IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT seleciona Professores Substitutos e Temporários em três Campi

IFMT - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 26, DE 7 DE ABRIL DE 2014

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 08.04.2013, publicado no D.O.U. de 09.04.2013, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso IV e X do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto e Professor Temporário, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático, para provimento temporário de: 02 vagas para Professor Substituto e 01 vaga para Professor Temporário, com vistas a atender aos campi: Cuiabá-Bela Vista, Juína e Rondonópolis, nas áreas abaixo especificadas, nos termos do presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

1.1. CAMPUS CUIABÁ-BELA VISTA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA FORMAÇÃO ACADÊMICA Nº DE VAGAS
Engenharia Sanitária Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental 01

O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

* Professor Temporário

1.2. CAMPUS JUÍNA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA FORMAÇÃO ACADÊMICA Nº DE VAGAS
Biologia Graduação em Ciências Biológicas 01*

O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

* professor temporário

1.3. CAMPUS RONDONÓPOLIS

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA FORMAÇÃO ACADÊMICA Nº DE VAGAS
Engenharia Química Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial 01

O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 09.04.2014 a 20.04.2014, exclusivamente pelo site do IFMT: www.ifmt.edu.br

2.2 - É condição obrigatória para a participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

c) "Curriculum Vitae" atualizado;

d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, bem como não exerce outro cargo inacumulável, nos termos do art.37 da C.F (fornecemos o modelo de declaração no ato de entrega da documentação).

Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático;

2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 22.04.2014, às 16h (dezesseis horas), na Co­ordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus para o qual o candidato se inscreveu, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.

2.6 - Não é obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de sua inteira responsabilidade obter informações quanto ao tema sorteado.

2.7 - O agendamento do exame de desempenho didático e o sorteio do tema para o exame será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus em conjunto com o Departamento de Ensino, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto aos setores acima quanto ao horário do seu exame.

2.7.1 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus poderá publicar no site do Campus o tema sorteado para o exame de desempenho didático.

3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.

3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus para o qual o candidato se inscreveu;

3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, em que se observarão os seguintes aspectos:

a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:

I . Objetivos (2,5);

II . Estratégias/conteúdo (2,5);

III . Avaliação (2,5);

IV . Bibliografia (2,5)

b) Desenvolvimento do Plano de Aula:

I . Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);

II . Explicitação do objetivo da aula (5);

III . Desenvolvimento do assunto:

III.1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);

III.2. Conteúdo atualizado e adequado, para alunos de nível médio e superior, conforme cursos ofertados no campus (10);

III.3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);

III.4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);

III.5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).

III.6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).

IV . Conclusão do assunto:

IV.1. conclusão da aula propriamente dita (10);

IV.2. término no tempo previsto (5);

IV.3. avaliação de aprendizagem (5).

3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

3.5 - O exame de desempenho será realizado a partir do dia 24.04.2014, podendo ser prorrogado os dias do exame no campus, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade de cada campus.

3.5.1 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes da prova de desempenho na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus para o qual se inscreveu, para apresentar os documentos requeridos no item 2, sob pena de exclusão do certame conforme item 2.4.

3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;

3.7 - Da remuneração:

O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação - RT, equivalente à Classe D I - Nível l.

3.7.1 - A Retribuição por Titulação - RT será paga de acordo com o documento comprobatório válido de titulação, apresentado até 01 (um) dia antes da data do início do contrato, não sendo aceitos documentos provisórios que constem pendência quanto à conclusão do curso.

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TO TA L

GRADUAÇÃO

R$ 2.764,45

-

R$ 2.764,45

A P E R F E I Ç O A M E N TO

R$ 2.764,45

R$ 110,22

R$ 2.874,67

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.764,45

R$ 253,13

R$ 3.017,58

MESTRADO

R$ 2.764,45

R$ 835,05

R$ 3.599,50

D O U TO R A D O

R$ 2.764,45

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012.

Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).

3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.

4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;

4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, indicados pela direção do campus e designados pelo Reitor;

4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;

4.4 - Será considerado reprovado o candidato que não atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na média do exame de desempenho didático;

4.5 - Em caso de empate na Pontuação, para fins de classificação final, o desempate far-se-á com base nos seguintes critérios:

4.5.1 - for o mais idoso;

4.5.2 - possuir maior tempo como docente;

4.5.3 - obtiver maior titulação.

4.6 - O resultado preliminar será divulgado no mural dos Campi e no sítio do IFMT a partir de 28.04.2014.

4.7 - O candidato terá até às 17h do primeiro dia útil seguinte a divulgação do resultado preliminar para interpor recurso contra o resultado da prova didática.

4.7.1 - O recurso será analisado pela Banca e pela Direção Geral do Campus, que dará ciência ao candidato e encaminhará o resultado final para a Diretoria no máximo 1 (um) dia após a análise do recurso.

4.8 - O Resultado final será divulgado a partir de 05.05.2014 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

CRONOGRAMA

Processo Seletivo Simplificado

A partir de

Local

Inscrição (via internet)

09.04.2014 a 20.04.2014

www.ifmt.edu.br

Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático

22.04.2014

Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus

Prova de Desempenho Didático

24.04.2014

Campus

Resultado Preliminar

28.04.2014

Mural do campus

Prazo para Interposição de Recurso

29.04.2014

Campus

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho na Prova de Desempenho Didático

30.04.2014

Campus

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

05.05.2014

Campus e site do IFMT: www.ifmt.edu.br

5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO

5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo período de 06 (seis) meses conforme Contrato a ser assinado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, em vaga existente, ou que venha a existir, podendo ser prorrogado o contrato de acordo com a continuidade do afastamento do professor substituído e o interesse da administração.

5.1.2 - O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos.

5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no item 1.

5.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade da instituição.

5.4 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.

5.5 - A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da convocação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.6 - O candidato classificado poderá ser convocado para contratação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a contratação.

5.7 - O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:

a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;

6.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.

6.3 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.

6.4 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

6.5 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.

6.6 - Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

JOSÉ BISPO BARBOSA