IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT retifica seleção 033/2013

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFTM

EDITAL Nº 033/2013

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, nomeado pela Portaria nº 700, de 26.04.2013 tendo em vista o disposto no inciso IV e X do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99 , que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto e Professor Temporário, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para provimento temporário de: 16 vagas para Professor Substituto e 04 vagas para Professor Temporário, com vistas a atender aos Campi Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá- Bela Vista, Cuiabá - Octayde Jorge da Silva, Juína, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sorriso e São Vicente, nas áreas abaixo especificadas, nos termos do presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

1.1. CAMPUS BARRA DO GARÇAS

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

História

Licenciatura em História

01

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.2. CAMPUS CÁCERES

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa

01

Informática

Graduação em Computação ou Informática ou Ciências da Computação, Engenharia de Informática ou Sistema de Informação.

01*

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos. *professor temporário

1.3. CAMPUS CONFRESA

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Administração

Graduação em Administração

01

Engenharia Agrícola

Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia

01

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.4. CAMPUS CUIABÁ-BELA VISTA

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Matemática

Licenciatura em Matemática

01

Português/Inglês

Licenciatura em letras com habilitação em Inglês

01

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.5. CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Administração

Bacharelado em Administração

02

Matemática

Licenciatura em Matemática

01

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.6. CAMPUS JUÍNA

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Matemática

Graduação em Matemática ou Ciência da Natureza com habilitação em Matemática.

01

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.7. CAMPUS PONTES E LACERDA

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Física

Graduação em Física

03

1.8. CAMPUS RONDONÓPOLIS

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Espanhol

Língua Portuguesa com habilitação em Espanhol

01

1.9. CAMPUS SORRISO

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Administração

Graduação em Administração

01

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.10. CAMPUS SÃO VICENTE

Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Topografia

Agronomia ou Tecnologia em Agrimensura ou Geoprocessamento ou Geógrafo

01*

Administração e
Extensão Rural

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Licenciatura em Ciências Agrícolas

01*

Biologia

Graduação em Ciência Biológicas

01*

Química

Graduação em Química ou Engenharia Química ou Farmácia ou Bioquímica.

01

- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

*professor temporário

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 09.05.2013 a 19.05.2013, exclusivamente pelo site do IFMT: www.ifmt.edu.br.

2.2 - É condição obrigatória para a participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

c) "Curriculum Vitae" atualizado;

d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, bem como não exerce outro cargo inacumulável, nos termos do art.37 da C.F (fornecemos o modelo de declaração).

Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático;

2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 20.05.2013, às 16h (dezesseis horas), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus para o qual o candidato se inscreveu, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.

2.6 - Não é obrigatório a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de sua inteira responsabilidade obter informações quanto ao tema sorteado.

2.7 - O agendamento do exame de desempenho didático e o sorteio do tema para o exame será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas em conjunto com o Departamento de Ensino, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto aos setores acima quanto ao horário do seu exame.

2.7.1 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas poderá publicar no site do Campus o tema sorteado para o exame de desempenho didático.

3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.

3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus para o qual o candidato se inscreveu;

3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:

a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:

I. Objetivos (2,5);

II. Estratégias/conteúdo (2,5);

III. Avaliação (2,5);

IV. Bibliografia (2,5).

b) Desenvolvimento do Plano de Aula:

I . Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);

II. Explicitação do objetivo da aula (5);

III. Desenvolvimento do assunto:

III.1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);

III.2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de Ensino Médio (10);

III.3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);

III.4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);

III.5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).

III.6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).

IV. Conclusão do assunto:

IV.1. conclusão da aula propriamente dita (10);

IV.2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);

IV.3. avaliação de aprendizagem (5).

3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

3.5 - O exame de desempenho será realizado a partir do dia 22.05.2013, podendo ser prorrogado os dias do exame no campus considerando a quantidade de candidatos inscritos.

3.5.1 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes a Coordenação de Gestão de Pessoas para apresentar os documentos requeridos no item 2 sob pena de exclusão do certame conforme item 2.4.

3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;

3.7 - Da remuneração:

O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível l.

3.7.1 - A RT será paga conforme documento comprobatório de titulação apresentado até 1 dia antes da data do início do contrato, não sendo aceitos documentos provisórios que constem nenhuma pendência quanto a conclusão do curso.

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

APERFEIÇOAMENTO

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 2.825,11

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 2.968,02

MESTRADO

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 3.549,94

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012.

Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).

3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.

4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;

4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;

4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;

4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na média do exame de desempenho didático;

4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:

4.5.1 - for o mais idoso;

4.5.2 - possuir maior tempo como docente;

4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.

4.6 - O resultado final será divulgado no mural do Campus e no sitio do IFMT a partir de 28.05.2013 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO

5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei nº 8.745/93.

5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta).

5.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade da instituição.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:

a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;

6.2 - Para fins de admissão, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;

6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.

6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.

6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.

6.7 - Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

6.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

Cuiabá, 08 de maio de 2013.

ADEMIR JOSÉ CONTE
Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Portaria nº 700, de 26.04.2013