IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - MG

Notícia:   IFNMG abre 11 vagas para Professor Temporário em Salinas

IFNMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 135, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Ministério da Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Processo nº 23414.000559/2013-48 torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e alterações posteriores, e de conformidade com a Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União de 13/06/2011 e Portaria/MEC nº 557, de 20/06/2013, publicada no Diário Oficial da União de 21/06/2013, para o CAMPUS SALINAS, conforme a seguir especificado:

1 - DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGA

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Agroindústria

1

40

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos; ou Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos; ou Graduação em Ciência de Alimentos ou Qualquer formação com mestrado e/ou doutorado na área de tecnologia, ciência e engenharia de alimentos.

Ciências Biológicas

2

40

Graduação em Ciências Biológicas ou Biologia

Física

2

40

Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Física ou Bacharelado em Engenharia.

Informática

1

40

Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Engenharia da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Informática; ou Graduação em Processamento de Dados; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Português/Inglês

1

40

Licenciatura Plena em Letras-Português/Inglês

Matemática

1

40

Graduação em Matemática

Química

2

40

Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química com Mestrado ou Doutorado em áreas afins

Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal

1

40

Graduação em Medicina Veterinária

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br.

2.2 As vagas para este Processo Seletivo Simplificado estão distribuídas por área, conforme item 1 deste Edital.

2.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais.

2.4 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

2.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 20/08/2013 a 02/09/2013, nos dias úteis.

3.2 Local e Horário de recebimento das inscrições: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus do Salinas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, situado na Rua Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404 Salinas-MG, das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min.

3.3 No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, legalmente constituído, deverá entregar:

a) Entregar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponível no Anexo I deste Edital.

b) Apresentar o original do Documento Oficial de Identidade e entregar fotocópia do referido documento.

c) Entregar fotocópia autenticada do documento comprobatório da habilitação exigida, ou apresentar fotocópia simples do referido documento, acompanhado do original para conferência.

3.4 Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser entregue no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim especifico;

b) fotocópia do documento de identidade do procurador, acompanhada do original para conferência;

c) documentação exigida no item 3.3 deste Edital.

3.4.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição e em sua entrega, como também na entrega dos demais documentos exigidos.

3.5 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e/ou envio de documentos via fax, e-mail ou Correios.

3.6 A efetivação da inscrição implica na tácita aceitação das condições fixadas para a realização do presente Processo Seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, DO CONTRATO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

4.1 Dos Requisitos para Contratação

4.1.1 Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

4.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

4.1.4 Possuir a habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1, deste Edital;

4.1.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.1.6 Não ter sido contratado sob a égide da Lei nº 8.745/1993 e cujo término do contrato se deu há menos de vinte e quatro meses;

4.1.7 Não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal.

4.1.8 Não acumular, de forma ilícita, cargos públicos, conforme previsto nos inciso XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

4.1.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades contratadas;

4.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários.

4.2 Do Contrato

4.2.1 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Temporário, de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993 e suas alterações.

4.2.2 - O contrato será celebrado para um período de 01 (um) ano, podendo, a critério da administração, ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma da legislação vigente.

4.3 Das Atribuições

4.3.1 Ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFNMG, no Campus Salinas, em todos os níveis e modalidades de ensino, em disciplinas ligadas à área de formação ou afins, exigida no presente Edital, além de desempenhar outras atividades correlatas.

4.4. DA REMUNERAÇÃO

4.4.1 A remuneração do pessoal contratado como Professor Substituto ou Temporário tem como parâmetro os vencimentos da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, compreendendo as seguintes parcelas: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (caso o contratado for detentor de curso de aperfeiçoamento ou Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu), de que trata a Lei nº 12.772/2012, observado o regime de trabalho estabelecido no item 1 do presente Edital, conforme a seguir especificado:

TITULAÇÃO

CLASSE/NÍVEL/ CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL BRUTO

Graduação

D-I - 40H

2.714,89

-

2.714,89

Aperfeiçoamento

D-I - 40H

2.714,89

110,22

2825,11

Especialização

D-I - 40H

2.714,89

253,13

2968,02

Mestrado

D-I - 40H

2.714,89

835,05

3549,94

Doutorado

D-I - 40H

2.714,89

1.934,76

4649,65

4.4.3 Dos valores supracitados serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo constará de:

5.1.1 - Prova de Desempenho Didático; e

5.1.2 - Prova de Títulos.

5.2 Da Prova de Desempenho Didático

5.2.1 - A Prova de Desempenho Didático será de caráter eliminatório e classificatório, ministrada perante Banca Examinadora e destinar-se-á a apurar os conhecimentos e a capacidade didático-pedagógica do candidato, e constará de:

I - apresentação de Plano de Aula, a ser entregue à Banca Examinadora antes do início da Prova de Desempenho Didático, em 03 (três) vias, devidamente assinadas até 10 pontos.

II - ministração de uma aula de 40 minutos, nas datas especificadas no item 5.2.2 até 90 pontos.

5.2.1.1 Para as áreas de Agroindústria, Ciências Biológicas, Física, Informática, serão sorteados o tema e horário no dia 03/09/2013, às 08h00min. Já o sorteio do tema e horário das áreas de Português/Inglês, Matemática, Química e Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal, será realizado no dia 04/09/2013 às 08h00min.

5.2.1.2 O sorteio do tema e horário será realizado no Campus Salinas do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais situado na Rua Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404 Salinas-MG.

5.2.1.3 O tema da Prova de Desempenho Didático será extraído dentre aqueles relacionados no Anexo II deste Edital.

5.2.2 A Prova de Desempenho será realizada no dia 04/09/2013, a partir das 08h00min, para os áreas de Agroindústria, Ciências Biológicas, Física, Informática, e no dia 05/09/2013 para as áreas de Português/Inglês, Matemática, Química e Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal, ambas no Campus Salinas do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, situado na Rua Fazenda Varginha, Km 02 da Rodovia MG-404 Salinas-MG, de acordo com o sorteio realizado nos termos do item 5.2.1 deste Edital, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subsequentes, conforme o número de candidatos inscritos.

5.2.3 O candidato que não comparecer ao sorteio do horário e do tema da Prova de Desempenho Didático terão os mesmos sorteados pela Banca Examinadora, sendo de sua inteira responsabilidade se informar sobre o horário e o tema sorteados.

5.2.3.1 Fica o candidato cientificado de que a Prova de Desempenho Didático terá início às 08h00min do dia seguinte ao da realização do sorteio do tema e do horário da prova.

5.2.3.2 Fica o candidato também cientificado de que, caso tenha títulos a serem apresentados para a Prova de Títulos, os mesmos deverão ser apresentados no mesmo dia e horário do sorteio do tema e do horário da Prova de Desempenho Didático, conforme definido no item 5.3.1. deste Edital.

5.2.3.3 O candidato que não comparecer ao sorteio exime-se do direito de qualquer questionamento ou recurso sobre o horário e o tema sorteados ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.

5.2.4 O valor atribuído à Prova de Desempenho Didático será o resultado da Média Aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.5 - Para habilitação na Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.2.6 Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante sua prova, com exceção do quadro branco, pincel e apagador, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.2.7 O candidato deverá comparecer no local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da mesma, munido do Comprovante de Inscrição e do Documento Oficial da Identidade com foto e se apresentar ao Presidente da Banca.

5.2.8 Será permitida a presença do público à Prova de Desempenho Didático, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

5.2.9 A Prova de Desempenho Didático será avaliada seguindo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

5.3 Da Prova de Títulos

5.3.1 O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca no mesmo dia e horário do sorteio do tema e do horário da Prova de Desempenho Didático, de que trata o item 5.2.1 deste Edital.

5.3.1.1 O candidato deverá apresentar, já preenchido e sem rasuras, em duas vias, o Formulário Relação de Títulos, constante no Anexo IV deste Edital. Deverá ser anexada a uma das vias, uma fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de cada documento, na ordem em que for relacionado, para conferência por parte do responsável pelo recebimento dos títulos. A segunda via do formulário, após atestada, servirá de recibo do candidato.

5.3.1.2 Os títulos deverão ser entregues em um envelope, contendo o nome do candidato, seu endereço, telefone, área a qual concorre, acondicionados na sequência explicitada no documento Formulário Relação de Títulos. Após a conferência, o envelope será lacrado na presença do candidato.

5.3.2 Não se admitirá a entrega dos títulos em desacordo com o estabelecido nos itens 5.3.1, 5.3.1.1 e 5.3.1.2, deste Edital.

5.3.3 Para efeito desta Prova os valores atribuídos são os constantes do quadro abaixo, de forma não cumulativa:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Comprovante de conclusão de Curso de Doutorado ou Pós-Doutorado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC.

15

b) Comprovante de conclusão de Curso de Mestrado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC.10
c) Comprovante de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em áreas afins à área em que concorre, ou em Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC.05
d) Comprovante de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, em áreas afins à área em que concorre, ou em Educação, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC.03
e) Experiência Docente (sala de aula) em estabelecimento de ensino formal, comprovada mediante Carteira de Trabalho (com a anotação do início e término do contrato ou declaração da Escola informando que o contrato continua vigente), ou Contrato de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração com identificação completa da Instituição e do representante legal (indicando a data de início e término da contagem). O tempo de Experiência Docente não será computado cumulativamente, no caso do exercício das atividades em períodos concomitantes.02 (dois) pontos por ano completo de exercício, até o limite de 10 (dez) pontos

5.3.4 A contagem dos pontos de que tratam as letras "a", "b", "c" e "d", não será cumulativa, prevalecendo sempre a de maior valor.

5.3.5 Os pontos relativos à Experiência Docente em Sala de Aula (letra "e"), serão adicionados à pontuação de que trata o item 5.3.4 deste Edital.

5.3.6 O fato de os títulos serem recebidos não assegura sua aceitação pela Banca que irá avaliá-los.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

6.2 No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova de Desempenho Didático + Prova de Títulos), o desempate será feito, dando preferência, após a observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; e

b) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

7. DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 O resultado preliminar do presente Processo Seletivo Simplificado será divulgado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.ifnmg.edu.br.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo, devidamente fundamentado, através do formulário constante do Anexo V do presente Edital.

8.2 O recurso deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo do Campus Salinas, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar, nos horários de 07h30min às 10h30min e de 13h30min às 16h3Omin.

8.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 8.1 e 8.2 deste Edital

8.4 Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

8.5 A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

8.6 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.7 Os resultados dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ifnmg.edu.br.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, após observado o disposto no artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação automática pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, mas, apenas a expectativa de ser contratado, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do interesse e conveniência do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais e demais disposições legais.

10.2 A contratação do candidato aprovado somente será efetivada após a autorização do Governo Federal, e desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Edital.

10.3 O candidato classificado será convocado para contratação, devendo comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus para o qual concorreu à vaga, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, para formalização do contrato. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito à ocupação da vaga, permitindo, dessa forma, ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, a convocação dos candidatos seguintes, observada a rigorosa ordem de classificação.

10.4 O Processo Seletivo terá validade somente no âmbito do Campus Salinas deste Instituto, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

10.5 Não haverá reserva imediata de vagas para candidatos com necessidades especiais, haja vista que no presente Processo Seletivo Simplificado está sendo disponibilizada apenas uma vaga o que inviabiliza a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em consonância com o Acórdão do STF no Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio de Mello.

10.5.1 Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, e em havendo candidato com necessidades especiais habilitado, o mesmo será convocado para manifestar sobre a contratação.

10.6. O candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado poderá, a critério da Administração, após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, ser convocado para contratação como Professor Substituto para o Campus Salinas, para suprir eventual falta de professor efetivo, nas situações previstas no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.745/1993.

10.7 - Compete à Comissão designada adotar as providências para a realização do Processo Seletivo e avaliação do desempenho e prova de títulos dos candidatos.

10.8 - Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Comissão designada.

Prof. José Ricardo Martins da Silva
Reitor

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO (Edital nº 135/2013)

PONTOS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ÁREA DE ATUAÇÃO: AGROINDÚSTRIA

1. Higiene e Sanitização na indústria de alimentos;

2. Programas de autocontrole na indústria de alimentos: PPHO, BPF e APPCC;

3. Doenças Transmitidas por alimentos de origem vegetal e animal;

4. Características e classificação dos micro-organismos;

5. Tecnologia de panificação, massas alimentícias e biscoitos;

6. Tratamentos térmicos do leite e produção de derivados;

7. Métodos de conservação de alimentos de origem vegetal por redução da atividade de água;

8. Transformações bioquímicas "post mortem";

9. Embalagens de alimentos;

10. Conservação dos alimentos pelo emprego do frio e calor

ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1. Seleção natural, adaptação e o neodarwinismo;

2. Filogenia e evolução dos Arthropoda;

3. 1ª Lei de Mendel;

4. Filogenia e evolução dos Chordata;

5. Envoltórios celulares: funções, composição e importância;

6. Tecidos conjuntivos;

7. Saúde, educação e qualidade de vida;

8. Problemas ambientais da atualidade e o novo código florestal Brasileiro;

9. As tecnologias do DNA recombinante e suas aplicações para a qualidade de vida;

10. Respiração celular aeróbica e anaeróbica;

ÁREA DE ATUAÇÃO: FÍSICA

1. As Leis de Newton e aplicações.

2. Torque, momento de inércia e aplicações ao estudo da rotação de um corpo rígido.

3. A primeira lei da termodinâmica e aplicações.

4. Calorimetria e mudanças de fase.

5. Circuitos elétricos resistivos simples (série, paralelo e misto) e aplicações.

6. As leis de Gauss e Faraday e suas aplicações na descrição de campos elétricos e na determinação da feminduzida em um circuito resistivo simples.

7. Ondas mecânicas, ondas eletromagnéticas e aplicações .

8. O efeito fotoelétrico: histórico e aplicações.

ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA

1. Programação orientada a objetos: Modelagem estática e dinâmica.

2. Programação orientada a objetos: Objetos e Classes.

3. Programação orientada a objetos: Generalização/Especialização.

4. Programação orientada a objetos: Agregação.

5. Programação orientada a objetos: Tipos abstratos de dados.

6. Programação orientada a objetos: Encapsulamento.

7. Programação orientada a objetos: Polimorfismo.

8. Programação orientada a objetos: Herança simples e múltipla.

9. Programação orientada a objetos: Classes abstratas e Interface.

10. Análise orientada a objetos: Diagrama de caso de uso.

ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA

1. Geometria de posição e métrica, no plano e no espaço.

2. Cônicas.

3. Lugares Geométricos.

4. Limite e Continuidade.

5. Derivada: definição via limite, regras de derivação

6. Regra da cadeia

7. Integral: Técnicas de Integração

ÁREA DE ATUAÇÃO: QUÍMICA

1. Modelos Atômicos, Estrutura Atômica e Propriedades Periódicas dos Elementos.

2. Ligações Químicas e Interações Intermoleculares.

3. Reações Químicas e Estequiometria.

4. Ácidos e Bases (Teorias de Arrhenius, de Brõnsted-Lowry e de Lewis)

5. Soluções.

6. Equilíbrio Químico.

7. Termoquímica

8. Cinética Química.

9. Eletroquímica.

10. Funções Orgânicas e Propriedades Físicas dos Compostos Orgânicos

ÁREA DE ATUAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA E PRODUÇÃO ANIMAL

1. Diagnóstico laboratorial de doenças bacterianas de interesse em medicina veterinária

2. Principais zoonoses virais de interesse em medicina veterinária

3. Programa nacional de controle e erradicação de brucelose e tuberculose

4. Epidemiologia e controle das principais clostridioses dos animais de produção

5. Diagnóstico e controle da mastite bovina

6. Manejo alimentar de vacas leiteiras

7. Inseminação artificial em bovinos

8. Nutrição e alimentação de ruminantes

9. Manejo reprodutivo de ruminantes

10. Engorda de bovinos a pasto e em confinamento

ANEXO III

BAREMA DE AVALIA AO DA PROVA DE DESEMPENHO

Critérios

VALOR

Plano de Aula (até 10 pontos)

Elaboração e organização

até 5 pontos

Adequação dos objetivos ao conteúdo e nível de ensino

até 5 pontos

Introdução (até 18 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

até 6 pontos

Aspectos motivacionais

até 6 pontos

Referência e conexão com outros conhecimentos

até 6 pontos

Desenvolvimento (até 40 pontos)

Domínio do conteúdo

até 10 pontos

Organização lógica e exposição adequada do tema

até 10 pontos

Adequação do vocabulário e termos técnicos

até 5 pontos

Problematização, abrangência e adequação ao tema

até 5 pontos

Utilização de exemplos, analogias e aplicações (contextualização)

até 5 pontos

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

até 2,5 pontos

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

até 2,5 pontos

Finalização (até 17 pontos)

Capacidade de síntese

até 8 pontos

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

até 3 pontos

Cumprimento das etapas previstas no plano

até 3 pontos

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

até 3 pontos

Atitudes (até 15 pontos)

Autocontrole

até 5 pontos

Dicção e tom de voz

até 5 pontos

Postura e movimentação

até 5 pontos

Total

até 100 pontos