IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG retifica novamente o concurso 046/2014 com seis vagas para Professor no campus de Formiga

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

EDITAL Nº 046/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - IFMG CAMPUS FORMIGA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS REITORIA

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 7.312/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal permanente do IFMG Campus Formiga, conforme o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso será realizado pelo IFMG Campus Formiga e regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no sítio www.ifmg.edu.br.

1.2. As vagas para este concurso estão distribuídas por área, conforme Anexo I deste edital.

1.3. Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Em todas as fases do concurso, os resultados serão divulgados pelo nome e ou número de inscrição dos candidatos.

1.5. A data provável para o início do concurso é 11 de maio de 2014. Um cronograma informando as datas, horários e endereços de realização de todos os eventos será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e divulgado no sítio www.ifmg.edu.br a partir do dia 30 de abril de 2014. Todas as fases do concurso acontecerão na cidade de Formiga/MG.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao concurso.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas estabelecidas no Anexo I deste edital.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

2.2.1. De conformidade com o disposto no art. 207, § 1º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96, e na Lei nº 9.515/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no concurso com apresentação do visto permanente.

2.3. Estar em gozo de seus direitos políticos.

2.4. Estar quite com a Receita Federal e obrigações eleitorais, para ambos os sexos; e obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

2.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme descrito no Anexo I deste edital. A comprovação da habilitação se dará através de diploma/título, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.1. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei Nº 8.112/90 e suas respectivas alterações.

2.9. Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

2.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e, se casado(a), do cônjuge.

2.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.12. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste edital.

3. DA RESERVA DE VAGA AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; pelo art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/90 e pelo Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, poderão, nos termos deste edital e nas áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, concorrer às vagas reservadas no percentual de 5% (cinco por cento) do total oferecido no Anexo I deste edital, em número inteiro.

3.2. A vaga reservada será destinada à área do concurso em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).

3.3. O candidato com deficiência classificado figurará na lista geral de classificação e em lista específica de classificação para os candidatos inscritos na reserva de vaga.

3.4. Caso haja um número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver melhor classificação na lista específica, independente da área para a qual se inscreveu.

3.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº 5.296/04.

3.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula Nº 45, de 14/09/09, da Advocacia-Geral da União.

3.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme art. 41 do Decreto Nº 3.298/99.

3.8. No ato da inscrição, os candidatos que desejarem concorrer à reserva de vagas e ou necessitarem de condições especiais para realização das provas, deverão preencher e encaminhar o Anexo II e documentação comprobatória, conforme os critérios, formas e prazos estabelecidos no subitem 4.17 deste edital.

3.9. O candidato com deficiência aprovado no concurso passará pela avaliação de uma Junta Médica indicada pelo IFMG, que verificará:

a) Se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo.

b) Se a deficiência alegada é compatível com a área para a qual foi aprovado.

c) Se a deficiência alegada se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto Nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296 /04.

3.9.1. O candidato reprovado pela Junta Médica pelos motivos expressos nas alíneas "a" e "b" será considerado inapto para investidura no cargo.

3.9.2. O candidato reprovado pela Junta Médica pelo motivo expresso na alínea "c" será considerado inapto para investidura no cargo por meio da reserva de vagas e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação.

3.10. O parecer da Junta Médica será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br, havendo a identificação do candidato através de seu número de inscrição.

3.10.1. O candidato reprovado poderá recorrer da decisão da Junta Médica. Para isso, o mesmo ou seu representante nomeado através de procuração com firma reconhecida em cartório, terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário de 09h00min às 16h30min, contados a partir da data de divulgação do parecer, para retirar cópia do mesmo na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG: Avenida Professor Mário Werneck, nº 2.590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte/MG.

3.10.2. A partir da data constante no protocolo de retirada do parecer, o candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário de 09h00min às 16h30min, para interpor o recurso junto à Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG, no endereço citado no subitem anterior, pessoalmente ou por seu representante nomeado através de procuração com firma reconhecida em cartório.

3.10.3. O recurso de que tratam os subitens 3.10.1 e 3.10.2 será submetido à nova avaliação por Junta Médica indicada pelo IFMG, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documento ao processo.

3.11. As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

3.12. O candidato com deficiência nomeado que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de inscrição: 28 de março de 2014 a 23 de abril de 2014.

4.2. Ao realizar sua inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área para a qual deseja concorrer, conforme Anexo I deste edital. O candidato poderá concorrer somente a uma área e não será aceito pedido de alteração de área para a qual o candidato se inscreveu.

4.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

4.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG.

4.6. A inscrição será realizada, exclusivamente, por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

4.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.8. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou pela não emissão de GRU por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição.

4.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.10. Para inscrição, o candidato deverá:

4.10.1. Ler atentamente o presente edital e seus anexos.

4.10.2. Preencher o requerimento eletrônico de inscrição no sítio www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.

4.10.3. Imprimir o boleto bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o 1º dia útil posterior ao término das inscrições, em horário de expediente bancário.

4.11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4.10.3.

4.12. A partir do dia 30 de abril de 2014, o candidato deverá acessar novamente o sítio www.ifmg.edu.br e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, que deve estar com o status: PAGAMENTO CONFIRMADO. Este documento será de porte obrigatório para acesso ao local de realização das provas.

4.12.1. Na hipótese de o sistema não gerar em tempo hábil o comprovante definitivo de inscrição, o candidato poderá ter acesso ao local de realização das provas apresentando o comprovante provisório de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa inscrição.

4.12.2. Somente os comprovantes com pagamento confirmado até a data estipulada no subitem 4.10.3 serão aceitos.

4.13. Também será obrigatória a apresentação do documento de identificação utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número.

4.14. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.

4.15. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

4.16. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.17. O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência e ou candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, seja ou não concorrente à reserva de vagas, deverá, além de realizar os procedimentos já citados para inscrição:

4.17.1. Preencher o Anexo II deste edital e anexar os laudos médicos (com CID) e demais documentos comprobatórios das informações declaradas.

4.17.2. Encaminhar a documentação expressa no subitem anterior, pessoalmente ou via postal por Sedex, à Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG: Avenida Professor Mário Werneck, nº 2.590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.575-180, com data limite de entrega ou postagem até o dia 10 de abril de 2014.

4.18. Uma junta médica indicada pelo IFMG fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e comunicados através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.

4.19. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não cumprir o estipulado no subitem 4.17 fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

4.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de cumprir o estipulado no subitem 4.17, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. O tempo destinado à amamentação não será acrescido no tempo total de realização das provas.

4.20.1. Em nenhuma hipótese será permitida a permanência da criança no local das provas, tampouco o IFMG disponibilizará acompanhante.

4.21. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, a partir do dia 14 de abril de 2014, havendo a identificação do candidato através de seu número de inscrição.

4.22. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição: 28 de março a 10 de abril de 2014.

5.2. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto no 6.593/08, que regulamenta o artigo 11 da Lei Nº 8.112/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

5.2.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135/07.

5.2.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135/07.

5.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá prestar as informações referentes às condições expressas no subitem 5.2 durante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição no sítio www.ifmg.edu.br e transmiti-lo, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.1.

5.4. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e proceder a análise e julgamento dos pedidos.

5.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936/79.

5.6. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.7. A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, a partir de 13 de abril de 2014. Após esta divulgação:

5.7.1. Os candidatos que tiveram seu pedido deferido deverão imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.12.

5.7.2. Os candidatos que tiveram seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos dos subitens 4.10.3 a 4.12.

6. DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

6.1. O candidato aprovado no concurso será contratado como Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo o com a Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

6.2. O docente deverá ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFMG Campus Formiga em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas a sua área de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações; prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos e projetos de interesse da instituição e desempenhar outras atividades correlatas, nos termos do art. 111, da Lei nº 11.784/08, resguardado o disposto do subitem 6.4.

6.3. A remuneração detalhada para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no regime de trabalho ao qual as vagas contidas neste edital se enquadram está expressa no quadro I.

Quadro I: Remuneração detalhada

Titulação

Remuneração para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, em R$

VB

RT

Auxilio Alimentação

Total

Graduação

3.804,29

-

373,00

3.804,29

Aperfeiçoamento

3.804,29

351,49

373,00

4.528,78

Especialização

3.804,29

608,22

373,00

4.785,51

Mestrado

3.804,29

1.931,98

373,00

6.109,27

Doutorado

3.804,29

4.540,35

373,00

8.717,64

6.4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, podendo ocorrer durante os turnos diurno e ou noturno, observados os regulamentos e necessidades da instituição.

7. DO CONCURSO

7.1. O Concurso constará de 3 (três) fases, conforme Quadro II. Quadro II: Fases do Concurso

Fase

Prova

Área de conhecimento

Área

Valor (pontos)

Peso

Caráter

1

Objetiva

Específicos da área

Gestão

100,0

2

Classificatório e eliminatório

Dissertativa

Específicos da área

Todas

100,0

Gestão: 3 Demais áreas: 1

Classificatório e eliminatório

2

Didática

Específicos da área e desempenho didático-pedagógico

Todas

100,0

Gestão: 3 Demais áreas: 1

Classificatório e eliminatório

3

de Títulos

Pontuação de títulos acadêmicos e experiência profissional

Todas

100,0

Gestão: 2 Demais áreas: 1

Classificatório

7.2. Todas as notas emitidas em todas as fases do certame serão apresentadas com 1 (uma) casa decimal. Se o segundo decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o primeiro decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

7.3 Para acesso ao local de realização das provas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante definitivo de inscrição, documento de identificação original utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 4.12 a 4.16.

7.3.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, e outro documento oficial de identificação.

7.3.1.1. Na inexistência de outros documentos, conforme subitem 4.14, o candidato deverá se submeter à identificação especial, através de coleta de foto, dados e impressão digital, antes do ingresso na sala de prova.

7.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

8. DA FASE 1

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será aplicada exclusivamente para a Área de Gestão e ocorrerá simultaneamente para todos os candidatos.

8.1.2. A Prova Objetiva terá duração máxima de 3 (três) horas, será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha com valor de 5 (cinco) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, e versará sobre todos os temas constantes para a respectiva área de conhecimentos no Anexo I deste edital.

8.1.2.1. As respostas à Prova Objetiva deverão ser marcadas em gabarito específico, com caneta esferográfica azul ou preta e assinatura do candidato no local indicado.

8.1.3. A nota final do candidato na Prova Objetiva será a soma da pontuação referente às questões marcadas corretamente, atribuídos os pesos expressos no quadro II.

8.1.4. Será classificado para a Prova Dissertativa o candidato que alcançar nota mínima de 70% (setenta por cento) na Prova Objetiva e se enquadrar nas condições expressas nas alíneas a e b deste subitem:

a) Serão convocados para a Prova Dissertativa 20 (vinte) candidatos por vaga, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados na Prova Objetiva.

b) Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima fase do concurso.

8.1.5. A divulgação do resultado da Prova Objetiva ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br.

8.1.6. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.

8.1.7. A interposição de recurso à Prova Objetiva deverá ser feita na forma e prazos estabelecidos no item 13, sendo necessário um recurso para cada questão, em formulário distinto.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questão após análise de recurso impetrado, os pontos relativos à mesma serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso.

8.2.1. A Prova Dissertativa, aplicada a todas as áreas e simultânea para todos os candidatos de cada área, terá as seguintes especificações:

8.2.2. Para as áreas Engenharia I e Engenharia II, a Prova Dissertativa terá duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na dissertação sobre 02 (dois) temas sorteados dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo I deste edital. A dissertação sobre cada tema será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2.3. Para a área de Gestão, a Prova Dissertativa terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será composta por 4 (quatro) questões discursivas a respeito dos temas de número 2, 3, 4 e 5 constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo I deste edital. Cada questão será valorizada em 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2.4. Para a área de Matemática I, a Prova Dissertativa terá duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na dissertação sobre 02 (dois) temas sorteados dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo I deste edital. A dissertação sobre cada tema será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Para a área de Matemática II, a Prova Dissertativa terá duração máxima de 2 (duas) horas e consistirá na dissertação sobre 01 (um) tema sorteado dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo I deste edital. A dissertação será valorizada em 100 (cem) pontos.

8.2.5. O sorteio dos temas será feito no horário previsto para o início da realização da Prova Dissertativa, conforme subitem 1.5, sendo parte integrante desta fase e obrigatória a presença de todos os candidatos.

8.2.6. O caderno oficial da Prova Dissertativa, único instrumento a ser considerado para correção e avaliação da mesma, será composto por uma folha de rosto e pelas folhas oficiais da Prova Dissertativa utilizadas pelo candidato para sua dissertação e ou para responder às questões, preenchidas e identificadas conforme as alíneas a e b deste subitem.

a) O caderno oficial da Prova Dissertativa deverá ser preenchido, exclusivamente, de próprio punho e com caneta esferográfica azul ou preta.

b) No caderno oficial da Prova Dissertativa o candidato deverá colocar seu nome e número de inscrição apenas no local indicado na folha de rosto. A presença de qualquer outro tipo de identificação ou marca no caderno oficial da Prova Dissertativa acarretará a sua não correção e a consequente eliminação do candidato do concurso.

8.2.7. Somente poderão ser utilizadas para rascunho as folhas específicas para este fim, sendo seu preenchimento facultativo, sem nenhum valor para a correção da Prova Dissertativa.

8.2.8. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa será realizada por Comissão Examinadora formada por três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste edital, cujos valores de cada tópico serão divididos proporcionalmente entre as questões dissertativas (Área de Gestão) e dissertações (demais áreas).

8.2.9. A nota final do candidato na Prova Dissertativa será a média aritmética simples das notas dos avaliadores, atribuídos os pesos expressos no quadro II.

8.2.10. Será classificado para a Prova Didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Dissertativa e se enquadrar nas condições expressas nas alíneas a e b deste subitem.

a) Serão convocados para a Prova Didática 8 (oito) candidatos por vaga, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativa.

b) Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima fase do concurso.

8.2.11. Durante a realização da Prova Dissertativa, não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação do certame:

a) Comunicação de qualquer espécie com os demais candidatos.

b) Porte ou utilização de armas, livros, anotações, equipamentos eletrônicos de qualquer natureza, relógios, luvas, óculos escuros ou acessórios de chapelaria.

c) Afastamento da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o caderno oficial da Prova Dissertativa.

8.2.12. Também será eliminado do concurso o candidato que:

a) Agredir, ameaçar ou desrespeitar servidores no desempenho de suas funções, autoridades presentes ou demais candidatos.

b) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização.

c) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas.

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

8.2.13. O IFMG não se responsabilizará pela guarda, perda, extravio ou dano de nenhum tipo de material portado pelo candidato no local de realização da prova.

8.2.14 Os três últimos candidatos a terminarem as provas da fase 1 em cada sala deverão sair juntos e assinarão a ata de aplicação da prova.

8.2.15. A divulgação do resultado da Prova Dissertativa ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br.

8.2.16. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Dissertativa, conforme o subitem 8.2.10, estarão aptos para a realização da Prova Didática.

9.2. A Prova Didática consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento, conforme descrito nas alíneas a e b deste subitem:

a) Para as áreas de Engenharia e Matemática, serão excluídos os temas já abordados na Prova Dissertativa, conforme Anexo I deste edital e subitens 8.2.2 e 8.2.4, respectivamente.

b) Para a área de Gestão, o sorteio será entre os temas de número 6 e 7.

9.3. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da área de conhecimento e questões referentes a sua trajetória acadêmica e profissional.

9.4. Todas as sessões serão gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/09.

9.4.1. Será responsabilidade do presidente da Comissão Examinadora:

a) Autorizar o início da sessão e sua gravação, pronunciando o nome do candidato, dos membros da Comissão Examinadora, a data e o horário de início da prova.

b) Registrar o horário de término da sessão e autorizar o fim da gravação.

9.5. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá segundo cronograma a ser divulgado no sítio www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.5, respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do tema e o início da prova. É facultada a presença dos candidatos.

9.5.1. O candidato que não comparecer ao sorteio exime-se do direito de qualquer questionamento sobre o tema sorteado ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.

9.6. Ocorrendo o previsto na alínea b do subitem 8.2.10, de acordo com o número de candidatos e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos, no máximo, 02 (dois) grupos para apresentação em dias consecutivos.

9.6.1. Havendo mais de um grupo, a constituição de cada um se dará por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, conforme subitem 1.5, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

9.7. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos daquele grupo.

9.8. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação ou o sorteio da constituição dos grupos, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente a sua Prova Didática, em envelope lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição e área para a qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.

9.9. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro branco, pincel, computador com programas aplicativos BrOffice versão 3.3, Adobe Reader X10.1 e Windows 7 e projetor multimídia.

9.9.1. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

9.10. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

9.11. A Prova Didática será valorizada em 100 (cem) pontos e avaliada por Comissão Examinadora formada por três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento e um avaliador da área pedagógica, conforme os critérios estabelecidos nos Anexos IV e IV-A deste edital.

9.11.1. O plano de aula deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, sendo uma para cada membro da Comissão Examinadora.

9.12. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores, atribuídos os pesos expressos no quadro II.

9.13. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

9.14. A divulgação do resultado da Prova Didática ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br.

9.15. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Didática, conforme subitem 9.13, estarão classificados para a Prova de Títulos.

10.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da experiência acadêmica e profissional do candidato, sendo valorizada em 100 (cem) pontos e avaliada conforme Anexo V deste edital, aplicados os pesos expressos no quadro II.

10.3. Os títulos serão entregues pelo candidato no dia da Prova Didática (no primeiro dia, caso sejam dois grupos), conforme subitem 1.5 e nas seguintes condições:

10.3.1. Exclusivamente, cópia dos títulos descritos no Anexo V e passíveis de pontuação.

10.3.2. Em envelope identificado com nome, número de inscrição e área para a qual concorre.

10.3.3. Acompanhados dos seguintes anexos preenchidos:

a) Anexo V (Barema de Avaliação da Prova de Títulos) contendo a indicação de pontuação previamente calculada pelo candidato, sendo que os documentos devem estar organizados na ordem em que aparecem neste anexo; e

b) Anexo VI (Relação e Protocolo de Títulos Entregues) em duas vias, contendo a descrição dos títulos entregues à comissão organizadora para conferência e protocolo, listados na mesma ordem em que aparecem no Anexo V.

10.3.4. Acompanhados de cópia autenticada do diploma da habilitação exigida no Anexo I e de uma via do curriculum lattes atualizado.

10.3.5. Títulos acadêmicos devem estar acompanhados do respectivo histórico escolar [obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados].

10.3.6. Cópias autenticadas dos títulos acadêmicos e cópias simples dos demais documentos.

10.3.7. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

10.4. Os candidatos poderão trazer os originais e as cópias dos documentos para serem autenticadas na instituição, no momento da entrega.

10.5. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos, conforme subitem 10.3.

10.6. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br.

10.7. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.

11. DO RESULTADO

11.1. A classificação dos candidatos em cada uma das fases do concurso será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, respeitados os prazos para recurso estipulados no item 13.

11.2. A nota final do candidato no concurso será a média ponderada das pontuações obtidas nas fases 1, 2 e 3, atribuídos os pesos expressos no quadro II.

11.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

11.4. A homologação do resultado final do concurso respeitará o disposto no art. 16 do Decreto 6.944/09, segundo o qual os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.5. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

12.1.1. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

12.1.2. Maior nota na Prova Didática.

12.1.3. Maior nota na Prova Dissertativa.

12.1.4. Maior tempo comprovado no exercício da docência.

12.1.5. Candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das Provas Objetiva, Dissertativa, Didática e de Títulos ou contra o resultado final preliminar do concurso poderá fazê-lo por meio de uma das maneiras descritas a seguir:

13.1.1. Conforme o Anexo VII, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora do Concurso , no IFMG Campus Formiga, endereço: Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG, até o horário de 17h00min do segundo dia útil posterior à divulgação de cada resultado; ou

13.1.2. Conforme o Anexo VII, encaminhando-o via SEDEX à Comissão Organizadora do Concurso , no endereço: Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG - CEP: 35.570-000, com data de postagem limite até o segundo dia útil posterior à divulgação de cada resultado. O candidato que optar pelo envio postal se compromete a encaminhar um email para o endereço eletrônico concursos@ifmg.edu.br até o horário de 23h59min do segundo dia útil posterior à divulgação de cada resultado; ou

13.1.3. Conforme o Anexo VII, enviando-o para o email concursos@ifmg.edu.br, enviado até o horário de 23h59min do segundo dia útil posterior à divulgação de cada resultado, obedecendo às seguintes especificações:

a) O remetente deve ser, obrigatoriamente, o mesmo endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição.

b) O Anexo VII deverá ser enviado em formato PDF (Portable Document Format), sendo dispensado o campo de assinatura. Uma versão editável do Anexo VII será disponibilizada no sítio www.ifmg.edu.br.

13.2. A solicitação de vista às provas e baremas poderá ser feita pelo candidato, pessoalmente, à Comissão Organizadora do Concurso, no IFMG Campus Formiga, endereço: Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG, até o horário de 17h00min do segundo dia útil posterior à divulgação de cada resultado. O prazo para interposição de recurso não será alterado.

13.3. A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido.

13.4. Não serão aceitos recursos: via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo VII ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste edital.

13.5. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

13.6. A pontuação obtida após o julgamento de recurso impetrado poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.7. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

13.8. A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do email informado no ato da inscrição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no IFMG Campus Formiga: Rua Padre Alberico, nº 440 - Bairro São Luiz - Formiga/MG - Fone: 37 3321 4094; na Reitoria do IFMG: Avenida Professor Mário Werneck, 2.590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte/MG - Fone: 31 2513 5213; ou pelo e-mail concursos@ifmg.edu.br.

14.2. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

14.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados por comissão competente para tal fim.

14.4. Havendo desistência de candidatos convocados para posse, a Instituição reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste edital.

14.5. O presente concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

14.6. Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer campus do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal, mediante autorização do IFMG.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada pelo Reitor do Instituto Federal Minas Gerais.

Belo Horizonte, 27 de março de 2014.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

Concurso Público de Provas e Títulos - Edital 046/2014
ÁREAS, HABILITAÇÃO, TEMAS E VAGAS

ENGENHARIA

Área de atuação:

ENGENHARIA I: Circuitos, Medidas Elétricas, Instalações Elétricas, Eletrônica Analógica e Digital com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial ou Sistemas Elétricos ou áreas afins.

Temas:

1. Circuitos de 1ª e 2ª ordem. Soluções de circuitos por transformada de Laplace. Excitação senoidal: regimes transitório e permanente. Circuitos polifásicos.
2. Leis de Faraday e Lenz. Conceitos de circuitos magnéticos (relutância, permeabilidade, indutância, fluxo magnético, tensão induzida e força magnetomotriz). Princípios da conversão eletromecânica de energia, princípio de funcionamentos de transformadores e máquinas.
3. Componentes elétricos e eletrônicos na instrumentação. Métodos de medição em circuitos monofásicos e trifásicos. Osciloscópio e gerador de sinais.
4. Projetos elétricos residenciais e industriais: luminotécnica, proteção de circuitos em baixa tensão, dimensionamento de condutores e eletrodutos, diagramas.
5. Circuitos lógicos, Circuitos com diodos e Circuitos com transistores (TBJ).

Vagas:

01

Área de atuação:

ENGENHARIA II: Física com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Bacharelado ou Licenciatura em Física.

Temas:

1. Oscilações e ondas. Propagação de pulsos em meios homogêneos e não dispersivos. Principais fenômenos ondulatórios: reflexão, refração, dispersão, difração e interferência. Ondas estacionárias.
2. Leis da termodinâmica e teoria cinética dos gases.
3. Eletricidade, magnetismo e as equações de Maxwell.
4. Modelos sobre a natureza da luz e ondas de matéria. Princípios da física moderna e suas aplicações. Princípios básicos da teoria quântica e relatividade restrita.
5. Estrutura da matéria. Propriedades dos semicondutores. Teoria de bandas em sólidos. Transporte de cargas nas bandas. Dopagem em semicondutores. Junções em semicondutores. Dispositivos semicondutores.

Vagas:

02

MATEMÁTICA

Área de atuação:

MATEMÁTICA I: Educação Matemática com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.*

Habilitação exigida:

Bacharelado ou Licenciatura em Matemática ou Matemática Computacional.

Temas:

1. Formação de professores que ensinam Matemática.
2. Modelagem Matemática no Ensino.
3. Uso de tecnologias no ensino de Matemática.
4. Avaliação na sala de aula de Matemática.
5. Ensino, aprendizagem e avaliação de Matemática através de resolução de problemas.

Vagas:

01

* Para a vaga é esperado docente que trabalhe com as disciplinas relativas à parte da formação básica de Matemática, dentre elas, cálculo, álgebra linear e geometria analítica.

Área de atuação:

MATEMÁTICA II: Matemática com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Bacharelado ou Licenciatura em Matemática ou Matemática Computacional.

Temas:

1. Funções diferenciáveis e integrais de várias variáveis e aplicações.
2. Funções complexas.
3. Grupos e homomorfismos de grupos.
4. Anéis e homomorfismos de Anéis.
5. Transformações lineares e o Teorema do núcleo e da Imagem.

Vagas:

01

GESTÃO

Área de atuação:

GESTÃO I: Finanças e Contabilidade com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Bacharelado em Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira.

Temas:

1. Teste de recuperabilidade de ativos
2. Sistemas e métodos de custeio e suas análises;
3. Planejamento e Controle Orçamentário
4. Avaliação de Empresas
5. Melhores práticas de Governança Corporativa.
6. Estrutura de Capital
7. Planejamento tributário para Pequenas Empresas: Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real.

Vagas:

01