IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre vaga para Professor Substituto em São João Evangelista

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 026/2012

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO
Campus São João Evangelista

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12- 93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DAS ÁREAS/ DAS HABILITAÇÕES/ DAS VAGAS/ DAS CARGAS HORÁRIAS/ DAS REMUNERAÇÕES

Área

Disciplinas

Habilitação

Vagas

Regime de Trabalho*

Remuneração

Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa, Língua Espanhola, Metodologia Científica e Comunicação Expressão

Licenciatura em Letras

01

40

R$ 3.119,90

Quadro 1: Áreas/habilitações/Vagas/Cargas Horárias

* A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será distribuída conforme as necessidades do IFMG - Campus São João Evangelista.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O processo seletivo será realizado pelo IFMG e regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no sitio www.ifmg.edu.br.

2.2. As vagas para este processo seletivo estão distribuídas por área, conforme o Quadro 1 deste edital.

2.3. Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto - Edital nº 026/2012 Campus São João Evangelista 1

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, dentro das vagas estabelecidas por área.

3.2. Não ter sido Professor Substituto/Substituto em Instituições Federais de Ensino Superior ou ter trabalhado com contrato substituto em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital.

3.3. Possuir habilitação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme descrito no Quadro 1 deste edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.5. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

3.6 A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, à época da inscrição, da Comprovação do pagamento da Taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de inscrição: 27 de abril a 06 de maio de 2012.

4.1.1. A inscrição será realizada por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br

4.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.3. É vedada a inscrição condicional, por correspondência.

4.4. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros impedimentos que possam acontecer. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela Internet.

4.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 24 horas do dia 07 de maio de 2012.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista.

4.7. A inscrição somente será confirmada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4.5.

4.8. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.1.2- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 27/04/2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 01/05/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.1.1.

5.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.1.2.

5.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 03 de maio de 2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

5.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 24 horas do dia 07 de maio de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.5, estará automaticamente eliminado do concurso público.

6. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

6.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.

6.2. O candidato deverá informar a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.4 deste Edital.

6.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus São João Evangelista, que decidirá:

6.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

6.3.2 Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

6.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

6.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.

6.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, Instituída sob coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases, conforme o Quadro 2:

Fase

Prova

Área de conhecimento

Valor

Caráter

1ª fase

Homologação das Inscrições

-

-

eliminatória

2ª fase

Desempenho Didático

Conhecimentos específicos da área e desempenho didático-pedagógico

100 pontos

eliminatória e classificatória

3ª fase

Prova de Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100 pontos

classificatória (Art. 13, § 2° , Decreto 6.944/09).

Quadro 2: Fases do Processo Seletivo.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Será homologada a inscrição mediante:

a) Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição.

b) Pagamento da taxa de inscrição.

8.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 04 de maio de 2012, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus São João Evangelista do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Av. Primeiro de Junho, n° 1043 - Centro, São João Evangelista-MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

8.3. A homologação das inscrições será publicada, até o dia 10 de maio de 2012, através do sitio www.ifmg.edu.br.

9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1. Somente os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, conforme o item 8, estarão aptos para a realização da Prova Didática.

9.1.1. O(A) candidato(a), ao se apresentar para a prova de desempenho didático, no local e horário estabelecidos, deverá entregar, obrigatoriamente, à Banca Examinadora um plano de aula em 3 (três) vias, devidamente assinadas.

9.2. A Prova de Desempenho Didático tem caráter eliminatório e valerá 100 (cem) pontos sendo distribuídos da seguinte forma:

- Apresentação do plano de aula 10 pontos

- Regência de uma aula de 45 minutos, de acordo com os temas constantes no Anexo I deste edital, que será sorteado com o mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência à primeira aula a ser ministrada e valerá 90 pontos

9.3. O candidato aprovado será o que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos.

9.4. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

9.5. A classificação no Concurso Público não assegurará a contração dos candidatos e a concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

9.6. Da data do sorteio do assunto e da Prova de Desempenho Didático:

a) Sorteio do assunto: Dia 10 de maio de 2012, às 7h 45 min, no Prédio Escolar I.

b) Prova de Desempenho Didático: Dia 11 de maio de 2012, a partir das 7h 45 min, no Prédio Escolar I.

9.7. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

9.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova de Desempenho Didático disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, cuja data provável é dia 14 de maio de 2012.

9.9. O recurso deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus São João Evangelista do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Av. Primeiro de Junho, nº 1043 - Centro, São João Evangelista-MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

9.10. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

9.12. Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope lacrado, à Banca Examinadora, após a realização da prova de desempenho didático os seguintes documentos:

a) Cópia do Diploma ou atestado de Colação de Grau.

b) Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes devidamente comprovado.

c) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

10.2. A documentação exigida acima será utilizada para análise dos títulos.

10.3. A Prova de títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme distribuído na escala abaixo:

a) Licenciatura na área específica 10 pontos.

b) Especialização na área correlata com 360 horas 15 pontos.

c) Outros cursos na área correlata:

Duração mínima de 180 horas 07 pontos.

Duração mínima de 80 horas 03 pontos.

d) Experiência no Magistério do ensino técnico ou médio:

De 01 (um) a 02 (dois) anos 04 pontos.

Mais de 02 (dois) a 03 (três) anos 06 pontos.

Mais de três anos 10 pontos.

e) Mestrado na área do concurso 25 pontos.

f) Doutorado na área do concurso 35 pontos.

10.4. Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla em pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

10.5. Para o(a) candidato(a) que possuir mais de um título de Licenciatura, será considerado apenas um título.

10.6. Os títulos correspondentes à formação mínima exigida para os cargos objetos deste Concurso não serão contados para a prova de títulos.

10.7. O resultado da Prova de Títulos será divulgado até dia 14 de maio de 2012. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos até um dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.

10.8. O recurso deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus São João Evangelista do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Av. Primeiro de Junho, nº 1043 - Centro, São João Evangelista-MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

10.9. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

10.11. Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

10.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11. DO RESULTADO

11.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 1,5 e 1,0, respectivamente.

11.2 A nota final do candidato será divulgada no site do Instituto Federal de Minas (www.ifmg.edu.br) e nos murais do Campus São João Evangelista.

11.3 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

11.4 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada nos quadros de avisos da Coordenação Geral de Recursos Humanos - Campus São João Evangelista e no site do Instituto Federal de Minas Gerais (www.ifmg.edu.br).

11.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Tiver maior idade.

12. DA VALIDADE

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União.

12.2. O prazo do Contrato será de, no mínimo, três meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado pelo prazo de até vinte e quatro meses.

13. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

13.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

13.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto. Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto - Edital Nº 026/2012 - Campus São João Evangelista.

13.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ ou entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus São João Evangelista, todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

13.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7596/87; Lei 8745/93; Lei 9.849/99 e Lei 11784/2008.

13.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus São João Evangelista ou em qualquer outro Campus do IFMG.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

14.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

14.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito em formulário próprio (anexo II), caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao Instituto - Campus São João Evangelista convocar o próximo candidato.

14.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Uma vez realizada a inscrição, não serão permitidas alterações.

13.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

14.7. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

14.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

14.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG, com participação da respectiva Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.10 As informações complementares serão fornecidas aos interessados, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus São João Evangelista, pelos telefones (33) 3412-2909, no horário de 07 às 11h e de 13 às 17h.

14.11. A bibliografia e o conteúdo programático a serem utilizados ficarão a critério do candidato.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2012.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

TEMAS DAS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO ÁREA: LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

Disciplinas: Língua Portuguesa, Língua Espanhola, Metodologia Científica e Comunicação Expressão

1. Leitura e escrita de gêneros textuais acadêmicos;

2. Funções de linguagem;

3. Presentarse y preguntar informaciones acerca de los demás/conocer los demás;

4. Los sonidos en Español y en Português;

5. Os tipos de conhecimento (Metodologia científica).

ANEXO II

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _________________________________________________, portador do CPF _______________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento substituto de vagas de professor Substituto do IFMG - Campus São João Evangelista, na área de __________________________________, homologado através do Edital nº ____/2012, publicado no DOU de ___/___/___, em ____º lugar, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

______________________________________
LOCAL DATA ASSINATURA DO CANDIDATO (A)