IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT abre vagas para Tutor Presencial e Coordenador de Polo

INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO - IFMT

REDE E-TEC BRASIL / PROFUNCIONÁRIO

EDITAL Nº 002/2013/PROEN/IFMT

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL E COORDENADOR DE POLO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ATUAÇÃO NO CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO EM SERVIÇO DO ESTADO DE MATO GROSSO - PROFUNCIONÁRIO

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, via Pró-Reitor de Ensino e de acordo com as disposições da legislação em vigor,

CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 11/2012, datado de 16 de maio de 2012 e seu primeiro termo aditivo, firmado entre Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;

CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios;

CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 10.172/2001, que define as metas de: I) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e II) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;

CONSIDERANDO a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos servidores que atuam na educação básica nos segmentos de Multimeios Didáticos, Alimentação Escolar, Secretaria Escolar e Infraestrutura Escolar;

CONSIDERANDO que as atividades realizadas por meio de concessão de bolsas do FNDE não tem natureza jurídica Celetista ou de Regime Jurídico de Serviço Público quer seja municipal, estadual ou federal e que, mormente, tem natureza de incentivo à qualificação docente de profissionais membros do serviço público de educação e que, em não havendo disponibilidade de servidores, pode-se ampliar o benefício para profissionais da educação que não sejam servidores.

Especialmente no que se refere às RESOLUÇÕES CD/FNDE Nº 036, de 13/06/2009, que estabelece orientações, diretrizes, critérios e normas para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos da Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a partir do exercício de 2009 e a Resolução Nº 018, de 16/06/2010, que altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13/06/2009, estabelecendo orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE Nº 54, de 29/10/2010, que exclui o inciso III do artigo 6º da Resolução CD/FNDE Nº 36, de 13/06/2009;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.794/UAS/SEDUC/MT/2012 que dispõe sobre a ilegalidade de inscrição dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, SEDUC/MT, por não disponibilizarem das horas necessárias para atendimento ao Programa Profuncionário/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios DA IMPARCIALIDADE, DA BOA-FÉ E DA LEGALIDADE;

CONSIDERANDO a existência de vagas não preenchidas no Processo Seletivo ofertadas nos Editais Nº 001/2012 IFMT/PROEN, Nº 003/2012 IFMT/PROEN e Nº 001/2013 IFMT/PROEN RESOLVE:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC - SETEC INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO REDE E-TEC BRASIL / PROFUNCIONÁRIO EDITAL Nº 002/2013/PROEN/IFMT

TORNAR PÚBLICO por meio deste Edital que no período de 10 a 15 de maio de 2013 estão abertas as inscrições para o processo de seleção simplificada de bolsistas e cadastro reserva para as funções de TUTOR PRESENCIAL e COORDENADOR DE POLO para atuar no Curso Técnico de Formação para Funcionários da Educação em Serviço de Mato Grosso - PROFUNCIONÁRIO. São abertas vagas para contratação imediata e cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital prevê a seleção para contratação imediata e formação de cadastro reserva de Tutores Presenciais e Coordenadores de Polo para atuação no Programa de Formação de Funcionários da Educação em Serviço de Mato Grosso - PROFUNCIONÁRIO.

1.2 Todas as informações relacionadas a este Processo Seletivo serão publicadas, na íntegra, no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br.

1.3 Toda a menção a horário nesta Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.4 Os resultados da Seleção poderão ser utilizados no prazo de seis meses, prorrogável por igual período.

1.5 Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.

1.6 A participação no programa do presente Edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.

1.7 O Programa Profuncionário/MT desenvolver-se-á nos Polos, conforme o Quadro I de distribuição de vagas.

1.8 Não é permitido acúmulo de bolsas no Sistema de Gestão de Bolsas - SGB do FNDE/CAPES, portanto, o candidato já participante de outros programas de fomento a estudo e pesquisa do governo federal (UAB/e-TEC/PARFOR, SECADI), com bolsa do FNDE/CAPES, caso sejam aprovados neste processo seletivo, deverão fazer opção por um dos programas.

1.9 O candidato aprovado no processo seletivo será convocado para se apresentar nos Polos - Sede dos Centros de Formação dos Profissionais da Educação Básica (CEFAPROs), no dia 05 de junho de 2013 para assinar os Termos de Compromisso, preencher os Cadastros e receber informações e orientações sobre o desenvolvimento do Programa.

1.10 O deslocamento do Coordenador de Polo e Tutor Presencial do local onde reside até o Polo ao qual está ligado (Polo-Sede CEFAPRO), se necessário, ocorrerá por conta própria, ou seja, será ele mesmo o responsável pelas despesas oriundas desse deslocamento.

1.11 O candidato a Coordenador de Polo só poderá se inscrever para um Polo.

1.12 O candidato a Tutor Presencial só poderá se inscrever para um Curso em um Polo.

1.13 O candidato só poderá concorrer para uma função, ou seja, para Coordenador de Polo ou Tutor Presencial.

1.14 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail profuncionario@ifmt.edu.br.

2. DAS VAGAS, LOCALIDADE, REQUISITOS DE INGRESSO E VALOR DAS BOLSAS.

2.1 Das Vagas e localidades

2.2 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes dos Editais 001/2012/IFMT/PROEN, 003/2012/IFMT/PROEN, e 001/2013 IFMT/PROEN para Coordenadores de Polo e Tutores Presenciais, conforme distribuição descrita no Quadro I.

Quadro I: Distribuição das vagas

Polos

Vagas para Tutores Presenciais

Vagas para

 

 

Infraestrutura

Alimentação

Secretaria

Coordenador

1

Barra do Garças

2

-

1

-

2

Campo Verde

-

-

-

1

3

Diamantino

-

1

-

-

4

Ipiranga do Norte

1

-

-

-

5

Itiquira

-

-

1

-

6

Juina

1

-

-

-

7

Nova Maringá

-

-

1

-

8

Nova Mutum

1

1

-

-

9

Pontes e Lacerda

1

-

1

-

10

Rondolândia

-

-

1

-

11

São Felix do Araguaia

1

-

-

-

12

São José do Rio Claro

1

-

-

-

13

Tangará da Serra

-

1

-

-

 

TOTAL

8

3

5

1

2.3 Dos Requisitos

2.3.1 Os requisitos mínimos para concorrer à vaga:

2.3.1.1 Para Coordenador de Polo:

a. Possuir formação escolar em nível superior;

b. Ser servidor público federal, estadual ou municipal;

c. Dispor de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades correspondentes à função, com horário estabelecido pelo Programa que oferece o curso diurno, ou seja, matutino e vespertino, com atendimento eventual à noite;

d. Possuir experiência de pelo menos três anos em magistério na educação básica ou superior de acordo com o inciso IV do artigo 1º da Resolução CD/FNDE Nº 18 de 16/06/2010;

e. Ter residência fixa no município ou comprovar capacidade de flexibilidade de estar no polo com até 2 horas de antecedência se for morador de município próximo;

f. Não ser aluno do IFMT em curso na modalidade EAD, em virtude da necessidade de acesso ao sistema.

2.3.1.2 Para Tutor Presencial:

a. Possuir formação escolar em nível superior;

b. Dispor de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades correspondentes à função, com horário estabelecido pelo Programa que oferece o curso diurno, ou seja, matutino e vespertino, com atendimento eventualmente à noite;

c. Ter experiência de no mínimo um (01) ano de magistério, de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei Nº 11.273/2006 e de acordo com o inciso VIII do artigo 1º da Resolução CD/FNDE Nº 18 de 16/06/2010;

d. Ter residência fixa no município ou comprovar capacidade de flexibilidade de estar no polo com até 2 horas de antecedência se for morador de município próximo;

e. Não ser aluno do IFMT em curso na modalidade EAD, em virtude da necessidade de acesso ao sistema.

2.4 Da Bolsa

2.4.1 O candidato classificado será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que estiver exercendo a função correspondente.

2.4.2 O valor das bolsas é aquele estabelecido na Resolução nº 18/2010, do FNDE, a saber:

2.4.2.1 Coordenador de Polo: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função;

2.4.2.2 Tutor Presencial: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.

2.4.3 As bolsas são pagas apenas para atividades realizadas em mês completo, sempre com início do dia 01 (primeiro) do mês. Assim, o Coordenador de Polo ou Tutor Presencial que abandonar ou pedir desligamento das funções antes do final do mês deverá compensar as horas/atividades que ficarão pendentes para que faça jus à bolsa daquele mês. Assim deverá ser, pois não há pagamento de bolsa proporcional ou fracionada.

2.4.4 O prazo máximo de bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindida a qualquer tempo de acordo com a avaliação feita periodicamente pela equipe da Rede e-tec BRASIL.

2.4.5 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido.

3. DA ATUAÇÃO

3.1 DA ATUAÇÃO DO COORDENADOR DE POLO:

3.1.1 O Coordenador de Polo é o profissional responsável por acompanhar e instruir as tutorias de todos os polos sob sua competência, conforme as orientações da Coordenação Geral do Programa Profuncionário. Suas competências principais são:

3.1.1.1. Apoiar a equipe do polo, bem como a Coordenação Geral do Programa e seus parceiros na realização das atividades educacionais, didáticas e pedagógicas dos projetos do IFMT, IFPR, MEC, SETEC e Convênios;

3.1.1.2. Acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

3.1.1.3. Elaborar e enviar à Coordenação Geral e Coordenador de Curso os relatórios de regularidade dos alunos;

3.1.1.4. Elaborar e enviar à Coordenação Geral e Coordenador de Curso os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

3.1.1.5. Acompanhar a aplicação das Avaliações Presenciais;

3.1.1.6. Coordenar as atividades presenciais e online, bem como contribuir em qualquer projeto da Coordenação Geral mediante requisição e determinação;

3.1.1.7. Mediar a comunicação entre alunos, Tutores Presenciais, Coordenação Geral e Coordenação de Curso;

3.1.1.8. Estabelecer contato permanente com os alunos;

3.1.1.9. Coordenar e acompanhar as atividades dos Tutores Presenciais no polo;

3.1.1.10. Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo;

3.1.1.11. Gerenciar a infraestrutura do polo;

3.1.1.12. Relatar a situação do polo ao Coordenador do Curso;

3.1.1.13. Realizar a articulação para o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;

3.1.1.14. Realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados;

3.1.1.15. Cumprir a carga-horária de até 20 horas semanais, sendo que essas deverão ser distribuídas em três turnos na semana, sempre diurnos, e um deles, obrigatoriamente, deverá coincidir com o horário do Tutor Presencial para planejarem suas ações conjuntas;

3.1.1.16. Deverá comparecer no dia de sábado para alguma atividade pedagógica, aplicação de provas e/ou reuniões de formação ou capacitação, sempre que o calendário do curso exigir;

3.1.1.17. Deverá, juntamente com os Tutores Presenciais, manter a secretaria local munida de todas as informações da vida acadêmica dos alunos que, ao concluírem o curso com êxito, farão jus ao diploma de Técnico na área em que colarem grau;

3.1.1.18. Exercer as atividades típicas de coordenação do polo.

3.2 DA ATUAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS:

3.2.1 Caberá aos Tutores Presenciais orientar e acompanhar os alunos dos cursos técnicos nos Polos Presenciais, sob orientação direta do Coordenador de Polo e do Coordenador de Tutoria, Coordenador Geral do Programa e instâncias superiores. Suas competências principais são:

3.2.1.1 Articular-se com os supervisores e formadores correspondentes à turma a que dá assistência;

3.2.1.2 Auxiliar os Coordenadores de Polo na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência ao cursista;

3.2.1.3 Prestar assistência aos cursistas nos momentos presenciais e no atendimento continuado, sempre presente no polo para as atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;

3.2.1.4 Estar presente no polo para atividades online;

3.2.1.5 Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;

3.2.1.6 Planejar as atividades de formação do cursista;

3.2.1.7 Acompanhar a frequência dos cursistas e elaborar os relatórios de regularidade de frequência do cursista;

3.2.1.8 Orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;

3.2.1.9 Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

3.2.1.10 Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

3.2.1.11 Coordenar as atividades presenciais e elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nessas atividades;

3.2.1.12 Estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

3.2.1.13 Aplicar avaliações;

3.2.1.14 Cumprir a carga-horária de até 20 horas semanais, sendo que essas deverão ser distribuídas em três turnos na semana, sempre diurnos, e um deles, obrigatoriamente, deverá coincidir com o horário do Coordenador de Polo para planejarem suas ações conjuntas;

3.2.1.15 Deverá comparecer no dia de sábado para alguma atividade pedagógica, aplicação de provas e/ou reuniões de formação ou capacitação, sempre que o calendário do curso exigir;

3.2.1.16 Exercer as atividades típicas de tutoria presencial.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição será feita no CEFAPRO responsável pelo polo no período de 10 a 15 de maio de 2013.

4.2 A inscrição encerra-se às 17 horas do dia 15 de maio de 2013.

4.3 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se às regras deste Edital e estar ciente de que firmará um Termo de Compromisso com a Instituição e com o Programa Profuncionário pelo qual garantirá as condições de atendimento às competências das funções expostas nos itens de 3.1.1.1 a 3.1.1.18 para Coordenador de Polo e 3.2.1.1 a 3.2.1.16 para Tutor Presencial.

4.4 Os candidatos poderão se inscrever para Tutor Presencial ou Coordenador de Polo, desde que comprovem os requisitos mínimos requeridos para cada função.

4.5 No dia 15 de maio de 2013 o IFMT publicará site www.processoseletivo.ifmt.edu.br a confirmação das inscrições recebidas.

4.6 O resultado preliminar será publicado no site do IFMT e no site da SEDUC/MT www.seduc.mt.gov.br no dia 21 de maio de 2013.

4.7 Não serão aceitas inscrições e documentações fora do prazo especificado nos itens 4.1 e 4.2.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

5.1.1 Formulário de inscrição para Coordenador de Polo (Anexo II) e para Tutor Presencial (Anexo I)

5.1.2 Carteira de Identidade (RG);

5.1.3 Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.1.4 Diploma do Curso de Nível Superior ou de Pós-Graduação, conforme o que for requisitado para a função pretendida, de acordo com os itens 2.3.1.1 letra a, para Coordenador de Polo e 2.3.1.2 letra a, para Tutor Presencial, deste Edital;

5.1.5 Comprovante de Residência em nome do candidato e caso não esteja em seu nome, apresentar declaração que mora no imóvel, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de endereço apresentado;

5.1.6 Atestados/Declarações de experiência pedagógica mínima exigida conforme itens 2.3.1.1 letra d, e 2.3.1.2 letra c, deste Edital;

5.1.7 Para o Coordenador de Polo, comprovante de vínculo no serviço público (holerite, atestado, contrato).

5.2 Não serão consideradas declarações de candidatos assinadas por si mesmos, para comprovação de sua própria formação ou experiências. Para estes casos, deverá ser apresentada declaração do estabelecimento, órgão ou instituição onde houve a atuação do candidato.

5.3 A inscrição do candidato está condicionada ao preenchimento obrigatório da Ficha de Inscrição (Anexo I para Tutor Presencial ou Anexo II para Coordenador de Polo).

5.4 O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes no item 5.1 estará automaticamente desclassificado no processo seletivo.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção terá caráter classificatório e constará de uma única fase:

6.1.1 Análise de currículo, de acordo com os critérios de pontuação descritos nos itens 8.4 deste Edital. O candidato obterá no máximo 100 pontos.

6.1.2 No resultado preliminar constará o nome do candidato e sua condição de aprovado, classificado ou desclassificado e será divulgado no dia 24 de maio de 2013.

6.1.3 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado preliminar deverá fazê-lo dias 24 a 27 de maio, impreterivelmente até às 17 horas do dia 27 de maio de 2013.

6.1.4 O prazo para análise dos recursos será do dia 28 a 31 de maio de 2013.

6.2 O resultado final do processo de seleção será publicado no dia 03 de junho de 2013 nos sites do IFMT e da SEDUC/MT.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação.

7.2 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.3 Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

7.3.1 Possuir curso de graduação em licenciatura;

7.3.2 Possuir maior tempo de experiência em EAD;

7.3.3 Possuir maior idade.

8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

8.1 A análise documental será feita com base nos documentos descritos no item 5.1 deste Edital.

8.2 A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, até o máximo de 80 pontos obtidos pela soma dos pontos contidos no quadro II do item 8.4 deste Edital.

8.3 Para efeito de pontuação da experiência profissional e em EaD será considerado apenas a contagem anual, não admitindo fracionamento de tempo.

8.4 A pontuação dos títulos/requisitos apresentados será constituída conforme especificação abaixo:

Quadro II - Pontua cão dos Títulos e Experiência Profissional

TITULAÇÃO

PONTOS

Doutorado

20

Mestrado

15

Especialização

10

Graduação

5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTOS

Tempo de atuação na Educação Básica, como docente.

2 pontos por ano, até no máximo 20.

Tempo de atuação na Educação Superior, como docente.

2 pontos por ano, até no máximo 20.

Experiência em Educação a Distância

4 pontos por ano, até no máximo 20.

OBS: Para efeito de contagem de pontos será considerado apenas a maior titulação.

9. DOS RECURSOS

9.11 Serão admitidos recursos quando do resultado preliminar do processo seletivo até às 17 horas do dia 27 de maio de 2013

9.1.2 Os recursos deverão ser impressos do Anexo III deste Edital, preenchidos, assinados, escaneados e enviados ao IFMT profuncionario@ifmt.edu.br.

9.1.3 Serão considerados recursos apenas os que forem preenchidos em formulário próprio (ANEXO III) enviados nas datas previstas impreterivelmente no item 9.1 deste Edital, não sendo aceitos recursos impetrados em outra data.

9.2 Após a data de recursos, se houver alteração no resultado preliminar em função do deferimento de recurso, este será divulgado como resultado final.

9.3 No dia 03 de junho de 2013 será publicado no endereço eletrônico www.processoseletivo.ifmt.edu.br, e no endereço da SEDUC/MT - www.seduc.mt.gov.br o resultado final do processo seletivo.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1 O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br e no endereço da SEDUC/MT - www.seduc.mt.gov.br no dia 24 de maio de 2013.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 03 de junho de 2013.

10.3 A apresentação do candidato aprovado será no dia 05 de junho de 2013, no Polo-Sede CEFAPRO ao qual seu polo está vinculado, para assinatura dos Termos de Compromisso, preenchimento dos cadastros e receber informações e orientações sobre o desenvolvimento do Programa.

11. CRONOGRAMA

DATA

AÇÃO

10 a 15 de maio de 2013

Inscrições

17 de maio de 2013

Confirmação de Inscrições Recebidas

24 de maio de 2013

Resultado Preliminar

24 a 27 de maio de 2013

Recursos

03 de junho de 2013

Resultado Final

05 de junho de 2013

Apresentação no CEFAPRO

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Programa não disponibiliza recursos financeiros para o deslocamento de Coordenadores de Polo ou Tutores Presenciais no dia a dia do desenvolvimento dos trabalhos.

12.2 O candidato desclassificado no processo seletivo referente aos Editais 001/2012/IFMT/PROEN, 003/2012/IFMT/PROEN, e 001/2013/IFMT/PROEN poderá se inscrever para as vagas deste Edital, desde que apresentem nova documentação, conforme estabelece este Edital.

12.3 Não será permitida no mesmo polo a contratação de candidatos com grau de parentesco entre Tutores Presenciais e Coordenadores de Polo.

12.4 Dúvidas e perguntas deverão ser enviadas para o e-mail profuncionario@ifmt.edu.br. Contatos telefônicos sobre o seletivo não serão respondidos.

12.5 O candidato selecionado que não se apresentar no Polo-Sede CEFAPRO ao qual pertence, de acordo com o item 10.3, será desligado de imediato do programa de bolsas.

12.6 Havendo necessidade por parte da administração e disponibilidade e interesse do candidato, os classificados poderão ser chamados para polo e/ou curso diverso daquele para o qual se inscreveram que não seja o de concorrência do mesmo.

12.7 Os resultados da Seleção terão validade no prazo de seis meses a partir da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

12.8 O candidato desclassificado no processo seletivo poderá retirar seus documentos no mesmo local onde realizou sua inscrição, até 180 dias a contar da divulgação do resultado final. Após este tempo, os documentos serão incinerados.

12.9 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Comissão de seleção designada pelo Pró-Reitor de Ensino e será divulgado no endereço eletrônico www.ifmt.edu.br e no endereço da SEDUC/MT - www.seduc.mt.gov.br no dia 03 de junho de 2013.

12.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

Cuiabá, 10 de maio de 2013.

Dr. GHILSON RAMALHO CORRÊA
Pró-Reitor de Ensino-PROEN/IFMT
Port. nº 714-1, de 10/06/2011