IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   IFMS abre duas vagas docentes para os campi de Corumbá e Campo Grande

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 011/2012 - P55 - IFMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, Lei nº 9.849/99, de 27 de outubro de 1999 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, publicada no DOU de 29 subsequente, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

CampusDisciplinaHabilitaçãoVagasCarga Horária Semanal
Campo GrandeInformática/ Desenvolvimento WebGraduação em Ciência da Computação ou Análise de Sistemas ou Tecnólogo da Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas0140 h
CampusDisciplinaHabilitaçãoVagasCarga Horária Semanal
CorumbáAdministraçãoGraduação em Administração0140 h

Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração e avaliação da prova, composta de um mínimo de 03 (três) membros indicados pela Comissão do Processo Seletivo e designados pelo Reitor do IFMS.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no País.

1.3 Não ser docente vinculado à Lei nº 7.596/87.

1.3.1 Não ser ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

1.4 De acordo com o que dispõe a redação atual da Lei nº 8.745/93, é vedada a contratação de candidatos que tenham sido contratados na mesma natureza até 24 (vinte e quatro) meses antes do ajuste e/ou que tenham horário incompatível com outro cargo público que exerça.

1.5 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as militares, para os de sexo masculino.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrição: 07/11/2012 a 20/11/2012.

2.1.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ifms.edu.br.

2.1.2 A taxa de Inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

2.1.3 O valor da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil até a data do vencimento, que será 20 de novembro de 2012.

2.2 Caso o candidato não possua acesso à internet será disponibilizado computador no campus:

CAMPUSENDEREÇO
Campo GrandeEndereço Provisório

Av. Julio de Castilho, 4960 - Panamá

CEP: 79.113-000 - Campo Grande/MS

CorumbáEndereço Provisório

Espaço Educacional - Rua Delaware, 1557 - Bairro Dom Bosco

CEP: 79.331-040 - Corumbá/MS

2.3 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste edital para a realização do Processo Seletivo.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído do tipo de avaliação que segue, na data e horário indicados:

AvaliaçãoLocalDiaHora
Prova + Escrita Prova de Títulos/ Avaliação dos TítulosCampus**24/11/2012
(sábado)
8h30

** Endereço constante no subitem 2.2

4 DAS PROVAS

4.1 PROVA ESCRITA

4.1.1 A Prova Escrita será de conhecimento específico com caráter eliminatório e classificatório. Conterá 14 (quatorze) questões objetivas e 1 (uma) questão subjetiva. Cada questão objetiva valerá 5 (cinco) pontos e a questão subjetiva valerá 10 (dez) pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos.

4.1.2 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área/subárea de conhecimento do processo seletivo, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

a) A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

b) Poderá ser utilizada a folha de rascunho, fornecida pela organização do Processo Seletivo Simplificado, que não será considerada para fins de avaliação, devendo ser devolvida juntamente com as folhas de prova.

c) A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, sem consulta ao material bibliográfico ou legislação.

d) A Prova Escrita deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.3 Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

4.2 PROVA DE TÍTULOS / ANÁLISE CURRICULAR

4.2.1 A Prova de Títulos será de caráter classificatório.

a) Os candidatos, ao se apresentarem para a prova escrita, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar ao representante da Banca Examinadora uma via do "Curriculum Vitae" modelo Lattes documentado em envelope fechado, contendo a identificação do candidato, área do concurso e campus.

b) Não será permitida a entrada na sala de prova sem a apresentação do Curriculum Vitae" devidamente documentado.

c) A avaliação da prova de títulos será de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por 3 (três) profissionais do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul.

d) À prova de títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 20 (vinte), levando-se em consideração os décimos.

e) À prova de títulos concorrerão os candidatos de acordo com o item 4.1.3 deste Edital.

4.3 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

4.3.1 Formação: até 10 (dez) pontos, sendo considerado somente o título maior:

TítulosPontuação
DOUTOR - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.10 (dez) pontos
MESTRE - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.6 (seis) pontos
ESPECIALIZAÇÃO - Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação Lato sensu" relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.3 (três) pontos

4.3.2 Formação Pedagógica: até 04 (quatro) pontos:

Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, ou Licenciatura Plena.

4 (quatro) pontos

4.3.3 Experiência de Magistério (devidamente comprovada): até 6 (seis) pontos, não haverá contagem de tempo paralelo:

Experiência de magistérioPontuação
Mais de 72 meses6 pontos
Mais de 60 até 72 meses4,8 pontos
Mais de 48 até 60 meses4,5 pontos
Mais de 36 até 48 meses3,2 pontos
Mais de 24 até 36 meses2,8 ponto
Mais de 12 até 24 meses2,5 ponto
De 06 até 12 meses1,3 ponto

5 RESULTADO

5.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será divulgado no site www.ifms.edu.br no dia 26/11/1012.

5.2 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

5.3 Em caso de igualdade de pontos terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03);

b. possuir maior idade;

c. possuir maior número de dependentes para o Imposto de Renda.

5.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado após homologação pelo Reitor, será Publicado no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 30 de novembro de 2012.

6 DO RECURSO

6.1 O recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, deverá ser protocolado em 2 (duas) vias constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, sendo entregue diretamente na secretaria do respectivo campus, endereço constante no subitem 2.2, observado o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

6.2 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6.4 Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

6.6 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1 (um) dia útil após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

6.7 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerrarão em dia não-útil.

7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 O contrato terá vigência até 31 de julho de 2013, e vigorará a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de prorrogação desde que o prazo do contrato não exceda 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade do IFMS.

7.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será encerrado.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Para a prestação de serviço relacionada a este edital, a remuneração será de:

Titulação

Classe/ Nível

Vencimento Básico

RT

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D1

2.215,54

 

304,00

2519,54

Aperfeiçoamento

D1

2.215,54

58,74

304,00

2578,28

Especialização

D1

2.215,54

140,87

304,00

2660,41

Mestrado

D1

2.215,54

678,75

304,00

3198,29

Doutorado

D1

2.215,54

1.610,35

304,00

4129,89

8.1.1 Além da remuneração e do auxílio alimentação poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: Auxílio Pré-Escolar e Auxílio Transporte, de acordo com a legislação vigente.

8.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.3 A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo.

8.4 Para firmar o contrato como Professor TEMPORÁRIO, o candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

8.5 O candidato classificado será convocado por telefone, e-mail ou telegrama enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMS convocar o próximo candidato.

8.6 O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

8.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no site www.ifms.edu.br.

8.8 A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital, o qual não poderá alegar desconhecimento.

8.9 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, incluindo os sábados, sem ultrapassar a carga horária semanal, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino do IFMS.

8.10 O professor TEMPORÁRIO ficará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme o previsto no art. 8º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

8.11 O contrato do Professor TEMPORÁRIO extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

8.11.1 por término do prazo contratual; ou

8.11.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.12 A extinção do contrato, por iniciativa do IFMS, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

8.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com participação da respectiva Banca Examinadora.

Campo Grande, 1º de novembro de 2012.

Marcus Aurélius Stier Serpe
Reitor

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INFORMÁTICA/DESENVOLVIMENTO WEB

1. Tipos de Dados. Estruturas de Dados e Controle. Projeto orientado a objetos;

2. Linguagem C/C++. Linguagem Java. PHP;

3. HTML e XHTML. Javascript. Folhas de estilo (CSS). Protocolo HTTP e SSL;

4. Servlets. Java Server Pages (JSP). Java Server Faces (JSF). XML;

5. UML. Processo de Software. Modelos de Ciclo de Vida de Software. Desenvolvimento Ágil de Software. Gerenciamento de Projetos. Normas e Modelos de Qualidade de Software.

6. Modelagem de Banco de Dados. Normalização. Gerenciamento de transações. Controle da concorrência. MySQL.

Referências:

FLANAGAN, David. JavaScript: o guia definitivo. Bookman. Porto Alegre, 2004.

SOARES, Walace. Programando em PHP: Conceitos e Aplicações. Érica. São Paulo, 2000.

BUDD, Andy. Criando Páginas Web com CSS. Pearson. São Paulo, 2006.

HORSTMANN, Cay. Conceitos De Computação Com Java. Bookman. São Paulo, 2008.

HORSTMANN, Cay. Core Java, V.1 - Fundamentos. Prentice Hall. 2009.

BROWN, L. & HALL, M, Core Servlets E Javaserver Pages. Ciência Moderna. 2005.

BROCK, G et al, Uml - Guia Do Usuario. Campus. 2006.

DINIZ, J. E. C. Dominando O C++ - Encapsulamento, Herança, Funções. Ciência Moderna, 2005.

SCHILDT, H. C++ Fundamentos E Prática. Alta Books. 2004.

BASHAM, B. Use A Cabeça! Servlets E Jsp. Alta Books. 2008.

PUGA, S. Logica De Programação E Estruturas De Dados. Prentice Hall, 2008.

DEITEL, H. Java - Como Programar. Prentice Hall. 2010.

DEITEL, H. Xml Como Programar. Bookman. 2003.

SOMMERVILLE, I. Engenharia De Software. Pearson Prentice-Hall. 2011.

PRESSMAN, R. Engenharia De Software. McGrawHill. 2011.

KOSCIANSKI, A. Qualidade de Software. Novatec, 2007.

NAVATHE, S. B. Sistemas de Banco de Dados. Addison-Wesley. 2005.

DAVIS, M. Aprendendo PHP e MySQL. Alta Book. 2008.

GILMORE, W. J. Dominando PHP e MySQL do Iniciante ao Profissional. Alta Books. 2008.

BEZERRA, Eduardo. Princípios de análise e projeto de sistemas com UML. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

ADMINISTRAÇÃO

1. Evolução do Pensamento Administrativo: teorias e abordagens da administração;

2. Estruturas organizacionais e Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle;

3. Estratégia empresarial, competitividade e análise de ambientes internos e externos;

4. Formas jurídicas de constituição de uma empresa;

5. Gestão de Pessoas;

6. Empreendedorismo;

7. Marketing e Comercialização;

8. Administração Financeira e Custos; Balanced Scorecard (BSC);

9. Gestão da Produção;

10. Gestão da Qualidade;

11. Gestão Ambiental;

12. Administração Pública;

13. Gestão da cadeia de suprimentos (SCM) e Logística;

14. Ética profissional e empresarial;

15. Tipologia de Sistemas de Informação;

16. Gestão de Processo.

Referências:

CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas. São Paulo: Atlas, 1999.

DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo: transformando idéias em negócios. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.

FERGUSON, C. E. Microeconomia. 1ª ed. Editora Forense-Universitária. Rio de Janeiro. 1994.

JARA, C. J. A sustentabilidade do desenvolvimento local. Brasília: IICA, 1998.

SANDRONI, P. Dicionário de Economia. 4. ed. São Paulo: Beste Seller, 1989.

TESCH, W. Dicionário básico do cooperativismo. Brasília: SESCOOP, 2000.

VASCONCELLOS, M. A S. & GARCIA, M. E. Fundamentos de Economia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.