IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG oferece vaga para Professor Temporário no Campus de Congonhas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 031/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5210 / FAX: (31) 2513 5214- www.ifmg.edu.br

PROFESSOR TEMPORÁRIO

IFMG - CAMPUS CONGONHAS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/ REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

MINERAÇÃO

MINERALOGIA; PETROGRAFIA; GEOLOGIA GERAL; CONTEÚDOS AFINS E PROJETOS

Graduação em Engenharia de Minas ou Engenharia Geológica ou Geologia

01

40 horas

R$ 2.130,33

2. DO REGIME DE TRABALHO

- 40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, no IFMG - Campus Congonhas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 30/12/2011 A 06/01/2012.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do site www.ifmg.edu.br.

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O IFMG - Campus Congonhas - não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até a data prevista para o término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Congonhas.

3.6. A inscrição, somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG - Campus Congonhas - não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova de desempenho didático e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.

4.2. O Processo Seletivo será constituído dos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO INICIAL

MINERAÇÃO

MINERALOGIA; PETROGRAFIA; GEOLOGIA GERAL; CONTEÚDOS AFINS E PROJETOS.

Prova de Desempenho Didático

10/01/2012

9h

4.3. Da Prova de Desempenho Didático

4.3.1. A Prova de desempenho didático será constituída de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos, com o seguinte tema: "PROPRIEDADES FÍSICAS DOS MINERAIS".

4.3.2. Não será permitida durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato a presença dos demais concorrentes, além das pessoas além das previstas no item 4.1.

4.3.3. Na avaliação da prova de desempenho didático, serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

4.3.4. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de O (zero) a 100 (cem).

4.3.5. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

4.3.6. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, no Instituto Federal de Educação,Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG, com antecedência, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL).

5.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função da ordem de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado e divulgados no site www.ifmg.edu.br

6. DO RESULTADO

6.1. A classificação final dos candidatos será a nota obtida na Prova de Desempenho Didático.

6.2. A nota final do candidato será divulgada no site. www.ifmg.edu.br

6.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário. Em caso de empate no resultado final, será utilizado o seguinte critério: O candidato que tiver maior idade.

6.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no quadro de aviso do Departamento de Recursos Humanos do IFMG - Campus Congonhas - e no site. www.ifmg.edu.br

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos, devidamente fundamentados e protocolados na Portaria do IFMG - Campus Congonhas, deverão ser dirigidos, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos.

7.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

7.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

7.5. Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

7.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

9. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

9.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR TEMPORÁRIO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

9.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

9.3. Para firmar contrato como Professor Temporário do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

9.4. Para firmar contrato como Professor Temporário o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais n° 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

10.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

10.4. O candidato classificado será convocado por telegrama, enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Congonhas - convocar o próximo candidato.

10.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

10.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no site.

10.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

10.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

Data:_____ /____ /____

Local:_______________________________________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina: _______________________________________________________________

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

 

 

Assinatura do avaliador: _________________________________________________________________