IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT destina vagas técnico-administrativas diversos campi

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

REITORIA

EDITAL Nº 21, 06 DE MARÇO DE 2012

(Publicado no DOU de 09.03.2012 - seção 3 - Páginas 43 a 48)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial n2. 37, de 07.01.2009, publicada no D.O.U. de 08.01.2009, considerando a Lei N° 11.740, de 16.07.2008, publicada no D.O.U. de 17.07.2008, o Decreto nº 7.311 de 22.09.2010, publicado no D.O.U. de 23.09.2010, a Portaria Interministerial MPOG n° 56, de 20.04.2011, publicada no D.O.U. de 25.04.2011, a Lei n° 11.091 de 12.01.2005 e o Decreto n° 6.944, de 21.08.2009, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para provimento de 21 (vinte e uma) vagas para cargos efetivos da carreira de Técnico- Administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, para atender aos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e/ou Núcleos avançados, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - CEV/UFMT, estabelecida na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367, Bairro Boa Esperança, CEP 78060-900, em Cuiabá-MT, sob a supervisão da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT situado à Rua Comandante Costa, 1144, Edifício Tarcom, Centro-Sul, CEP 78020-400, em Cuiabá/MT, em conformidade com o cronograma apresentado no Anexo I deste Edital, a ser divulgado por ocasião da abertura das inscrições.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital, Anexos e os Editais Complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O concurso público de que trata este Edital, para os cargos de Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Assistente Social, Auxiliar em Administração, Assistente em Administração, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório/Área: Alimentos e Técnico de Laboratório/Área: Química, conforme Quadro especificado no item 2 deste Edital, será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. O candidato somente poderá realizar a Prova Objetiva na sede do campus para onde estará concorrendo à vaga, exceto para as vagas destinadas ao Campus São Vicente, onde as provas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.5. Toda menção de horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DO LOCAL DE TRABALHO, DOS CARGOS, DA CLASSE/PADRÃO, DO NÚMERO DE VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

LOCAL: CAMPUS BARRA DO GAROAS

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

D

01

-

01

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + registro no conselho competente.

TOTAL DE VAGAS

01

-

01

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais

LOCAL: CAMPUS CÁCERES

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C

01

-

01

Nível Fundamental Completo

TOTAL DE VAGAS

01

-

01

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais LOCAL: CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

ENGENHEIRO/Área: Agronomia

E

01

-

01

Graduação em Agronomia + registro no conselho competente.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área : Alimentos

D

01

-

01

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Alimentos

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ Área: Química

D

02

-

02

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Química + registro no conselho competente.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

D

01

-

01

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária + registro no conselho competente.

TOTAL DE VAGAS

05

-

05

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais LOCAL: CAMPUS CONFRESA

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

D

01

-

01

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária + registro no conselho competente.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D

02

-

02

Ensino Médio Completo

TOTAL DE VAGAS

03

-

03

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais LOCAL: CAMPUS CUIABÁ - BELA VISTA

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C

01

-

01

Nível Fundamental Completo

TOTAL DE VAGAS

01

-

01

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais LOCAL: CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C

02

-

02

Nível Fundamental Completo

TOTAL DE VAGAS

02

-

02

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais

LOCAL: CAMPUS PONTES E LACERDA

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL

E

01

-

01

Graduação em Serviço Social + registro no conselho competente.

TOTAL DE VAGAS

01

-

01

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais

LOCAL: CAMPUS SÃO VICENTE

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C

02

01

03

Nível Fundamental Completo

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Química

D

01

-

01

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Química + registro no conselho competente.

TOTAL DE VAGAS

03

01

04

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais

LOCAL: REITORIA

CARGOS

CLASSE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

AC

PNE

TOTAL

ARQUITETO E URBANISTA

E 1-01

01

 

01

Graduação em Arquitetura + registro no conselho competente.

ARQUIVISTA

E 1-01

01

-

01

Graduação em Arquivologia + registro no conselho competente.

ENGENHEIRO/Área: Engenharia Elétrica

E 1-01

01

-

01

Curso Superior em Engenharia de Elétrica.

TOTAL DE VAGAS

03

-

03

 

AC - Ampla Concorrência; PNE - Portador de Necessidades Especiais

3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1. Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados para exercer, em caráter efetivo, os cargos constantes do item 2 deste Edital, conforme exigência mínima e quadro de vagas, ingressarão nos níveis iniciais da carreira dos cargos de Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, e também estarão subordinados ao Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90, e suas alterações, bem como legislação complementar.

3.2. O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

3.2.1. DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO (3 ANOS) NÃO HAVERÁ REMOÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR.

3.2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração, observada as 40 (quarenta) horas semanais.

3.3. A remuneração que corresponde ao nível de escolaridade do cargo e à classe/padrão de vencimento dos cargos constam da tabela abaixo.

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO R$

TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$)

NÍVEL SUPERIOR

E

2.989,33

304,00

3.293,33

NÍVEL MÉDIO

D

1.821,94

304,00

2.125,94

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

1.473,58

304,00

1.777,58

3.4. As remunerações poderão ser acrescidas de

3.4.1. Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo, nos termo da Lei nº 11.091/2005;

3.4.2. Auxílio Pré-Escolar;

3.4.3. Auxílio transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades).

3.5. A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade do concurso público regido por este Edital, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

3.6. No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, observada a ordem de classificação geral e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

3.7. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital, e estará disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, na data de abertura das inscrições.

3.8. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas são os constantes do Anexo III deste Edital, a serem divulgados quando da abertura das inscrições.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para o cargo/área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados EXCLUSIVAMENTE pela Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

4.3. Período de inscrição: Das 8 horas do dia 19 de março de 2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de abril de 2012.

4.4. O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu comprovante de pedido de inscrição e boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.5. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE por meio do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

4.5.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções:

a) agendamento de pagamento de título de cobrança;

b) pagamento de conta por envelope;

c) transferência eletrônica;

d) DOC ou DOC eletrônico;

e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; e

f) qualquer outro meio diverso do disposto do item 4.5;

4.6. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

4.7. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo boleto bancário no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

4.8. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 09 de abril de 2012.

4.9. O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível de Classificação E;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível de Classificação D;

c) RS 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível C.

4.10. Antes de confirmar o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados certificando-se de que satisfaz os requisitos mínimos de escolaridade indispensáveis à investidura no cargo/área conforme especificado no item 2 deste Edital.

4.11. O IFMT e a CEV/UFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios em formulário eletrônico, inclusive deverá indicar o cargo/área/subárea pretendido, e se concorre para vaga da ampla concorrência ou vaga reservada a Pessoas Portadoras de Deficiência.

4.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado, e, não será permitida a transferência do valor pago, para inscrição em outros cargos, outros concursos ou para terceiros.

4.14. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente concluída.

4.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo o IFMT, a qualquer tempo, do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso.

4.16. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar no Formulário de Inscrição o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do documento oficial de identidade.

4.17. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.18. O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 10.8 deste Edital.

4.19. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para a realização da Prova Objetiva.

4.19.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova e cartão de respostas ampliados; interprete de libras; espaço para amamentação; e acesso e mesa para cadeirante.

4.20. O requerimento para atendimento diferenciado referido no subitem anterior, deverá ser realizado no ato da inscrição.

4.21. O candidato que, por causas excepcionais, necessitar de atendimento diferenciado para realizar a Prova Objetiva deverá, até 17 horas do dia 02 de maio de 2012, requerê-lo à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso pelos telefones (65) 3615-8150 e (65) 3615­8151

4.22. O atendimento diferenciado será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 4.19, 4.20 e 4.21 observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.23. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT e a CEV/UFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

4.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

4.24.1. Não será permitida a realização da Prova Objetiva da candidata que não levar acompanhante.

4.25. No atendimento diferenciado não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

4.26. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao IFMT e a CEV/UFMT o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação das provas objetivas.

4.27. A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, por meio de consulta individual, no dia 19 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

4.28. No caso de erro no preenchimento do formulário de inscrição, no quesito de dados do candidato ou ausência do nome do candidato na relação preliminar de inscritos, o candidato poderá recorrer, via Internet, à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, das 8 horas do dia 23 de abril de 2012 até 18 horas do dia 24 de abril de 2012, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, descrevendo o erro ou a ausência de dados e anexando arquivo contendo cópia dos documentos pessoais, e, se não for o caso de isenção, cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.29. O resultado da interposição do recurso de que trata o subitem anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos no dia 26 de abril de 2012.

4.30. Estão impedidos de participar deste concurso público os funcionários da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal Mato Grosso diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

4.30.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/62007.

5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.

5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social - NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.5. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal Mato Grosso analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição (requerimento de isenção) são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto N° 83.936/1979.

5.7. O período para solicitações de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será das 8 horas do dia 19 de março de 2012 até 23 horas e 59 minutos do dia 25 de março de 2012.

5.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto N° 83.936, de 06/9/1979.

5.9. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

5.11. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.12. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada por meio de consulta individual, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, até o dia 28 de março de 2012.

5.14. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será disponibilizada por meio de consulta individual, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5.15. Caberá recurso do indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via Internet, das 8 horas do dia 29 de março de 2012 até 18 horas do dia 30 de março de 2012.

5.15.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e deverá conter: nome, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo (ampla concorrência ou PNE).

5.15.2. No dia 04 de abril de 2012 será divulgado na Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.16. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, no período de 29 de março a 09 de abril de 2012.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA E DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. A lista definitiva das inscrições do concurso público de que trata este Edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada, na Internet, por meio de consulta individual, no dia 27 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

6.2. O candidato que não encontrar seu nome na relação dos inscritos, deverá entrar em contato com a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso pelos telefones (65) 3615-8150 e (65) 3615-8151 e seguir as orientações fornecidas.

6.3. A partir do dia 27 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, estará disponível ao candidato, para impressão, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

6.4. O Cartão de Confirmação de Inscrição, conjuntamente com um documento oficial de identidade, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando da realização da Prova Objetiva.

7. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferido o pedido de Inscrição:

7.1.1. De candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 4.30 deste Edital;

7.1.2. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

7.1.3. Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valor e prazos estabelecidos neste Edital.

7.1.4. Em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

8.1. Do total de vagas disponibilizadas neste Edital, 21 (vinte e uma) vagas, bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 22 do artigo 52 da Lei nº 8.112/90 e do Decreto Federal N° 3.298/1999 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa portadora de deficiência.

8.2. Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem anterior, considerando-se o total de vagas abertas neste Edital, fica reservada 01 (uma) vaga destinada às pessoas portadoras de deficiência em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo/área, de acordo com a distribuição apresentada no item 2 deste Edital.

8.3. Para concorrer à vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa portadora de deficiência.

8.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa portadora de deficiência, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas no subitem 8.2 deste Edital.

8.5. O candidato que se declarar pessoa portadora de deficiência, atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.5.1. O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 4, 6, 7 e 8 deste Edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

8.5.2. O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelos Correios, toda a documentação descrita no subitem 8.5.1 deste Edital, acompanhada de cópia de documento oficial de identidade ou cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até o dia 09 de abril de 2012, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) à Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Concurso Público do IFMT - Documentos de Comprovação de Candidato PNE - Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP 78060-900.

8.5.3. O candidato poderá requerer atendimento especial de acordo com o estabelecido nos subitens 4.19 e 4.20 deste Edital, sendo que esse atendimento especial será atendido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa portadora de deficiência será disponibilizada, na Internet, por meio de consulta individual, no dia 19 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

8.6.1. A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam a concorrer às vagas na condição de pessoa portadora de deficiência levará em consideração tão somente a exigência do subitem 8.5.1.

8.7. O candidato que se declarou pessoa portadora de deficiência, cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao total de vagas da ampla concorrência na cargo/área para qual fez a opção de concurso.

8.8. No caso de indeferimento da opção a vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato poderá impetrar recurso, via Internet, em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, das 8 horas do dia 23 de abril de 2012 até 18 horas do dia 24 de abril de 2012.

8.9. O candidato inscrito na condição de portador de deficiência, não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

8.10. O candidato que se declarou pessoa portadora de deficiência, aprovado e nomeado, será convocado, antes do ato da posse, para a realização de perícia médica.

8.10.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica, mencionada no item 8.10, munido de laudo médico, ou respectiva cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto N° 3.298/1999.

8.11. Na hipótese de desqualificação do candidato como portador de deficiência acarretará a perda do direito à vaga reservada a portador de deficiência, entretanto, permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

8.12. O candidato qualificado pela Perícia Médica como portador de deficiência deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional na forma do disposto no artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, cujo objetivo é o de apurar e identificar a qualificação do deficiente. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a avaliações periódicas a ser realizada pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada (§22, do art. 43, do Decreto N° 3.298/1999).

8.13. As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade da vaga.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

9.1. O concurso público de que trata este Edital constará de uma única etapa, constituída por uma Prova Objetiva para cada cargo/área.

9.2. A Prova Objetiva para cada cargo/área será realizada nas cidades de: Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Confresa, Cuiabá, Pontes e Lacerda e Rondonópolis.

9.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

9.4. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e são de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

9.5. As datas das etapas do Concurso estarão discriminadas no Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital, disponibilizado na data de abertura das inscrições.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1. Será realizada no dia 06 de maio de 2012.

10.1.2. Será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha;

10.1.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), sendo que apenas 1 (uma) responderá o comando da questão acertadamente;

10.1.4. Valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

10.1.5. Terá a duração de 4 (quatro) horas, com início às 8 horas e término às 12 horas, incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas;

10.1.6. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva;

10.1.7. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Caderno de Prova e no próprio Cartão de Respostas;

10.1.8. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica; 10.1.9. Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este Edital, com as instruções do Caderno de Prova e com as do Cartão de Respostas;

10.1.10. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica;

10.1.11. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constante no Cartão de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, bem como o cargo para o qual se inscreveu;

10.1.12. Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de o candidato ter solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente designado pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso para tal finalidade;

10.1.13. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu Cartão de Respostas assinado no local indicado. O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva;

10.1.14. As questões para todos os cargos/áreas, serão distribuídas conforme os quadros a seguir:

Carpos das Classes D e E (Médio e Superior

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Língua Portuguesa

10 (dez)

2,5

25 (vinte e cinco)

Informática Básica

10 (dez)

2,5

25 (vinte e cinco)

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

2,5

50 (cinquenta)

TOTAL

40 (quarenta)

2,5

100 (cem)

Carpo da Classe C (Fundamental

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

MÁXIMO DE PONTOS

Língua Portuguesa

10 (dez)

2,5

25 (vinte e cinco)

Matemática

10 (dez)

2,5

25 (vinte e cinco)

Informática Básica

10 (dez)

2,5

25 (vinte e cinco)

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

2,5

25 (vinte e cinco)

TOTAL

40 (quarenta)

2,5

100 (cem)

10.2. Os portões serão abertos às 7 (sete) horas e fechados, impreterivelmente, às 8 (oito) horas.

10.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munidos dos originais de documento oficial de identidade, do Cartão de Confirmação de Inscrição e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

10.4. Até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo realizada a Prova Objetiva, após o fechamento dos portões.

10.5. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos e responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas e pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões.

10.6. O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a Prova Objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva e, até que se transcorra esse tempo, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Objetiva, original de documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido a partir de 06 de abril de 2012.

10.7.1. O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 10.7, além de da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico, será submetido à identificação especial e ao colhimento de impressões digitais no local de aplicação da prova, para posterior conferência da identificação.

10.8. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

10.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.

10.11. Não serão aceitos protocolos de documentos.

10.12. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 10.7, 10.8 e 10.10 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.7.1, não poderá realizar a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este Edital.

10.13. Terá a Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este Edital o candidato que:

10.13.1. Estiver ausente do local da Prova Objetiva, no dia e horário determinados;

10.13.2. Obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer das matérias da Prova Objetiva;

10.13.3. Obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) na Prova Objetiva;

10.13.3. Entregar em branco ou não adequadamente preenchida o Cartão de Respostas, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);

10.13.4. Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;

10.13.5. No local de aplicação das Provas Objetivas for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria e corretivo de qualquer espécie;

10.13.6. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Objetiva, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

10.13.7. Comunicar-se com outro candidato durante a execução da Prova Objetiva;

10.13.8. Recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

10.13.9. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Objetiva, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

10.13.10. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

10.13.11. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

10.13.12. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, e no Cartão de Respostas;

10.13.13. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

10.13.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

10.13.15. Não atender ao estabelecido no subitem 10.6 deste Edital.

10.14. A correção das Provas Objetivas será realizada por processamento óptico-eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no Cartão de Respostas.

10.15. Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a prova fora do local e do horário pré-determinado.

10.16. O candidato só poderá levar o caderno de prova a partir das 11 horas e 30 minutos.

10.17. A divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas será feita, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos a partir das 11 horas do dia 07 de maio de 2012.

10.18. Os recursos contra Gabarito Preliminar serão aceitos, via Internet, das 8 horas do dia 08 de maio de 2012 até às 18 horas do dia 09 de maio de 2012.

10.18.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

10.19. A partir das 16 horas do dia 14 de maio de 2012 será divulgado na Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, o resultado da análise dos recursos contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva.

10.20. O Gabarito, após a análise dos recursos contra Gabarito Preliminar, será publicado a partir das 16 (dezesseis) horas, do dia 14 de maio de 2012 será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

10.21. O desempenho de cada candidato na Prova Objetiva será disponibilizado por meio de consulta individual, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos a partir das 16 horas do dia 14 de maio de 2012.

10.22. Os recursos contra o Desempenho na Prova Objetiva serão aceitos, via Internet, das 8 horas do dia 15 de maio de 2012 até às 18 horas do dia 16 de maio de 2012.

10.22.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

10.23. A partir das 16 horas do dia 18 de maio de 2012 será divulgado na Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, o resultado da análise dos recursos contra Desempenho na Prova Objetiva.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos pedidos de recursos em todas as etapas deste concurso público, para os casos previstos neste Edital.

11.2. Para interposição de recursos, os candidatos terão prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito da prova objetiva.

11.3. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação de Concursos e Exame Vestibulares, em primeira e única instância, devendo ser interpostos, via Internet, por meio de formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

11.4. O recurso contra a Prova Objetiva, deverá conter argumentação lógica e consistente, bem como, a indicação clara das Referências Bibliográficas pesquisadas referentes a cada questão.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo.

11.7. Caso a análise de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova, o ponto a ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas Objetivas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

11.9. Após análise, o resultado dos recursos será dado, via Internet, para conhecimento dos candidatos, por meio dos endereços eletrônicos www.ufmt.br/concursos, e serão arquivados no processo.

11.10. Não serão aceitos recursos via postal ou telefônica.

11.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

12.1. Será classificado e habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva e que esteja dentro das vagas possíveis de classificação, conforme estabelece o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009:

ANEXO II do Decreto nº 6.944/2009
QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

12.1.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 será considerado reprovado nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.

12.2. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

12.2.1. Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003;

12.2.2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

12.2.3. Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

12.2.4. Tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.

12.3. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Objetiva, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação, e os inabilitados.

12.4. O resultado final do Concurso Público de que trata este Edital será encaminhado pela Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ao Reitor do IFMT para conhecimento.

12.5. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso divulgará o resultado final do Concurso Público na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.6. O Reitor do IFMT poderá anular o resultado do Concurso Público, desde que devidamente justificado, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.

12.7. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O IFMT reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso divulgará o resultado final a partir das 16 horas do dia 21 de maio de 2012 no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

13.2. A pontuação final será igual à pontuação obtida pelo candidato na Prova Objetiva.

13.3. Os recursos contra o Resultado Final serão aceitos, via Internet, das 8 horas do dia 22 de maio de 2012 até às 18 horas do dia 23 de maio de 2012.

13.3.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

13.4. O Resultado Final, após a análise dos recursos, estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos no dia 25 de maio de 2012.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. O Reitor do IFMT homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital, nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

15.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

15.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

15.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §12 do Art. 12 da Constituição Federal;

15.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

15.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Junta Médica Oficial constituída para este fim, providenciando, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido conforme a seguinte relação: a) avaliação psiquiátrica; b) Radiografia de torax com Laudo; c) Exames laboratoriais: hemograma, lipidograma, glicemia de jejum, sorologia para doença de Chagas, Urina.

15.1.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §12 do Art.13 da Lei N° 8.112/1990;

15.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

15.1.7. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

15.1.8. Estar em gozo dos direitos políticos;

15.1.9. Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito no item 1. do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

15.1.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137 da Lei N° 8.112/1990;

15.1.11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

15.1.12. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

15.1.13. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

15.2. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

15.3. A não apresentação dos documentos exigidos no subitem 15.1 e subitens, implicará na exclusão do candidato aprovado do certame, anulando-se os respectivos atos e, consequentemente, seus efeitos.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei N° 8112, de 11/12/1990.

16.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 11.091/2005.

16.3. O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União - DOU e convocado por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante no Formulário de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

16.4. O candidato, somente tomará posse no cargo, se:

16.4.1. Atendera todos os requisitos exigidos no item 15 deste Edital;

16.4.2. For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Junta Médica Oficial.

16.5. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

16.6. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

16.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.

16.8. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

16.9. Após o início do exercício, o candidato passará, obrigatoriamente, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 dias úteis.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os Editais Complementares e divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

17.1.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais Complementares a serem divulgados.

17.2. As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este Edital e da posse ao exercício correm por conta dos candidatos.

17.3. A aprovação e classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do IFMT e demais disposições legais.

17.4. Durante o período de validade deste concurso público, reserva-se ao IFMT o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

17.5. O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

17.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no D.O.U.

17.7. A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato. 17.8. No exclusivo interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFMT diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para aproveitamento em outra Instituição Federal de Ensino.

17.8.1. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados e/ou classificados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesmo cargo, seguindo a ordem de classificação geral do concurso, que será expedida mediante portaria observando-se a pontuação dos candidatos em ordem decrescente e os critérios de desempate conforme item 12 deste edital.

17.8.2. O candidato classificado será convocado para nomeação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

17.8.3. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou recebimento da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.

17.9. Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como: editais de retificação, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados e recursos, boletim individual de desempenho, gabarito das provas, homologações e outras informações estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

17.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital, sendo que, caso haja necessidade.

17.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFMT.

Cuiabá, 06 de março de 2012

Prof. José Bispo Barbosa
Reitor "Pro Tempore" do IFMT
Portaria Ministerial nº 37, de 07.01.2009

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital no D.O.U.

09/03/2012

Diário Oficial da União

Divulgação do Extrato do Edital em jornal de grande circulação

09/03/2012

Jornais Folha do Estado e/ou A Gazeta

Divulgação do Edital

09/03/2012

www.ufmt.br/concursos e www.ifmt.edu.br

Inscrição paga (via internet)

19/03/2012 a 08/04/2012

www.ufmt.br/concursos

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

19/03/2012 a 25/03/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da relação dos candidatos com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa deferida e indeferida

28/03/2012

www.ufmt.br/concursos

Recurso contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa

Das 8 horas do dia 29/03/2012 às 18 horas do dia 30/03/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

04/04/2012

www.ufmt.br/concursos

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida

29/03/2012 a 09/04/2012

Agências bancárias

Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

09/04/2012

Agências bancárias

Divulgação da relação preliminar de inscritos

19/04/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de pessoa portadora de deficiência deferido e indeferido

19/04/2012

www.ufmt.br/concursos

Recurso contra a homologação das inscrições e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de pessoa portadora de deficiência

Das 8 horas do dia 23/04/2012 às 18 horas do dia 24/04/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos sobre indeferimento de inscrições

26/04/2012

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da Prova Objetiva

A partir de 27/04/2012

www.ufmt.br/concursos

Aplicação da Prova Objetiva

06/05/2012

A ser divulgado no Cartão de Confirmação de Inscrição

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

A partir das 11 horas do dia 07/05/2012

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva

Das 8 horas do dia 08/05/2012 às 18 horas do dia 09/05/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.A partir das 16 horas do dia 14/05/2012www.ufmt.br/concursos
Divulgação do desempenho na Prova Objetiva (pontuação de cada candidato)A partir das 16horas do dia 14/05/2012www.ufmt.br/concursos
Interposição de recursos contra desempenho na Prova ObjetivaDas 8 horas do dia 15/05/2012 às 18 horas do dia 16/05/2012www.ufmt.br/concursos
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho na Prova ObjetivaA partir das 16 horas do dia 18/05/2012www.ufmt.br/concursos
Divulgação do desempenho na Prova Objetiva após recursosA partir das 16 horas do dia 18/05/2012www.ufmt.br/concursos
Resultado Final do ConcursoA partir das 16 horas do dia 21/05/2012www.ufmt.br/concursos
Interposição de recursos contra o Resultado Final do ConcursoDas 8 horas do dia 22/05/2012 às 18 horas do dia 23/05/2012www.ufmt.br/concursos
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o Resultado Final do concursoA partir das 16 horas do dia 25/05/2012www.ufmt.br/concursos
Resultado Final do Concurso após análise dos recursos25/05/2012www.ufmt.br/concursos

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS/ÁREA
CLASSE E (Nível Superior)

ARQUITETO E URBANISTA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO/ÁREA (Engenharia Elétrica): Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CLASSE D (Nível Médio)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA (ALIMENTOS e QUÍMICA): Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CLASSE C (Nível Fundamental)

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO: Executar atividades de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, finanças e logística; atender usuários, tratar de documentos variados, cumprindo procedimentos necessários referentes aos mesmos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

Nível Superior (Classe: E)
Conteúdos Programáticos comuns a todos os cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas com posicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração e período, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Atual Acordo Ortográfico.

Informática Básica

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2.4. Editores de Textos: LibreOffice Writer 3.4.3 e MS Word 2007. 2.5. Planilhas Eletrônicas: LibreOffice Calc 3.4.3 e MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 9.0.1; 3.3. Conceito e uso de e­mail; 3.4. Busca na web.

Conteúdos Programáticos específicos (Conhecimentos Específicos)

Arquiteto e Urbanista

1. Representação gráfica: 1.1. Desenho arquitetônico; 1.2. Planos horizontais; 1.3. Planos verticais; 1.4. Perspectivas; 1.5. Computação gráfica. 2. Topografia: 2.1. Altimetria; 2.2. Planimetria; 2.3. Georreferenciamento. 3. Projeto de arquitetura: 3.1. Etapas do projeto de arquitetura; 3.2. Circulação horizontal e vertical; 3.3. Acessibilidade e ergonomia. 4. Conforto ambiental: 4.1. Acústica; 4.2. Iluminação; 4.3. Conforto térmico. 5. Projetos complementares: 5.1. Estruturas; 5.2. Instalações elétricas; 5.3. Instalações hidrossanitárias; 5.4. Ar condicionado; 5.5. Telefonia; 5.6. Prevenção e combate a incêndios. 6. Tecnologia das edificações: 6.1. Materiais e técnicas de construção; 6.2. Especificações técnicas, quantificação e orçamento, 6.3. Gerenciamento de obras; 6.4. Manutenção predial (preditiva, preventiva e corretiva). 7. Urbanismo: 7.1. Projetos urbanísticos; 7.2. Acessibilidade; 7.3. Zoneamento urbano; 7.4. Uso e ocupação do solo.

Arquivista

1. Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2. Gerenciamento da informação e gestão de documentos: 2.1. Diagnóstico; 2.2. Classificação; 2.3. Avaliação de documentos. 3. Tipologias documentais e suportes físicos. 4. Ciclo Vital: 4.1. Arquivos Correntes: 4.1.1. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, movimentação, arquivamento, empréstimo, consulta e expedição de documentos; 4.2. Arquivos Intermediários: conceito, finalidade e função; 4.3. Arquivos Permanentes. 5. Programa descritivo: instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários: 5.1. Fundamentos teóricos; 5.2. Guias; 5.3. Inventários; 5.4. Repertório; 5.5. Catálogo. 6. Diplomática Contemporânea. 7. Legislação arquivística brasileira: 7.1. Leis e fundamentos: Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002. Decreto nº 4.553, de 27 dezembro de 2002, Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1978, Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e as Resoluções do Conarq. 8. Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 9. Gerenciamento eletrônico de documentos. 10. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

Assistente Social

1. Fundamentos sócio-históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. 2. As Transformações da sociedade contemporânea e o Serviço Social: 2.1. A crise do capitalismo e o mundo do trabalho; 2.2. Configurações atuais do Estado e da Sociedade Civil; 2.3. Implicações das transformações societárias no exercício profissional. 3. Questão Social: origem, transformações, expressões e formas de enfrentamento. 4. Ética Profissional: 4.1. Fundamentos sócio-históricos da ética profissional; 4.2. Tendências éticas no Serviço Social; 4.3. Projeto ético-político profissional: direção social e normatização - códigos de ética e legislações. 5. Trabalho e competências profissionais: 5.1. Espaços ocupacionais: tradicionais e recentes; 5.2. Instrumentalidade: fundamentação teórica; funções; instrumental técnico-operativo. 6. Política Social e Serviço Social brasileiro na contemporaneidade. 7. Elaboração, administração e execução de políticas públicas e sociais: 7.1. Planejamento e gestão; 7.2. Avaliação de políticas, programas e projetos sociais. 8. A pesquisa e a produção do conhecimento no Serviço Social.

Engenheiro/Área: Agronomia

1. Manejo do solo: 1.1. Interpretação de análise do solo; 1.2. Fertilidade do solo, fertilizantes e corretivos; 1.3. Microbiologia do solo; 1.4. Preparo e conservação do solo. 2. Fisiologia do crescimento e desenvolvimento vegetal. 3. Propagação de plantas: 3.1. Propagação sexuada; 3.2. Propagação assexuada. 4. Produção de sementes e mudas. 5. Produção e manejo de espécies de interesse agrícola (grandes culturas, olerícolas e fruteiras): 5.1. Semeadura ou plantio; 5.2. Tratos culturais; 5.3. Manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas; 5.4. Colheita e tecnologia pós-colheita de produtos agrícolas. 6. Máquinas e implementos agrícolas. 7. Experimentação agrícola: 7.1. Princípios básicos da experimentação; 7.2. Delineamentos experimentais. 8. Forragicultura e pastagens. 9. Produção animal. 10. Nutrição animal.

Engenheiro/Área: Engenharia Elétrica

1. Análise de circuitos de corrente contínua (CC) e corrente alternada (CA): 1.1. Teoremas de análise de Circuitos CC e CA; 1.2. Circuitos monofásicos; 1.3. Circuitos trifásicos equilibrados e desequilibrados. 2. Projeto de instalações elétricas de baixa tensão (BT) e média tensão (MT): 2.1. Conceitos de demanda, fator de carga e fator de potência; 2.2. Topologias de redes de distribuição; 2.3. Curto-circuito em instalações elétricas; 2.4. Aterramento em sistemas elétricos; 2.5. Diagramas unifilares; 2.6. Dimensionamento de condutores elétricos; 2.7. Dimensionamento das proteções. 3. Materiais e dispositivos elétricos: 3.1. Materiais condutores, semicondutores e isolantes; 3.2. Dispositivos de proteção; 3.3. Dispositivos de comando. 4. Manutenção elétrica industrial: 4.1. Conceitos; 4.2. Tipos de manutenção; 4.3. Instrumentos utilizados na manutenção. 5. Compensação reativa: 5.1. Correção do fator de potência; 5.2. Dispositivos e equipamentos empregados. 6. Medição elétrica: 6.1. Instrumentos elétricos de medição; 6.2. Métodos de medição de potência em sistemas polifásicos; 6.3. Tarifação. 7. Automação de sistemas elétricos: 7.1. Controladores lógicos; 7.2. Sensores; 7.3. Atuadores; 7.4. Redes industriais; 7.5. Sistemas supervisórios. 8. Eletrônica analógica: 8.1. Diodos; 8.2. Transistores bipolares e de efeito de campo; 8.3. Retificadores; 8.4. Amplificadores de pequenos sinais. 9. Eletrônica digital: 9.1. Portas lógicas; 9.2. Circuitos combinacionais; 9.3. Circuitos sequenciais. 10. Máquinas elétricas: 10.1. Princípios de funcionamento; 10.2. Máquinas síncronas; 10.3. Máquinas assíncronas. 11. Luminotécnica: 11.1. Tipos de lâmpadas; 11.2. Luminárias e dispositivos auxiliares; 11.3. Projeto de iluminação. 12. Acionamentos elétricos: 12.1. Tipos de acionamentos; 12.2. Conceitos, cálculos e especificação de materiais e equipamentos de comando e proteção. 13. Segurança em instalações elétricas: 13.1. Choque elétrico; 13.2. Esquemas de aterramento em baixa tensão; 13.3. Dispositivo a corrente diferencial residual; 13.4. Proteção contra contato direto e indireto. 14. Certificação das instalações elétricas: 14.1. Prescrições gerais da NBR 5410; 14.2. Inspeção visual; 14.3. Ensaios. 15. Conservação da energia elétrica: 15.1. Eficiências em equipamentos, dispositivos e materiais elétricos; 15.2. Aplicações de medidas conservadoras. 16. Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas em edificações (SPDA): 16.1. Principais métodos de proteção; 16.2. Partes constituintes, dispositivos e equipamentos utilizados em um SPDA.

Nível Médio (Classe: D)
Conteúdos Programáticos comuns a todos o cargos de Nível Médio

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Coesão e coerência textual.

Informática Básica

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2.4. Editores de Textos: LibreOffice Writer 3.4.3 e MS Word 2007. 2.5. Planilhas Eletrônicas: LibreOffice Calc 3.4.3 e MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 9.0.1; 3.3. Conceito e uso de e­mail; 3.4. Busca na web.

Conteúdos Programáticos específicos (Conhecimentos Específicos)

Assistente em Administração

1. Noções básicas de Administração. 2. Noções de administração financeira, de gestão de pessoas, de material e logística. 3. Noções de relações humanas: 3.1. Liderança e trabalho em equipe; 3.2. Atendimento ao público; 3.3. Comunicação; 3.4. Postura profissional e relações interpessoais. 4. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos: 4.1. Organização e gestão de documentos; 4.2. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações. 5. Controle de material de expediente: 5.1. Planejamento e utilização. 6. Relações Públicas. 7. Noções de cidadania. 8. Noções da Lei nº 8112/90 - Regime Jurídico Único. 9. Noções da Lei nº 8666/93 - Licitações. 10. Organização do ambiente de trabalho.

Técnico de Laboratório/Área: Alimentos

1. Legislação brasileira aplicada aos alimentos: 1.1. Inspeção sanitária e industrial; 1.2. Legislação de água e bebidas; 1.3. Padrões, diretrizes e recomendações; 1.4. Rotulagem. 2. Boas práticas de laboratório: 2.1. Infraestrutura; 2.2. Equipamentos e materiais; 2.3 Higiene e Segurança em laboratórios. 3. Fundamentos dos procedimentos analíticos. 4. Classificação e identificação de fungos e bactérias. 5. Micro-organismos importantes em alimentos: 5.1. Morfologia e características gerais; 5.2. Classificação e identificação; 5.3. Crescimento microbiano e fatores que interferem; 5.4. Mecanismos de patogenicidade e produção de toxinas; 5.5. Doenças microbianas de origem alimentar; 5.6. Indicadores microbianos de segurança e qualidade dos alimentos. 6. Determinação de micro-organismos: 6.1. Meios de cultura e seu desempenho no cultivo microbiológico; 6.2. Técnicas de isolamento e métodos de cultura, microscopia e amostragem; 6.3. Critérios e técnicas de identificação de bactérias. 7. Alteração e deterioração dos alimentos: 7.1. Fontes de contaminação dos alimentos; 7.2. Principais tipos de alterações em alimentos de origem animal e vegetal; 7.3. Métodos de conservação e aumento da vida de prateleira. 8. Composição química de alimentos. 9. Preparo de soluções, reagentes e meios de cultura. 10. Fundamentos, métodos e técnicas de análise físico-química de alimentos. 11. Fundamentos, métodos e técnicas de análise sensorial. 12. Fundamentos, métodos e técnicas de microscopia alimentar.

Técnico de Laboratório/Área: Química

1. Matéria e energia: 1.1. Transformações da matéria; 1.2. Substâncias puras e misturas. 2. Estequiometria: 2.1. Mol; 2.2. Fórmulas químicas; 2.3. Balanceamento de equações químicas; 2.4. Cálculos estequiométricos. 3. Estrutura atômica. 4. Tabela periódica e suas propriedades: 4.1. Elementos representativos e de transição. 5. Ligações químicas e forças intermoleculares. 6. Funções da química inorgânica: 6.1. Principais propriedades e reações. 7. Cinética das reações. 8. Equilíbrio químico. 9. Soluções: 9.1. Classificação; 9.2. Unidades de concentração; 9.3. Diluição; 9.4. Preparo e padronização de soluções. 10. Misturas: 10.1. Classificação; 10.2. Processos de separação de misturas. 11. Equilíbrio ácido-base. 12. Eletroquímica: 12.1. Pilhas; 12.2. Eletrólise. 13. Termoquímica. 14. Métodos gravimétricos de análise: 14.1. Princípios; 14.2. Cálculos; 14.3. Aplicações. 15. Métodos volumétricos de análise: 15.1. Princípios; 15.2. Cálculos. 16. Aparelhagem usual, técnicas básicas e uso de materiais gerais de laboratório. 17. Noções de segurança de laboratório. 18. Funções orgânicas. 19. Propriedades dos compostos orgânicos: 19.1. Propriedades Físicas; 19.2. Propriedades Químicas.

Técnico em Agropecuária

1. Uso e manejo do solo: 1.1. Amostragem e interpretação de análise do solo; 1.2. Preparo, correção e conservação do solo; 1.3. Matéria orgânica do solo, rotação de culturas e adubação verde; 1.4. Fertilidade do solo e nutrição de plantas. 2. Propagação vegetal: 2.1. Propagação sexuada; 2.2. Propagação assexuada; 2.3. Produção de mudas. 3. Cultivo de espécies de interesse agrícola (grandes culturas, olerícolas e frutíferas): 3.1. Fatores que afetam o desenvolvimento das plantas; 3.2. Escolha de espécies e cultivares; 3.3. Técnicas de semeadura ou plantio; 3.4. Sistemas de produção das culturas; 3.5. Tratos culturais; 3.6. Manejo de pragas, doenças e plantas daninhas; 3.7. Uso de defensivos agrícolas; 3.8. Colheita e tecnologia pós-colheita de produtos agrícolas. 4. Máquinas e implementos agrícolas. 5. Forragicultura e pastagem: 5.1. Escolha de gramíneas e leguminosas forrageiras; 5.2. Formação e manejo de pastagens e capineiras; 5.3. Conservação de forragens (ensilagem, fenação). 6. Criação e exploração de bovinos, ovinos, caprinos, coelhos, suínos e aves: 6.1. Anatomia e fisiologia dos sistemas digestivo e reprodutor; 6.2. Sistemas de criação; 6.3. Principais raças estrangeiras e nacionais; 6.4. Manejo das diferentes categorias: animais em crescimento, matrizes e reprodutores; 6.5. Alimentos e formulação de rações; 6.6. Profilaxia das principais enfermidades infecciosas e parasitárias.

Técnico em Enfermagem

1. Organização do processo de trabalho em saúde: 1.1. Vigilância à saúde; 1.2. Sistema Único de Saúde (SUS); 1.3. Concepção do processo saúde-doença; 1.4. Entidades de classe; 1.5. Princípios éticos e legais do exercício profissional; 1.6. Política de humanização; 1.7. Noções sobre a sistematização da assistência de enfermagem. 2. Procedimentos técnicos específicos para o cuidado e/ou auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: 2.1. Sinais vitais; 2.2. Coleta de materiais para exames; 2.3. Monitorização cardíaca e atendimento à parada cardiorrespiratória; 2.4. Sondagens; 2.5. Medicação; 2.6. Oxigenoterapia; 2.7. Nebulização; 2.8. Cuidados com feridas; 2.9. Fundamentos básicos para cuidados a pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, gênito-urinários, hematológicos, dermatológicos, digestivos, neurológicos e ortopédicos; 2.10. Cuidados com estomias. 3. Biossegurança em saúde: 3.1. Causas e formas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho; 3.2. Fatores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; 3.3. Uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; 3.4. NR 32 - Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. 4. Cuidados de enfermagem em saúde coletiva: 4.1. Políticas de saúde; 4.2. Doenças e agravos de notificações; 4.3. Noções epidemiológicas geral e regional; 4.4. Programa Nacional de Imunização. 5. Prevenção de doenças infecciosas: 5.1. Meios de propagação e isolamento em doenças infectocontagiosas; 5.2. Controle de infecção hospitalar. 6. Cuidados de enfermagem em saúde mental: 6.1. Princípios gerais sobre saúde mental; 6.2. Cuidados e intervenções de enfermagem ao paciente portador de doença mental e à família. 7. Atuação do Técnico de Enfermagem em Central de Material e Esterilização.

Nível Fundamental (Classe: C - Auxiliar em Administração)

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Linguagem formal e informal. 3. Sinônimos e antônimos. 4. Conotação e denotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. O emprego das classes de palavras: verbos, adjetivos, pronomes e conjunções. 8. Concordâncias verbal e nominal. 9. Coesão e coerência textual.

Matemática

1. Operações aritméticas fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Operações com números inteiros e números fracionários. 3. Cálculo com números decimais. 4. Potências e raízes. 5. Sistemas de unidades: 5.1. Comprimento; 5.2. Superfície; 5.3. Volume; 5.4. Tempo. 6. Razão, proporção e regra de três simples. 7. Porcentagem e juros simples. 8. Equações, inequações e sistemas de equações do 1.2 e do 2.2 graus. 9. Funções do 1.2 e do 2.2 graus. 10. Estatística e possibilidades. 11. Áreas e perímetros de figuras geométricas: 11.1. Quadrado; 11.2. Retângulo; 11.3. Paralelogramo; 11.4. Losango; 11.5. Trapézio; 11.6. Círculo. 12. Volumes do cubo, do bloco retangular e do cilindro. 13. Aplicações da matemática a problemas do dia a dia.

Informática Básica

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2.4. Editores de Textos: LibreOffice Writer 3.4.3 e MS Word 2007. 2.5. Planilhas Eletrônicas: LibreOffice Calc 3.4.3 e MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 9.0.1; 3.3. Conceito e uso de e­mail; 3.4. Busca na web.

Conhecimentos Gerais

I) História de Mato Grosso

1. A chegada dos portugueses nas minas do Rio Cuiabá e a formação do Arraial. 2. Aspectos econômicos e administrativos da Vila do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. 3. A criação da Província de Mato Grosso e seu desenvolvimento político e econômico. 4. A implantação da República no Brasil e seus reflexos sobre o Estado de Mato Grosso. 5. O Estado de Mato Grosso na segunda metade do século XX: da criação de Mato Grosso do Sul aos projetos de colonização.

II) Geografia de Mato Grosso

1. Mato Grosso no contexto da região Centro-Oeste. 2. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia. 3. A formação das cidades e a urbanização. 4. Usos da terra e produção agropecuária. 5. O setor industrial. 6. Energia e transportes. 7. Comércio e serviços.

III) Atualidades

Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental de Mato Grosso.