IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre vagas para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

EDITAL Nº 010/2011

GABINETE DO REITOR
Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus São João Evangelista

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1.ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS

ÁREA

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL*

Ciências Humanas

História

Licenciatura em História

01

20h

R$ 2.082,28

Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias

Matemática

Licenciatura em Matemática

01

20h

R$ 2.082,28

Ciências Agrárias

Culturas Anuais Desenho Técnico

Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo

01

20h

R$ 2.082,28

* Os valores serão acrescidos de vale alimentação no valor de R$ 304,00 para contrato de 40horas. Considerando que o contrato será de 20 horas, este valor será correspondente carga horária do contrato.

2. REGIME DE TRABALHO

- 20 (vinte) horas semanais. Esta carga horária será distribuída para atendimento às necessidades do IFMG - Campus São João Evangelista.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 24 a 31 de março de 2011.

3.1.1. A inscrição será realizada por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais)

3.3. É vedada a inscrição condicional, por correspondência.

3.4. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros impedimentos que possam acontecer. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela Internet.

3.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 22:00 do dia 01 de abril de 2011.

3.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista.

3.7. A inscrição somente será confirmada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.1.

3.8. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.1.2- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 24 de março de 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de março de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29 de março de 2011, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação até o dia 01 de abril de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5°, §2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.4 deste Edital.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, à época da inscrição, da Comprovação do pagamento da Taxa de inscrição.

7. PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, Instituída sob coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases:

1ª fase - Homologação das Inscrições (eliminatória);

2ª fase - Prova de Títulos (eliminatória e classificatória);

3ª fase - Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

7.3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - Será homologada a inscrição mediante:

a) Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição.

b) Pagamento da taxa de inscrição.

7.4. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 31 de março de 2011, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus São João Evangelista do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Av. Primeiro de Junho, n° 1043 - Centro, São João Evangelista-MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

7.5. A homologação das inscrições será publicada, no dia 04 de abril de 2011, através do sitio do IFMG e na Portaria Principal do Campus São João Evangelista - situado na Av. Primeiro de Junho, n° 1043 - Centro, São João Evangelista-MG.

8. - PROVA DE TÍTULOS

8.1- Os candidatos deverão apresentar, até o dia 01 de abril de 2011, ou encaminhar pelo correio, via Sedex, com data de postagem até dia 29 de março de 2011, para a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Campus São João Evangelista situado na Avenida 1° de junho, 1043, Centro, São João Evangelista, os seguintes documentos:

- Cópia do Diploma ou atestado de Colação de Grau.

- Curriculum Vitae ou Currículum Lattes devidamente comprovado.

- Comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

- Cópias da Carteira de identidade e CPF.

- 02 fotografias 3x4.

8.2 - A documentação exigida acima será utilizada para análise dos títulos.

8.3 - A Prova de títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme distribuído na escala abaixo:

Títulos

Pontos

a) Doutorado em área objeto deste Concurso ou na área de Educação.

45 (quarenta e cinco)

b) Mestrado em área objeto deste Concurso ou na área de Educação.

25 (vinte e cinco)

c) Especialização em área objeto deste Concurso ou na área de Educação.

10 (dez)

d) Licenciatura Plena em área objeto deste Concurso ou na área de Educação ou Habilitação Pedagógica Docente ou Programa Especial de Formação Pedagógica - antigo Esquema I.

10 (dez)

e) Aperfeiçoamento em área objeto deste Concurso ou na área de Educação, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, sendo 1 (um) ponto por certificado.

Máximo de 05 (cinco)

f)Atestado de Exercício Profissional

· Serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 16 (dezesseis) pontos, para o exercício profissional de Magistério, desde que devidamente comprovados.

· Será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 16 (dezesseis) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, mas estiver relacionado com a área objeto deste Concurso, desde que devidamente comprovado. No caso de, em um mesmo período, o candidato tiver exercido atividades nos dois tipos citados, será considerado apenas o de maior peso.

Máximo de 16 (dezesseis)

g) Livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação: serão atribuídos 3,5 (três e meio) pontos, no caso de o candidato ser o único autor, ou esse número de pontos dividido pelo número de co-autores.

Máximo de 14 (quatorze)

h) Publicação não anterior a cinco (5) anos em periódico especializado, nacional (Qualis A) ou estrangeiro, relacionado com a área objeto deste Concurso ou na área de Educação. Serão atribuídos 02 (dois) pontos por publicação.

Máximo de 10 (dez)

8.4 - Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla em pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

8.5 - Para o(a) candidato(a) que possuir mais de um título de Licenciatura, será considerado apenas um título.

8.6 - Os títulos correspondentes à formação mínima exigida para os cargos objetos deste Concurso não serão contados para a prova de títulos.

8.7 - O resultado da Prova de Títulos será divulgado até dia 05 de abril de 2011. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos até dia 06 de abril de 2011.

8.7.1 - O recurso deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus São João Evangelista do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Av. Primeiro de Junho, nº 1043 - Centro, São João Evangelista-MG, exclusivamente no dia 06 de abril de 2011 no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

8.8 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

8.10 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

8.11 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1- Serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na prova de títulos até cinco vezes o número de vagas ofertadas, em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2 - A Prova de Desempenho Didático tem caráter eliminatório, valerá 100 (cem) pontos sendo distribuídos da seguinte forma:

- Apresentação do plano de aula................................................... 10 pontos

- Regência de uma aula de 45 minutos, de acordo com os temas constantes no anexo I deste edital, que será sorteado com o mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência à primeira aula a ser ministrada e valerá 90 pontos

9.3 - O candidato aprovado será o que obtiver, no resultado final, o maior número de pontos na somatória dos pontos adquiridos na Prova de Títulos e na Prova de Desempenho Didático, sendo classificados apenas Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto - Edital 010/2011 - Campus São João Evangelista aqueles cujas notas na Prova de Desempenho Didático forem iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) dos pontos.

9.4 - A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

9.5 A classificação no Concurso Público não assegurará a contração dos candidatos e a concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

9.6. Da data do sorteio do assunto e da Prova de Desempenho Didático:

a) Sorteio do assunto:

Dia 11 de abril de 2011 (2ª feira), às 7h 45 min, no Prédio Escolar I.

b) Prova de Desempenho Didático:

Dia 12 de abril de 2011 (3a feira), a partir das 7h 45 min, no Prédio Escolar I.

9.7. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

9.8 - É incabível interpor recurso à prova didática.

10. RESULTADO

10.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático, com pesos 1 e 1,5, respectivamente.

10.2 A nota final do candidato será divulgada no site do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista (www.ifmg.edu.br) e nos murais do campus.

10.3 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

10.4 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada nos quadros de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos - Campus São João Evangelista e no site do Instituto Federal de Minas Gerais (www.ifmg.edu.br).

10.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Tiver maior idade;

11. VALIDADE

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União.

11.2 O prazo do Contrato será de, no mínimo, três meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado pelo prazo de até vinte e quatro meses.

12. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

12.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

12.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto. Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto - Edital 010/2011 - Campus São João Evangelista.

12.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ ou entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus São João Evangelista, todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

12.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7596/87; Lei 8745/93; Lei 9.849/99 e Lei 11784/2008.

12.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus São João Evangelista e em outros Campi do IFMG.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

13.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

13.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito em formulário próprio (anexo II), caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao Instituto - Campus São João Evangelista convocar o próximo candidato.

13.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Uma vez realizada a inscrição, não serão permitidas alterações.

13.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

13.7. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

13.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

13.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG,com participação da respectiva Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.10 As informações complementares serão fornecidas aos interessados, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus São João Evangelista, pelos telefones (33) 3412-2909, no horário de 07 às 11h e de 13 às 17h.

13.11. A bibliografia e o conteúdo programático a serem utilizados ficarão a critério do candidato.

Belo Horizonte, 22 de março de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 010/2011
PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO I

TEMAS DAS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Disciplina: História

1) A formação dos Estados Modernos europeus e o absolutismo.

2) Colonizando a América Portuguesa: cultura, sociedade e política no processo inicial da colonização.

3) Os ideais iluministas e os movimentos do século XVIII.

4) O imperialismo, os movimentos nacionalistas europeus e a Primeira Guerra Mundial.

5) Os movimentos contestatórios da Primeira República.

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

Disciplina: Matemática

1) Progressão geométrica.

2) Cálculo de volume dos sólidos geométricos.

3) Trigonometria: Funções trigonométricas.

4) Análise combinatória.

5) Geometria analítica: Circunferência.

ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Disciplina: Culturas Anuais, Desenho Técnico e outras disciplinas correlatas

1) Cultura do Feijão.

2) Correção e Adubação do Solo.

3) Tratos Culturais para Cultura do Milho.

4) Métodos Descritivo e Mudanças de Planos e Projeção.

5) Rebatimento: rebatimento para o ponto, a reta e o plano.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 010/2011
PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________ , portador do CPF ________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento temporário de vagas de professor substituto do IFMG - Campus São João Evangelista, na área de ________________________________, homologado através do Edital n° ____/2011, publicado no DOU de ___/___/___, em ____° lugar, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

___________________________________________.
LOCAL DATA ASSINATURA DO CANDIDATO (A)