O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial n°, 37, de 07.01.2009, publicada no D.O.U. de 08.01.2009, nos termos do inciso IV do artigo 2° e artigos 3° e 4° da Lei n° 8.745193 e Lei n°. 9.849199, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, toma público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Titulas, para provimento temporário de: 01 vaga para Professor Substituto, com vistas a atender ao Campos Cáceres na área abaixo especificada, nos termos do presente Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
1.1. CAMPUS CÁCERES
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS |
História | Licenciatura em História | 1 |
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 14.05.2012 a 24.05.2012, exclusivamente pelo site do IFMT: www.ifmt.edu.br.
2.2 - É condição obrigatória para a participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1, CPF e Titulo de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;
c) "Curricufum Vitae" atualizado;
d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n°. 7.596187, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensina nos últimos
02 (dois) anos (Lei n°. 8745/93), alteradas pela Lei n° 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei n° 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, bem como não exerce outro cargo inacumulável, nos termos do art.37 da C.F (fornecemos o modelo de declaração).
Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.
2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;
2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático;
2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 25.05.2012, às 16h (dezesseis horas),na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus para o qual se inscreveu, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.
2.6 - Não é obrigatório a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de sua inteira responsabilidade obter informação quanto ao tema sorteado.
2.7 - O agendamento do exame de desempenho didática e o sorteio do tema para o exame será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas em conjunto com o Departamento de Ensino do campus, em 25.05.2012, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto a Coordenação quanto ao horário do seu exame.
2.7.1 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas poderá publicar no site do Campos o terna sorteado para o exame de desempenho didático.
3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.
3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campos Cáceres;
3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensina Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:
a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:
I. Objetivos (2,5);
II. Estratégias/conteúdo (2,5);
III. Avaliação (2.5);
IV. Bibliografia (2,5).
b) Desenvolvimento do Plana de Aula:
I. Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução elou contextualização) (5);
II. Explicitação do objetivo da aula (5);
III. Desenvolvimento do assunto:
III. 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);
III. 2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de Ensino Médio (10);
III. 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);
III. 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);
III. 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).
III. 6, Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).
IV. Conclusão do assunto:
IV. 1. conclusão da aula propriamente dita (10);
IV. 2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);
IV. 3. avaliação de aprendizagem (5).
3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;
3.5 - O exame de desempenho será realizado em 29.05.2012.
3.5.1 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus para apresentar os documentos requeridos no item 2 sob pena de exclusão do certame conforme item 2.4.
3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Titulas será feita apenas para critério de desempate;
3.7 - Da remuneração:
O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido da Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e da Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível I.
3.7.1 - A RT será paga conforme documento comprobatório de titulação apresentado até 1 dia antes da data do início do contrato observados os critérios estabelecidos pela Resolução CNEICES n° 0112007.
Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO | ||||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO R$ | RETRIBUIÇÃO POR | TITULAÇÃO GEDBT | TOTAL R$ |
GRADUAÇÃO | R$ 1.115,02 | - | R$ 1.015,31 | R$ 2.130,33 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 1.115,02 | R$ 56,48 | R$ 1.015,31 | R$ 2.186,81 |
ESPECIALIZ4ÇÁO | R$ 1.115,02 | R$ 135,45 | R$ 1.015,31 | R$ 2.265,78 |
MESTRADO | R$ 1.115,02 | R$ 652,64 | R$ 1.015,31 | R$ 2.782,97 |
DOUTORADO | R$ 1.115,02 | R$ 1.548,41 | R$ 1.015,31 | R$ 3.678,74 |
Fundamentação Legal: Lei n°, 11.784/08, de 22109/2008 e Orientação Normativa/MPOG n°. 02, de 17.07.2009. |
Acrescido de auxílio alimentação e auxilio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.
4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;
4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;
4.3 - A classificação finai será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;
4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na média do exame de desempenho didático;
4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:
4.5.1 - for o mais idoso;
4.5.2 - possuir maior tempo como docente;
4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.
4.6 - O resultado final será divulgado no mural do Campus e no sitio do IFMT a partir de 30.05.2012 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.
5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO
5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei n° 8.745/93.
5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas, para o Campus ao qual se inscreveu conforme o item 1.
5.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade da instituição.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:
a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;
b) tornar-se culpada de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;
6.2 - Para fins de admissão, q candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;
6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.
6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.
6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.
6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Cuiabá, 11 de maio de 2012.
JOSÉ BISPO BARBOSA
Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência Tecnologia de Mato Grosso
Portaria Ministerial n° 37, de 07.01.2009