O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 08.04.2013, publicado no D.O.U. de 09.04.2013, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso IV e X do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto e Professor Temporário, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático, para provimento temporário de: 02 vagas para Professor Substituto e 01 vaga para Professor Temporário, com vistas a atender aos campi: Cuiabá-Bela Vista, Juína e Rondonópolis, nas áreas abaixo especificadas, nos termos do presente Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
1.1. CAMPUS CUIABÁ-BELA VISTA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | Nº DE VAGAS |
Engenharia Sanitária | Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental | 01 |
O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
* Professor Temporário
1.2. CAMPUS JUÍNA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | Nº DE VAGAS |
Biologia | Graduação em Ciências Biológicas | 01* |
O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
* professor temporário
1.3. CAMPUS RONDONÓPOLIS
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | Nº DE VAGAS |
Engenharia | Química Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial | 01 |
O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 09.04.2014 a 20.04.2014, exclusivamente pelo site do IFMT: www.ifmt.edu.br
2.2 - É condição obrigatória para a participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;
c) "Curriculum Vitae" atualizado;
d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, bem como não exerce outro cargo inacumulável, nos termos do art.37 da C.F (fornecemos o modelo de declaração no ato de entrega da documentação).
Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.
2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;
2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático;
2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 22.04.2014, às 16h (dezesseis horas), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus para o qual o candidato se inscreveu, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.
2.6 - Não é obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de sua inteira responsabilidade obter informações quanto ao tema sorteado.
2.7 - O agendamento do exame de desempenho didático e o sorteio do tema para o exame será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus em conjunto com o Departamento de Ensino, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto aos setores acima quanto ao horário do seu exame.
2.7.1 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus poderá publicar no site do Campus o tema sorteado para o exame de desempenho didático.
3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.
3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus para o qual o candidato se inscreveu;
3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, em que se observarão os seguintes aspectos:
a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:
I . Objetivos (2,5);
II . Estratégias/conteúdo (2,5);
III . Avaliação (2,5);
IV . Bibliografia (2,5)
b) Desenvolvimento do Plano de Aula:
I . Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);
II . Explicitação do objetivo da aula (5);
III . Desenvolvimento do assunto:
III.1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);
III.2. Conteúdo atualizado e adequado, para alunos de nível médio e superior, conforme cursos ofertados no campus (10);
III.3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);
III.4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);
III.5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).
III.6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).
IV . Conclusão do assunto:
IV.1. conclusão da aula propriamente dita (10);
IV.2. término no tempo previsto (5);
IV.3. avaliação de aprendizagem (5).
3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;
3.5 - O exame de desempenho será realizado a partir do dia 24.04.2014, podendo ser prorrogado os dias do exame no campus, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade de cada campus.
3.5.1 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes da prova de desempenho na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus para o qual se inscreveu, para apresentar os documentos requeridos no item 2, sob pena de exclusão do certame conforme item 2.4.
3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;
3.7 - Da remuneração:
O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação - RT, equivalente à Classe D I - Nível l.
3.7.1 - A Retribuição por Titulação - RT será paga de acordo com o documento comprobatório válido de titulação, apresentado até 01 (um) dia antes da data do início do contrato, não sendo aceitos documentos provisórios que constem pendência quanto à conclusão do curso.
Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO | |||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TO TA L |
GRADUAÇÃO | R$ 2.764,45 | - | R$ 2.764,45 |
A P E R F E I Ç O A M E N TO | R$ 2.764,45 | R$ 110,22 | R$ 2.874,67 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 2.764,45 | R$ 253,13 | R$ 3.017,58 |
MESTRADO | R$ 2.764,45 | R$ 835,05 | R$ 3.599,50 |
D O U TO R A D O | R$ 2.764,45 | R$ 1.934,76 | R$ 4.699,21 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012. |
Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.
4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;
4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, indicados pela direção do campus e designados pelo Reitor;
4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;
4.4 - Será considerado reprovado o candidato que não atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na média do exame de desempenho didático;
4.5 - Em caso de empate na Pontuação, para fins de classificação final, o desempate far-se-á com base nos seguintes critérios:
4.5.1 - for o mais idoso;
4.5.2 - possuir maior tempo como docente;
4.5.3 - obtiver maior titulação.
4.6 - O resultado preliminar será divulgado no mural dos Campi e no sítio do IFMT a partir de 28.04.2014.
4.7 - O candidato terá até às 17h do primeiro dia útil seguinte a divulgação do resultado preliminar para interpor recurso contra o resultado da prova didática.
4.7.1 - O recurso será analisado pela Banca e pela Direção Geral do Campus, que dará ciência ao candidato e encaminhará o resultado final para a Diretoria no máximo 1 (um) dia após a análise do recurso.
4.8 - O Resultado final será divulgado a partir de 05.05.2014 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.
CRONOGRAMA
Processo Seletivo Simplificado | A partir de | Local |
Inscrição (via internet) | 09.04.2014 a 20.04.2014 | www.ifmt.edu.br |
Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático | 22.04.2014 | Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus |
Prova de Desempenho Didático | 24.04.2014 | Campus |
Resultado Preliminar | 28.04.2014 | Mural do campus |
Prazo para Interposição de Recurso | 29.04.2014 | Campus |
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho na Prova de Desempenho Didático | 30.04.2014 | Campus |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | 05.05.2014 | Campus e site do IFMT: www.ifmt.edu.br |
5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO
5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo período de 06 (seis) meses conforme Contrato a ser assinado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, em vaga existente, ou que venha a existir, podendo ser prorrogado o contrato de acordo com a continuidade do afastamento do professor substituído e o interesse da administração.
5.1.2 - O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos.
5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no item 1.
5.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade da instituição.
5.4 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.
5.5 - A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da convocação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.6 - O candidato classificado poderá ser convocado para contratação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a contratação.
5.7 - O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:
a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;
b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;
6.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.
6.3 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.
6.4 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
6.5 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.
6.6 - Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
JOSÉ BISPO BARBOSA