Comissão de Concurso Público para Técnico-Administrativo, designada pelo Reitor Pró-Tempore do IFPA, Portaria nº 836, publicada no DOU de 11/07/2013.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, solicitadas no período de 12/09/2013 até as 23h59min do dia 07/10/2013. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

5.2. O valor da taxa de inscrição, a ser paga por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), será:

5.2.1. R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação E;

5.2.2 R$ 80,00 (oitenta reais), para os cargos de Nível de Classificação D;

5.2.3. R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos de Nível de Classificação C.

5.3. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

5.3.1 Acessar o endereço eletrônico: www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br;

5.3.2. Preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

5.3.3. Imprimir a GRU e efetuar o pagamento. Esse pagamento poderá ser efetuado em agência bancária do Banco do Brasil ou correspondente bancário do Banco do Brasil até a data de vencimento: 08/10/2013.

5.4 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

5.5. A divulgação das homologações das inscrições estará disponível no site www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br no dia 11/10/2013 após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.6. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.3.3, não serão acatadas.

5.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

5.8. O IFPA não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o candidato tenha conhecimento pleno do presente Edital e ciência de que preenche todos os requisitos.

5.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá solicitá-la, formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários na forma do ANEXO II.

5.10.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição, no termos do Decreto nº. 6.593, de 02/10/08, publicada no DOU de 03/10/08, o candidato que:

6.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/07/07, publicado no DOU de 27/07/07; e

6.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto citado neste subitem.

6.2. A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, mediante requerimento do candidato, ANEXO III, no período de 12 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2013, no qual o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

6.3. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição deverão entregar declaração de membro de "família de baixa renda", nos termos do ANEXO III deste Edital, em envelope lacrado e devidamente identificado, até 13 de setembro de 2013, das 8h às 11h e das 14h às 17h, pessoalmente ou por terceiros, em qualquer unidade de lotação relacionada no Quadro 1 deste Edital, em um dos endereços constantes no ANEXO IV, para o servidor responsável pela organização do concurso público.

6.3.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação a que se refere o subitem anterior por meio dos Correios, remetendo-a por SEDEX, postando-a, impreterivelmente, até o dia 13 de setembro de 2013, aos cuidados da Comissão de Planejamento e Organização do Concurso Público IFPA 2013, identificando, por fora do envelope, o seu conteúdo, para o seguinte endereço: IFPA -CAMPUS BELÉM, Av. Almirante Barroso 1155 - Marco - Belém /PA. CEP: 66.093-020.

6.4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento.

6.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou correio eletrônico.

6.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

6.8. A homologação preliminar do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgada, via Internet, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, no dia 20 de setembro de 2013.

6.9. O prazo para recebimento de recurso administrativo contra resultado da isenção é de até 2 (dois) dias úteis após a homologação preliminar que trata o subitem anterior, em qualquer unidade de lotação relacionada no Quadro 1 deste Edital.

6.10. O resultado de recurso administrativo e a homologação definitiva do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 30 de setembro de 2013.

6.11. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 5.3.3 deste Edital.

7. PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11/12/90, publicada no DOU de 12/12/90 serão reservadas 5% das vagas para cada cargo/unidade de lotação elencado no item 2, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

7.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência quando o número de vagas/área for igual ou superior a 5.

7.4. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior.

7.5. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, conforme o Art. 37 do Dec. 3.298/1999, o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

7.6. O candidato portador de deficiência será submetido aos mesmos critérios avaliativos dos demais candidatos, porém se necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso conforme § 2º, do art. 40, do Decreto nº. 3.298/99.

7.7. Para concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

7.7.1. No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência na forma do ANEXO II.

7.7.2. Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos três meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência.

7.8. O candidato com deficiência deverá entregar no período de 12 de setembro a 13 de setembro de 2013 de 8:00h as 11:00h e de 14:00h as 17:00h, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado e devidamente identificado, o laudo médico (original ou cópia autenticada) de que trata o subitem 7.7.2. e cópia simples do CPF, em qualquer unidade de lotação relacionada no Quadro 1 deste Edital em um dos endereços constantes no ANEXO IV para o servidor responsável pela organização do concurso público.

7.9. O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação de que trata o subitem 7.7.2., através dos Correios, remetendo-a por SEDEX, postando-a, impreterivelmente, até o dia 13 de setembro de 2013, aos cuidados da Comissão de Planejamento e Organização do Concurso Público IFPA 2013, identificando, por fora do envelope, o seu conteúdo, para o seguinte endereço: IFPA - CAMPUS BELÉM , Av. Almirante Barroso, nº 1155 - bairro do Marco - Belém /PA. CEP: 66.093-020.

7.10. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

7.11. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

7.12. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

7.13. A homologação preliminar (deferida e indeferida) dos candidatos para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na data provável de 20 de setembro de 2013 no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br.

7.14. O prazo para recebimento de recurso administrativo contra resultado da condição de portadores de deficiência é de até 2 (dois) dias úteis após a homologação preliminar que trata o subitem anterior, em qualquer unidade de lotação relacionada no Quadro 1 deste Edital. O resultado de recurso administrativo e a homologação definitiva do resultado para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 30 de setembro de 2013.

7.15. A inobservância do disposto no subitem 7.7 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição.

7.16. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional, composta por um médico, um psicólogo, um assistente social e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter às avaliações periódicas a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada (§ 2º, do art. 43, do Decreto nº. 3.298/99).

7.16.1. Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do IFPA a qualificação do candidato como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.

7.16.2. Incumbe a Equipe Multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.

7.17. A reprovação pela Equipe Multiprofissional ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.18. O candidato com deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

7.19. O candidato com deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

7.20. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar deficiente, se considerado deficiente pela Equipe Multiprofissional e não eliminado na primeira fase do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, em lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

7.21. O candidato qualificado pela Equipe Multiprofissional com deficiência, não eliminado na primeira fase do concurso e que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas aos deficientes.

7.22. As vagas definidas no Quadro 2 do subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. Estará disponível no dia 11/10/2013 a divulgação da homologação das inscrições no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br.

8.2. No dia 25 de outubro de 2013, o candidato poderá consultar o status de sua inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Escrita.

8.3. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição, via internet, deverá procurar a Comissão de Planejamento e Organização do Concurso Público IFPA 2013, no seguinte endereço: IFPA-IFPA - CAMPUS BELÉM , Av. Almirante Barroso, nº 1155 - bairro do Marco - Belém /PA. CEP: 66.093-020, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Nível Superior - Classe E

9.1.1. Para os cargos de nível superior: Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Assistente Social, Auditor, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Estatístico, Médico, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Secretario Executivo e Técnico em Assuntos Educacionais:

Fases

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

1ª Fase: Prova Objetiva

Conhecimentos Básicos:
Noções de Informática;
Língua Portuguesa e Noções de administração pública.
Conhecimentos Específicos.

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

50 pontos

2ª Fase: Prova de Títulos

Prova de Títulos

Classificatória

50 pontos

-

9.2. Nível Médio - Classe D

9.2.1. Para os cargos de nível médio: Assistente em Administração, Técnico de Laboratório - Área (Mecânica), Técnico de Laboratório - Área (Química), Técnico de Laboratório - Área (Biologia), Técnico de Laboratório - Área (Aquicultura), Técnico de Laboratório - Área (Eletrotécnica), Técnico em Agropecuária, Técnico em Audiovisual, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Instrumentação, Técnico de Tecnologia da Informação, e Técnico em Segurança do Trabalho:

Fases

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

Fase Única: Prova Objetiva

Conhecimentos Básicos: Noções de Informática; Língua Portuguesa e Noções

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

50 pontos

de administração pública. Conhecimentos Específicos.

9.3. Nível Médio ou Fundamental - Classe C

9.3.1. Para o cargo de Assistente de Alunos, Auxiliar de Biblioteca, e Auxiliar em Assuntos Educacionais:

Fases

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

Fase única: Prova Escrita Objetiva

Conhecimentos Básicos: Noções de Informática; Língua Portuguesa e Noções de administração pública. Conhecimentos Específicos.

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

50 pontos

9.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

c) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) no conjunto das provas objetivas.

9.4.1. Para a prova de títulos (cargos de nível superior) serão convocados os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.4a, 9.4b e 9.4c e classificados em até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para o cargo.

9.4.2. Os candidatos empatados na última classificação a que se refere o subitem anterior não serão eliminados da prova de títulos.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão, sendo composta por 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos referente a cada cargo, 10 (dez) questões de Noções de Administração Pública, 05 (cinco) questões de Informática, 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, conforme os conteúdos relacionados no ANEXO V deste Edital.

10.2. A Prova Escrita será realizada de acordo com o quadro abaixo.

Quadro 3 - Data e horário das provas

Data

Nível

Início

Término

03/11/2013

Intermediário

8:00h

12:00h

03/11/2013

Superior

15:00h

19:00h

10.3. A prova escrita será realizada nos seguintes municípios: Abaetetuba, Belém, Bragança, Breves, Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Marabá, Santarém e Tucuruí.

10.4. No ato da inscrição o candidato indicará o município onde realizará a prova o qual deverá ser o mesmo da vaga a que ele estará concorrendo. O local de prova não poderá ser alterado após a inscrição.

10.5. O local de realização da prova será divulgado no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário do início da prova, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica fabricada em material transparente (tinta azul ou preta) e comprovante de inscrição.

10.6.1. Somente serão considerados documentos de identificação original para fins deste concurso: Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.6.2 Não será aceita cópia dos documentos referentes ao item 10.6.1 ainda que autenticada, nem protocolo de documentos.

10.7. Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

10.8. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

10.9. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, não estiver assinalada, contiver mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasuras.

10.10. O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, após transcorridas, no mínimo, 2 horas do início da mesma.

10.11. Não será permitido o candidato retirar-se da sala com o caderno de prova bem como cópia do gabarito.

10.12. A não-observância dos subitens 10.9 e 10.10 acarretará a não correção das provas e conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso.

10.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, calculadora, agenda telefônica, telefone celular, BIP, ponto eletrônico, rádio, MP3, MP4, walkman, gravador, transmissor ou receptor de voz ou sinal eletrônico, relógio digital e qualquer outro utensílio eletrônico, exceto se por recomendação médica. Por essa razão, antes do início da prova, esses equipamentos deverão ser desligados e guardados.

10.14. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer até o final da prova para assinatura da ata.

10.15. Os gabaritos de respostas da prova escrita serão corrigidos eletronicamente, não ocorrendo em hipótese alguma, correção manual.

10.16. O gabarito oficial da Prova Escrita estará disponível no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 04 de novembro de 2013.

10.17. O prazo para recebimento de recurso administrativo contra elaboração da prova objetiva ou gabarito é de até 2 (dois) dias úteis após a homologação preliminar que trata o subitem anterior, em qualquer unidade de lotação relacionada no Quadro 1 deste Edital.

10.18. O resultado de recurso administrativo contra elaboração da prova objetiva ou gabarito será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 13 de novembro de 2013 (divulgação do gabarito após recurso).

10.19. O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável do dia 27 de novembro de 2013.

10.20. O prazo para recebimento de recurso administrativo contra o resultado preliminar da prova objetiva é de até 2 (dois) dias úteis após o prazo que trata o subitem anterior, em qualquer unidade de lotação relacionada no Quadro 1 deste Edital.

10.21. O resultado de recurso administrativo contra o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 05 de dezembro de 2013.

10.22. A homologação do resultado final da Prova Objetiva será divulgada no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 06 de dezembro de 2013.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Na data provável de 06 de dezembro de 2013 será divulgada no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.bra lista dos candidatos de nível superior classificados para segunda fase (prova de títulos).

11.2. A Prova de Títulos será realizada mediante a avaliação dos Títulos, os quais deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelos Correios via SEDEX no período de 09 a 10 de dezembro/2013 para a Comissão Organizadora do Concurso Público, com os dizeres Concurso IFPA - PA/Títulos, no endereço IFPA - CAMPUS BELÉM, Av. Almirante Barroso, nº 1155 - bairro do Marco - Belém /PA. CEP: 66.093-020.

11.3. Os candidatos classificados deverão preencher, imprimir e assinar o Formulário para a prova de Títulos, ANEXO VI disponibilizado no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br e enviar os respectivos títulos com autenticação em cartório, numerados e sequenciados. No caso de declarações, deverão ser apresentadas cópias autenticadas em papel timbrado com a assinatura do declarante aposta sob carimbo.

11.4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na primeira fase.

11.5. Será vedado o envio de documentação de mais de um candidato em um mesmo envelope.

11.6. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

11.7. Não serão aceitas declarações/atestados/certificados de conclusão de cursos cujo texto configure pendência do candidato para obtenção do título definitivo.

11.8. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico.

11.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas.

11.10. Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos títulos.

Para a prova de títulos deverão ser apresentados para pontuação, apenas os títulos que estão de acordo com o quadro a seguir.

Quadro 4 -Atribuição de pontos para a avaliação de títulos

TÍTULO

PONTO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área de formação a que concorre

20,0

20,0

Mestrado na área de formação a que concorre

15,0

15,0

Especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de formação a que concorre.

8,0

8,0

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área de formação a que concorre

1,0 por ano completo sem sobreposição de tempo

5,0

Aprovação, nos últimos 5 anos, em Concurso Público para provimento de vaga em cargo de mesma área e nível a que concorre.0,5/aprovação 2,0
Pontuação Máxima por Candidato Total 50,0

11.12. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado no edital não terá seus pontos da prova de títulos computados

11.13. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório.

11.14. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado pelo Edital ou sem a devida comprovação.

11.15. Os títulos serão avaliados por banca examinadora criada para esse fim e valerão de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

11.16. Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.17. NÃO serão aceitas declarações de cursos em andamentos.

11.18. As declarações só serão aceitas:

a) em papel timbrado, com assinatura do gestor máximo da instituição;

b) Cópia autenticada ou Original

11.19. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.20. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências e eventuais erros de seu representante

11.21. A avaliação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:

11.21.1. Cada título avaliado será considerado uma única vez.

11.21.2. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.21.3. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital.

11.21.4. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

11.21.5. Para receber a pontuação relativa a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, o candidato deverá comprovar, por meio do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, com registro do número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Se o histórico escolar atestar falta ou pendência de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será acatado.

11.21.6. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior no Brasil, observado o disposto no subitem 11.6 deste Edital.

11.21.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.21.8. Para fazer jus a pontuação relativa a conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, o candidato deverá apresentar certificado de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), no qual conste que o curso atende às normas da Lei n.º 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão do curso de especialização, expedida por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, com registro da carga horária do curso, das disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, e atestando que o curso atende às normas da Lei n.º 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Se o histórico atestar falta ou pendência de requisito de conclusão do curso, a declaração não será acatada.

11.21.9. Para receber a pontuação relativa a exercício de atividade profissional, somente serão consideradas as atividades exercidas pelo candidato após a conclusão do curso superior, computando-se apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições neste concurso, sem fração de ano e sem sobreposição de tempo.

11.21.10. O candidato deverá apresentar o(s) seguinte(s) documento(s): diploma do curso de graduação na área de formação acadêmica do cargo a que concorre; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso); ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o tipo de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

11.21.11. Para receber a pontuação relativa à aprovação em concurso público, o candidato deverá apresentar:

a) certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem informações sobre cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; e aprovação e/ou classificação; ou

b) cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.21.12. Não será considerado concurso público o processo seletivo constituído apenas de análise de currículos e/ou de prova de títulos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.22. O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 16 de dezembro de 2013.

11.23. O prazo para recebimento de recurso administrativo contra o resultado preliminar da prova de títulos é de até 2 (dois) dias úteis após o prazo que trata o subitem anterior, em qualquer unidade de lotação relacionada no Quadro 1 deste Edital.

11.24. O resultado de recurso administrativo contra o resultado preliminar da prova de títulos será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, na data provável de 27 de dezembro de 2013.

12. DOS RESULTADOS, HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

12.1. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) tanto na prova de conhecimentos específicos como na prova de conhecimentos básicos e pontuação total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

12.2. Para os cargos de nível superior, a nota final será resultante da somatória da prova escrita e prova de títulos.

12.3. A CLASSIFICAÇÃO FINAL do concurso se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos na apuração dos resultados finais.

12.4. A Classificação Final dos candidatos aprovados no certame, será publicado na data provável de 30 de dezembro de 2013, no portal do IFPA: www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br.

12.5. Para efeito de nomeação, na data provável de 31 de dezembro de 2013 será publicado no Diário Oficial da União a Homologação por Unidade de lotação, obedecendo ao quantitativo máximo de classificados, conforme Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, ficando assim definidos:

12.5.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior em consonância com o constante do Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

12.6. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

12.6.1. For idoso, ou seja, candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, computada até a data de publicação deste edital, nos termos dos artigos 1º e 27 e do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003- Estatuto do idoso;

12.6.2. Obtiver maior número de pontos nas questões ou Prova de Conhecimentos Específicos;

12.6.3. Obtiver maior número de pontos nas questões ou Prova de Conhecimentos Básicos;

12.6.4. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

12.6.5. De maior idade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO:

13.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO:

14.1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, e obedecerá a ordem de classificação específica dos candidatos aprovados, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

14.2. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória do cargo/lotação.

14.3. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para o qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 03 (três) anos do efetivo exercício na categoria funcional, exceto nas situações prescritas em lei.

15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

15.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

15.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

15.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

15.1.3. Gozar dos direitos políticos;

15.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

15.1.5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

15.1.6. Possuir os requisitos de qualificação / formação para ingresso exigidos para o exercício do cargo;

15.1.7. Estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

15.1.8. Ter idade mínima de 18 anos;

15.1.9. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132,135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por pratica de atos desabonadores;

15.1.10. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

15.1.11. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº. 8.112/90, respeitada a compatibilidade de horários.

15.1.12. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

15.1.13. Ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFPA, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

15.1.14. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.784/2008 e habilitação e titulação constantes do Quadro 2 deste Edital.

15.1.15. Apresentar, por ocasião da posse, as seguintes certidões: Certidão Criminal Negativa: Justiça Federal; Certidão Criminal Negativa: Justiça Estadual; Certidão Criminal Negativa: Justiça Eleitoral; Certidão Criminal Negativa: Justiça Militar; Certidão Criminal Negativa: Polícia Civil; e Certidão Criminal Negativa: Polícia Federal.

15.1.16. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará na área de Recursos Humanos em funcionamento nas unidades de lotação do IFPA os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela Legislação vigente.

16. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO:

16.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal do Pará nos cargos indicados neste Edital.

16.2. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados em outra Unidade de lotação do IFPA, desde que haja vaga para o cargo a qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação implicará na desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga.

16.3. Para atender o disposto no item anterior será considerada a regionalização das unidades de lotação como no Quadro a seguir.

Quadro 5 -Regionalização das unidade de lotação do IFPA

Região

Unidade de lotação

1

Abaetetuba; Ananindeua*; Belém; Bragança; Breves; Castanhal; Reitoria; Paragominas*

2

Altamira; Conceição do Araguaia; Marabá Industrial; Marabá Rural; Parauapebas*; Tucuruí;

3

Itaituba; Óbidos*; Santarém

* Futuras unidades de lotação

17. DOS RECURSOS:

17.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à um dos endereços das Unidades de lotação (ANEXO IV), de 8:00h as 11:00h e de 14:00h as 17:00h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado para o servidor responsável pela organização do concurso público no endereço das unidades de lotação relacionadas no Quadro 2, nos períodos previstos no ANEXO VII (Cronograma) deste Edital, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência, Isenção da Taxa de Inscrição, Questões Prova Escrita, Prova de Títulos), conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital.

17.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

17.3. O prazo para interposição de recurso é de até 02 (dois) dias úteis, a partir do dia da divulgação no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br.

17.4. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

17.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

17.6. Não serão aceitos recursos via postagem comum ou SEDEX no correio, correio eletrônico ou protocolado fora do prazo previsto.

17.7. Os recursos interpostos nessas circunstâncias serão preliminarmente indeferidos.

17.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos - recursos de recursos.

17.9. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão Organizadora serão indeferidos sumariamente.

17.10. Os resultados dos recursos serão divulgados pela Internet no endereço www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br, no prazo estabelecido no ANEXO VII (Cronograma).

17.11. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela elaboração das questões das Provas Escritas, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no ANEXO VII (Cronograma) deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

17.12. Se, do exame dos recursos, resultarem a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos à respectiva vaga.

18. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br.

19.2. O candidato poderá entrar em contato para dirimir quaisquer dúvidas pelo endereço eletrônico: (concurso.administrativo2013@ifpa.edu.br).

19.3. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato e, serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

19.4. Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que:

19.4.1. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;

19.4.2. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

19.4.3. For surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da Prova Escrita;

19.4.4. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

19.4.5. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;

19.4.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

19.4.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

19.4.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, e na folha de resposta;

19.4.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

19.4.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

19.4.11. Faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

19.5. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

19.6. O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória, por correspondência direta para o endereço constante da solicitação de inscrição e ou endereço eletrônico.

19.7. No caso de mudança de residência ou telefone, deverá o candidato comunicar o novo endereço e o novo telefone à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPA, através do sistema de cadastro no endereço eletrônico www.concursos.ifpa.edu.br.

19.8. O candidato aprovado no Concurso, convocado para a Unidade de lotação da vaga, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, reposicionamento em final de fila.

19.9. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

19.10. O servidor deverá permanecer na unidade de lotação na qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 03 (três) anos, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção.

19.11. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

19.12. A inscrição ao Concurso implica, desde a data de sua efetivação, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste Edital, em seus ANEXOS, que se constituem em partes integrantes do mesmo, bem como de eventuais retificações que venham a se fazer necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso em conjunto com a Procuradoria Federal que atende ao IFPA.

ÉLIO DE ALMEIDA CORDEIRO