IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG prorroga inscrições do concurso 005/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135209 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 005/2011

CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto nº 6944/08 e da Portaria MEC nº 1.134 publicada no DOU de 03/12/2009, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, na cidade de Governador Valadares, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG.

1 - CARGO

Professor de Ensino de Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO

20 (vinte) horas semanais. Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno.

3 - REMUNERAÇÃO

A remuneração do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de 20 (vinte) horas semanais, incluindo Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), Retribuição por Titulação (RT) e Auxilio Alimentação, é de acordo com a titulação apresentada na tabela abaixo:

Titulação

Remuneração inicial 20 (vinte) horas semanais

Classe/ Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxilio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

557,51

978,95

-

152,00

1.688,46

Aperfeiçoamento

557,51

978,95

52,19

152,00

1.740,62

Especialização

557,51

978,95

109,50

152,00

1.797,96

Mestrado

557,51

978,95

175,58

152,00

1.864,04

Doutorado

557,51

978,95

596,02

152,00

2.284,48

4 - REGIME JURÍDICO : Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DO NÚMERO DE VAGAS, DISTRIBUIÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDA

Estão abertas inscrições para 04 (quatro) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe D I, Nível 1, destinadas às áreas de conhecimento indicadas no quadro abaixo, com suas respectivas vagas.

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

REGIME DE TRABALHO

Disciplinas competentes à Educação Física e áreas afins

Licenciatura em Educação Física

01

Campus Governador Valadares

20 Horas semanais

Disciplinas competentes a Biologia e áreas afins

Licenciatura em Biologia

01

Campus Governador Valadares

20 Horas semanais

Disciplinas competentes a Engenharia e áreas afins

Graduação em Engenharia ou Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho

01

Campus Governador Valadares

20 Horas semanais

Disciplinas competentes à Saúde do Trabalho e áreas afins

Graduação em Medicina ou Enfermagem

01

Campus Governador Valadares

20 Horas semanais

Todos os professores serão lotados no Núcleo de Professores, podendo atender a todos os cursos da Instituição.

6 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

7 - DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Período: As inscrições estarão abertas, no período de 04 de junho a 26 de junho de 2011.

7.2 - Taxa de Inscrição : R$ 100,00 (cem reais).

7.3 - A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 04 de junho de 2011 até 22 horas do dia 26 de junho de 2011.

7.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao do encerramento das inscrições.

7.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, no momento da realização da inscrição do candidato, disponível no período entre 9 horas do dia 04 de junho de 2011 até e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 7.5.1.

7.5.3 - O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.5.2.

7.5.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

7.5.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21 de junho de 2011, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

7.5.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 27 de junho de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.5.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.6 - Dos procedimentos - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

7.6.1 - São considerados documentos de identidade : carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como Identidade, CNH e Carteira de Trabalho.

7.6.2 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

7.6.3 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao confirmar a inscrição via internet.

7.6.4 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590, 7º andar. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) - juntamente Laudo Médico com CID, quando for o caso, até o dia 16 de junho de 2011.

7.6.5 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, incluindo a comprovação da habilitação mínima exigida neste edital. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

7.6.6 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 7.3 e 7.4.

7.6.7 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 7.3 e 7.4.

7.6.8 - Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cargo ou área a qual se inscreveu.

7.6.9 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

7.6.10 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

8.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, concorrerão, nos termos do presente edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.2 - Havendo a autorização de novas vagas, durante a validade do presente certame, aos candidatos portadores de deficiência será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

8.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador, informando o código CID. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento (Anexo III) e enviá-lo, via Sedex com AR, à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria/IFMG. (Av. Prof. Mário Werneck, 2590, 7º andar. CEP 30.575-180 - Buritis - Belo Horizonte/MG)

8.4 -A postagem no correio deverá ser realizada até o dia 24 de junho de 2011.

8.5- Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, informar o código CID e submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência que o capacite ou não para o exercício do cargo.

9 - DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O processo seletivo neste concurso público será realizado em 3 fases distintas e constituída três provas:

PROVA

TIPO

PONTUAÇÃO

PESO

DURAÇÃO

Prova Escrita

Eliminatória e Classificatória

0,0 a 100,0

4

4 horas

Prova de Desempenho Didático

Eliminatória e Classificatória

0,0 a 100,0

4

30 minutos

Prova de Títulos

Classificatória

0,0 a 100,0

2

 

9.2 - Às Provas Escritas, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), a cada uma, com uma casa decimal.

9.3 - Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 12.6

9.4 - A elaboração da Prova Escrita e sua correção, a avaliação das Provas de Desempenho Didático e de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do Instituto e de outras instituições.

9.5 - A Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.6 - A Banca Examinadora acima indicada será constituída de 3 (três) membros, sendo 1 (um) membro da Área Pedagógica, 1(um) professor do IFMG, campus Governador Valadares e 1(um) professor de outro Instituto Federal ou de outro campus ou de outra Instituição de Ensino Superior.

10 - DA PROVA ESCRITA

10.1 - A prova escrita será realizada no dia 10 de julho de 2011 (domingo), às 14:00 horas, na FADIVALE, situado na Rua Dom Pedro II, 244, Centro - Governador Valadares - MG.

10.2 - A prova escrita compreenderá 40 questões objetivas valendo 2,5 pontos cada, elaboradas a partir da bibliografia recomendada no Anexo I, deste edital e terá duração máxima de 4 horas improrrogáveis.

10.2.1 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor será atribuída a nota 0,0 (zero).

10.3 - Será aprovado, na prova escrita, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

10.4 - O resultado e a classificação da prova escrita serão publicados no portal (www.ifmg.edu.br), até às 17 horas do dia 18/07/2011.

10.5 - A Prova Escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.6 - O candidato deverá escrever seu nome na Prova Escrita somente no local indicado na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

10.7 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova escrita após 1 (uma) hora de seu início.

10.8 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de aplicação da prova escrita.

10.9 - Serão convocados para a Prova Desempenho Didático os 6 (seis) primeiros classificados e aprovados na Prova Escrita.

10.10 - Em caso de empate na 6ª (sexta) classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima etapa do concurso.

10.11 - Os candidatos aprovados, mas não convocados para a prova de Desempenho Didático estarão eliminados do processo seletivo.

11 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

11.1 - Serão convocados para prestar a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados nos termos do subitem 10.9.

11.2 - A data, o horário e o local das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado final da Prova Escrita.

11.3 - A prova de Desempenho Didático constituirá de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e terá um valor de 0,0(zero) a 100,0 (cem) pontos.

11.4 - Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

11.5 - O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do índice ou sumário do primeiro livro da bibliografia recomendada no Anexo I do presente Edital e será sorteado no dia da prova escrita e antes da mesma. Esse sorteio será feito pela Comissão Organizadora do Concurso perante aos candidatos e seu resultado registrado em ata circunstanciada.

11.6 - A ordem de apresentação da prova de desempenho didático será por ordem de inscrição no concurso.

11.7 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

11.8 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas centrais e desvio padrão, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

11.9 - Antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deverá entregar o plano de aula em três cópias impressas, para que os membros da Banca Examinadora possam avaliar o item 01 do Anexo 2 deste edital.

11.10. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A esta prova concorrerão os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático, nos termos do item 11.4.

12.2 - Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

12.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

12.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

12.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora. 12.6 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

I - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 40 (quarenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato, incluindo a habilitação mínima exigida.

a) GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 40 pontos

b) GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 30 pontos

c) CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 20 pontos

d) CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 10 pontos

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

a) Experiência superior a 5 (cinco) anos 25 pontos

b) Experiência de 3 (três) anos a 5(cinco) anos 20 pontos

c) Experiência de 1(um) ano e inferior a 3(três) anos 15 pontos

Nota: MONITORIA NÃO VALE COMO ATIVIDADE DOCENTE.

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: até 10 pontos.

a) Livro Editado 04 pontos

b) Capítulo de Livro Editado 03 pontos

c) Publicações, em revistas especializadas (1,0 ponto por publicação) 03 pontos

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso, até 25 pontos.

a) Experiência superior a 5 (cinco) anos 25 pontos

b) Experiência de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos 20 pontos

c) Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos 10 pontos

13 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

13.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

13.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL), de documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

13.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 7.6.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

13.4 - Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá comparecer ao local especificado na convocação, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao horário previsto, munido de todos os materiais e equipamentos didáticos necessários em sua prova.

13.5 - Após o início da Prova Escrita, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

13.6 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

13.7 - Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 - O resultado das provas, será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

14.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas Provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos obedecendo aos pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois) respectivamente.

14.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

14.4 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á para desempate o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.2 - Para os candidatos que não estiverem amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

- a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

- b) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;

- c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) obtiver o maior tempo de magistério de ensino médio e/ou superior;

e)tiver maior idade.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua prova escrita no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 10.4.

16.1.1 - As provas estarão disponíveis para a vista dos candidatos no IFMG - Campus Governador Valadares, no horário de expediente administrativo, durante o prazo estipulado no subitem 16.1.

16.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita e de Desempenho Didático disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado preliminar.

16.3 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.4 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) com Aviso de Recebimento (AR). Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

16.6 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

16.9 - Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

17 - DA VALIDADE

17.1 - O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

17.2 - Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal do País.

18 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

18.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e no Núcleo de Professores.

18.2 - Para o ato da posse, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

19.2 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

19.3 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

19.3.1 - Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

19.3.2 - Durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

19.4 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

19.5 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, e-mail ou telefonema de acordo com as informações da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

19.6 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, Declaração de Bens e Declaração de não cumulação de cargos públicos.

19.7 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

19.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

19.9 - A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

19.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Belo Horizonte, 03 de junho de 2011. .

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor Pro Tempore do IFMG

ANEXO I - BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Disciplinas competentes à Educação Física e áreas afins

Licenciatura em Educação Física

1. MATTOS, Mauro Gomes; NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2002.

2. GRECO, Pablo Juan & BRENDA, Rodolfo Novellino. Iniciação Esportiva Universal. UFMG editora, Belo Horizonte: 1998.

Disciplinas competentes a Biologia e áreas afins

Licenciatura em Biologia

1. AMABIS, José Mariano & MARTHO Gilberto Rodrigues. Biologia - Volumes: 1 (Biologia das células), 2 (Biologia dos organismos) e 3 (Biologia das populações).

3ª edição - Editora Moderna, 2010.

2. PHILIPPI Jr. Arlindo. Editor. Saneamento, Saúde e Ambiente. Fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Barueri, SP: Ed. Manole, 2005.

Disciplinas competentes a Engenharia e áreas afins

Graduação em Engenharia ou Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho

1.Segurança e medicina do trabalho - 67ª Ed. - editora atlas, 2011.

2.SALIBA, Tuffi Messias. Manual prático de Higiene Ocupacional e PPRA -- 2 edição - Editora ASTEC- Belo Horizonte 2009.

Disciplinas competentes á Saúde do Trabalho e áreas afins

Graduação em Medicina ou Enfermagem

1. Segurança e medicina do trabalho - 67ª Ed. - editora atlas,2011.

2.VIEIRA, Sebastião Ivone. Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, 3 vol. Ed.: LTR, 2008

Todas as provas serão elaboradas a partir da bibliografia recomendada.

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

ITEM

VALOR

NOTA

1. Plano de aula

Tema da aula

-

 

Objetivos

3,0

 

Metodologia

3,0

 

Recursos didáticos

3,0

 

Verificação de Aprendizado

3,0

 

Referencias Bibliográficas

2,0

 

2. Motivação na aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

12,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

4,00

 

10. Utilização correta de recursos didáticos

3,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

2,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

20,00

 

13. Adequação ao tempo

6,00

 

TOTAL

100,00

OBSERVAÇÕES:

N° item 1

Metodologia: Procedimentos didáticos e ou estratégias de ensino; Verificação de Aprendizado : Como será verificado o que foi explicado na aula.
Referências bibliográficas: Segundo norma ABNT

N° Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:_________________________ Município/Órgão:____________________

Nome do candidato:__________________________________________________

Cargo:_______________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_____________________
Assinatura