IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG oferece 3 vagas para Técnicos Administrativos em Ribeirão das Neves

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 063/2013

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG, tel. (31) 25135210 / FAX: (31) 25135214 e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, da Portaria MEC n º 510 de 20 de abril de 2010, publicada no DOU de 26 de abril de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação permanente desta Instituição Federal de Ensino, na cidade de Ribeirão das Neves, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora de CONCURSO PÚBLICO, nomeada pelo Reitor.

1.2. O Concurso Público será constituído de Prova Escrita e de Prova de Títulos.

1.3. A jornada de trabalho dos candidatos a serem nomeados será de 40 horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.4. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, após sua nomeação, terá como unidade de exercício o IFMG, Campus RIBEIRÃO DAS NEVES.

1.5. O regime de trabalho é o estatutário, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações.

2. DO CARGO

2.1. As informações relativas a cargo, classe e nível, vagas e remuneração estão dispostas no quadro que se segue:

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CAMPUS

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

NI C - 101

01

Ensino fundamental completo com experiência de 12 meses

R$ 1.547,23

RIBEIRÃO DAS NEVES

 

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CAMPUS

PSICÓLOGO

NS E - 101

01

Curso superior em psicologia e registro no Conselho de classe competente

R$ 3.138,70

RIBEIRÃO DAS NEVES

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

NS E-101

01

Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas

R$ 3.138,70

RIBEIRÃO DAS NEVES

2.2. A remuneração inicial do candidato nomeado, empossado e em exercício, expressa no quadro do item 2.1 será acrescida de auxílio-alimentação, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) e de outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação vigente.

2.3. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

2.3.1 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Auxiliar nas atividades administrativas da secretaria. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Estimular o desenvolvimento de atividades relacionadas à Política de Inclusão do IFMG e à Educação Inclusiva.

2.3.2 PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins, considerando o código de ética profissional; sistematizar as informações de modo a subsidiar as atividades desenvolvidas no Instituto; prestar assessoria, orientação e/ou supervisão a outros profissionais da Instituição para assuntos de sua especialização; planejar, desenvolver e/ou acompanhar treinamentos, palestras e eventos vinculados à sua área de atuação; emitir laudos e/ou pareceres técnicos conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia; realizar orientações profissionais junto à comunidade acadêmica utilizando-se de métodos e técnicas de avaliação psicológica; estimular o desenvolvimento de atividades relacionadas à Política de Inclusão do IFMG e à Educação Inclusiva, realizando diagnóstico, atendimento e orientações, auxiliando na efetivação do processo inclusivo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

2.3.3 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos. Realizar trabalhos estatísticos específicos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Desenvolver outras atividades pertinentes a função.

3. INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente por via eletrônica, no sítio www.ifmg.edu.br e no período de: 24/04/2013 a 22/05/2013.

3.3. No dia 22/05/2013, as inscrições serão encerradas às 22h59min.

3.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6. O valor da taxa de inscrição é de:

CARGOS

NÍVEL

TAXA DE INSCRIÇÃO

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

NI C - 101

R$ 50,00

PSICÓLOGO

NS E - 101

R$ 70,00

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

NS E - 101

R$ 70,00

3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até às 23h59min do dia 23/05/2013. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.8. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabilizará pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

3.9. Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cargo a qual se inscreveu.

3.10. A relação das inscrições deferidas e indeferidas estará disponível a partir do dia 29/05/2013 no site www.ifmg.edu.br.

3.11. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento por meio de recurso devidamente fundamentado junto à Comissão Organizadora de CONCURSO PÚBLICO / Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo ser protocolado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, na Reitoria do IFMG, situada na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG, nos horários de 08:00 às 17:00h.

3.12. Após análise dos recursos, a relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, no dia 06/06/2013.

3.13. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição com PAGAMENTO CONFIRMADO, a partir de 07/06/2013, no sitio www.ifmg.edu.br.

3.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

3.15. O comprovante de inscrição de que trata o item 3.13 será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

3.16. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

3.17. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaportes; Carteira Nacional de Habilitação (com foto); Carteiras Funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto; Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista.

3.18. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (pela foto) e sua assinatura.

3.19. Não serão aceitos cópia de documento de identidade, ainda que autenticada e protocolo de documento.

3.20. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá preencher o requerimento próprio (Anexo II) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais), pessoalmente ou via postal com AR, juntamente com o Laudo Médico com CID até o dia 07/06/2013.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Nos termos do Decreto 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei Nº 8.112, de 11/12/90, poder-se-á conceder isenção de pagamento de taxa de inscrição em Concursos Públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal ao candidato que:

4.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135 de 26/06/07.

4.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135 de 2007.

4.2. A isenção de que trata o item 4 deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, no período de 24 de Abril de 2013, a partir de 9 horas, até e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, sendo necessária:

4.2.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico

4.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no item 4.1.2.

4.3. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 06/09/1979.

4.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.2.

4.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15/05/2013, no sítio www.ifmg.edu.br.

4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 23/05/2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; com o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

5.3. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.4. No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por cargo.

5.7. Serão eliminados da lista de pessoas com deficiência os candidatos cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

5.9. As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no Concurso ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

5.10. O candidato portador de deficiência que for convocado para nomeação deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

5.11. O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

5.12. O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1. Os critérios para a formação da Banca Examinadora serão definidos pela Comissão Organizadora do Concurso com fundamento na legislação pertinente.

6.2. O processo seletivo que compõe o Concurso Público objeto deste Edital será conduzido por Banca Examinadora, constituída por cinco profissionais.

6.3. À Banca Examinadora compete a elaboração da Prova Objetiva e a avaliação da Prova de Títulos e da Experiência Profissional, conforme demonstra o quadro dado:

CARGOS

TIPO DE PROVA

VALOR

DATA DA PROVA

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Prova objetiva

100 pts

23/06/2013

PSICÓLOGO

Prova de Conhecimentos (Objetiva e Dissertativa)

150 pts

23/06/2013

Prova de Títulos e Experiência Profissional

10 pts

09/07/2013

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Prova de Conhecimentos (Objetiva e Dissertativa)

150 pts

23/06/2013

Prova de Títulos e Experiência Profissional

10 pts

09/07/2013

6.4. A data de aplicação das provas objetivas será no dia 23/06/2013, sendo o local e horário disponibilizados no site www.ifmg.edu.br a partir do dia 19/06/2013.

6.5. O gabarito da prova objetiva juntamente com o caderno de prova estará disponível no site www.ifmg.edu.br a partir das 17 horas do dia 24/06/2013.

6.6. O prazo para interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares é até o dia 27/06/2013.

6.7. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), à Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria, situada à Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590, Bairro Buritis, Belo Horizonte, CEP 30.575-180, Estado de Minas Gerais, sendo considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

6.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

6.9. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.10. Se do exame do recurso resultar anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.11. Se do exame do recurso resultar alterações de gabarito, estas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, quando da divulgação do resultado oficial definitivo.

6.12. Não serão aceitas solicitações de revisão de recurso.

7. DA PROVA OBJETIVA (eliminatória)

7.1. Para o cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO o processo de seleção será realizado em uma fase constituída da Prova Objetiva com 50 questões de múltipla escolha, 05 (cinco) alternativas cada. Haverá apenas uma resposta correta em cada questão. O total de pontos distribuídos é equivalente 100 (Cem).

7.2. Para o cargo de PSICÓLOGO o processo de seleção será realizado em duas fases, respectivamente sendo a primeira fase constituída da prova objetiva e dissertativa no valor total de pontos equivalente a 150 (Cento e cinquenta).

7.2.1. A prova objetiva será de 50 (cinquenta) questões objetivas compostas por questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta e uma prova dissertativa constituída de 4 (quatro) questões, sendo que cada questão valerá 12,5 (doze virgula cinco) pontos.

7.2.2. Somente serão corrigidas as questões dissertativas dos 50 (cinquenta) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, observado a ordem decrescente dos pontos obtidos. Serão corrigidas as questões dissertativas de todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação na quinquagésima classificação.

7.3. Para o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS o processo de seleção será realizado em duas fases: a primeira fase será constituída de uma prova objetiva e dissertativa no valor de 150 (cento e cinquenta pontos).

7.3.1. prova objetiva será de 50 (cinquenta) questões objetivas compostas por questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta e uma prova dissertativa constituída de 4 (quatro) questões, sendo que cada questão valerá 12,5 (doze virgula cinco) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

7.3.2. Somente serão corrigidas as questões dissertativas dos 50 (cinquenta) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, observado a ordem decrescente dos pontos obtidos. Sendo que serão corrigidas as questões dissertativas de todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação na quinquagésima classificação

7.4. As Provas Objetivas serão elaboradas com base no conteúdo programático constante no Anexo I.

7.5. A Prova Objetiva para os cargos de Auxiliar em Administração terá duração máxima de 04 (quatro) horas, já considerado o tempo para o preenchimento do gabarito, sendo realizada no dia 23/06/2013.

7.6. A Prova Objetiva e Dissertativa para os cargos de PSICÓLOGO e TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS terá duração máxima de 05 (cinco) horas, já considerado o tempo para o preenchimento do gabarito e de resposta às questões dissertativas, sendo realizada no dia 23/06/2013.

7.7. O local de realização da Prova Objetiva será divulgado www.ifmg.edu.br a partir do dia 19/06/2013.

7.8. DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

CARÁTER

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Língua Portuguesa

15

2

30

ELIMINATÓRIO

Raciocínio Lógico Matemático

10

2

20

ELIMINATÓRIO

Noções de Informática

10

2

20

ELIMINATÓRIO

Legislação

15

2

30

ELIMINATÓRIO

TOTAL

50

-

100

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

CARÁTER

PSCÓLOGO

Língua Portuguesa

10

1

10

ELIMINATÓRIO

Conhecimentos pedagógicos

10

2

20

ELIMINATÓRIO

Conhecimentos Específicos

20

3

60

ELIMINATÓRIO

Legislação

10

1

10

ELIMINATÓRIO

Dissertativa (Conhecimentos Específicos)

4

12,5

50

CLASSIFICATÓRIA

TOTAL

54

-

150

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

CARÁTER

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAISLíngua Portuguesa101,515ELIMINATÓRIO
Conhecimentos Específicos302,575ELIMINATÓRIO
Legislação10110ELIMINATÓRIO
Dissertativa (Conhecimentos Específicos)412,550CLASSIFICATÓRIA
TOTAL54 150 

7.9. APROVAÇÃO

7.9.1. Para o cargo de Auxiliar em Administração será aprovado os candidatos que alcançarem o mínimo de 70% (setenta por cento) da prova objetiva, e o CANDIDATO que obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina exigida SERÁ considerado ELIMINADO.

7.9.2. Somente serão corrigidas as questões dissertativas dos candidatos que alcançarem o mínimo de 70% (setenta por cento) da prova objetiva, e o CANDIDATO que obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina exigida SERÁ considerado ELIMINADO. O candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova dissertativa para os cargos de PSICÓLOGO e TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS também será ELIMINADO.

7.10. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.10.1. Os portões do local de realização da Prova Objetiva/Dissertativa serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado para início da prova, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova, após o fechamento dos portões.

7.10.2. Para realização da Prova Objetiva o candidato deverá apresentar-se no local e horário munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente.

7.10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

7.10.4. Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem cartão de inscrição e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas indicadas para a realização da Prova Objetiva e estarão automaticamente eliminados do CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

7.10.5. Será expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato.

7.10.6. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

7.10.7. Será terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

7.10.8. A Prova Objetiva deverá ser feita à caneta esferográfica azul ou preta; às provas feitas a lápis será atribuída NOTA ZERO.

7.10.9. O candidato receberá um único Gabarito para a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva, não sendo concedido, em hipótese alguma, outro Gabarito.

7.10.10. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para o Gabarito, que será o único documento válido para correção eletrônica por leitura ótica. (os gabaritos são corrigidos eletronicamente).

7.10.11. O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Provas, sendo, ainda de sua responsabilidade os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

7.10.12. Após 1 (uma) hora do início das provas será permitida a saída definitiva do candidato do local de realização da prova.

7.10.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Gabarito devidamente assinado.

7.10.14. Só será permitida a saída do candidato com o caderno de prova depois de 1 (uma) hora do início.

7.10.15. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova cujo Gabarito contenha dupla marcação, marcação rasurada e resposta que não tenha sido transcrita do caderno de prova para o gabarito.

7.10.16. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

7.10.17. O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no local a ser indicado pelo regente, juntamente com os pertences pessoais do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio.

7.10.18. O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro, durante a realização da Prova Objetiva, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o Caderno de Prova e a Folha de Respostas, quando for o caso, na sala onde estiver sendo realizada a prova.

7.10.19. Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala da prova, juntos e após a assinatura da ata de encerramento da realização da Prova Objetiva.

7.10.20. O resultado da prova objetiva será publicado no portal www.ifmg.edu.br a partir das 17 horas do dia 03/07/2013.

7.10.21. O resultado da prova dissertativa com a classificação final dos candidatos será divulgado no portal www.ifmg.edu.br a partir das 08h00m do dia 06/07/2013.

8. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (classificatória)

8.1. A Prova de Títulos e Experiência Profissional (classificatória) constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados e da comprovação da experiência profissional pelos candidatos ao cargo de PSICÓLOGO/ÁREA e somente serão avaliados os títulos e as comprovações de experiência dos candidatos classificados na Prova Objetiva.

8.2. A Prova de Títulos e Experiência Profissional (classificatória) constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados e da comprovação da experiência profissional pelos candidatos ao cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS e somente serão avaliados os títulos e as comprovações de experiência dos candidatos classificados na Prova Objetiva.

8.3. Os documentos de que trata o subitem anterior, originais e cópias a serem autenticadas no ato da entrega, deverão ser entregues no dia 09/07/2013 das 9 às 17 horas na secretaria do IFMG Campus Ribeirão das Neves, à Rua Principal, 86, Bairro Santa Paula, Ribeirão das Neves, Minas Gerais.

8.4. O resultado final será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Títulos e Experiência Profissional.

8.5. Na avaliação de títulos e experiência profissional, serão considerados:

8.5.1. PSICÓLOGO/ÁREA

ITEM

GRUPO 1 - FORMAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS(LIMITADO A 5 PTS,PARA A MAIS ALTA GRADUAÇÃO)

VALOR

1

Doutorado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005.

5

2

Mestrado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005.

4

3

Especialização na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 360 horas

3

4

Curso de Aperfeiçoamento na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 180 horas.

1

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA TÍTULOS (NÃO ACUMULÁVEL E VÁLIDA PARA MAIOR TITULAÇÃO)

5

ITEM

GRUPO 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (LIMITADO A 5 PTS)

VALOR

5

Experiência profissional na área de psicologia comprovada mediante carteira de trabalho o contrato de serviço. (0,5 pontos por ano ou fração superior a 6 meses e até 2,5 pontos)

2,5

6

Coordenação relacionada à área de ensino superior e/ou técnico e/ou tecnológico e/ou área de pesquisa.(0,5 pontos por ano ou fração superior a 6 meses e até 1,5 pontos)

1,5

7

Assessoria relacionada à área de ensino superior e/ou técnico e/ou tecnológico e/ou área de pesquisa.(0,1 ponto por ano ou fração superior a 6 meses e até 0,5 pontos)

0,5

8

Coordenação, assessoria, planejamento e supervisão não relacionada (as) à área de ensino superior e/ou técnico e/ou tecnológico e/ou área de pesquisa. (0,1 ponto por ano ou fração superior a 6 meses e até 0,5 pontos)

0,5

PONTUAÇÃO ACUMULADA PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10 pontos

8.5.2. TÉCNICOS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

ITEM

GRUPO 1 - FORMAÇÃO/PROVA DE TÍTULOS(LIMITADO A 5 PTS,PARA A MAIS ALTA GRADUAÇÃO)

VALOR

1

Doutorado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005.

5

2

Mestrado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005.

4

3

Especialização na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 360 horas

3

4

Curso de Aperfeiçoamento na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 180 horas.

1

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA TÍTULOS (NÃO ACUMULÁVEL E VÁLIDA PARA MAIOR TITULAÇÃO)

5

ITEM

GRUPO 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (LIMITADO A 5 PTS)

VALOR

5

Experiência profissional na área de licenciatura ou pedagogia comprovada mediante carteira de trabalho ou contrato de serviço. (0,5 pontos por ano ou fração superior a 6 meses e até 2,5 pontos)

2,5

6

Coordenação relacionada à área de ensino superior e/ou técnico e/ou tecnológico e/ou área de pesquisa.(0,5 pontos por ano ou fração superior a 6 meses e até 1 pontos)

1,5

7

Assessoria relacionada à área de ensino superior e/ou técnico e/ou tecnológico e/ou área de pesquisa.(0,1 ponto por ano ou fração superior a 6 meses e até 0,5 pontos)

0,5

8

Coordenação, assessoria, planejamento e supervisão não relacionada (as) à área de ensino superior e/ou técnico e/ou tecnológico e/ou área de pesquisa. (0,1 ponto por ano ou fração superior a 6 meses e até 0,5 pontos)

0,5

PONTUAÇÃO ACUMULADA PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10 pontos

8.6. O resultado da prova de títulos e experiência profissional será divulgado a partir do dia 12/07/2013 no site www.ifmg.edu.br.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do Concurso, representado pela classificação dos candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, será publicado no portal do IFMG, www.ifmg.edu.br, até às 17 horas do dia 15/07/2013.

9.2. O resultado final do Concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham alcançado pontuação mínima, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

9.3. A classificação final dos candidatos no Concurso Público, para efeito de nomeação, será publicada no Diário Oficial da União.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Para o cargo de Auxiliar em Administração:

10.1.1. Para efeito de classificação nas Provas Objetivas e havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

b) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

c) Maior número de pontos na Prova de Informática;

d) Maior número de pontos na Prova de Raciocínio lógico matemático; e)Idade mais elevada (dia, mês e ano).

10.1.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa; c)Maior número de pontos na Prova de Legislação;

d) Maior número de pontos na Prova de Informática;

e) Maior número de pontos na Prova de Raciocínio lógico matemático.

10.2. Para o cargo de Psicólogo:

10.2.1. Para efeito de classificação nas Provas Objetivas e havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da Área;

b) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

c) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

e) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

10.2.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da Área;

c) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos; d)Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior número de pontos na Prova de Legislação.

10.3. Para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais:

10.3.1. Para efeito de classificação nas Provas Objetivas e havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da Área;

b) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior número de pontos na Prova de Legislação;

d) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

10.3.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da Área;

c) Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

d) Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior número de pontos na Prova de Legislação.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito preliminar.

11.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento das provas objetiva, dissertativa e de títulos no prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado.

11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.4. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6. Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.ifmg.edu.br quando da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.8. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), à Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180, Estado de Minas Gerais. Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

12. DA VALIDADE

O Concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir.

13.2. A posse do candidato nomeado estará condicionada ao atendimento dos pré-requisitos básicos abaixo relacionados:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) Apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido neste Edital, apresentando diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;

e) Apresentar Registro Profissional no Conselho de Classe competente, quando for o caso;

f) Apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

g) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante exame médico pelo serviço médico do IFMG;

h) Apresentar declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, nos termos do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

j) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

k) Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

k.1) crime contra a administração pública;

k.2) improbidade administrativa;

k.3) aplicação irregular de dinheiro público;

k.4) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

k.5) corrupção.

13.3. Para o ato da posse, o candidato entregará na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos relacionados no subitem 12.2.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá preencher o requerimento, ANEXO II e enviar juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada do mesmo. O requerimento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão Organizadora de CONCURSO PÚBLICO / Diretoria de Gestão de Pessoas, Reitoria, situada na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

14.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local da prova com a criança.

14.3. O IFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

14.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sito www.ifmg.edu.br, até o dia 14/06/2013.

14.5. A inexatidão de informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.6. Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

14.6.1. Tornar-se culpados de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

14.6.2. Durante a realização da Prova Objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

14.7. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

14.8. O candidato classificado será convocado para a nomeação no DOU.

14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial da União.

14.10. Os candidatos classificados neste Concurso, para fins de nomeação, poderão ser aproveitados por quaisquer Campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 22 de Abril de 2013.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA

Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

PROVA OBJETIVA

CARGO : AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Números: números naturais, operações fundamentais; sistema de numeração decimal; divisibilidade, fatoração, máximo divisor e mínimo múltiplo comuns; números racionais e irracionais: operações; proporcionalidade. Razões e proporções. Juros e descontos; porcentagens; regra de três: simples e composta; médias: aritmética e ponderada. Sistema legal de unidades e medidas: medidas de comprimentos, áreas, volumes , ângulos , massa e tempo. Geometria plana: conceitos fundamentais; - segmentos proporcionais; Teorema de Tales; relações métricas em triângulos e círculos; polígonos regulares; áreas das principais figuras planas. Função real: conceito de função; análise de gráficos; estudo das funções de 1º grau e de 2º grau.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: volume único. Editora Ática, 2010.

IEZZI, Gelson e outros. Matemática: volume único. São Paulo: Editora Atual, 2002.

MACHADO, Antônio S. Matemática temas e metas. São Paulo: Atual, 1988. v. 1.

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender. 2ª edição. São Paulo: Campus, 2008. (Série Provas e Concursos)

As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema Operacional Windows 7: operações sobre arquivos e pastas; atalhos; janelas; instalação de programas. Editor de texto: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; configurações; formatação; proteção de documentos (MS Office 2010). Editor de planilhas eletrônicas: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; funções; configurações; fórmulas; gráficos (MS Office 2010). Internet: conceitos; navegadores; hyperlinks; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); correio eletrônico. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; cuidados e prevenções.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BUGS, Wagner. Windows seven. Disponível em: http://www.professormarcelomoreira.com.br/arquivos/APOSTILA MSWINDOWS7.pdf. Acesso em 10 abr. 2013.

CARTILHA de Segurança para Internet. Disponível em: http://cartilha.cert.br. Acesso em 10 abr. 2013.

FAZZIO JUNIOR, Paulo José. Introdução à informática. Disponível em: http://www.inf.puc­rio.br/~inf1503/material/01 Ap Nocoes.pdf. Acesso em 10 abr. 2013.

TREINAMENTO do MS-Office 2010. Disponível em: http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/baixar-o­treinamento-do-office-2010-HA101901726.aspx?CTT=1. Acesso em 10 abr. 2013.

SANTOS, Aldemar de Araújo. Informática na empresa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009. cap. 1, 2, 3, 7.

As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo.

CARGO : PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Pressupostos teóricos e históricos da Educação Básica, Técnica, Tecnológica e Superior; Educação e Trabalho; Educação e currículo; Educação e Estrutura Econômico Social Capitalista; Diversidade cultural e inclusão social em instituições de ensino; Gestão e coordenação de processos educacionais; História e Política da Educação no Brasil; Educação e processos emancipatórios; Educação e Modernidade; Educação e reprodução cultural; Educação e Desigualdades Raciais na Sociedade Brasileira; Educação nas classes populares; Ações Afirmativas na educação; Conceitos de Educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AZANHA, J.M.P. Autonomia da Escola: um reexame. Série Idéias, nº 16. São Paulo: FDE, 1993.

ARROYO. M.. Ciclos de desenvolvimento humano e formação de educadores. Educação e Sociedade, ano XX, nº 68, dez, 1999, p. 143 - 162.

CAMBI, Franco. História da Pedagogia. Editora Unesp 1999.

CARVALHO, Marília. Quem é negro, quem é branco: desempenho escolar e classificação racial de alunos. Rev. Bras. Educ. (online). 2005. Nº 28, pp. 77-95. ISSN 1413-2478. http://dx.doi.org/10.1590/S1413- 24782005000100007.

CARVALHO, Marília Pinto de. Sucesso e fracasso escolar: uma questão de gênero. Educ. Pesquisa., São Paulo, v. 29, nº 1, Junho 2003 . Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci arttext&pid=S1517-97022003000100013&lng=en&nrm=iso

CASASSUS, Juan; ZATZ, Lia. A escola e a desigualdade. Brasilia: Plano, 2002 201 p

CATANI, Afrânio Mendes et al. Política Educacional, Mudanças no Mundo do Trabalho e Reforma Curricular nos Cursos de Graduação no Brasil. In: Educação e Sociedade, v.22, nº 75, Agosto de 2001.

CUNHA, L.A. Educação e Desenvolvimento Social no Brasil. 6ª edição. Rio de Janeiro: Editora Francisco Alves, 1980.

DAYRELL, J. (Org.). Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1999.

DURKHEIM, Emile. Educação e Sociologia. 6. Ed. São Paulo: Melhoramentos, 1965. 91pg.

ENGUITA, Mariano. Trabalho, escola e Ideologia: Marx e a crítica da educação. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 1993.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 8. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980. 218p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. 3. ed. Rio de Janeiro: 1994. 245p

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a pratica educativa. 1ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999. 165 p

GADOTTI, Moacir; FREIRE, Paulo; Guimarães. Sergio. Pedagogia: dialogo e conflito. 3. ed. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1989. 127p.

GAUDÊNCIO, Frigotto. A produtividade da escola improdutiva: um (re) exame das relações entre educação e estrutura econômica-social e capitalista. 4ª ed. São Paulo: Cortez 1993.

GONÇALVES, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva & SILVERIO, Valter Roberto. Educação e Ações Afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasilia: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira, 2003.

KUENZER, Acacia Zeneida. Pedagogia da fábrica: as relações de produção e a educação do trabalhador. São Paulo: Cortez, 1985.

MANFREDI, Silvia. Educação Profissional no Brasil. São Paulo: Cortez, 2002.

NUNES, Antônia Elisabeth da Silva Souza; OLIVEIRA, Elias Vieira de. Implementação das diretrizes curriculares para a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana na educação profissional e tecnológica. Brasília, DF: MEC, 2008. 180 p

NOGUEIRA, M.A. A sociologia da educação do final dos anos 60/inicio dos anos 70: o nascimento do paradigma da reprodução. Em Aberto, nº 46, abr/jun, 1990, p. 49-58.

NOGUEIRA, M.A. NOGUEIRA, C.M.M. A sociologia da educação de Pierre Bordieu. In: Educação & Sociedade, n 78, abril/2002, p. 15-36.

PACHECO, Eliezer. (org.) Institutos Federais: uma revolução na educação profissional e tecnológica. Moderna, 2011. Disponível em: www.moderna.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A7A83CB34572A4A01345BC3D5 404120

PAULILO, André Luiz. Uma historiografia da modernidade educacional. Estud. hist. (Rio J.), Jun 2010, vol.23, nº 45, p.27-49.

POLÍTICA Nacional de Educação especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, A. Brasília, MEC/SEESP, 2008 (Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf).

PROGRAMA de Integração da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA. Documento Base. Brasília: MEC/SETEC,2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf2/proejamedio.pdf>

REVISTA BRASILEIRA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Brasília. MEC, SETEC, 2009. V. 2, nº 2, nov. 2009 (Disponível em http://www.mec.gov.br)

SALM, Claudio. Escola e trabalho. São Paulo: 1980.

SANTOMÉ, Jurjo Torres. As culturas negadas e silenciadas no currículo. In: SILVA, T. T. da (org.) Alienígenas na sala de aula: uma introdução aos estudos culturais em educação. Petrópolis: Vozes, 1995.

SEVERINO, Antônio Joaquim. A contribuição da filosofia para a educação. In: Revista em Aberto. Brasilia, ano 9, nº 45, jun/mar, 1990.

TEIXEIRA, I.A. Temporalidades con (viventes) nos territórios da educação. Educação em Revista, nº 34. Belo Horizonte: FaE/UMFG, Dez 2001.

As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PSICOLOGIA

Ética em Psicologia - O Código de Ética Profissional do Psicólogo; Avaliação e Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos; Personalidade e teorias psicodinâmicas; Processo psicodiagnóstico, métodos e técnicas em avaliação psicológica; Práticas Terapêuticas Individuais e Grupais; Grupos Operativos; Psicopatologia: etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças mentais; Terapia cognitivo-comportamental e seus conceitos; Áreas de Interesse Educacional, Processos psicológicos envolvidos no ensino e na aprendizagem escolar. Teorias da aprendizagem, principais teóricos; Transtornos e Dificuldades de Aprendizagens, Deficiências: sensoriais físicas e mentais; Politicas de inclusão; Família e escola; Psicólogo na Equipe Multidisciplinar; Psicologia e Cidadania: a comunidade e a promoção do bem estar social. O processo de orientação profissional, processo decisório; Estatuto da criança e do adolescente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERASTURY A, Knobel M. Adolescência Normal. Editora Artes Médicas, Porto Alegre, RS 1992.

ANDRETTA, Ilana, Oliveira, Margareth da S. e Colaboradores. Manual Prático de Terapia Cognitivo Comportamental. Casa do Psicólogo, 2010.

BOHOSLAVSKY, Rodolfo. Orientação Vocacional - Estratégia Clínica. Edição:12ª Editora: Martins Fontes, 2007.

BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

CALLIGARIS, CONTARDO. A Adolescência. São Paulo. Publifolha. 2.000.

CAMPBELL, Selma I. Múltiplas Faces da Inclusão,1ª Edição, Editora Wak, 2009.

CAMPOS, Dinah Martins de Souza. Psicologia da educação. 3ª ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

CASTORINA, José Antônio. Et al.; Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. Tradução: Cláudia Schilling. 6. ed. São Paulo: Ática, 2000.

CÓDIGO de ética do psicólogo. Conselho Federal de Psicologia, 1987.

COLL, César; MARCHESI, Álvaro; PALÁCIOS, Jesus. Desenvolvimento psicológico e educação. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. v. 2.

CONTINI, Maria de Lourde Jeffery et al. Adolescência e psicologia: concepções, práticas e reflexões críticas . Rio de Janeiro: Conselho Federal de Psicologia, 2002.

CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 3ª ed. Porto Alegre. Artmed, 2008.

CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. 4ª ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993.

DECLARAÇÃO de Salamanca e Linhas de Ações sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília: CORDE, 1994.

NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, Joao Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000

MINICUCCI, Agostinho. Relações humanas: psicologia das relações interpessoais. 6 ed. São Paulo, SP: Atlas, 2001.

OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 1ª ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981.

RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981.

ZIMERMAN, David E. OSORIO, Luís C. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre, ARTMED, 1997.

As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo.

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Gestão e coordenação de processos educacionais. Políticas de formação docente. Avaliação institucional no âmbito da educação. Diversidade cultural e inclusão social em instituições de ensino. Elaboração, desenvolvimento, avaliação e gestão de projetos; Leitura e interpretação de indicadores socioeconômicos e educacionais. Pressupostos teóricos, históricos e legais da Educação Básica, Técnica, Tecnológica e Superior. Pesquisa e pós-graduação: legislação e órgãos de fomento. Utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação. Avaliação: concepções e aprendizagens significativas. Avaliação da ação educativa; Aprendizagem significativa. Currículo. Ética na educação. A função social da escola. Planejamento educacional e do ensino

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BELLONI, M. L. Educação à distância. Campinas: Autores Associados, 1999.

CATANI, Afrânio Mendes et al. Política Educacional, Mudanças no Mundo do Trabalho e Reforma Curricular nos Cursos de Graduação no Brasil. In: Educação e Sociedade, v.22, nº 75, Agosto de 2001.

COSCARELLI, c. (org.) Novas tecnologias, novos textos, novas formas de pensar. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

GANDIN,Danilo.O planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola, 1997

GANDIN, Danilo. Escola e Transformação Social. 6 ed. Petrópolis : Vozes, 2000.

GANDIN, Danilo; GANDIN, Luís Armando. Temas para um Projeto Político-Pedagógico. 3 ed. Petrópolis : Vozes, 2000.

HERNANDEZ, F; VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

FORMAÇÃO de professores para a educação profissional e tecnológica. In: Educação Superior em Debate, volume 8. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Março 2008 (Disponível em www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=4335).

MANFREDI, Silvia. Educação Profissional no Brasil. São Paulo: Cortez, 2002.

MOREIRA, A. Flávio. Currículo: Políticas e Práticas. Campinas: Papirus, 1999.

PACHECO, Eliezer. (org.) Institutos Federais: uma revolução na educação profissional e tecnológica. Moderna, 2011. (Disponível em: http://www.moderna.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A7A83CB34572A4A01345BC3D5 404120)

PEQUENO, Marconi. Ética, educação e cidadania. Disponível em <www.redhbrasil.net>

PERRENOUD, Philippe. Avaliação - entre duas lógicas: da excelência à regulação das aprendizagens. Porto Alegre: ArtMed, 1999.

POLÍTICA Nacional de Educação especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, A. Brasília, 2008 (Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf).

PROGRAMA de Integração da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA. Documento Base. 2007. (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf2/proeja medio.pdf)

REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Brasília. MEC, SETEC, 2009. V. 2, nº 2, nov. 2009 (Disponível em http://www.mec.gov.br)

RIBEIRO, Luís Távora Furtado; MARQUES, Marcelo Santos; RIBEIRO, Marco Aurélio de Patrício . Ética em três dimensões. 2. ed. Fortaleza: Brasil Tropical, 2003.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

SILVA, Luiz Heron (org). A escola cidadã no contexto da globalização. 2 ed. Petrópolis: Vozes, 1998.

As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A TODOS OS CARGOS

Será observado o grau de dificuldade conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito de Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo. 2. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração. 3. Princípios da Administração Pública. 4. Poder de polícia e poder sancionatório da Administração. 5. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos. 6. Administração Indireta e entidades paralelas. 7. Atos administrativos. 8. Processo administrativo. Lei Federal nº 9.784/1999. 9. Licitações. Modalidades e procedimentos. 10. Contratos administrativos. 11. Convênios e consórcios administrativos. 12. Servidores públicos. Regime jurídico e regime previdenciário. Legislação pertinente aos Servidores Públicos Federais.13. Improbidade administrativa. 14. Serviço público. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público. 15. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Intervenção do Estado no domínio econômico. 16. Bens públicos. Regime jurídico. Aquisição e alienação dos bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 17. Poder normativo e regulamentar da Administração. 18. Responsabilidade extracontratual do Estado. 19. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. 20. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição e Direito Constitucional: noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional. 2. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente. Poder constituinte e revolução. 3. Controle de constitucionalidade das leis. A supremacia da Constituição. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. Controle das omissões inconstitucionais. Questões políticas. 4. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas autoexecutáveis e não autoexecutáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada. 5. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos. 6. Interpretação constitucional. Princípios e métodos. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições. 7. Princípios fundamentais: definição e função. 8. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais. Garantias e remédios constitucionais. Direitos sociais e sua efetivação. Tratados Internacionais de Direitos Humanos: sua posição no ordenamento jurídico brasileiro. 9. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos. Condições de elegibilidade. Partidos políticos. 10. Organização político-administrativa. Estado federal: União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências legislativas. Autonomia estadual e municipal. Intervenção federal e estadual. 11. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar. Princípio da separação de poderes. Organização dos Poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas. O Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da administração. O Judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. 12. Direito constitucional tributário e legislação tributária: princípios gerais e limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados-Membros e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias. Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000. 13. Orçamento e finanças públicas. Normas gerais. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. O Banco Central. 14. Ordem Econômica. Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política Agrícola e Fundiária e sua constitucionalização no Brasil. Atuação do Estado no domínio econômico. 15. Ordem Social. A Saúde e a Assistência Social. Educação, Cultura e Desporto. Família, Criança e Adolescente. 16. Controle da administração pública. 17. Direito material do meio ambiente. 18. Direitos do Idoso.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente: antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial; direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos; entidades e programas de atendimento. 3 Conselho Tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção: disposições gerais; medidas específicas de proteção; colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão do poder familiar; colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional: a questão socioeducativa; conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas socioeducativas; remissão. 8 Acesso à Justiça: a Justiça da infância e da juventude; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos: disposições gerais; perda e suspensão do poder familiar; destituição da tutela; colocação em família substituta; apuração de ato infracional atribuído ao adolescente; apuração de irregularidade em entidade de atendimento; apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Infrações administrativas.

Constituição da República Federativa do Brasil e Emendas Constitucionais;

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, seu anexo e alterações - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 - Regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

Decreto nº 186, 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei de Diretrizes e Bases);

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e da outras providências.

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (e suas alterações). Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Resolução nº 21 de 16 de julho de 2010. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei Nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros.

BRAGA, Renato. CARVALHO, Janaina. Lei Nº 8.112/90 Esquematizada. Editora: Ferreira.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasil: Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

_______ . Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004 - Regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

_______ . Decreto nº 186, 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

_______. Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

_______ . Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

________ . Lei n.º 8.069, de 13 de Julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

________ . Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

________ . Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, seu anexo e alterações - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

________ . Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

________ . Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e da outras providências.

________ . Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (e suas alterações). Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

_______ . Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

_______ . Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei Nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

________ . Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

_______ . Ministério da Educação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais. Resolução nº 21 de 16 de julho de 2010. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, ul. ed. Editora Lumen Juris.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição - Direito Constitucional Positivo. Belo Horizonte: Del Rey.

CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Manual do Estatuto da Criança e do Adolescente : Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Impetus.

ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Atlas.

JÚNIOR, Gediel Claudino De Araujo. Prática no Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Atlas.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Impetus.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros Editores.

MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Método.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. ed. Editora.Atlas.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros.

O texto integral de todas as normas indicadas nas bibliografias podem ser obtidos através do sítio da Presidência da República: www.presidencia.gov.br.

As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA APLICÁVEL A TODOS OS CARGOS

Será observado o grau de dificuldade conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo.

Compreensão e interpretação de textos. Noções de variação e das modalidades oral e escrita da língua. Emprego das classes de palavras (adjetivo, advérbio, artigo, conjunção, interjeição, numeral, preposição, pronome, verbo e substantivo). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Ortografia e acentuação gráfica. Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais. Conotação e denotação. Figuras de linguagem. Análise sintática de períodos simples e compostos. Normas de redação Oficial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Beltrão, Odacir; Beltrão, Mariusa. Correspondência: Linguagem e Comunicação. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

CUNHA, Celso Luís F.; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

KOCH, Ingedore G. Villaça. Argumentação e linguagem. 12ª ed. São Paulo: Cortez, 2009.

SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2009.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e Interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. 12ª.ed. São Paulo: Cortez, 2008.

Concurso Público de Provas e Títulos - Edital 063/2013

As obras listadas são indicadas apenas como referência legal, podendo o candidato buscar outras fontes para estudo