IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - MG

Notícia:   IFNMG cancela seleção pública 028/2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 28, DE 09 DE MARÇO DE 2012(*)

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Processo nº 23414.000179/2012-81, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de Prestação de Serviços, na forma da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e alterações posteriores, para o CAMPUS SALINAS, conforme abaixo especificado:

1 - DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

ÁREA/DISCIPLINAS

Nº DE VAGA

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Gestão/ Gestão Agroindustrial/ Gestão de Empreendimentos Rurais/ Associativismo e Cooperativismo/ Estratégia Empresarial.

01

40h

Bacharel em Administração; ou Tecnólogo em Administração; ou Bacharel em Engenharia Agronômica.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br.

2.2 A carga horária semanal, de acordo com as necessidades da Instituição, poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes.

2.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais.

2.4 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

2.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 12/03/2012 a 20/03/2012.

3.2 Local e Horário de recebimento das inscrições: Coordenação de Recursos Humanos do Campus Salinas do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404, Salinas/MG, das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min.

3.3 No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, deverá entregar:

a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido;

b) Fotocópia nítida dos documentos pessoais do candidato: Carteira de Identidade, Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral, CPF e Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

c) Fotocópia do documento comprobatório de conclusão do Grau de Escolaridade exigido;

3.4 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições fixadas para a realização do presente Processo Seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.5 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e/ou envio de documentos via fax, e-mail ou Correios.

3.6 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

3.6.1 Não havendo, até as 16h30min do dia 20/03/2012, nenhum candidato inscrito, ficam as inscrições automaticamente prorrogadas até as 16h30min do dia 23/03/2012, admitindo-se neste caso, também, a inscrição de candidatos detentores de gradua­ção em qualquer área e que possua experiência docente nas áreas acima.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, DO CONTRATO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

4.1 Dos Requisitos para Contratação

4.1.1 ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

4.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; 4.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

4.1.4 possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1, deste Edital;

4.1.5 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.1.6 Não ter sido contratado sob a égide da Lei nº 8.745/1993 e cujo término do contrato se deu há menos de vinte e quatro meses;

4.1.7 não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal.

4.1.8 não acumular, de forma ilícita, cargos públicos, conforme previsto nos inciso XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

4.1.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades contratadas;

4.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários.

4.2 Do Contrato

4.2.1 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Substituto, de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993 e suas alterações.

4.2.2 - O contrato será celebrado para um período de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado, na forma da legislação vigente.

4.3 Das Atribuições

4.3.1 Ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFNMG, no Campus Salinas, em todos os níveis e modalidades de ensino, em disciplinas ligadas à área de formação ou afins, exigida no presente Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas.

4.4. DA REMUNERAÇÃO

4.4.1 A remuneração do pessoal contratado como Professor Substituto ou Temporário tem como parâmetro os vencimentos da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, compreendendo as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Retribuição por Titulação - RT (caso o contratado for detentor de curso de aperfeiçoamento ou Pós-Graduação), e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT, de que trata a Lei nº 11.784/2008, tendo em vista o disposto na Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 17/07/2009, observado o regime de trabalho estabelecido no item 1 do presente Edital, conforme a seguir especificado:

TITULAÇÃO

CLASSE/NÍVEL/ CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL BRUTO

Graduação

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

-

2.130,33

Aperfeiçoamento

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

Especialização

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado

D-I - 40H

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado

D-I - 40H

1115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

4.4.2 Além da remuneração supracitada, o contratado terá direito a: Auxílio - Alimentação: R$ 304,00 e Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (para dependentes de até 5 anos de idade).

4.4.3 Dos valores supracitados serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo constará de:

5.1.1 - Prova de Desempenho Didático; e

5.1.2 - Prova de Títulos.

5.2 Da Prova de Desempenho Didático

5.2.1 A Prova de Desempenho Didático será de caráter eliminatório e classificatório, ministrada perante Banca Examinadora e destinar-se-á a apurar os conhecimentos e a capacidade didático-pedagógica do candidato, e constará de:

I - apresentação de Plano de Aula, a ser entregue à Banca Examinadora antes do início da Prova de Desempenho Didático, em 03 (três) vias, devidamente assinadas ___________________________ até 10 pontos.

II - ministração de uma aula de 40 minutos, cujo horário e assunto serão sorteados no dia 21/03/2012, às 08h00min, no Campus Salinas do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404, Salinas/MG ___________________________ até 90 pontos.

5.2.2 A Prova de Desempenho será realizada no dia 22/03/2012, a partir das 08h00min, no Campus Salinas do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404, Salinas/MG, de acordo com o sorteio realizado nos termos do item 5.2.1 deste Edital, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subsequentes, conforme o número de candidatos inscritos.

5.2.3 O sorteio do assunto da Prova de Desempenho Didático e sua respectiva escala de realização, em caso de prorrogação, conforme item 3.6.1 deste Edital, será no dia 26/03/2012, às 08h00min, na Coordenação de Recursos Humanos do Campus Salinas do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404, Salinas-MG.

5.2.4 A Prova de Desempenho Didático na forma do item 3.6.1, será realizada no dia 27/03/2012, a partir das 08h00min, no Campus Salinas do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404, Salinas-MG, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subsequentes, conforme o número de candidatos inscritos.

5.2.5 O valor atribuído à Prova de Desempenho Didático será o resultado da Média Aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.6 Para habilitação na Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.2.7 Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante sua prova, com exceção do quadro branco/negro, pincel/giz e apagador, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.2.8 O candidato deverá comparecer no local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da mesma, munido do Comprovante de Inscrição e do Documento Oficial da Identidade com foto e se apresentar ao Presidente da Banca.

5.2.9 Será permitida a presença do público à Prova de Desempenho Didático, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

5.2.10 A lista dos pontos a serem sorteados para a Prova de Desempenho Didático, encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.2.11 A Prova de Desempenho Didático será avaliada seguindo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

5.3 Da Prova de Títulos

5.3.1 O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca no mesmo dia e horário do sorteio do horário e assunto da Prova de Desempenho Didático, de que trata o item 5.2.1 deste Edital, em cópias autenticadas e legíveis,

5.3.1.1 Os títulos deverão ser entregues em envelope contendo o nome do candidato, seu endereço, telefone, área a qual concorre e a relação dos títulos entregues, o qual será lacrado na presença de membro da Banca.

5.3.2 Para efeito desta Prova os valores atribuídos são os constantes do quadro abaixo, de forma não cumulativa:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Comprovante de conclusão de Curso de Doutorado ou Pós-Doutorado

15

Comprovante de conclusão de Curso de Mestrado na Disciplina ou área de Estudo/Concentração

10

Comprovante de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em áreas afins da área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

05

Comprovante de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins da área de atuação pretendida, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas

03

5.3.3 O curso somente serão considerado se ministrado por Instituição de Ensino Superior e o título reconhecido pelo MEC.

5.3.4 Na Prova de Títulos será computado 01 (um) único Título, o de maior pontuação, mesmo que o candidato possua múltipla titulação.

5.3.5 Experiência no Magistério (sala de aula), comprovada mediante Carteira de Trabalho, ou Contrato de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração com identificação completa da Instituição e do representante legal, dará direito a 02 (dois) pontos por ano completo de exercício, até o limite de 10 (dez) pontos, que serão adicionados à pontuação obtida no item 5.3.4 deste Edital.

5.3.5.1 O tempo de experiência no Magistério (sala de aula) não será computado cumulativamente, no caso do exercício das atividades em períodos concomitantes.

5.3.6 O fato de os títulos serem recebidos não assegura sua aceitação pela Banca que irá avaliá-los.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

6.2 No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova de Desempenho Didático + Prova de Títulos), o desempate será feito, dando preferência, após a observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; e

b) For mais idoso.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1 - A homologação do resultado final será procedida pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, após observado o disposto no artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8 - DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo, devidamente fundamentado, através do formulário constante do Anexo III do presente Edital.

8.2 O recurso deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo do Campus para o qual o candidato está concorrendo à vaga, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar, nos horários de 07h03min às 10h30min e de 13h30min às 16h30min.

8.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 8.1 e 8.2 deste Edital

8.4 Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

8.5 A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

8.6 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.7 Os resultados dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação automática pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, mas, apenas a expectativa de ser contratado, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do interesse e conveniência do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e demais disposições legais.

9.2 A contratação do candidato aprovado somente será efetivada após a autorização do Governo Federal, e desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Edital.

9.3 O candidato classificado será convocado para contratação, devendo comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus para o qual concorreu à vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, para formalização do contrato. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga, permitindo, dessa forma, ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, a convocação dos candidatos seguintes, observada a rigorosa ordem de classificação.

9.4 O Processo Seletivo terá validade somente no âmbito do Campus Salinas deste Instituto, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

9.5 Não há reserva de vaga para candidatos com necessidades especiais, haja vista a existência de apenas uma vaga a ser preenchida.

9.6 O candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado poderá, a critério da Administração, após o preenchimento da vaga disponibilizada deste Edital, ser convocação para contratação como Professor Temporário, na forma do inciso X do artigo 2º da Lei nº 8.745/1993, no caso de autorização por parte do Ministério da Educação, e da disponibilização de vaga para o Campus Salinas na área/disciplinas objeto deste Processo Seletivo.

9.7 Compete à Comissão designada adotar as providências para a realização do Processo Seletivo e avaliação do desempenho e prova de títulos dos candidatos.

9.8 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Comissão designada.

Prof. Paulo César Pinheiro de Azevêdo
Reitor

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO
(Edital nº 28/2012)

PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREAS/DISCIPLINAS: GESTÃO/ GESTÃO AGROINDUSTRIAL/ GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS RURAIS/ ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO/ ESTRATÉGIA EMPRESARIAL

- Modelos de Planejamento Estratégico

- Histórico do cooperativismo e relações com a economia solidária

- Medidas de Desempenho dos Negócios da Pecuária e da Agricultura.

- Cadeias produtivas e coordenação;

- Sistemas, Complexos e Cadeias Agroindustriais: conexões e divergências;

- Gerenciamento da Qualidade da Cadeia Produtiva;

- Agregação de Valores e Margem de Comercialização no Agronegócio; A Situação Atual do Agronegócio no Brasil.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO
(Edital nº 28/2012)

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO

Critérios

VALOR

Plano de Aula (até 10 pontos)

Elaboração e organização

até 5 pontos

Adequação dos objetivos ao conteúdo e nível de ensino

até 5 pontos

Introdução (até 18 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

até 6 pontos

Aspectos motivacionais

até 6 pontos

Referência e conexão com outros conhecimentos

até 6 pontos

Desenvolvimento (até 40 pontos)

Domínio do conteúdo

até 10 pontos

Organização lógica e exposição adequada do tema

até 10 pontos

Adequação do vocabulário e termos técnicos

até 5 pontos

Problematização, abrangência e adequação ao tema

até 5 pontos

Utilização de exemplos, analogias e aplicações (contextualização)

até 5 pontos

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

até 2,5 pontos

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

até 2,5 pontos

Finalização (até 17 pontos)

Capacidade de síntese

até 8 pontos

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

até 3 pontos

Cumprimento das etapas previstas no plano

até 3 pontos

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

até 3 pontos

Atitudes (até 15 pontos)

Autocontrole

até 5 pontos

Dicção e tom de voz

até 5 pontos

Postura e movimentação

até 5 pontos

Total

até 100 pontos

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO
(Edital nº 28/2012)

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO: Professor Substituto

ÁREA A QUE ESTÁ CONCORRENDO: ____________________________________________________

INSCRIÇÃO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

À BANCA EXAMINADORA

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

FUNDAMENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local e data: ____________, ____ de ____________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do Requerente

INSTRUÇÕES:

- Somente será analisado o recurso protocolado no prazo estabelecido e formulado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

- O recurso deverá ser digitado ou, opcionalmente, manuscrito, desde que de forma legível. .