IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - MG

Notícia:   IFNMG divulga terceira errata da seletiva com 113 vagas técnico-administrativas

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR-SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Decreto nº 7.311, de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010; a Portaria Interministerial nº 25, de 05/02/2013, publicada no Diário Oficial da União de 06/02/2013; a Portaria Interministerial nº 346, de 26/09/2013, publicada no Diário Oficial da União de 27/09/2013, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e pela Portaria/MEC nº 243, de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações posteriores, do Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi localizados nas cidades de Almenara, Araçuaí, Arinos, Januária, Montes Claros, Pirapora e Salinas, na Reitoria ou outra Unidade que venha a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso regido por este Edital será executado pela empresa Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso do IFNMG, e compreenderá Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos.

1.2 O presente concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 113 (cento e treze) cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/05/2005 e, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações posteriores, conforme especificado no item 2 deste Edital.

1.3 O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade.

1.4 Todas as informações relativas ao presente concurso serão divulgadas nos endereços eletrônicos: www.ifimmg.edu.br e www.gestaodeconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS - TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - NS-E-I

NUMERO DE VAGAS

 

Ampla Concorrência

Pessoas Portadoras de Deficiência

Total

Analista de Tecnologia da Informa

2

-

2

Auditor

4

-

4

Arquiteto e Urbanista

1

-

1

Arquivista

1

-

1

Contador

2

 

2

Engenheiro/Área - Civil

5

1

6

Engenheiro/Área - Elétrico

1

-

1

Engenheiro/Área - Florestal

1

-

1

Jornalista

1

-

1

Médico

2

-

2

Odontólogo

1

-

1

Pedagogo.

10

1

11

Publicitário 1

 

-

1

Relações Públicas

1

-

1

Revisor de Texto1-1
Técnico em Assuntos Educacionais4- 4
TOTAL38240

CARGO NÍVEL INTERMEDIÁRIO-NI-D-I

NÚMERO DE VAGAS

 Ampla ConcorrênciaPessoas Portadoras de DeficiênciaTotal
Assistente em Administração33235
Diagramador1- 1
Técnico em Agropecuária1- 1
TOTAL35237

CARGO NÍVEL INTERMEDIÁRIO-NI-C-I

NÚMERO DE VAGAS

 

Ampla ConcorrênciaPessoas Portadoras de DeficiênciaTotal
Auxiliar de Biblioteca19120
Auxiliar em Administração3 3
Assistente de Aluno12113
TOTAL34236

3 DOS REQUISITOS PARA INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO, DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO REGIME DE TRABALHO, DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 DOS REQUISITOS PARA INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO, DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos Níveis Classificação - Capacitação/ Padrão VencimentoRequisitos para Ingresso no cargo Remuneração (R$)Valor da Taxa de Inscrição (R$)
Analista de Tecnologia da Informação E-I-1Curso superior na área de Informática.3.230,88 100,00
AuditorE-I-1 Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
Arquiteto e Urbanista E-I-1Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
ArquivistaE-I-1 Curso Superior em Arquivologia.3.230,88 100,00
ContadorE-I-1 Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
Engenheiro/Área - Civil E-I-1Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
Engenheiro/Área - Elétrico E-I-1Curso Superior em Engenharia Elétrica e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
Engenheiro/Área - Florestal E-I-1Curso Superior em Engenharia Florestal e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
JornalistaE-I-1 Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
MédicoE-I-1 Curso Superior em Medicina e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
OdontólogoE-I-1 Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
PedagogoE-I-1 Curso Superior em Pedagogia.3.230,88 100,00
Publicitário E-I-1Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.3.230,88 100,00
Relações Públicas E-I-1Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, e registro no Conselho competente.3.230,88 100,00
Revisor de Texto E-I-1Curso Superior em Letras.3.230,88 100,00
Técnico em Assuntos Educacionais E-I-1Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.3.230,88 100,00
Assistente em Administração D-I-1Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência de 12 meses.1.942,75 70,00
DiagramadorD-I-1 Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso de editoração eletrônica.1.942,75 70,00
Técnico em Agropecuária D-I-1Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária e registro no Conselho competente.1.942,75 70,00
Assistente de Aluno C-I-1Ensino Médio Completo + experiência de 06 meses.1.562,23 50,00
Auxiliar de Biblioteca C-I-1Fundamental Completo + experiência de 12 meses.1.562,23 50,00
Auxiliar em Administração C-I-1Ensino Fundamental Completo + experiência de 06 meses.1.562,23 50,00

3.2 BENEFÍCIOS:

a) Auxilio Alimentação: R$ 373,00

b) Incentivo á Qualificação, quando o servidor possuir nível de escolaridade superior ao exigido para o exercício do cargo, nos percentuais estabelecidos no anexo IV, "b", da Lei nº 11.091/2005, com a redação dada pela Lei nº 12.772/2012.

c) Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (para dependentes de até 5 anos de idade).

3.3 DO REGIME DE TRABALHO: O Regime de Trabalho será de quarenta horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em leis especiais.

3.4 Para as profissões que possuem os respectivos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional exigir-se-á, no ato da posse, a comprovação de estar devidamente registrado.

3.5 Para a comprovação da experiência exigida para ingresso nos cargos de Assistente em Administração, Assistente de Alunos, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração, conforme determinado no artigo 9º da Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e Anexo II da referida Lei, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde conste o registro do empregador (com início e fim do contrato, se for o caso), e declaração em papel timbrado e CNPJ do empregador, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) Declaração de Tempo de Serviço, quando realizado em órgão público (Municipal, Estadual ou Federal), que informe o período (com início e fim, se for o caso), e declaração em papel timbrado e CNPJ do empregador, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), e declaração em papel timbrado e CNPJ do empregador, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

3.5.1 Para os cargos de Assistente em Administração, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração, serão aceitas as experiências em atividades administrativas ou atividades inerentes ao cargo.

3.5.2 Para o cargo de Assistente de Alunos serão aceitas apenas as experiências em atividades inerentes ao cargo.

3.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, monitoria ou bolsa de estudo.

3.6 A não apresentação da documentação citada no item 3.5 nos casos dos cargos de Assistente em Administração, Assistente de Alunos Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar em Administração implicará no impedimento da posse do candidato.

3.7 DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO:

3.7.1 A descrição das atividades sumárias dos cargos está especificada no quadro abaixo:

CARGOS/ATIVIDADES

Nível de Classificação E

Analista de Tecnologia da Informação: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Arquiteto e Urbanista: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Arquivista: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auditor: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Contador: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro/Área - Civil: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro/Área - Elétrico: Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro/Área - Florestal: Planejar, organizar e controlar o uso de recursos naturais renováveis e ambientais, o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e exploração de viveiros de plantas; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Jornalista: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Odontólogo: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Pedagogo: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Publicitário: Desenvolver atividades artísticas e técnicas através das quais estuda, concebe, executa e distribui propaganda. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Relações Públicas: Implantar ações de relações públicas na instituição. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Revisor de Texto: Revisar textos, atendendo as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis ao usuário da publicação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Assuntos Educacionais: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Nível de Classificação D

Assistente em Administração: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços da área de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Diagramador: Planejar serviços de pré-impressão gráfica. Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Operar processos de tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica. Operar sistemas de prova e copiar chapas. Gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Agropecuária: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Nível de Classificação C

Assistente de Alunos: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auxiliar de Biblioteca: Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização.

Auxiliar em Administração: Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e pelo artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas por cargo/áreas previstos neste Edital, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames pré-admissionais.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por área de atuação.

4.2 Para os cargos/área cujo número de vagas disponibilizadas é inferior a 05 (cinco), não será possível a reserva imediata de vaga para candidatos portadores de deficiência, uma vez que fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em consonância com o Acórdão do STF no Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Ministro Marco Aurélio de Mello.

4.2.1 Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente Concurso Público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, e em havendo candidato portador de deficiência habilitado, o mesmo será convocado para manifestar sobre a contratação.

4.3 O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá:

a) Informar ser portador de deficiência.

b) Selecionar o tipo de deficiência.

c) Especificar a deficiência.

4.4.1 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o último dia de inscrição, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedida no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie a documentação exigida, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

4.4.2 O endereço indicado para envio do Laudo de que trata o subitem anterior é o seguinte: FUNDEP/Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte - CEP.: 31.270-901.

4.5 O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), do requerimento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFNMG e a FUNDEP não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

4.6 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/1999.

4.7 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos concorrentes por cargo, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.8 O candidato que não declarar sua condição de pessoa portadora de deficiência no ato da inscrição não poderá concorrer nesta condição, bem como obter tratamento diferenciado no dia da Prova.

5 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado no concurso de que trata o presente Edital será investido no cargo se atendidos, na data da posse, os seguintes requisitos:

5.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

5.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

5.1.3 Gozar dos direitos políticos;

5.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.5 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

5.1.6 Possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 3.1, deste Edital;

5.1.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.8 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, conforme estabelecido no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 1990;

5.1.9 Não acumular, de forma ilícita, cargos públicos, conforme previsto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

5.1.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado(a), a do seu cônjuge.

5.1.11 Ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112, de 1990, que será averiguada em exame admissional, de responsabilidade do IFNMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato.

5.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários.

5.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e classificação do candidato que não comprovar no ato da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, entre 00h00min do dia 29 de janeiro até as 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília-DF. Após esse período, o sistema não permitirá novas inscrições.

6.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá especificar o município onde prestará a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Januária - MG, Montes Claros - MG ou Salinas-MG, vedada alteração posterior.

6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 24 de fevereiro de 2014, nos valores abaixo especificados:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Intermediário-C-I;

b) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Intermediário-D-I; e

c) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior EI.

6.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.3.1 acessar o endereço eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br.

6.3.2 preencher integralmente e corretamente a ficha eletrônica de inscrição.

6.3.3 imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 24 de fevereiro de 2014.

6.4 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

a) Alteração no cargo/área de atuação indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

e) Alteração da cidade para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.5 A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

6.6 As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o IFNMG e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

6.7 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.8 O agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.10 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente do cargo/área de atuação escolhida, prevalecerá a última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.

6.11 A FUNDEP e o IFNMG não se responsabilizam pela solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.12 A divulgação das inscrições deferidas acontecerá no dia 07 de março de 2014, através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

6.13 A homologação final das inscrições acontecerá no dia 19 de março de 2014, e será disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcrosos.com.br.

6.14 A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e o local de realização das provas.

6.14.1 E de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.

6.14.2 No Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, constarão expressamente o nome completo do candidato; o número de inscrição; a vaga para a qual concorre; o número do documento de identidade; a data de nascimento; a data, o horário e o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.14.3 E obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

6.14.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato á Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário especifico, em duas vias: uma para o candidato e outra para a FUNDEP.

6.14.5 O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.15 A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

7.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

7.1.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, através de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, exclusivamente nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2014.

7.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, indicando o seu número de registro do Número de Identificação Social - MS.

b) Salvar as informações do formulário eletrônico preenchido com o NIS.

7.3.1 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, de outra pessoa ou ainda não informar.

7.3.2 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.3.3 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

7.4 A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará ás sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.

7.6 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir das 16h do dia 05 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

7.7 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido para poderem participar do concurso, deverão proceder da forma estabelecida nos itens 6.3.1 a 6.3.3, deste Edital.

8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

8.1 O Concurso constará de uma Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 (quarenta) questões, distribuídas na forma abaixo, para todos os cargos:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº. DE QUESTÕES

PESO

Nº MAXIMO DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

2

20

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

8.2 Para que o candidato seja classificado será exigido o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral, sendo que a homologação do resultado final se dará dentro dos limites máximos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e especificado no item 11.2 deste Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para todos os cargos/áreas e localidades será realizada no dia 30 de março de 2014, nas cidades de Januária - MG, Montes Claros - MG e Salinas-MG.

9.1.1 O candidato realizará a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, na cidade indicada no ato da inscrição.

9.1.2 O local de realização da Prova será divulgado quando da homologação das inscrições, de que trata o item 6.13 deste Edital.

9.2 As Provas para os cargos de Assistente em Administração, Diagramador, Técnico em Agropecuária, Assistente de Alunos, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar em Administração, serão realizadas no horário de 08h00min ás 12h00min (horário oficial de Brasília-DF).

9.2.1 Os portões serão abertos ás 07h00min e fechados, impreterivelmente, ás 07h45min (horário oficial de Brasília - DF).

9.3 As Provas para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Auditor, Contador, Engenheiro/Ares - Civil, Engenheiro/ - Elétrico, Engenheiro/Ares - Florestal, Jornalista, Médico, Odontólogo, Pedagogo, Publicitário, Relações Públicas, Revisor de Texto, Técnico em Assuntos Educacionais, serão realizadas no horário de 14h00min ás 18h00min (horário oficial de Brasília - DF).

9.3.1 Os portões serão abertos ás 13h00min e fechados, impreterivelmente, ás 13h45min (horário oficial de Brasília - DF).

9.4 O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do concurso.

9.5 Em hipótese alguma a Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada fora da data, local e horário determinados, como também não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.6 A Prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo necessário para o preenchimento do Cartão de Respostas.

9.7 Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova após o horário estabelecido para o inicio da mesma.

9.8 O ingresso na sala de Prova só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de Identidade original com foto. Na alta da cédula de identidade original, ou seja, a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, serão também considerados como documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares (Ex-Ministérios Militares), pelo Corpo de Bombeiros e pela Policia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional que tenham força de documento de identificação (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.8.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.8.2 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.8 deste Edital.

9.8.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.8.4 Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegível, não identificável e/ou danificado.

9.8.5 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 9.8 deste edital não poderá fazer a prova.

9.9 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

9.10 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.11 As instruções constantes nos Cadernos de Questões e na Folha de Respostas da Prova Objetiva Múltipla Escolha, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNDEP durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.12 O candidato, no momento da prova, deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

9.13 O candidato somente poderá se retirar do recinto de aplicação de prova após decorridos 60 (sessenta) minutos do inicio da mesma.

9.14 Durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de aparelhos eletrônicos ou eletromecânicos; como também o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido, também, o uso de óculos escuros, sendo eliminado o candidato que descumprir estas determinações.

9.15 O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas, bem como no Caderno de Provas, para verificar a existência de qualquer erro de impressão.

9.16 As respostas das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverão ser assinaladas pelo candidato no Cartão de Respostas, especifico e personalizado para cada candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.16.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.17 A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o Cartão de Respostas.

9.18 Ao terminar a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinados nos locais apropriados.

9.19 Os Cadernos de Provas, após a sua aplicação, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

9.20 O Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será disponibilizado no dia 31 de março de 2014, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, a partir das 16h.

9.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.21.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

9.22 Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, os pontos relativos á referida questão serão atribuídos a todos os candidatos participantes da prova.

9.23 Os Conteúdos Programáticos das provas são os constantes do Anexo II deste Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado á FUNDEP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 9h00min do primeiro dia ás 23h59min do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente á data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.

b) Contra indeferimento da inscrição.

c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa portadora de deficiência e do pedido de condição especial para realização das provas.

d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

f) Contra o resultado preliminar no concurso.

10.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1 alínea "b", além de proceder conforme disposto no item 10.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31)3409-6826 , e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP, no endereço FUNDEP/Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa H - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte - CEP.: 31.270-901, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

10.2 Os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23h59min do segundo dia recursaL

10.3 Os recursos devem seguir as determinações constantes no site www.gestaodeconcursos.com.br e:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

10.4 Para situação mencionada no item 10.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

10.5 Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

10.6 Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

10.7 Os resultados dos recursos serão disponibilizados nos endereços eletrônicos: www.ifnmg.edu.br e www.gestaodeconcursos.com.br

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A classificação final dos candidatos se dará em Lista Única por Cargo, considerando-se o somatório dos pontos referentes a cada parte da Prova Objetiva de Múltipla Escolha: Língua Portuguesa; Legislação; e Conhecimentos Específicos.

11.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva de Múltipla Escolha pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, e que estejam classificados dentro dos limites máximos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, conforme especificado no quadro abaixo:

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO/ÁREANÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVA DOS/CLASSIFICADOS

01

05

02

09

03

14

04

18

05

22

06

25

07

29

08

32

09

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

Duas vezes o número de vasas.

11.3 No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será feito, dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na parte de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na parte de Língua Portuguesa;

d) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste item.

11.4 Os candidatos não classificados dentro do número Maximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e especificado no item 11.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 A homologação do resultado final será procedida pelo Reitor do IFNMG, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da Unido.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período o, a critério da Administração.

14. DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO POSSE E EXERCÍCIO

14.1 O Reitor do IFNMG expedirá Edital discriminando as localidades e as vagas disponíveis para nomeação, o qual será divulgado no endereço eletrônico www.ifnmg.edu.br

14.1.1 O candidato poderá efetuar a escolha pela localidade onde houver vagas em Unidades do IFNMG, tendo em vista a ordem de classificação no concurso.

14.2 A recusa do candidato à nomeação determinará a sua exclusão do concurso.

14.3 Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentarem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, empossados não entrarem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Reitor, visando o preenchimento das vagas objeto do presente certame.

14.4 Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para este Instituto Federal, dentro do prazo de validade deste concurso, referentes às áreas de atuação constantes do item 2 deste Edital, serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a conveniência deste Instituto.

14.5 Antes de efetuar as possíveis nomeações a que se refere o subitem anterior, a critério e conveniência deste Instituto Federal, será procedida a remoção interna de servidores.

14.6 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.

14.7 O candidato que se declarar como pessoa portadora de deficiência, caso aprovado e convocado para nomeação, na hipótese prevista no subitem 4.2.1 deste Edital, submeter-se-á a Perícia Médica indicada pelo IFNMG, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa portadora de deficiência, ou não, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal do cargo.

14.8 O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

14.9 A não observância do disposto no item 14.8, a reprovação na Perícia Médica ou o não comparecimento à Perícia acarretarão a perda do direito à nomeação na condição de candidato portador de deficiência.

14.10 O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

14.11 A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato do concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, sem prejuízo da sanção legal cabível.

14.12 Os candidatos, quando nomeados, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União para tomar posse e, o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a posse, para entrar em exercício.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A alteração de qualquer dispositivo deste Edital, caso necessária, será procedida por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos: www.ifnmg.edu.br e www.gestaodeconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.2 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição, sob pena de preclusão.

15.2.1 Os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Magnífico Reitor do IFNMG, protocolados na Reitoria do IFNMG, situada na Rua Gabriel Passos, 259 - Centro, Montes Claros - MG.

15.2.2 O IFNMG não realizará a Prova Objetiva de Múltipla Escolha enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso.

15.3 Todos os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal nos dias de realização das provas.

15.4 O IFNMG poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concurso público e não nomeados, de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital

15.4.1 O aproveitamento de candidatos habilitados em concurso público de outras Instituições Federais de Ensino somente poderá ser efetivado se não houver candidatos habilitados em concurso realizado por este Instituto na Área de Atuação demandada ou, no caso de recusa de nomeação de candidato(s) ainda habilitado(s).

15.5 A burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, bem como nas Instruções constantes da Prova, como também o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas motivará a eliminação do candidato do Concurso Público além de possíveis sanções penais cabíveis.

15.6 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se para a Prova após o horário estabelecido, inademitindo-se qualquer tolerância;

b) Não apresentar documento que bem o identifique;

c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da Sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) Ausentar-se da Sala de Provas levando o Cartão de Respostas, Caderno de Provas ou outros materiais não permitidos;

f) Ausentar-se da Sala de Provas antes de decorrido uma hora do início das mesmas;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos, protetores auriculares, aparelhos eletrônicos e/ou eletromecânicos;

i) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

15.7 O candidato que estiver portando equipamentos eletrônicos deverá desligá-los, colocando-os juntamente com seus demais pertences, embaixo de sua carteira, permanecendo nessa situação até sua salda em definitivo da Sala de Provas.

15.7 O IFNMG não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realizarão das Provas, nem por danos neles causados.

15.9 A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do IFNMG, mas, apenas a expectativa de ser nomeado, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do concurso, do interesse e conveniência do IFNMG e demais disposições legais.

15.10 O IFNMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2º (segunda) via do boleto bancário.

15.11 Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a homologação deste concurso público, o candidato deverá efetuar a atualização junto à FUNDEP via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso público IFNMG - Edital 11/2014 - Caixa Postal 856 - CEP 30.161-970, Belo Horizonte - MG.

b) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao IFNMG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFNMG, endereço Rua Gabriel Passos, 259 - Centro, Montes Claros-MG CEP 39.400-112.

15.12 A atualização de dados pessoais junto ao IFNMG e à FUNDEP não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

15.13 O IFNMG e a FUNDEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.

b) Endereço residencial desatualizado.

c) Endereço residencial de difícil acesso.

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas.

e) Correspondência recebida por terceiros.

15.14 Observado o número de vagas estabelecidas no item 2 deste E4ita1, o candidato classificado será convocado para nomeação por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico www.ifnmg.edu.br.

15.14.1 Complementarmente, o candidato será convocado para nomeação por correspondência registrada ou telegrama, enviado para o endereço constante da sua Ficha de Inscrição, razão pela qual deverá manter sempre atualizado o seu endereço junto ao IFNMG.

15.15 O candidato convocado, que não aceitar a sua nomeação para o cargo, ficará automaticamente excluído do Concurso.

15.16 As despesas decorrentes da participação do candidato em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso correrão às suas expensas.

15.17 Também correrão às expensas do candidato as despesas de deslocamento e/ou mudança para a localidade de lotação.

15.18 Ao tomar posse, o candidato nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

15.19 Sob nenhuma hipótese haverá devolução da documentação entregue pelo candidato para sua inscrição ou prosseguimento no Concurso.

15.20 O presente Edital eventuais alterações e demais instruções sobre o concurso estarão á disposição de todos nos endereços eletrônicos: www.ifnmg.edu.br e www.gestaodeconcursos.com.br

15.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público, designada pela Portaria Nº 399 - Reitor/2013, de 27 de junho de 2013.

EDMILSON TADEU CASSANI

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

D ATAHORÁRIOATIVIDADE LOCAL
24/01/2014-Publicação do Edital do Concurso Público.Nos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br e no Diário Oficial União
29 a 31/01/2014(24 horas por dia)Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.Endereço Eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br
05/02/2014A partir das 16hDivulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.Nos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br
06 e 07/02/2014-Prazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.Endereço Eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br
14/02/2014A partir das 16hDivulgação da Referência Bibliográfica para a Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Nos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br
17/02/2014-Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, recursos.após Endereço Eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br
29/01 a 21/02/2014(24 horas por dia)Período de Inscrições dos candidatos ao concurso, e de envio do Laudo Médico para candidatos inscritos como Portadores de Deficiência, e/ou que necessitem de condições especiais para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Endereço Eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br
07/03/2014A partir das16hDivulgação da Relação de Inscritos, de inscritos como Portadores de Deficiência, e de condições especiais para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Nos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br
10 e 11/03/2014-Prazo para envio de recursos contra a divulgação da Relação de tos, Inscrita de inscritos como Portadores de Deficiência, e de condições especiais para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Endereço Eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br
19/03/2014A partir das16hHomologação da relação de inscritos; Divulgação dos Locais de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.Nos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br
30/03/201408h às 12hRealização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha - Cargos de Nível Intermediário "C-I" e "D-I".Em locais a confirmar
30/03/201414h às 18hRealização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha - Cargos de Nível Superior "E-I".Em locais a confirmar
31/03/2014A partir das 16hDivulgação do Gabarito Oficial.Nos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br
01/04 e 02/04/2014-Prazo para envio de Recursos contra Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.Endereço Eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br
14/04/2014A partir das 16hDivulgação do Resultado Preliminar Geral das Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os cargos.Nos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br
15 e 16/04/2014-Prazo para envio de Recursos contra Resultado Preliminar Geral das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.Endereço Eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br
28/04/2014A partir das16hDivulgação do Resultado FinalNos Endereços Eletrônicos: www.ifnmg.edu.br - www.gestaodeconcursos.com.br