IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG seleciona Professores Substitutos para três campi

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis- Belo Horizonte - MG, TEL.: (31) 2513 5213 / FAX: (31) 2513 5214 - www.ifmg.edu.br

PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, Lei nº 9.849/99, Medida Provisória nº 525 de 14/02/11 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para o Campus Ribeirão das Neves, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/ REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Língua Inglesa

Língua Inglesa; Conteúdos afins e projetos

Licenciatura Plena em Língua Inglesa

01

40 horas

R$ 2.764,45

2. REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, no IFMG - Campus Ribeirão das Neves.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 02/04/2014 a 09/04/2014 até às 23h59min.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ribeirão das Neves não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo pela Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ribeirão das Neves.

3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.4.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ribeirão das Neves não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados.

3.10. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00.

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no momento da inscrição, disponível, no período entre 09 horas do dia 02/04/2014 até às 18 horas do dia 05/04/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08/04/2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, e imprimir o documento de arrecadação até o dia 10/04/2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.4, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1. Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2. Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo consistirá prova de desempenho didático e prova de títulos, sendo que a classificação dos candidatos será desenvolvida por uma Banca Examinadora instituída por Ato do Reitor do IFMG, sob a coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.

6.2. O Processo Seletivo será constituído pelos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO

Língua Inglesa

Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

14/04/2014

A partir das 9h

Prova de Títulos (classificatória)

14/04/2014

A partir das 9h

6.3. Da Prova de Desempenho Didático

6.3.1. A Prova de Desempenho Didático é constituída de uma aula com duração máxima de 30 (trinta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos.

6.3.2. A prova de desempenho consistirá de aula ministrada em língua inglesa perante a Banca Examinadora. A aula deverá abordar os tempos verbais present perfect e past perfect da língua inglesa. A escolha, organização e sequência de exposição do conteúdo acima indicado ficará a critério do candidato. A aula deverá ser adequada ao nível de ensino médio, integrando as quatro habilidades de compreensão oral e escrita (i.e., reading, listening, speaking e writing).

6.3.3. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula, em três vias, que irá integrar a avaliação do item 1 do Anexo I.

6.3.4. Não será permitida, durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato, a presença dos demais concorrentes.

6.3.5. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

6.3.6. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

6.3.7. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

6.3.8. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.3.9. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

6.3.10. O tema da prova didática será único para todos os candidatos, conforme tabela a seguir:

Tema Único
"Present percfect e Past Perfect"

6.3.11. Os candidatos contarão com os seguintes recursos didáticos: quadro branco com pincel ou quadro de giz e Datashow.

6.4. Da Prova de Títulos

6.4.1. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope lacrado identificado com o seu respectivo nome, no início da Prova de desempenho, juntamente com os seguintes documentos (entregues em duas vias - uma cópia autenticada e outra cópia simples), munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL), documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL) e Comprovante de Pagamento original (INDISPENSÁVEL):

1) Cópia do Diploma ou Atestado de Colação de Grau;

2) Curriculum Lattes devidamente comprovado;

3) Cópia da Carteira de identidade e CPF;

6.4.2. A avaliação dos títulos será feita pela Banca Examinadora. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora.

6.4.3. A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital.

6.4.4. Serão considerados somente o título de maior pontuação.

6.4.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. Na avaliação serão considerados:

I . FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo que caso o (a) candidato (a) seja detentor (a) de formação múltipla em pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

1. GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso.

50 pontos

2. GRAU DE MESTRE, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso

40 pontos

3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior

20 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior

10 pontos

 

II. ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

1. Experiência superior a 5 (cinco) anos

25 pontos

2. Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos

20 pontos

3. Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos

15 pontos

 

III. TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso: até 15 pontos

1. LIVRO EDITADO

09 pontos

2. PUBLICAÇÕES em revistas especializadas

até 06 pontos (1,0 ponto por publicação).

 

IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso: até 10 pontos

1. EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos

10 pontos

2. EXPERIÊNCIA de 3 (três) a 5 (cinco) anos

07 pontos

3. EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos

04 pontos

6.4.6. Para o (a) candidato (a) que possuir mais de um título de Licenciatura será considerado apenas um título.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. No dia da prova de Desempenho Didático, o candidato deverá comparecer ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Ribeirão das Neves, situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1500 - B. Santa Paula - Ribeirão das Neves/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário determinado para a realização de sua Prova, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL), documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL) e Comprovante de Pagamento original (INDISPENSÁVEL)

7.2. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

8. DO RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será o somatório das notas obtidas nas provas de Desempenho Didático e de Títulos.

8.2. A nota final do candidato será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br.

8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos. Em caso de empate no resultado final, será utilizado o seguinte critério:

a) Candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Nº 10.741 de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Tiver maior idade.

8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor do IFMG, será publicada no sítio www.ifmg.edu.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao presidente da Banca Examinadora e protocolados na Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Ribeirão das Neves, situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1500 - B. Santa Paula - Ribeirão das Neves/MG.

9.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento das provas de Desempenho Didático e de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

9.5. Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.

9.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos sem julgamento do mérito.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor do IFMG.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do IFMG.

11.3. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

11.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Ribeirão das Neves ou em qualquer outro Campus do IFMG.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Ribeirão das Neves - convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no sítio.

12.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com a participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 31 de março de 2014.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais