IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG dá oportunidade a Professor de Libras

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 011/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 2513 5213 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br

CAMPUS OURO PRETO

MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto 6.944/2009; da Portaria MEC nº 1.134 de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, Portaria MEC 339 de 05/04/2011, publicada no DOU de 07/04/2011 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente deste Instituto Federal de Ensino, Campus Ouro Preto, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG www.ifmg.edu.br

1 - CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO - 20 horas semanais.

OBS.: Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno.

3 - REMUNERAÇÃO:

Titulação

Remuneração inicial 20 (vinte) horas semanais

Classe /Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxilio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

557,51

978,95

-

152,00

1.688,46

Aperfeiçoamento

557,51

978,95

52,19

152,00

1.740,62

Especialização

557,51

978,95

109,50

152,00

1.797,96

Mestrado

557,51

978,95

175,58

152,00

1.864,04

Doutorado

557,51

978,95

596,02

152,00

2.284,48

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

Libras

- Libras
- Conteúdos afins e projetos

- Graduação de licenciatura plena em Letras/Libras ou

- Graduação de licenciatura plena em Letras com fluência em LIBRAS e Certificação de proficiência em Libras (certificado PROLIBRAS - MEC), obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação de acordo com o Decreto 5626/2005 ou

- Graduação em Pedagogia com fluência em LIBRAS e Certificação de proficiência em Libras (certificado PROLIBRAS - MEC), obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação de acordo com o Decreto 5626/2005 ou

- Graduação Superior em Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras/Braille com fluência em LIBRAS e Certificação de proficiência em Libras (certificado PROLIBRAS - MEC), obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação de acordo com o Decreto 5626/2005.

01

CAMPUS OURO PRETO

6 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1 - O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

7 - DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Período: As inscrições estarão abertas, no período de 19/09/2011 a 16/10/2011.

7.2 - Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

7.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 19/09/2011 até 22 horas e 59 minutos do dia 16/10/2011.

7.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

7.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

7.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 19/09/2011 até e 23 horas e 59 minutos do dia 02/10/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 7.5.1.

7.5.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.5.2.

7.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10/10/2011, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

7.5.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 17/10/2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.5.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.5.10. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO a partir de 21/10/2011, no sitio www.ifmg.edu.br.

7.5.11. O comprovante de inscrição, conforme subitem anterior será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

7.6 - Dos procedimentos:

7.6.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

7.6.1.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

7.6.2 - O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG -juntamente Laudo Médico com CID até o dia 03/10/2011. (Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.575-180

7.6.3 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

7.6.4 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 7.3 e 7.4.

7.6.5 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 7.3 e 7.4.

7.6.7 - Após a realização da inscrição não serão aceitos em hipótese alguma, alteração de cargo ou área a qual se inscreveu.

7.6.8 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

7.6.9 - O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal n° 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

8.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal n° 5.296/04.

8.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.6 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

8.7 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 8 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

8.9 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

8.10 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

8.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

8.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

8.13 O Serviço Médico-odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

9 - DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O processo seletivo será realizado em três fases distintas e constituído de:

a) uma Prova Escrita de conhecimentos específicos (eliminatória e classificatória);

b) uma Prova de Desempenho Didático em LIBRAS com duração de 45 minutos (eliminatória e classificatória);

c) uma Prova de Títulos (classificatória).

9.2 - Às Provas Escritas, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100(cem), a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

9.3 - Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 12.6.

9.4 - A elaboração da Prova Escrita e sua correção, a avaliação das Provas de Desempenho Didático e de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do IFMG e de outras instituições.

9.5 - A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada por Portaria do Reitor.

9.6 - A Banca Examinadora acima indicada será constituída de 4 (quatro) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica da DPGP- Diretoria de Pesquisa, Graduação e Pós-Graduação do Campus Ouro Preto, sendo no mínimo 2 (dois) de outras Instituições.

10 - DA PROVA ESCRITA:

10.1 - Esta prova será realizada no dia 30/10/2011(domingo), às 14 horas, no Campus Ouro Preto do IFMG, situado na Rua Pandiá Calógeras, 898, Ouro Preto - MG.

10.2 - A prova escrita compreenderá questões abertas e/ou fechadas sobre os conteúdos do programa (Anexo I) e terá duração máxima de 04 horas improrrogáveis, sendo a ela atribuído um valor de 100 (cem) pontos.

10.2.1 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que, às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero).

10.3 - Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

10.3.1 - Serão aprovados nessa prova somente os 10 (dez) primeiros candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação. Sendo que serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação na décima classificação.

10.4 - O resultado Preliminar da Prova Escrita, será publicado na Portaria do IFMG - Campus Ouro Preto, na GGP/IFMG e no Portal (www.ifmg.edu.br ), até às 18 horas do dia 11/11/2011.

10.5 - A Prova Escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.6 - O candidato terá que escrever seu nome na Prova Escrita somente na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

10.7 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Dissertativa após 1 (uma) hora de seu início.

10.8 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

11 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

11.1 - O candidato aprovado na Prova Escrita, conforme subitem 10.3.1, prestará Prova de Desempenho Didático na Língua Brasileira de Sinais - Libras.

11.2 - A data, o horário e o local das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o Resultado Final da Prova Escrita.

11.3 - As provas de Desempenho Didático ocorrerão a partir do dia 11/11/2011.

11.4 - A prova de Desempenho Didático relativa à área de conhecimento LIBRAS, Conteúdos afins e projetos constituirá de uma aula com duração de 45 (quarenta cinco) minutos perante a Banca Examinadora e terá um valor de 100 (cem) pontos.

11.5 - A prova de Desempenho Didático deverá ser necessariamente em LIBRAS.

11.6 - Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

11.7 - O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo I do presente Edital e será sorteado no dia da prova escrita. Este sorteio será realizado na presença de todos os candidatos presentes e seu resultado registrado em ata circunstanciada.

11.8 - A não observância do tempo estipulado para duração da prova implicará em perda de pontos pelo candidato.

11.9 - A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos reprovados na prova escrita.

11.10 - A relação contendo a ordem e os horários para as apresentações dos candidatos à Prova de Desempenho Didático será publicada no site do IFMG ( www.ifmg.edu.br ) e na Gerência de Gestão de Pessoas (GGP), Campus Ouro Preto, no momento da divulgação do Resultado Final da prova escrita.

11.11 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

11.12 - Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

11.13 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

11.14 - A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A esta prova concorrerão os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático, conforme item 11.6.

12.2 - Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

12.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

12.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

12.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

12.6 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

I - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 40 (quarenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1 - GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

40 pontos

2 - GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso:

30 pontos

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior.:

20 pontos

4 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior:

10 pontos

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

1 - Experiência superior a 5 (cinco) anos - 25 pontos

2 - Experiência de 3 (três) anos a 5(cinco) anos - 20 pontos

3 - Experiência de 1(um) ano e inferior a 3(três) anos - 15 pontos

Nota: ATIVIDADES DE MONITORIA NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO ATIVIDADES DOCENTES.

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: até 10 pontos.

1 - LIVRO EDITADO - 06 pontos

2 - PUBLICAÇÕES, em revistas especializadas - 04 pontos

(1,0 ponto por publicação)

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso, até 25 pontos.

1 - EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos - 25 pontos

2 - EXPERIÊNCIA de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos - 20 pontos

3 - EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos - 10 pontos

13 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

13.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

13.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, conforme subitem 7.5.10, (INDISPENSÁVEL), de documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL) e todos os materiais previstos no anexo I, como caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha.

13.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 7.5.1.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

13.4 - Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá comparecer ao local especificado na convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário previsto, munido de todos os materiais e equipamentos didáticos necessários à sua prova.

13.5 - Após o início da Prova Escrita, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

13.6 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

13.7 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 - O resultado final das provas, será divulgado no Quadro de Avisos da Portaria, na GGP/IFMG - Campus Ouro Preto e no Portal (www.ifmg.edu.br ).

14.2 - O Resultado Final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas Provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos obedecendo os pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois) respectivamente.

14.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada na Portaria e na GGP/ IFMG - Campus Ouro Preto e no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

14.4 - Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação dos candidatos, para cada área, obedecendo à ordem de classificação.

14.5 - O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1° do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.2 - Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o (a) candidato(a) que:

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

- obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;

- obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

- for casado;

- for de maior idade.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua prova escrita no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 10.4.

16.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado preliminar conforme item 10.4.

16.3 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado preliminar;

16.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado preliminar.

16.5 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e protocolizados na Portaria do IFMG - Campus Ouro Preto.

16.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

16.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17 - DA VALIDADE

17.1 - O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

17.2 - Este concurso poderá ser aproveitado por quaisquer Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

18 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

18.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

18.2 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará a GGP/IFMG - Campus Ouro Preto ( Gerência de Gestão de Pessoas) os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

19.2 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

19.3 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

19.3.1 - Torna-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

19.3.2 - Durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

19.4 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

19.5 - O candidato classificado será convocado para a nomeação, pelos meios de comunicação constantes na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

19.7 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela GGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada. Deverá entregar também uma Declaração de Bens.

19.8 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

19.9 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

19.9 - A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

19.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2011.

CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

ÁREA: LIBRAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Libras, Conteúdos Afins e Projetos.

PROVA ESCRITA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Contexto histórico, político e cultural da educação dos surdos no Brasil;

2. A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda;

3. Fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos da educação dos surdos e questões de linguagem: as contribuições de Bakhtin e Vygostky para o estudo da linguagem;

4. Aspectos Lingüísticos da Língua Brasileira de Sinais - Libras: Léxicos, fonologia, morfologia e sintaxe.

5. As práticas letradas da LIBRAS em uso nos projetos de educação bilíngüe para surdos;

6. Tradução e interpretação da língua de sinais;

CONTEÚDOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO

O tema da Prova de Desempenho Prático será único para todos os candidatos, e será sorteado no dia da prova escrita. O tema será sorteado dos itens do conteúdo programático listados no Anexo I.

OBS.: O CANDIDATO TERÁ QUE MINISTRAR AULA EM LIBRAS.

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (LIBRAS)

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem (LIBRAS)

7,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

 

 

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo, linguagem e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:___________________________ Município/Órgão:_________________________________

Nome do candidato:________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

___________________
assinatura