IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG publica nova retificação do processo seletivo para diversos cargos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 139, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

CAMPUS BAMBUÍ

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e demais regulamentações complementares, torna pública a abertura das inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal, Campus Bambuí, conforme os dispositivos normativos do presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao certame.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Comissão Geral Organizadora nomeada pelo Reitor através da Portaria nº 923, de 13 de setembro de 2013.

1.2. Este Edital, seus anexos e todas as informações pertinentes ao concurso estarão disponíveis no portal do IFMG (www.ifmg.edu.br), dispostos em ambiente próprio para informações de concursos públicos.

2. DO CARGO, DOS REGIMES DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. Cargo de provimento efetivo objeto deste concurso: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2.2. Em conformidade à Lei nº 11.784/2008, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, as atribuições gerais do cargo especificado no subitem anterior, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências respectivas às suas especificações, são:

a) as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão; e

b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.3. O regime jurídico é o estatutário, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único - RJU), e suas alterações posteriores.

2.4. O regime de trabalho dos candidatos aprovados neste concurso público, a serem nomeados para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será o de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, conforme inc. III do art. 112 da Lei nº 11.784/2008.

2.5. As horas previstas nas jornadas semanais de trabalho citada no subitem 2.4 poderão ser distribuídas em qualquer dia da semana, durante o turno diurno e/ou noturno, sujeito à escala de revezamento, de acordo com as necessidades da Instituição e as especificidades do cargo e da área de atuação.

2.6. As atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão poderão ser desenvolvidas, conforme a necessidade da instituição, nos diferentes níveis e modalidades de ensino ofertados (cursos técnicos de nível médio, superiores e de pós-graduação). Além das áreas de conhecimento específicas que constam no conteúdo programático previsto no ANEXO II, os candidatos aprovados poderão atuar em todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada, conforme demanda dos cursos do Campus Bambuí.

2.7. O local de trabalho será o Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

2.8. As informações sobre remuneração para os respectivos regimes de trabalho são apresentadas nas tabelas abaixo:

Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva

Titulação

Classe/
Nível

Vencimento
básico - VB (R$)

Retribuição por
Titulação - RT (R$)

Auxílio alimentação
(R$)

Graduação

DI-1

3.804,29

 

373,00

Aperfeiçoamento

351,49

Especialização

608,22

Mestrado

1.931,98

Doutorado

4.540,35

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO

A distribuição das vagas, por área de conhecimento, junto à habilitação exigida para ingresso no cargo objeto do concurso e a quantidade de vagas em disputa estão dispostos no quadro seguinte:

ÁREA

HABILITAÇÃO EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

Automação e Controle

Graduação em Engenharia Elétrica
ou
Graduação em Engenharia Eletrônica
ou
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
ou
Graduação em Engenharia Mecatrônica
ou
Graduação em Automação Industrial
ou
Graduação em Mecatrônica Industrial

40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE)

1

ComputaçãoGraduação em Engenharia da Computação
ou
Ciência da Computação
ou
Matemática Computacional
ou
Sistemas de Informação
ou
Informática
ou
Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas
ou
Sistemas para Internet
40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE)1
Eletrônica Analógica e DigitalGraduação em Engenharia de Computação
ou
Graduação em Ciência da Computação
ou
Graduação em Engenharia Elétrica
ou
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
ou
Graduação em Engenharia Mecatrônica
ou
Graduação em Engenharia Eletrônica
ou
Graduação em Engenharia de Telecomunicações
40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE)1
GeografiaGraduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado)40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE)1
MatemáticaGraduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado)40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE)1
Português, Literatura e RedaçãoGraduação em Letras (Com habilitação em Língua Portuguesa)40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE)2
QuímicaGraduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado),
Engenharia Química, Química Industrial, Farmácia ou
Bioquímica
40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE)1

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição do concurso público será de 21 de outubro a 10 de novembro de 2014.

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento em nenhum momento.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área para a qual está se candidatando, não sendo possível alteração após a confirmação da inscrição.

4.4. São vedadas as inscrições condicional, extemporânea, por correspondência e para mais de uma área.

4.5. Não será aceito pedido de alteração da área para a qual o candidato se inscreveu.

4.6. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica no sítio www.ifmg.edu.br e será aceita somente até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2014.

4.7. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.8. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

4.9. O candidato deverá pagar uma taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) para efetivar sua inscrição.

4.10. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio exclusivo da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até o dia 11 de novembro de 2014. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá possibilidade de o candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

4.11. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento da taxa de inscrição.

4.12. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, ainda que efetuado em duplicidade, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG.

4.13. O IFMG não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da Internet, bem como por outros fatores de ordem técnica externa que impossibilitem a referida emissão.

4.14. A relação das inscrições deferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br a partir do dia 12 de novembro de 2014.

4.15. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá contestar o indeferimento por meio de recurso, conforme procedimentos e prazos estabelecidos no subitem 12.1.

4.16. A relação das inscrições deferidas, após análise dos recursos, se houver, será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br a partir do dia 17 de novembro de 2014.

4.17. Todos os candidatos deverão imprimir o Comprovante de Inscrição (com o registro de PAGAMENTO CONFIRMADO) a partir de 12 de novembro de 2014, no sítio eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.17.1. Inexistindo recursos contra inscrições indeferidas, o Comprovante de Inscrição (com o registro de PAGAMENTO CONFIRMADO) poderá ser disponibilizado antes do dia 17 de novembro de 2014.

4.17.2. O IFMG não se responsabiliza pela não emissão do Comprovante de Inscrição (com o registro de PAGAMENTO CONFIRMADO) decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da Internet, bem como por outros fatores de ordem técnica externa que impossibilitem a referida emissão.

4.18. O comprovante de inscrição, conforme subitem 4.17, será documento de porte RECOMENDADO para a realização das provas.

4.19. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição e a assinatura do candidato.

4.20. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (fotografia e assinatura).

4.21. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteiras Funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto), Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista.

4.22. Não serão aceitos cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112/1990, quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em Concursos Públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135/2007.

5.2. Além de realizar sua inscrição normalmente conforme descrito no item 4 deste Edital, o candidato interessado na isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la no sítio www.ifmg.edu.br, em sistema próprio, disponível no período entre os dias 21 e 30 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília-DF, contendo:

a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea b do subitem 5.1.

5.3. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.2.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fac-símile (fax) ou via correio eletrônico.

5.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 31 de outubro de 2014 no sítio www.ifmg.edu.br.

5.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU, por meio da página de acompanhamento, e quitá-la até o dia 11 de novembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.10. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público (considerando o quantitativo total já previsto neste Edital), de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às possíveis futuras vagas previstas no subitem 6.1.

6.4. No ato de inscrição, o candidato deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) que identifica a sua deficiência.

6.5. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.6. O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por área, terá seu nome constando em lista específica de portadores de deficiência, por área.

6.7. Serão eliminados da lista de pessoas portadoras de deficiência os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

6.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 6 e seus subitens implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

6.9. As vagas que venham a surgir para pessoas portadores de deficiência e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação do Resultado Final do concurso.

6.10. O candidato portador de deficiência que for convocado deverá entregar, no ato da posse, obrigatoriamente, laudo médico que ateste a espécie e o grau/nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

6.11. O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

6.12. O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

6.13. O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

6.14. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

7 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Das vagas ofertadas no item 3 e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do§ 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

7.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

7.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclararão de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

7.1.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

7.1.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

7.1.5.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.1.6.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

7.1.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.1.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

7.1.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.

7.1.9 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, na data provável de 17 de novembro de 2014.

7.1.10 O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar a referida relação, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.1.11 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A estrutura do processo seletivo deste concurso público está prevista no ANEXO I e será estabelecida em três fases, sendo:

a) Primeira fase: Prova Escrita;

b) Segunda fase: Prova de Desempenho Didático e

c) Terceira fase: Prova de Títulos.

8.1.1. Todas as provas terão valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo atribuídos peso 2 (dois) para a Prova Escrita e para a Prova de Desempenho Didático e peso 1 (um) para a Prova de Títulos.

8.2. As provas da primeira e segunda fases terão caráter eliminatório e classificatório, enquanto a terceira fase terá caráter classificatório.

8.3. Os Conteúdos Programáticos das provas para cada área estão especificados no ANEXO II deste Edital.

8.4. A PROVA ESCRITA será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha (cada questão terá 5 (cinco) alternativas, havendo apenas uma alternativa correta) e 2 (duas) questões discursivas. À Prova Escrita será atribuído o valor total de 100 (cem) pontos.

8.4.1. A Prova Escrita será dividida em três partes:

a) A primeira parte, denominada de Núcleo Objetivo de Legislação, abrangerá 10 (dez) questões de múltipla escolha relacionadas a atos normativos vinculados ao Serviço Público Federal, previstos no conteúdo programático constante no ANEXO II. Cada uma dessas questões valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

b) A segunda parte, denominada de Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos, será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos específicos da respectiva área de atuação, previstos no conteúdo programático constante no ANEXO II. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

c) A terceira parte, denominada de Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos, será composta por 2 (duas) questões discursivas, abrangendo conhecimentos específicos da respectiva área de atuação, previstos no conteúdo programático constante no ANEXO II. Cada questão valerá 12,5 (doze e meio) pontos.

8.4.2. Ao exigir as respostas do candidato, as questões do Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos poderá caracterizar-se como texto narrativo/dissertativo/argumentativo, montagem de esquemas e diagramas, representações numéricas e/ou alfanuméricas, entre outros.

8.5. Somente serão corrigidas as questões do Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos dos candidatos que, no somatório da pontuação dos Núcleos Objetivos de Legislação e Conhecimentos Específicos, tenha obtido 35 (trinta e cinco) pontos, no mínimo, e pontuar nas provas desses dois núcleos.

8.6. As questões do Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos deverão ser feitas pelo candidato, de próprio punho, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente designado pela Comissão Geral Organizadora, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.7. Na correção das questões do Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos, de acordo com o que for solicitado em cada questão, o candidato será avaliado quanto à capacidade de:

a) Domínio do conteúdo requerido;

b) análise e síntese do conteúdo solicitado;

c) organização das ideias, expressando-se de maneira clara, objetiva e lógica, com coerência e coesão; e

d) domínio dos recursos linguísticos na modalidade escrita da Língua Portuguesa.

8.8. As questões do Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos serão corrigidas por Banca Examinadora composta por 3 (três) membros.

8.9. A nota atribuída a cada questão do Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos será a média aritmética simples, com até 2 (duas) casas decimais, das notas individuais de cada membro da Banca Examinadora, onde a segunda casa decimal será:

a) Arredondada para o algarismo seguinte, nos casos em que a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9;

b) mantida com o mesmo algarismo, nos casos em que a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4.

8.10. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Obtiver pontuação inferior a 35 (trinta e cinco) pontos no somatório das questões do Núcleo Objetivo de Legislação e do Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos;

b) não pontuar no Núcleo Objetivo de Legislação;

c) não pontuar no Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos;

d) não pontuar no Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos;

e) obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita;

f) não for classificado no limite estabelecido no subitem 8.13.

8.11. A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO constituirá de uma aula com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, ministrada em nível condizente com o tema a ser abordado, com um acréscimo de 15 (quinze) minutos para verificação de conhecimentos e capacidade didática do candidato, perante uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) membros, e terá valor total de 100 (cem) pontos.

8.12. A instituição disponibilizará aos candidatos notebook conectado ao projetor multimídia (data-show) e quadro negro com giz ou quadro branco com pincel, ficando vedada a utilização de outros equipamentos multimídia.

8.13. Serão convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático somente os 8 (oito) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita em cada área. Os candidatos não classificados neste limite, ou seja, que estiverem após a oitava colocação, estarão automaticamente eliminados do concurso.

8.13.1. Os candidatos empatados em pontuação com o oitavo classificado não serão eliminados, sendo, portanto, convocados para a Prova de Desempenho Didático.

8.13.2. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá apresentar-se para a Banca Examinadora, munido de documento de identificação (conforme subitem 4.19), e entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias de igual teor.

8.14. O tema para a Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos de cada área e será extraído da lista de temas prevista no ANEXO II. A ordem dos candidatos para a realização das Provas de Desempenho Didático será definida por sorteio.

8.15. O tema e a ordem de realização das Provas de Desempenho Didático serão sorteados em sessão pública 48 (quarenta e oito) horas antes do início da realização da primeira Prova de Desempenho Didático, para cada área, no auditório de capacitação da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Câmpus Bambuí, em horário a ser divulgado pela Comissão Geral Organizadora no sítio www.ifmg.edu.br.

8.15.1. Os temas sorteados e a ordem de realização das Provas de Desempenho Didático serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br.

8.16. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

8.17. Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do ANEXO III.

8.18. Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se até duas casas decimais nas pontuações.

8.19. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética simples, com até 2 (duas) casas decimais, das notas individuais de cada membro da Banca Examinadora, onde a segunda casa decimal será:

a) Arredondada para o algarismo seguinte, nos casos em que a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9;

b) mantida com o mesmo algarismo, nos casos em que a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4.

8.20. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

8.20.1. Na sessão pública de realização da Prova de Desempenho Didático não será permitida a presença de outros candidatos concorrentes à mesma área. Se for identificada a presença de um candidato nessa situação proibitiva, mesmo que após a realização da sua Prova de Desempenho Didático, este será eliminado do concurso público por ato da Comissão Geral Organizadora.

8.20.2. Iniciada a realização da Prova de Desempenho Didático, não será permitida a entrada de espectadores.

8.21. A PROVA DE TÍTULOS constará da avaliação de titulação e produção acadêmicas e experiências profissionais, no valor de 100 (cem) pontos. Os itens a serem avaliados constam na tabela abaixo:

ITEM

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS
(Limitado a 40 pontos)

VALOR
LIMITE

1

Doutorado em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto deste concurso ou na área de Educação

40,0

Doutorado em campo distinto à área de conhecimento objeto deste concurso

35,0

2

Mestrado em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto deste concurso ou na área de Educação

30,0

Mestrado em campo distinto à área de conhecimento objeto deste concurso

25,0

3

Especialização (com carga horária mínima de 360 horas)

20,0

4

Aperfeiçoamento (com carga horária entre 120 e 359 horas)

10,0

 

ITEM

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Limitado a 40 pontos)

VALOR
LIMITE

5

Docência em cursos de Educação Básica, Técnicos, de Graduação, Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, comprovada em carteira profissional ou por atos institucionais quando se tratar de entidades públicas.

Referência para o cálculo: 0,2 (dois décimos) ponto por mês, sendo computado apenas número inteiro de meses trabalhados; limitado a 18 (dezoito) pontos.

18,0

6Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado, na área ou áreas afins do concurso, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador.

Referência para o cálculo: 2 (dois) pontos por tese ou dissertação, limitado a 8 (oito) pontos.

8,0
7Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação lato sensu comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador ou documento similar que estabeleça claramente a conclusão do curso por parte do orientando.

Referência para o cálculo: 0,5 (meio) ponto por dissertação, limitado a 8 (oito) pontos.

8,0
8Orientação de estágios supervisionados.

Referência para o cálculo: 0,5 (meio) ponto por aluno orientado, comprovado por ato institucional ou certificado, limitado a 4 (quatro) pontos.

4,0
9Experiência profissional relativa a participação em bancas examinadoras de concursos públicos e defesas de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso (tese, dissertação e monografia), comprovada por atos institucionais.

Referência para o cálculo: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por documento comprobatório, limitado a 2 (dois) pontos.

2,0
 
ITEMGRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA/CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

(Limitado a 20 pontos)

VALOR
LIMITE
10Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN (International Standard Book Number).

Referência para o cálculo: 2,5 (dois e meio) pontos por livro; limitado a 5 (cinco) pontos.

5,0
11Editoração de livro publicado na área do concurso cadastrado no ISBN.

Referência para o cálculo: 1 (um) ponto por livro; limitado a 2 (dois) pontos.

2,0
12Autoria de capítulo de livro na área do concurso cadastrado no ISBN.

Referência para o cálculo: 1 (um) ponto por capítulo; limitado a 4 (quatro) pontos.

4,0
13Publicações técnicas ou tecnológicas na área do concurso (manual, relatório técnico ou material didático), publicadas por editora.

Referência para o cálculo: 0,5 (meio) ponto por publicação; limitado a 3 (três) pontos.

3,0
14Artigo publicado em periódico científico com "Qualis" CAPES A1 ou A2.

Referência para o cálculo: 1 (um) ponto por artigo, limitado a 3 (três) pontos.

3,0
15Artigo publicado em periódico científico com "Qualis" CAPES B1 ou B2.

Referência para o cálculo: 0,5 (meio) ponto por artigo, limitado a 3 (três) pontos.

3,0

8.22. À Prova de Títulos concorrerão os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático, conforme subitem 8.16.

8.23. A documentação comprobatória dos títulos discriminados na tabela constante no subitem 8.21 deverá ser entregue pelo candidato à Comissão Geral Organizadora, para conferência, no dia da realização da Prova de Desempenho Didático, com uma hora de antecedência ao horário marcado, acompanhado de um formulário que será divulgado juntamente com as regras complementares da Prova de Títulos, conforme prevê o subitem 9.18.2.

8.24. O candidato poderá apresentar a cópia autenticada da documentação comprobatória dos títulos ou apresentar original e cópia de cada documento comprobatório para conferência e autenticação, feitas pela Comissão Geral Organizadora do Concurso. O local de conferência da documentação será divulgado no momento do sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático e estará disponível na página eletrônica do IFMG (www.ifmg.edu.br).

8.24.1. Após a conferência da documentação, na presença do candidato, a mesma será colocada em envelope, que será lacrado. Caberá ao candidato entregá-lo à Banca Examinadora, no momento da Prova de Desempenho Didático.

8.25. A avaliação dos títulos será feita pela mesma Banca Examinadora formada para a avaliação da Prova de Desempenho Didático.

8.26. No Grupo 1 da tabela constante no subitem 8.21, somente será considerada a maior titulação do candidato, sendo vedada a computação de mais de um título da mesma categoria.

8.27. Nos itens 1 e 2 do Grupo 1 da tabela constante no subitem 8.21, só serão válidos os títulos acadêmicos de programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) aprovados/reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

8.28. Para fins de comprovação de área diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto deste concurso, conforme prescreve os itens 1 e 2 do Grupo 1 da tabela constante no subitem 8.21, o candidato poderá apresentar, juntamente com o diploma ou declaração que o substitua, um documento que ateste/especifique a área em que sua pesquisa nos programas de pós-graduação stricto sensu foi desenvolvida. A avaliação se o título é ou não de área diretamente relacionada com a área deste concurso ficará a cargo da Banca Examinadora.

8.29. Na pontuação atribuída no item 5 do Grupo 2 da tabela constante no subitem 8.21, será considerada apenas uma vez a contagem de tempo de exercício profissional de docência ocorrido no mesmo mês na mesma instituição ou em instituições diferentes.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A Prova Escrita será realizada no dia 23 de novembro (domingo), às 8 (oito) horas (horário de Brasília-DF), com duração máxima e improrrogável de 4 (quatro) horas, no Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, localizado na Fazenda Varginha, Km 5 da Rodovia Bambuí/Medeiros, município de Bambuí, Minas Gerais.

9.1.1. O(s) local(is) da realização da Prova Escrita será divulgado na sítio eletrônico do IFMG (www.ifmg.edu.br).

9.2. Os portões do(s) local(is) de realização da Prova Escrita serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência e fechados às 8h (seguindo o horário de Brasília-DF), não sendo permitido o acesso de candidatos ao(s) local(is) de provas após o fechamento dos portões.

9.3. Para realizar a Prova Escrita, o candidato deverá apresentar-se no local e no horário estabelecidos no subitem 9.1 munido de caneta(s) esferográfica(s) de tinta azul ou preta e de um Documento Oficial de Identidade (conforme subitem 4.19), recomenda-se que o candidato também esteja munido do Comprovante de Inscrição (conforme subitem 4.17) com registro de pagamento confirmado.

9.3.1. Na realização da Prova Escrita, o uso de lápis e borracha será permitido, sendo vedado o uso de lapiseira e borracha acomodada em suporte.

9.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, qualquer documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

9.5. É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do(s) local(is) de realização da Prova Escrita, tais como: bip, relógio, celular, MP3/MP4, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido também, durante a realização da Prova Escrita, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares.

9.6. É terminantemente proibido o ingresso do candidato ao(s) local(is) de provas portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

9.7. Durante a aplicação da Prova Escrita, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

9.8. O IFMG não é responsável pela guarda dos objetos mencionados nos subitens 9.5 e 9.6, sendo recomendado que os mesmos não sejam levados para o(s) local(is) de realização da Prova Escrita.

9.9. O candidato que necessitar deslocar-se da sala para beber água ou ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-los devidamente acompanhado do fiscal, deixando o Caderno de Questões, o Cartão-resposta e as Folhas de Respostas na sala onde estiver realizando a Prova Escrita.

9.10. Cada candidato receberá somente um Cartão-resposta e somente uma Folha de Resposta para cada questão do Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos para o preenchimento das respostas das questões da Prova Escrita. Em hipótese alguma será concedido outro Cartão-resposta ou outra Folha de Resposta, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido, sendo de total responsabilidade do candidato o manuseio destes documentos.

9.11. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões para o Cartão-resposta e para as Folhas de Respostas, respectivamente, que serão os únicos documentos válidos para correção. Respostas grafadas a lápis não serão consideradas e será atribuída nota 0 (zero) à questão.

9.12. O Cartão-resposta será corrigido de forma eletrônica. O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e no próprio Cartão-resposta.

9.13. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de múltipla escolha da Prova Escrita que contenha, no Cartão-resposta, múltipla marcação, marcação rasurada e ausência de marcação.

9.14. Somente após 1 (uma) hora do início da Prova Escrita é que será permitida ao candidato a saída definitiva do prédio de realização das provas levando o Caderno de Questões.

9.15. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal de sala o Cartão-resposta e as Folhas de Respostas assinados somente nos locais indicados. Serão vedadas quaisquer outras anotações, marcas, símbolos e assinaturas que identifiquem o candidato, sob pena de eliminação do certame.

9.16. Os 3 (três) últimos candidatos deverão sair juntos do recinto de aplicação da Prova Escrita, após a assinatura da ata de encerramento de aplicação das provas.

9.17. No dia de realização da Prova Escrita não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.18. As Provas de Desempenho Didático serão realizadas entre os dias 11 a 16 de dezembro de 2014, no Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, localizado na Fazenda Varginha, Km 5 da Rodovia Bambuí/Medeiros, município de Bambuí, Minas Gerais.

9.18.1. Em virtude do número de candidatos aprovados em cada área, os dias específicos de realização das respectivas Provas de Desempenho Didático serão divulgados juntamente com os demais itens mencionados no subitem seguinte, em ato próprio da Comissão Geral Organizadora do Concurso.

9.18.2. Além dos dias específicos de realização das Provas de Desempenho Didático (para cada área), os horários, as regras complementares e o(s) local(is) de realização das Provas de Desempenho Didático e Prova de Títulos serão divulgados após a publicação do resultado da Prova Escrita em ato próprio da Comissão Geral Organizadora do Concurso Público e publicado no sítio eletrônico www.ifmg.edu.br.

9.19. Para a realização da Prova de Títulos, conforme subitem 8.23, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória no mesmo dia e com uma hora de antecedência ao horário marcado para realizar a Prova de Desempenho Didático.

9.20. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas, sendo automaticamente eliminado do concurso.

9.21. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação da Prova Escrita.

9.22. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem o processo seletivo.

10. DO GABARITO OFICIAL DA PROVA ESCRITA

10.1. O IFMG divulgará o Gabarito Preliminar referente às questões objetivas da Prova Escrita no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br a partir do dia 23 de novembro de 2014.

10.2. O candidato que julgar improcedente alguma resposta dada no Gabarito Preliminar ou os enunciados das questões objetivas e discursivas da Prova Escrita poderá interpor recurso contra a questão, devidamente fundamentado, seguindo os procedimentos e os prazos estabelecidos no subitem 13.2.

10.3. O Gabarito Oficial, levando em consideração possíveis alterações decorrentes da interposição de recursos, será divulgado a partir do dia 27 de dezembro de 2014.

10.3.1. Caso nenhum recurso seja julgado procedente e, por consequência, não implicar em alteração do Gabarito Preliminar, este será considerado como Gabarito Oficial da Prova Escrita.

11. DOS RESULTADOS

11.1. O resultado da Prova Escrita será publicado por ato próprio da Comissão Geral Organizadora do Concurso Público no portal do IFMG a partir do dia 09 de dezembro de 2014 e poderá ser acessado pelo endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, na página específica de acompanhamento de concursos.

11.1.1. O candidato que julgar improcedente sua pontuação na Prova Escrita poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, seguindo os procedimentos e os prazos estabelecidos no subitem 13.3.

11.1.2. Caso haja alteração no resultado da Prova Escrita em virtude da interposição de recursos, este será divulgado com as eventuais correções a partir do dia 09 de dezembro de 2014.

11.2. Os resultados da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, somados ao resultado da Prova Escrita, serão publicados por ato próprio da Comissão Geral Organizadora do Concurso Público, denominado Classificação Geral.

11.2.1. A Classificação Geral será publicada no portal do IFMG a partir do dia 17 de dezembro de 2014 e poderá ser acessada pelo endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, na página específica de acompanhamento de concursos.

11.3. A classificação será dada por área, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, e apurada pela média aritmética ponderada calculada da seguinte forma:

NF = (2×NPE)+(2×NPDD)+NPT/5

Onde: Nota Final (NF), Nota obtida na Prova Escrita (NPE), Nota obtida na Prova de Desempenho Didático (NPDD) e Nota obtida na Prova de Títulos (NPT).

11.4. O candidato que julgar improcedente sua posição na Classificação Geral poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, seguindo os procedimentos e os prazos estabelecidos no subitem 13.4.

11.5. Transcorridos os prazos e julgados os eventuais recursos interpostos, a Classificação Geral será publicada com as eventuais correções a partir do dia 31 de dezembro de 2014.

11.6. Cumprida a fase de apresentação e julgamento de recursos contra a Classificação Geral, esta será convertida em Resultado Final.

11.7. O Resultado Final levará em consideração o quadro abaixo, conforme dispõe o art. 16 do Decreto nº 6.944/2009, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR ÁREA

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

11.8. O Resultado Final será publicado por ato da Comissão Geral Organizadora do Concurso Público no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e, posteriormente, será encaminhado à Reitoria, juntamente com todo o processo do certame, para homologação do mesmo pelo Reitor do IFMG.

11.8.1. O Resultado Final será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate no total de pontos (somatório das Provas Escritas, de Desempenho Didático e de Títulos), aplicar-se-á primeiramente, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

12.2. Para os candidatos que não estão amparados pelo subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) candidato com maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, desde que devidamente comprovado e seguindo o formulário do ANEXO IV, endereçado à Comissão Geral Organizadora do Concurso Público, devendo este ser protocolizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data da publicação da relação das inscrições deferidas, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h, no Gabinete da Diretoria-Geral do Campus Bambuí do IFMG, situado na Fazenda Varginha, Km 5 da Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí, Minas Gerais. O recurso poderá ser enviado via correios, via Sedex com Aviso de Recebimentos (AR), valendo a data da postagem para a contagem do prazo recursal. Para ser aceito o recurso via postal, o candidato deverá mandar para o e-mail concursodocente.bambui@ifmg.edu.br o protocolo com o número do AR e o recurso contra o indeferimento da inscrição digitalizado. Caso o candidato não envie o número do AR e o recurso digitalizado dentro do prazo, ou ainda, o recurso digitalizado esteja divergente do recurso enviado por Sedex, mesmo existindo o recurso, o mesmo será desconsiderado.

13.1.1. O resultado do julgamento dos recursos interpostos contra inscrição indeferida, se houver, será divulgado a partir do dia 18 de novembro de 2014.

13.2. O candidato que considerar improcedente alguma resposta dada no Gabarito Preliminar ou nos enunciados das questões objetivas e/ou discursivas da Prova Escrita, poderá interpor recurso pessoalmente, por terceiro com procuração específica para tal ou via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), à Comissão Organizadora do Concurso, desde que devidamente fundamentado e seguindo o formulário do ANEXO IV. O recurso poderá ser protocolizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data da publicação do Gabarito Preliminar, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h, no Gabinete da Diretoria-Geral do Campus Bambuí do IFMG, situado na Fazenda Varginha, Km 5 da Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí, Minas Gerais. No caso de recurso via Sedex, o candidato deverá ainda, obrigatoriamente e dentro do prazo estabelecido para recursos (2 (dois) dias úteis da divulgação dos resultados), mandar para o e-mail concursodocente.bambui@ifmg.edu.br o protocolo com o número do AR e o recurso contra as questões objetivas e/ou discursivas da Prova Escrita digitalizado. Caso o candidato não envie o número do AR e o recurso digitalizado dentro do prazo, ou ainda, o recurso digitalizado esteja divergente do recurso enviado por Sedex, mesmo existindo o recurso, o mesmo será desconsiderado.

13.2.1. O resultado do julgamento dos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar ou contra os enunciados das questões objetivas e discursivas da Prova Escrita, se houver, será divulgado a partir do dia 27 de novembro de 2014.

13.3. O candidato que julgar improcedente sua pontuação na Prova Escrita poderá interpor recurso pessoalmente, por terceiro com procuração específica para tal ou via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), desde que devidamente fundamentado e seguindo o formulário do ANEXO IV, à Comissão Geral Organizadora do Concurso Público, devendo este ser protocolizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data da publicação da pontuação da Prova Escrita, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h, no Gabinete da Diretoria-Geral do Campus Bambuí do IFMG, situado na Fazenda Varginha, Km 5 da Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí, Minas Gerais. No caso de recurso via Sedex, o candidato deverá ainda, obrigatoriamente e dentro do prazo estabelecido para recursos (2 (dois) dias úteis da divulgação dos resultados), mandar para o e-mail concursodocente.bambui@ifmg.edu.br o protocolo com o número do AR e o recurso contra a pontuação da Prova Escrita digitalizado. Caso o candidato não envie o número do AR e o recurso digitalizado dentro do prazo, ou ainda, o recurso digitalizado esteja divergente do recurso enviado por Sedex, mesmo existindo o recurso, o mesmo será desconsiderado.

13.3.1. O resultado do julgamento dos recursos interpostos contra a pontuação na Prova Escrita, se houver, será divulgado a partir do dia 08 de dezembro de 2014.

13.4. O candidato que julgar improcedente a Classificação Geral (sua pontuação na Prova de Desempenho Didático ou na Prova de Títulos ou ainda sua posição na ordem de classificação) poderá interpor recurso pessoalmente, por terceiro com procuração específica para tal ou via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), desde que devidamente fundamentado e seguindo o formulário do ANEXO IV, à Comissão Geral Organizadora do Concurso Público, devendo este ser protocolizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data da publicação da Classificação Geral, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h, no Gabinete da Diretoria-Geral do Campus Bambuí do IFMG, situado na Fazenda Varginha, Km 5 da Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí, Minas Gerais. No caso de recurso via Sedex, o candidato deverá ainda, obrigatoriamente e dentro do prazo estabelecido para recursos (2 (dois) dias úteis da divulgação dos resultados), mandar para o e-mail concursodocente.bambui@ifmg.edu.br o protocolo com o número do AR e o recurso contra a Classificação Geral digitalizado. Caso o candidato não envie o número do AR e o recurso digitalizado dentro do prazo, ou ainda, o recurso digitalizado esteja divergente do recurso enviado por Sedex, mesmo existindo o recurso, o mesmo será desconsiderado.

13.4.1. O resultado do julgamento dos recursos interpostos contra a Classificação Geral, se houver, será divulgado a partir do dia 22 de dezembro de 2014.

13.5. No recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na sua argumentação. Recursos inconsistentes ou que desrespeitem o IFMG, a Comissão Geral Organizadora, a Banca Examinadora ou qualquer servidor da instituição serão preliminarmente indeferidos.

13.6. Recurso que conteste a resposta dada como correta no Gabarito Preliminar da Prova Escrita deverá conter, obrigatoriamente, embasamento técnico/científico/lógico, referenciado em citações bibliográficas. Caso o candidato não respeite esta exigência, o recurso será preliminarmente indeferido.

13.7. Deverão ser utilizados formulários separados para questões diferentes.

13.8. Não serão considerados recursos interpostos via fac-símile (fax) ou, ainda, fora dos prazos estipulados.

13.9. A pontuação correspondente à questão anulada a partir do exame de recurso será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.10. A Comissão Geral Organizadora constitui última instância para análise de recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos, em hipótese nenhuma, pedidos de revisão de recursos já analisados.

13.11. O candidato que desejar interpor recurso nos casos previstos nos subitens 12.3 e 12.4 poderá requerer vista do seu Cartão-resposta, das suas Folhas de Resposta e/ou de seus baremas de avaliação (realizadas pela Banca Examinadora nas Provas Escrita, de Desempenho Didático e Prova de Títulos), desde que isso seja solicitado através do ANEXO IV e que o recurso seja protocolizado nos prazos determinados nos mesmos subitens. Em hipótese alguma será fornecida ao candidato cópia dos documentos mencionados, tampouco cópia desses mesmos documentos pertencentes a outros candidatos.

14. DA VALIDADE

Este concurso será válido por 1 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

15. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

15.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a ordem de classificação do Resultado Final, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Minas Gerais na área indicada neste Edital.

15.2. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

15.3. Para o ato da posse, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria do IFMG os documentos necessários, conforme exigências da legislação vigente e, entre outros, os seguintes exames médicos específicos:

1) Para a realização do Exame Médico admissional será necessário apresentar os seguintes exames laboratoriais:

- Grupo sanguíneo;

- Hemograma;

- Glicemia;

- Colesterol Total e Frações;

- Triglicérides;

- Uréia e creatinina;

- Fosfatase Alcalina e Gama GT;

- Avaliação com Otorrinolaringologista com audiometria e videolaringoscopia.

2) Documentação a ser apresentada (original e cópia) para posse:

- 02 fotos 3x4 recentes;

- Cédula de Identidade (CNH não substitui a cédula de Identidade);

- CPF (2 cópias);

- Declaração de Quitação Eleitoral emitida no site do TER e cópia do Título de Eleitor

- Documento militar (certificado reservista ou de alistamento);

- Documento de inscrição no PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência;

- Cópia do Cartão da Conta Corrente;

- Certidão de nascimento ou de casamento (se casado CPF e RG do cônjuge);

- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos;

- Comprovante da escolaridade exigida p/ o cargo conforme edital (2 cópias);

- Comprovante da escolaridade para retribuição por titulação - declaração recente especificando que possui o grau ou diploma (2 cópias);

- Ficha Cadastral do Servidor (2 cópias);

- Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio, com indicação das fontes de renda;

- Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

- Declaração de não-recebimento de seguro-desemprego;

- Declaração de Dependentes no Imposto de Renda com apresentação de documentos (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento).

Observação: A validade das declarações é de 60 dias.

Se servidor público efetivo federal, estadual, municipal ou militar: Declaração do setor de Recursos Humanos com data de posse e exercício no cargo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher o requerimento previsto no ANEXO V e enviar juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada. O requerimento, juntamente com o laudo médico, deverá ser postado dentro do prazo de inscrição definido no subitem 4.1, impreterivelmente via SEDEX, para o seguinte endereço: Comissão Geral Organizadora do Concurso Público para Docentes do Campus Bambuí do IFMG, Caixa Postal 5, CEP: 38900-000, Bambuí, Minas Gerais. O requerimento de condições especiais será atendido segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

16.1.1. O requerimento de atendimento especial que for enviado sem laudo médico será preliminarmente indeferido. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada deste documento ao Instituto.

16.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim seguindo os critérios estipulados no subitem 16.1, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não trouxer um acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

16.2.1. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

16.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido, caso haja requerimentos, será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br a partir do dia 17 de novembro de 2014.

16.4. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

16.5. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Geral Organizadora do Concurso Público, o candidato que:

a) Praticar incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos, ou ainda portando algum objeto vedado nos subitens 9.3.1, 9.5 e 9.6;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, durante a realização da Prova Escrita, portando o Caderno de Questões;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando os documentos de correção;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.6. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

16.7. O candidato classificado será convocado para a nomeação obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação, conforme termo de desistência. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

16.8. O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, uma Declaração de Acumulação ou não de Cargos/Empregos Públicos e de possuir ou não outra atividade remunerada, pública ou privada, e ainda uma Declaração de Bens.

16.9. Após publicação do ato de nomeação, o candidato poderá ser avisado por correio eletrônico ou telefonema, de acordo com as informações dadas no ato da inscrição. No entanto, a publicação no Diário Oficial da União vale para todos os efeitos como notificação pública, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado o acompanhamento dessas informações.

16.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

16.11. Na hipótese de anulação das Provas Escritas deste Concurso Público em uma área específica, motivada por alguma constatação de vícios de irregularidade, somente os candidatos da respectiva área presentes na aplicação das provas do dia 23 de novembro 2014 é que terão direito a refazê-las na nova data estipulada pela Comissão Geral Organizadora.

16.12. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

16.13. A inscrição ao concurso público implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

16.14. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Bambuí reserva-se o direito de alterar os horários, os locais e as datas de realização das provas, publicando no Diário Oficial da União e informando no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br eventuais alterações.

16.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais: www.ifmg.edu.br, no espaço reservado para acompanhamento de informações de concursos públicos.

16.16. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

16.17. O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e endereço eletrônico atualizados juntamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

16.18. Os candidatos poderão obter informações referentes a este certame na sede do Campus Bambuí do IFMG (Fazenda Varginha, Km 5 da Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí, Minas Gerais), nos horários das 7h às 11h e das 13h às 17h junto à Comissão Geral Organizadora pelos telefones (37)3431-4900 ou, ainda, pelo endereço eletrônico: concursodocente.bambui@ifmg.edu.br.

16.19. Os candidatos aprovados neste Concurso Público que entrarem em exercício no Campus Bambuí não serão redistribuídos ou removidos durante o estágio probatório, salvo no interesse da administração.

16.20. Os candidatos aprovados neste Concurso Público poderão ser aproveitados por quaisquer Campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal, desde que todas as condições estabelecidas abaixo sejam atendidas:

a) Seja autorizado pela administração do IFMG;

b) seja de interesse da administração da outra Instituição de Ensino Público Federal;

c) seja de interesse do candidato aprovado;

d) seja respeitada a ordem de classificação no Concurso Público;

e) outras condições eventualmente estabelecidas pela administração do IFMG.

15.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral Organizadora do Concurso.

15.22. As disposições e instruções contidas na Ficha de Inscrição, no Comprovante de Inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao concurso emitidas pela Comissão Geral Organizadora ou pela Diretoria de Gestão de Pessoas constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

Estrutura do Processo Seletivo

FASE

PROVA

DATA

DURAÇÃO

PRIMEIRA

Prova Escrita

23 de novembro de

2014

4 horas

SEGUNDA

Prova de Desempenho
Didático

Entre os dias 11 e 16 de
dezembro de 2014,
conforme a área.

40 minutos

TERCEIRA

Prova de Títulos

Não se aplica

ANEXO II

Conteúdos Programáticos e Temas

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Legislação, comum a todas as áreas):

1) Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 (do artigo 37 ao 41).

2) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

3) Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações posteriores: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

4) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

5) Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores: institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

6) Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e suas alterações posteriores (Seção XVI do Capítulo I e os anexos relacionados): dispõe [...] sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico [...].

Observação: Considerar a legislação vigente até a data de publicação do edital.

Área: AUTOMAÇÃO E CONTROLE

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos e Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos):

1) Instrumentação Industrial. 2) Automação Industrial. 3) Controle linear, não-linear e digital. 4) Controladores lógicos programáveis. 5) Redes industriais. 6) Sistemas supervisórios. 7) Robótica. 8) Instalações Elétricas Industriais e prediais (NBR5410, NBR14039). 9) Eletrônica.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas:

1) Instrumentação e Automação Industrial. 2) Controladores lógicos programáveis. 3) Modelagem de Sistemas de Controle. 4) Sensores e Atuadores e aplicações. 5) Especificação de sistemas embarcados: linguagens e modelos computacionais. 6) Instalações Elétricas Industriais e Prediais.

Área: COMPUTAÇÃO

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos e Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos):

1) Linguagens Regulares e Livres de Contexto. 2) Autômatos Finitos Determinísticos. 3)Análise assintótica e classes de complexidade de algoritmos. 4) Métodos de resolução de recorrências. 5) Algoritmos Gulosos e Programação Dinâmica. 6) Controle de Tarefas, Comunicação e Sincronização em Programação Paralela. 7) Teoria dos grafos. 8) Análises Léxica, Sintática e Semântica na construção de compiladores. 9) Satisfatibilidade Booleana 3-SAT. 10) Técnicas de balanceamento de árvores.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas:

1) Algoritmos de ordenação e pesquisa. 2) Algoritmos em grafos. 3) Análise de complexidade de algoritmos (complexidade de tempo e de espaço, classes de complexidade). 4) Problemas NP-Completos. 5) Minimização de Autômato Finito Determinístico. 6) Forma Normal de Chomsky.

Área: ELETRÔNICA ANALÓGICA E DIGITAL

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos e Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos):

1) Eletrônica Industrial. 2) Eletrônica digital. 3) Eletrônica analógica. 4) Medidas elétricas. 5) Sistemas digitais. 6) Instrumentação aplicada à eletrônica. 7) Amplificadores operacionais. 8) Arquitetura RISC e CISC. 9) Máquinas Virtuais. 10) Linguagem VHDL.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas:

1) Instrumentação e Análise de Sinais. 2) Circuitos Lineares com Amplificadores Operacionais. 3) Paralelismo no nível de instruções. 4) Arquitetura de Processadores MIPS. 5) Aplicação de teoremas em análise de circuitos eletroeletrônicos. 6) Mapa de Karnaugh.

Área: GEOGRAFIA

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos e Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos):

1) Coordenadas geográficas e os movimentos da Terra; cartografia na sala de aula. 2) Geologia, Princípios da Geologia aplicados ao Brasil, Geomorfologia; os domínios morfoclimáticos brasileiros (clima, vegetação e relevo). 3) Os grandes biomas mundiais; Pedologia; Quadro natural do Brasil e devastação florestal ao longo do tempo. 4) Características dos processos produtivos atuais; Os setores da economia. 5) Demografia e urbanização; O Impacto da indústria na modelagem do espaço geográfico; A modernização da agricultura, movimentos sociais e conflitos agrários no campo; Tecnologia e a infra-estrutura de comunicações. 6) Mudança climática global e a nova economia. 7) (Re)Organização do espaço europeu - séculos XX e XXI. 8) Os paradigmas da geografia e o debate sociedade/ natureza, região e regionalização do espaço brasileiro. 9) Espaço, paisagem, lugar, região e território; a geografia na sala de aula.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas:

1) Cartografia na sala de aula. 2) Conceitos geográficos (espaço, paisagem, lugar, região e território). 3) Globalização, consumo e meio ambiente. 4) O processo de globalização e a (re)organização do espaço mundial. 5) Movimentos sociais e conflitos agrários no campo. 6) Clima, variabilidade climática e mudanças climáticas globais.

Área: MATEMÁTICA

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos e Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos):

1) Funções: conceitos básicos, funções polinomiais, trigonométricas, exponenciais e logarítmicas, modular. 2) Trigonometria: conceitos e fórmulas fundamentais, equações e transformações trigonométricas, aplicações. 3) Progressões Aritméticas e Geométricas: conceitos e fórmulas básicas, soma da série geométrica, aplicações. 4) Geometria: Noções e conceitos primitivos. Postulados. Interseções. Determinação de retas e planas. Posições relativas. Distâncias geométricas. Ângulos entre retas e planos. Poliedros. Área e volume de figuras planas e espaciais. 5) Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton e Triângulo de Pascal. 6) Noções básicas de probabilidade e distribuições de probabilidade: experimento aleatório, espaço amostral e evento; probabilidade. Distribuições discretas e contínuas. Testes de Hipóteses. 7) Equações polinomiais: aplicações do Teorema fundamental da álgebra, raízes complexas, racionais e reais. Relações de Girard. 8) Geometria analítica plana: equações da reta, plano, circunferência, elipse, hipérbole e parábola, aplicações. 9) Álgebra linear básica: matrizes, sistemas lineares, determinantes. Espaços vetoriais: subespaços, espaços finitamente gerados, base e dimensão, espaços isomorfos. Espaços euclidianos: produto interno e norma, ângulo entre vetores. Transformações lineares: matriz de uma transformação linear, teorema do núcleo e da imagem. 10) Cálculo Diferencial e Integral: limite e continuidade, derivadas, integrais e aplicações. 11) Cálculo Diferencial e Integral de várias variáveis: limite e continuidade, derivadas, integrais e aplicações. 12) Equações diferenciais ordinárias: equações de primeira e segunda ordem e problemas de valor inicial. 13) Sequencias e séries. 14) Cálculo numérico: Erros. Zeros de Funções. Resolução de Sistemas Lineares. Interpolação; Integração Numérica.Soluções Numéricas de Equações Diferenciais Ordinárias .

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas:

1) 1. Transformações Lineares. 2) Trigonometria no triângulo retângulo. 3) Métodos de resolução de equações diferenciais ordinárias de primeira ordem. 4) Derivadas de funções de uma variável. 5) Testes de Hipóteses. 6) Cálculo Numérico: métodos para determinação de zeros de funções.

Área: PORTUGUÊS, LITERATURA E REDAÇÃO

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos e Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos):

1) O Português como língua de cultura. Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes. Aspectos funcionais e padrões estruturais. 2) Sociolinguística: relação entre língua, cultura e sociedade. 3) A heterogeneidade lingüística e pluralidade cultural: variantes e variáveis linguísticas; relação entre pensamento e linguagem. 4) Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação, discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. 5) Gêneros textuais. O texto na sala de aula: a formação do produtor/leitor. 6) O português do Brasil: diversidade e preconceito lingüístico. Língua falada e língua escrita - competência comunicativa e níveis de linguagem. 7) O signo lingüístico; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia. 8) A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades lingüísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e inteligibilidade. 9) Os processos morfológicos, sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência. Crase. 10) Linguagem e comunicação: elementos da comunicação; estratégias e obstáculos à comunicação; Técnicas e níveis de comunicação: oral, escrita e não-verbal. 11) Literatura: tendências contemporâneas no ensino da Literatura; Gêneros literários (dramático, épico e lírico); Estéticas literárias (Trovadorismo, Humanismo, Renascimento, Classicismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo e Modernismo).

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas:

1) A coesão e a coerência: dos aspectos linguísticos ao contexto social, cultural e cognitivo. 2) As relações entre oralidade e escrita a partir do texto literário. 3) Características da literatura contemporânea brasileira na poesia, na prosa e no teatro. 4) Período composto: a construção do sentido a partir do uso de conectivos. 5) Marcadores do discurso: pronomes relativos e orações adjetivas. 6) Análise comparativa dos elementos da comunicação entre diferentes gêneros textuais.

Área: QUÍMICA

PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático (Núcleo Objetivo de Conhecimentos Específicos e Núcleo Discursivo de Conhecimentos Específicos):

1) Estrutura atômica: Modelos atômicos. Partículas atômicas fundamentais. Isotopia, isobaria, isotonia. Estrutura eletrônica. 2) Classificação periódica dos elementos: Grupos e períodos. Estrutura eletrônica dos elementos na Tabela Periódica. Propriedades periódicas dos elementos. 3) Ligações químicas: Teoria da ligação de valência (TLV). Geometria molecular e hibridação. Teoria do orbital molecular (TOM). 4) Equilíbrio químico e em solução aquosa: constantes de equilíbrio, princípio de Le Chatelier, pH de ácidos e bases fortes e fracos, pH de sais, solução tampão, titrimetria, produto de solubilidade. 5) Compostos inorgânicos e suas reações: Ácidos, bases, sais e óxidos. Classificação. Balanceamento. Estequiometria. 6) Soluções: Preparo, unidades de concentração, diluição, mistura, propriedades coligativas. 7) Cinética Química: Leis de velocidade, energia de ativação, fatores que afetam a velocidade das reações, catálise, mecanismos das reações. 8) Termodinâmica: Leis da termodinâmica, entalpia, entropia e a energia livre. 9) Eletroquímica: Reações de oxirredução, celas galvânicas e eletrolíticas, potencial padrão, estequiometria das reações eletroquímicas. 10) Química Orgânica: Principais funções orgânicas: nomenclatura, características estruturais, propriedades físicas e químicas. Isomeria. Reações orgânicas. Polímeros.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Temas:

1) Polaridade de ligações e polaridade molecular. 2) Cálculo estequiométrico. 3) Cinética Química: fatores que afetam a velocidade das reações. 4) Equilíbrio em fase aquosa 5) Reações orgânicas: processos redox. 6) Isomeria óptica.