IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   IFMS abre seleção com vaga para Docente no Campus de Corumbá

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2014 - PSS - IFMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei nº 9.849, de 27 de outubro de 1999, Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, publicada no DOU de 29 subsequente, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Portaria nº 238, de 2 de março de 2011, Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011 e ainda, considerando o Edital/IFMS nº 004/2013, Edital/IFMS nº 006/2013 e Edital/IFMS nº 008/2013, todos para contratação de professor substituto que tiveram seus resultados frustrados, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

Campus

Disciplina

Habilitação

Vagas

Carga Horária Semanal

Corumbá

Física

Graduação em Física (Bacharelado ou Licenciatura)

01

40h

Será constituída uma Banca Avaliadora, encarregada de realizar a entrevista e analisar o currículo do candidato, composta de um mínimo de 03 (três) membros.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no País.

1.3 Não ser docente vinculado à Lei nº 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular ou qualquer outra licença.

1.3.1 Não ser ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

1.4 De acordo com o que dispõe a redação atual da Lei nº 8.745/93, é vedada a contratação de candidatos que tenham sido contratados na mesma natureza até 24 (vinte e quatro) meses antes do ajuste e/ou que tenham horário incompatível com outro cargo público que exerça.

1.5 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.6 No caso de acumulação lícita de cargos públicos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando cargo, carga horária semanal e jornada de trabalho (horários de entrada e de saída), bem como cópia do ato de nomeação ou comprovante de solicitação da referida declaração.

1.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as militares, para os de sexo masculino.

1.8 Apresentar certidões negativas de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar da seguinte forma:

a) Certidão Cível, Criminal e Criminal Militar Estadual - expedidas pelo Tribunal de Justiça através do site www.tjms.jus.br;

b) Certidão da Justiça Federal de 1º grau do MS e da 3ª Região - expedida pela Justiça Federal através do site www.jfms.jus.br e www.trf3.jus.br; e

c) Certidão da Justiça Criminal Militar Federal - expedida pela Auditoria Militar através do site www.stm.jus.br.

Observação: a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do IFMS poderá exigir certidões específicas do domicílio do candidato.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrição: 05 de fevereiro de 2014 a 13 de fevereiro de 2014.

2.1.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

2.2 Caso o candidato não possua acesso à Internet será disponibilizado computador no campus:

CAMPUS

ENDEREÇO

Corumbá

Endereço Provisório Rua Delamare, 1557, piso superior - Bairro Dom Bosco CEP: 79.331-040 - Corumbá/MS

2.3 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído do tipo de avaliação que segue, na data e horário indicados:

Avaliação

Local

Dia

Hora

Entrevista + análise curricular

Campus**

15/02/2014 (Sábado)

8h00

** Endereço constante no subitem 2.2

4 DA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

4.1 Os candidatos, ao se apresentarem para a entrevista, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar ao representante da Banca Examinadora uma via do "Curriculum Vitae", preferencialmente no formato da plataforma Lattes/CNPq, devidamente documentado e em envelope fechado, contendo a identificação do candidato, área do concurso e campus.

4.2 Durante a entrevista serão observadas as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes); domínio do Conteúdo/Conhecimentos/Saberes; Experiência no desenvolvimento de atividades extraclasse; domínio de metodologias e Recursos Didáticos. Também serão considerados os aspectos para a classificação: Comunicação; Desenvoltura; Experiência Docente; Formação Profissional; Conhecimentos na área de atuação e práticas pedagógicas.

4.3 A entrevista receberá uma pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta).

4.4 Fica estabelecida a ordenação alfabética como critério para definição da ordem das entrevistas dos candidatos

5 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1 Formação: até 10 (dez) pontos, sendo considerado somente o título maior:

Títulos

Pontuação

DOUTOR - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.

10 (dez) pontos

MESTRE - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.

6 (seis) pontos

ESPECIALIZAÇÃO - Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação "Lato sensu" relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3 (três) pontos

5.2 Formação Pedagógica: até 5 (cinco) pontos:

Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, ou Licenciatura Plena. 10 (dez) pontos

5.3 Experiência de Magistério (devidamente comprovada): até 5 (cinco) pontos, não haverá contagem de tempo paralelo:

Experiência de magistério

Pontuação

Mais de 72 meses

5 pontos

Mais de 60 até 72 meses

4,8 pontos

Mais de 48 até 60 meses

4,5 pontos

Mais de 36 até 48 meses

4,2 pontos

Mais de 24 até 36 meses

3,8 ponto

Mais de 12 até 24 meses

2,5 ponto

De 06 até 12 meses

1,3 ponto

6 RESULTADO

6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.ifms.edu.br/centraldeselecao no dia 17 de fevereiro de 2014.

6.2 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

6.3 Em caso de igualdade de pontos terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03);

b. possuir maior idade;

c. possuir maior número de dependentes para o Imposto de Renda.

6.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será Publicado no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 19 de fevereiro de 2014.

7 DO RECURSO

7.1 O recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, deverá ser protocolado em 2 (duas) vias constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, sendo entregue diretamente na secretaria do respectivo campus, endereço constante no subitem 2.2, observado o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

7.2 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.4 Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

7.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

7.6 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1 (um) dia útil após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

7.7 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerrarão em dia não-útil.

8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1 O contrato vigorará a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de prorrogação até o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade do IFMS.

8.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será encerrado.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Para a prestação de serviço relacionada a este edital, a remuneração será de:

Titulação

Classe/ Nível

Vencimento Básico

RT

Auxílio Alimentação

Total*

Graduação

D1

2.714,89

-

373,00

3.087,89

Aperfeiçoamento

D1

2.714,89

110,22

373,00

3.198,11

Especialização

D1

2.714,89

253,13

373,00

3.341,02

Mestrado

D1

2.714,89

835,05

373,00

3.922,94

Doutorado

D1

2.714,89

1.934,76

373,00

5.022,65

*Considerando carga horária semanal de 40 horas.

9.1.1 Além da remuneração e do auxílio-alimentação poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: Auxílio Pré-Escolar e Auxílio-Transporte, de acordo com a legislação vigente.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9.3 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência do IFMS.

9.4 A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo

9.5 Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

9.6 O candidato classificado será convocado por telefone, e-mail ou telegrama enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMS convocar o próximo candidato.

9.7 O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

9.8 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no site www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

9.9 A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital, o qual não poderá alegar desconhecimento.

9.10 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, incluindo os sábados, sem ultrapassar a carga horária semanal, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino do IFMS.

9.11 O professor Substituto ficará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o previsto no art. 8º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

9.12 O contrato do Professor Substituto extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

9.12.1 por término do prazo contratual; ou

9.12.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.12.3 Em caso de descumprimento do prazo do item anterior 8.12.2, o contratado pagará multa referente ao pagamento de 1(hum) mês de remuneração.

9.13 A extinção do contrato, por iniciativa do IFMS, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

9.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com participação da respectiva Banca Examinadora.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2014.

Marcus Aurélius Stier Serpe
Reitor