IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG divulga retificações aos editais 010 e 011/2014 para Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

IFMG - CAMPUS BAMBUÍ

EDITAL 010/2014

Avenida Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180 - TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 - e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, com alterações introduzidas pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/2011, e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado nas áreas, conforme o que se segue:

1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/ REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Química Analítica

Bacharelado ou Licenciatura em Química

01

40h/sem.

R$ 2.714,89

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. 40 (quarenta) horas semanais para a área de Química Analítica. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurnos e noturnos, no Campus Bambuí - IFMG.

2.2. Atribuições do cargo

Atuar como professor temporário atendendo às demandas dos diversos cursos oferecidos pelo IFMG, nos níveis técnico, tecnológico e superior.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 14/01/2014 a 26/01/2014.

3.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 26/01/2014, observado o horário oficial de Brasília.

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia útil seguinte ao término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFMG - Campus Bambuí.

3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.1.1. deste Edital.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 14/01/2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20/01/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23/01/2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23 horas e 59 minutos do dia 27/01/2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.4, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

5.2. O candidato deverá informar a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas através do e-mail concursos@ifmg.edu.br.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4 Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto para ocupar o cargo.

5.5 Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6 Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova de desempenho didático, e de títulos e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, sob coordenação da Comissão Organizadora, instituída por Ato do Reitor.

6.2. O processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases:

fase - Homologação das Inscrições (eliminatória);

fase - Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória);

fase - Prova de Títulos (classificatória)

6.3. Homologação das Inscrições: Será homologada a inscrição mediante:

a. Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição, conforme item 3.1.1

b. Pagamento da taxa de inscrição.

6.4. Da Prova de Desempenho Didático

6.4.1 As provas de desempenho didático serão realizadas no período de 30 e 31 de janeiro de 2014, às 07 horas, no Prédio Pedagógico do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha, km 05 - Estrada Bambuí-Medeiros, Bambuí - MG.

6.4.2. O tema da prova de desempenho didático será sorteado 24 horas antes do início das provas (ver anexo IV), no Núcleo de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas - Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí-Medeiros. Este sorteio será feito na presença de pelo menos dois membros da Comissão Organizadora do Concurso e dos candidatos presentes, sendo facultada a presença dos candidatos, e seu resultado registrado em ata circunstanciada e divulgado através do sítio www.ifmg.edu.br. A ordem de apresentação dos candidatos nas provas de desempenho didático será definida por sorteio realizado logo após o sorteio dos temas. Caso o número de candidatos por área exceda o número de 8 (oito), a seleção se estenderá para o dia seguinte, havendo novo sorteio de temas com 24 horas de antecedência.

6.4.2.1 A data e o local de realização da prova de desempenho didático bem como o tema serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br.

6.4.3. A Prova de Desempenho Didático possui caráter classificatório e eliminatório e consistirá em uma aula sobre o tema único sorteado para todos os candidatos, dentre os constantes no Anexo I, com duração de 30 (trinta) minutos. Findada a apresentação, a Banca Examinadora terá 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo. A aula será valorizada em 100 (cem) pontos.

6.4.4. A Instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro negro, giz e retroprojetor, ficando vedada a utilização de outros recursos.

6.4.5 No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar a cada um dos três membros da banca examinadora, o plano de aula que irá integrar na avaliação, conforme Anexo II do presente edital.

6.4.6. Durante a realização da prova de desempenho não será permitida a presença dos candidatos que ainda não realizaram a prova.

6.4.7. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo II deste edital.

6.4.8. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.9. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

6.4.10. Será aprovado, nesta prova, o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.5. Da Prova de Títulos

6.5.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

6.5.2. Serão considerados como comprovantes de titulação, os diplomas para comprovação de graduação, certificados e/ou atas de defesa que conferem ao candidato o respectivo título. As atas de mestrado/doutorado só serão válidas desde que tenham sido emitidas em no máximo 6 (seis) meses da data de realização da prova de desempenho didático.

6.5.3. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

6.5.4. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos, os seguintes documentos:

a. Documento oficial de identidade e CPF (original e cópia);

b. Comprovante de inscrição;

c. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d. Uma foto 3x4, recente;

e. Diploma do curso de Graduação (original e cópia)

6.5.5. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I . Formação Universitária: Até 30 (trinta) pontos, sendo considerado somente o título maior Processo Seletivo Simplificado - Professor Temporário - EDITAL 010/2014 - Campus Bambuí do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso - 30 pontos

2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso - 20 pontos

3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior 10 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior - 5 pontos

II . Atividade Docente, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso, sendo 1 ponto por semestre (apenas nº inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 20 pontos).

6.5.6. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora 30 minutos antes da realização da prova de desempenho didático.

6.5.7. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

6.5.8 A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora ou da Comissão Organizadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Prédio Pedagógico do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha - Km 05 - Rodovia Bambuí/ Medeiros, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função do sorteio realizado conforme disposto no item 6.4.2. deste edital e divulgados no sítio www.ifmg.edu.br.

8. RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4, respectivamente.

8.2. A nota final do candidato será divulgada no sítio do Instituto Federal de Minas Gerais (www.ifmg.edu.br) a partir de 03 de fevereiro de 2014.

8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no DOU. Também será publicada no sítio do Instituto Federal de Minas Gerais www.ifmg.edu.br.

8.5. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) Maior idade; em conformidade com o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03;

b) Maior pontuação na Prova Didática;

c) Maior pontuação na Prova de Títulos.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados das Provas de Desempenho Didático e de Títulos deverá protocolizá-lo, pessoalmente, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prédio da Coordenação Geral de Recursos Humanos do IFMG Campus Bambuí,- Fazenda Varginha, km 05 Estrada Bambuí-Medeiros, Bambuí/MG, até às 16 horas do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora.

9.2. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

9.4. Não serão aceitas interposições de recursos fora do prazo estipulado no item 9.1 deste edital.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato classificado será convocado para assumir o cargo. Não havendo interesse em assumir o cargo, o candidato obriga-se a declarar sua desistência através do Anexo III deste edital e encaminhá-lo para a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - Avenida Professor Mário Werneck, 2.590 - Bairro Buritis - CEP: 30.575-180 - Belo Horizonte - MG. O não pronunciamento do candidato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua convocação permitirá ao IFMG convocar o próximo candidato.

11.2. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será contratado como PROFESSOR TEMPORÁRIO e nos termos da Lei 8.745/93 e alterações posteriores, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

11.3. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais .

11.4. Para firmar contrato como Professor Temporário do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuí todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente no ato de sua apresentação. O candidato que não entregar a documentação exigida no ato de sua apresentação será considerado inapto e consequentemente desclassificado.

11.5. Para firmar contrato como Professor Temporário o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e alterações posteriores, e Lei 9.849/99.

11.6 Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Bambuí e em outros Campi do IFMG.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Bambuí convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

12.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2014.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR TEMPORÁRIO - Campus Bambuí

LISTA DE TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA

Área: Química Analítica

1 - Concentração de solução

2 - Equilíbrio químico

3 - Equilíbrios em fase aquosa

4 - Erros experimentais

5 - Cinética química: fatores que alteram a velocidade da reação

6 - Estequiometria das relações eletroquímicas

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de inscrições

14/01/2014 à 26/01/2014

Período de isenção

14/01/2014 à 20/01/2014

Relação dos pedidos de isenção deferidos

27/01/2014

Sorteio das provas de Desempenho Didático (tema e ordem de apresentação)

29/01/2014 * Se houver mais de 8 (oito) candidatos por área, haverá outro sorteio no dia 30/01/2014

Período de provas de Desempenho Didático

30/01/2014 * Se houver mais de 8 (oito) candidatos por área, haverá Provas de Desempenho Didático em 31/01/2014.

Nota final dos candidatos

A partir de 03/02/2014

Período de interposição de recursos

Até às 16 horas do 1º dia útil da divulgação da nota final.