IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG aplica terceira retificação em CP 60/2014 e mantém PSs 57, 58 e 59/2014

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 057/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR TEMPORÁRIO - CAMPUS OURO PRETO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DA ÁREA / DISCIPLINAS / HABILITAÇÃO / VAGA / CARGA HORÁRIA / REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO

VAGA(S)

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

CODARES

- Materiais de construção
-Planejamento e gestão de obras
-Tecnologia das construções

- Graduação em Arquitetura e Urbanismo
-Tecnólogo em Conservação e Restauro
-Graduação em Engenharia Civil

01

40 horas

R$ 2.764,45

2. DO REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, no IFMG - Campos Ouro Preto.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Período de inscrição: de 15/04/2014 a 22/04/2014.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.2. E vedada a inscrição por correspondência.

3.3. O IFMG Campus Ouro Preto não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros motivos. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia útil subsequente ao dia de término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Ouro Preto.

3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 3.4 deste Edital.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG Campus Ouro Preto não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10.Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos d o Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no momento da inscrição, disponível, no período entre às 9 horas do dia 15/04/2014 até às 16 horas do dia 17/04/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF , no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 18/04/2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, e imprimir o documento de arrecadação até o dia 22/04/2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.4, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme Anexo II. Para tanto, o candidato terá até o terceiro dia útil a partir do início das inscrições para enviar o referido formulário (digitalizado) por meio do e-mail ggp.ouropreto@ifmg.edu.br .

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1. Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2. Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas detentoras de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será no que se refere à elaboração e aplicação das provas escrita, de desempenho didático e de títulos, bem como à classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob a coordenação da Gerência de Gestão de Pessoas do IFMG Campus Ouro Preto.

6.2. O Processo Seletivo será constituído pelos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO

CODARES

- Materiais de construção tradicionais e modernos;
-Sistemas e técnicas construtivas tradicionais modernas;
-Tecnologia das construções; Planejamento e gerenciamento de obras;
-Conteúdo afins e projetos.

Prova de Desempenho Didático

29/04/2014

08hs

Prova de Títulos

Será realizada no dia da Prova de Desempenho Didático

Posterior à realização da Prova de Desempenho Didático

6.3. Da Prova de Desempenho Didático

6.3.1. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório/ classificatório, será constituída de uma aula com duração de 40 (quarenta) minutos, à nível de ensino médio, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, ministrada perante a Banca Examinadora e valorizada em 100 (cem) pontos. O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos: "DIFERENÇA ENTRE SISTEMAS CONSTRUTIVOS TRADICIONAIS E MODERNOS".

6.3.2. Os critérios de avaliação da prova de desempenho didático serão aqueles discriminados no Anexo I deste Edital.

6.3.3. Só será permitida, durante a realização da prova de desempenho didático, a presença do candidato que estiver sendo avaliado, bem como das pessoas previstas no subitem 6.1.

6.3.4. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula, em três vias, que irá integrar a avaliação descrita no Anexo I.

6.3.5. Ao Término de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100(cem).

6.3.6. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação do candidato.

6.3.7. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta pontos).

6.4. Da Prova de Títulos

6.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos e constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital.

6.4.1.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova desempenho didático.

6.4.2. A avaliação dos títulos será feita pela Banca Examinadora.

6.4.3. Os títulos descritos no subitem 6.4.4 deverão ser entregues pelo candidato em envelope lacrado e identificado com o seu respectivo nome, à Banca Examinadora, nos dia e horário de início da realização da prova de desempenho didático, juntamente com os seguintes documentos:

I . Diploma ou Atestado de Colação de Grau que comprove a habilitação exigida no item 1 deste edital;

II . Curriculum Lattes devidamente comprovado;

III . Cópia da Carteira de identidade e CPF;

6.4.3.1. Os documentos discriminados nos subitens 6.4.3 e 6.4.4 deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas em cartório - uma cópia por documento - ou cópias não autenticadas junto aos seus respectivos documentos originais.

6.4.3.2. A documentação mencionada nos subitens 6.4.3 e 6.4.4 será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora, sendo os originais devolvidos ao candidato após a conferência.

6.4.4. Na avaliação da prova de títulos serão considerados:

I - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 40 (quarenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃO
GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do Processo Seletivo Simplificado: Certificado ou Declaração recente de conclusão de curso emitidos por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada. 40 pontos
GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do Processo Seletivo Simplificado: Certificado ou Declaração recente de conclusão de curso emitidos por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada. 30 pontos
ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do Processo Seletivo Simplificado: Certificado ou Declaração recente de conclusão de curso emitidos por Instituição de Ensino Superior, devidamente credenciada. 20 pontos

II- ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do certame: até 25 (vinte e cinco) pontos.

DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO
Experiência superior a 5 (cinco) anos a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
25 pontos
Experiência de 3 (três) anos a 5(cinco) anos a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
20 pontos
Experiência de 1(um) ano e inferior a 3(três) anosa) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
15 pontos

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: até 10 (dez) pontos.

DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO
LIVRO TÉCNICO EDITADO, relacionado à área de conhecimento objeto do concurso (máximo 08 pontos): Cópia do livro ou outra documentação que comprove a titularidade da publicação. 04 pontos por publicação
PUBLICAÇÕES, em revistas especializadas com tema relacionado à área de conhecimento objeto do concurso: Cópia do trabalho publicado ou outra documentação que comprove a titularidade da publicação. 1,0 ponto por publicação

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: 25 (vinte e cinco) pontos.

DESCRIÇÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA superior a 10 (dez) anos a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
25 pontos
EXPERIÊNCIA de 05 (cinco) anos a 10 (dez) anos: a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
20 pontos
EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 5 (cinco) anos: a) Certidão atualizada de Tempo de Serviço para servidores públicos;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador) ou do Contrato de Trabalho e Declaração emitida pela Instituição contratante, com firma reconhecida e carimbo de CNPJ/MF.
10 pontos

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Nos dia da prova, o candidato deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais Campus Ouro Preto situado à Rua Pandiá Calógeras, 898, Bauxita, Ouro Preto - MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL), documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL) e Comprovante de Pagamento original (INDISPENSÁVEL)

7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br.

8. DO RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será calculada por meio da média ponderada das notas obtidas nas provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente.

8.2. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios:

a) Candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Tiver maior idade.

8.3. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será divulgada, após homologação pelo Reitor do IFMG, no sítio www.ifmg.edu.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao presidente da Banca Examinadora, protocolados e entregues na Gerência de Gestão de Pessoas do IFMG - Campus Ouro Preto, situado a Rua Pandiá Calógeras, 898, Bauxita, Ouro Preto - MG.

9.2. O candidato poderá interpor recurso quanto ao julgamento das etapas deste certame no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e do horário de publicação do respectivo resultado.

9.3. Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo estipulado no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos enviados de modo diverso ao disposto no subitem 9.1.

9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

9.6. Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.

9.7. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos sem julgamento do mérito.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor do IFMG, podendo ser prorrogado, a interesse do IFMG Campus Ouro Preto, por igual período.

10.2. O prazo de contrato será de doze meses, podendo ser prorrogado desde que o tempo total do contrato, incluindo os aditivos, não exceda o prazo de vinte e quatro meses.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR TEMPORÁRIO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do IFMG.

11.3. Para firmar contrato como Professor Temporário do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como Professor Temporário o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

11.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Ouro Preto ou em qualquer outro Campus do IFMG.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado pelo IFMG obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Ouro Preto - convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

12.7. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do certame, com a participação da respectiva Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte/MG, 11 de abril de 2014.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais