IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT abre mais de 20 vagas para Professores

IFMT - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL N.º 22/2014

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 08.04.2013, publicado no D.O.U. de 09.04.2013, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso IV e X do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto e Professor Temporário, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático, para provimento temporário de: 15 vagas para Professor Substituto e 07 vagas para Professor Temporário, com vistas a atender aos campi: Cáceres, Cuiabá-Bela Vista, Cuiabá-Octayde Jorge da Silva, Juína, Pontes e Lacerda, Sorriso e Reitoria, nas áreas abaixo especificadas, nos termos do presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

1.1. CAMPUS CÁCERES

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Engenharia Florestal

Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Industrial Madeireira

01

Informática

Graduação em Computação ou Informática ou Processamento de Dados ou Análise de Sistema ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Engenharia de Software ou Redes de Computadores ou Tecnólogo em Tecnologia da Informação ou Tecnólogo em Tecnologia em Banco de dados ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistema

02*

● O regime de trabalho será distribuído em dois turnos. *sendo 1 professor temporário

1.2. CAMPUS CUIABÁ-BELA VISTA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Administração

Bacharelado em Administração

01

Engenharia de Alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos

01*

Física

Graduação em Física

01

Geografia

Bacharelado ou Licenciatura em Geografia

01

Sociologia

Graduação em Ciências Sociais

01

● O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

* Professor Temporário

1.3. CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Português

Licenciatura em Letras

01

Sociologia

Ciências Sociais

01

● O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.4. CAMPUS JUÍNA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Gestão

Graduação em Administração ou Ciências Contábeis

02*

Agronomia

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica

02

Engenharia Agrícola e Ambiental

Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental

01

Música

Graduação em Artes ou Música

01

Informática

Graduação em Ciências da Computação ou Graduação em Análise de Sistemas ou Tecnologia em Gestão da Informação

01

● O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

* professor temporário

1.5. CAMPUS PONTES E LACERDA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Administração

Graduação em Administração

01

Engenharia Elétrica

Graduação em Engenharia Elétrica

01*

● O regime de trabalho será distribuído em dois turnos. * professor temporário

1.6. CAMPUS SORRISO

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Administração

Graduação em Administração

01

Português/Inglês

Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa

01*

● O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

* professor temporário

1.7. REITORIA

Regime de Trabalho: 20h (vinte) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

- Pedagogia com habilitação no ensino e uso de Libras, comprovada com certificado de proficiência emitido pelo Ministério da Educação em Exame Específico de Proficiência - PROLIBRAS, ou
- Qualquer licenciatura com certificado de proficiência emitido pelo Ministério da Educação em Exame Específico de Proficiência - PROLIBRAS, ou
- Qualquer licenciatura com pós-graduação em LIBRAS.

01*

* professor temporário

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 07.04.2014 a 16.04.2014, exclusivamente pelo site do IFMT: www.ifmt.edu.br.

2.2 - É condição obrigatória para a participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

c) "Curriculum Vitae" atualizado;

d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, bem como não exerce outro cargo inacumulável, nos termos do art.37 da C.F (fornecemos o modelo de declaração no ato de entrega da documentação).

Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático;

2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 17.04.2014, às 16h (dezesseis horas), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus para o qual o candidato se inscreveu, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.

2.6 - Não é obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de sua inteira responsabilidade obter informações quanto ao tema sorteado.

2.7 - O agendamento do exame de desempenho didático e o sorteio do tema para o exame será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus em conjunto com o Departamento de Ensino, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto aos setores acima quanto ao horário do seu exame.

2.7.1 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus poderá publicar no site do Campus o tema sorteado para o exame de desempenho didático.

3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático, exceto para a vaga na Área de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, que ocorrerá conforme item 4.

3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus para o qual o candidato se inscreveu;

3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, em que se observarão os seguintes aspectos:

a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:

I . Objetivos (2,5);

II . Estratégias/conteúdo (2,5);

III . Avaliação (2,5);

IV . Bibliografia (2,5).

b) Desenvolvimento do Plano de Aula:

I . Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);

II . Explicitação do objetivo da aula (5);

III . Desenvolvimento do assunto:

III . 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);

III . 2. Conteúdo atualizado e adequado, para alunos de nível médio e superior, conforme cursos ofertados no campus (10);

III . 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);

III . 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);

III . 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).

III . 6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).

IV . Conclusão do assunto:

IV . 1. conclusão da aula propriamente dita (10);

IV . 2. término no tempo previsto (5);

IV . 3. avaliação de aprendizagem (5).

3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

3.5 - O exame de desempenho será realizado a partir do dia 22.04.2014, podendo ser prorrogado os dias do exame no campus, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade de

cada campus.

3.5.1 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes da prova de desempenho na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus para o qual se inscreveu, para apresentar os documentos requeridos no item 2, sob pena de exclusão do certame conforme item 2.4.

3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;

3.7 - Da remuneração:

O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação - RT, equivalente à Classe D I - Nível l.

3.7.1 - A Retribuição por Titulação - RT será paga de acordo com o documento comprobatório válido de titulação, apresentado até 01 (um) dia antes da data do início do contrato, não sendo aceitos documentos provisórios que constem pendência quanto à conclusão do curso.

Para o regime de trabalho de 20 horas semanais, a remuneração será:

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 1.966,67

-

R$ 1.914,58

APERFEIÇOAMENTO

R$ 1.966,67

R$ 69,82

R$ 2.036.49

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 1.966,67

R$ 152,35

R$ 2.119,02

MESTRADO

R$ 1.966,67

R$ 428,07

R$ 2.349,74

DOUTORADO

R$ 1.966,67

R$ 785,93

R$ 2.752,60

Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012.

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 2.764,45

-

R$ 2.764,45

APERFEIÇOAMENTO

R$ 2.764,45

R$ 110,22

R$ 2.874,67

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.764,45

R$ 253,13

R$ 3.017,58

MESTRADO

R$ 2.764,45

R$ 835,05

R$ 3.599,50

DOUTORADO

R$ 2.764,45

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012.

Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).

3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.

4. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO PARA A ÁREA DE LIBRAS

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado para a área de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será dividido em 02 (duas) etapas, sendo que a primeira consistirá de Produção Textual e segunda de Exame de Desempenho Didático.

4.2 - A etapa de Produção Textual consistirá na elaboração de uma unidade temática para compor material impresso de um curso de capacitação para os servidores do IFMT sobre a disciplina/conteúdo sorteado no dia 17.04.2014 na DSGP/Reitoria.

4.2.1 - A etapa de Produção Textual será realizada no dia 22.04.2014, das 08h00 às 12h00, na Reitoria.

4.3 - O Exame de Desempenho Didático também será realizado na Reitoria;

4.3.1 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:

a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:

I . Objetivos (2,5);

II . Estratégias/conteúdo (2,5);

III . Avaliação (2,5);

IV . Bibliografia (2,5).

b) Desenvolvimento do Plano de Aula:

I . Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);

II . Explicitação do objetivo da aula (5);

III . Desenvolvimento do assunto:

III . 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);

III . 2. Conteúdo atualizado e adequado no contexto de uso de LIBRAS (10);

III . 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);

III . 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);

III . 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).

III . 6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).

IV . Conclusão do assunto:

IV . 1. conclusão da aula propriamente dita (10);

IV . 2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);

IV . 3. avaliação de aprendizagem (5).

4.3.2 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

4.5 - O exame de desempenho será realizado a partir do dia 23.04.2014.

5. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho

didático e na produção textual para os candidatos da área de LIBRAS;

5.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, indicados pela direção do campus e designados pelo Reitor;

5.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;

5.4 - Será considerado reprovado o candidato não atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na média do exame de desempenho didático;

5.5 - Em caso de empate na Pontuação, para fins de classificação final, exceto para a área de LIBRAS, o desempate far-se-á com base nos seguintes critérios:

5.5.1 - for o mais idoso;

5.5.2 - possuir maior tempo como docente;

5.5.3 - obtiver maior titulação.

5.6 - Para a área de LIBRAS, em caso de empate na Pontuação, para fins de classificação final terá preferência o candidato surdo. Persistindo o empate, o desempate far-se-á com base nos seguintes critérios:

5.6.1 - for o mais idoso;

5.6.2 - possuir maior tempo como docente;

5.6.3 - obtiver maior titulação.

5.6 - O resultado preliminar será divulgado no mural dos Campi e no sítio do IFMT a partir de 24.04.2014.

5.7 - O candidato terá até às 17h do primeiro dia útil seguinte a divulgação do resultado preliminar para interpor recurso contra o resultado da prova didática.

5.7.1 - O recurso será analisado pela Banca e pela Direção Geral do Campus, que dará ciência ao candidato e encaminhará o resultado final para a Diretoria no máximo 1 (um) dia após a análise do recurso.

5.8 - O Resultado final será divulgado a partir de 29.04.2014 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

CRONOGRAMA

Processo Seletivo Simplificado

A partir de

Local

Inscrição (via internet)

07.04.2014 a 16.04.2014

www.ifmt.edu.br

Sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático e do Tema da prova textual para a área de Libras

17.04.2014

Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus

Prova de Desempenho Didático e Textual para a área de Libras

22.04.2014

Campus e Reitoria

Prova de Desempenho Didático exclusivamente para a área de Libras

23.04.2014

Reitoria

Resultado Preliminar

24.04.2014

Mural do campus e Reitoria

Prazo para Interposição de Recurso

25.04.2014

Campus

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho na Prova de Desempenho Didático

28.04.2014

Campus e Reitoria

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

29.04.2014

Campus e site do IFMT: www.ifmt.edu.br

6. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO

6.1 - O candidato habilitado será contratado pelo período de 06 (seis) meses conforme Contrato a ser assinado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, podendo ser prorrogado o contrato de acordo com a continuidade do afastamento do professor substituído e o interesse da administração.

6.1.2 - O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos.

6.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, conforme especificado no item 1.

6.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade da instituição.

6.4 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.

6.5 - A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da convocação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.6 - O candidato classificado poderá ser convocado para contratação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a contratação.

6.7 - O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:

a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;

7.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.

7.3 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.

7.4 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.5 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.

7.6 - Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

7.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

Cuiabá, 04 de abril de 2014.

JOSÉ BISPO BARBOSA
Reitor do IFMT
Decreto Presidencial de 08.04.2013 Publicado no D.O.U. de 09.04.2013