IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre seleção para Docente no Campus Congonhas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 041/2014

CAMPUS CONGONHAS - MAGISTÉRIO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - GABINETE DO REITOR

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto nº 6944/2009, do Decreto 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente deste Instituto Federal de Ensino, Campus Congonhas, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG www.ifmg.edu.br

1 - DO CARGO

Professor de Ensino de Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - DO REGIME DE TRABALHO

40 horas semanais em regime de Dedicação Exclusiva - DE (Este regime de trabalho impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada).

OBS.: Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno. O docente poderá atuar, conforme a necessidade da Instituição, nos cursos Técnicos nas modalidades integrado e PROEJA, Subsequente, Concomitante ou Superior.

3 - REMUNERAÇÃO:

Titulação

REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, EM R$

Classe/ Nível

Vencimento básico - VB (R$)

RT (R$)

Auxilio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

3804,29

-

373,00

4177,29

Aperfeiçoamento

3804,29

351,49

373,00

4528,78

Especialização

3804,29

608,22

373,00

4785,51

Mestrado

3804,29

1931,98

373,00

6109,27

Doutorado

3804,29

4540,35

373,00

8717,64

4 - DO REGIME JURÍDICO

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

ÁREA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

EDIFICAÇÕES

- Materiais de Construção; Mecânica dos Solos; Topografia e Desenho Topográfico, Conteúdos Afins e Projetos;

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

01

CAMPUS CONGONHAS

6 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO:

6.1 - O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - Período: As inscrições estarão abertas, no período de 26 de março a 17 de abril de 2014.

7.2 - Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

7.3 - A inscrição, exclusivamente via Internet, poderá ser efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir das 9 horas do dia 26 de março de 2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2014.

7.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por meio do boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição (18/04/2014).

7.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.5.2 - O candidato que desejar solicitar isenção de taxa de inscrição deverá, além de preencher o requerimento eletrônico no site www.ifmg.edu.br e transmiti-lo, preencher o anexo V deste edital e encaminhá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG: Avenida Professor Mário Werneck, nº 2.590, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575 -180, pessoalmente ou via correio, com data de postagem no período do dia 26/03/2014 até o dia 05/04/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

7.5.3 - O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.5.2.

7.5.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.

7.5.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07/04/2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

7.5.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 18/04/2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.5.10 - O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.6 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

7.6.1 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valham como documento de identidade: OAB, CREA, CRM, CRC, CREF, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.7 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

7.8 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações prestadas no ato da inscrição. O IFMG não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidas pelo candidato.

7.9 - Após a realização da inscrição não serão aceitas alterações de cargo ou áreas para os quais o candidato inscreveu-se.

7.10 - Não será aceita a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 7.

7.11 - A inscrição somente será aceita após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 7.

7.12 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

7.13 - O IFMG não se responsabilizará pelas inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.14 - Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO, a partir de 24/04/2014, no sitio www.ifmg.edu.br.

7.14.1 - O comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem anterior, será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

7.15 - A inscrição para o Concurso implica, desde a data da mesma, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do documento, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

8.1 - Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

8.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

8.3 - O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.4 - No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

8.5 - Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.6 - O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

8.7 - Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.8 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 8 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

8.9 - As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

8.10 - O candidato com deficiência que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

8.11 - O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

8.12 - O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

8.13 - O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8.14 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

9 - DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - O processo seletivo será realizado em fases distintas, consecutivas e sequenciais, constituídas de:

9.1.1 - Prova Escrita de conhecimentos específicos (eliminatória/classificatória);

9.1.2 - Prova de Desempenho Didático (eliminatória/classificatória);

9.1.3 - Prova de Títulos (classificatória).

9.2 - As provas mencionadas no subitem 9.1 serão assim realizadas:

PROVA

DATA

HORÁRIO

DURAÇÃO

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

27/04/2014

14h

4h

Prova de Desempenho Didático

Divulgada com o resultado da Prova Escrita.

Divulgada com o resultado da Prova Escrita.

45 min.

Prova de Títulos

Na data da prova de desempenho didático

Na data da prova de desempenho didático

-

9.3 - Às Provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100(cem), a cada uma delas, levando-se em consideração os décimos.

9.4 - Os pontos da Prova de Títulos serão distribuídos, conforme disposto no subitem 12.7.

9.5 - O processo seletivo de que trata este Edital será conduzido por Banca Examinadora, constituída de 5 (cinco) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica, cuja formação será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.5.1 - A elaboração da Prova Escrita e sua correção, a avaliação da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusivas da Banca Examinadora.

10 - DA PROVA ESCRITA

10.1 - Esta prova será realizada no dia 27/04/2014 (domingo), às 14 horas, no Campus Congonhas/IFMG, situado na Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Campinho, Congonhas - MG.

10.2 - A prova escrita compreenderá questões abertas e/ou fechadas sobre os conteúdos do programa (Anexo I) e terá duração máxima de 04 horas improrrogáveis, tendo um valor de 100 (cem) pontos.

10.2.1 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero). Os desenhos e croquis podem ser feitos a lápis, apenas cálculos e textos devem obrigatoriamente ser feitos a caneta azul ou preta.

10.3 - Será aprovado, nessa prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

10.4 - O resultado da Prova Escrita será publicado no Portal (www.ifmg.edu.br).

10.5 - A Prova Escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.6 - O candidato terá que escrever seu nome na Prova Escrita somente na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

10.7 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova escrita após 1 (uma) hora de seu início.

10.8 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

10.9 - Serão convocados para a prova de Desempenho Didático os 08 (oito) primeiros colocados classificados na prova escrita.

10.10 - Em caso de empate na 8ª (oitava) classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão convocados para a próxima etapa do concurso.

10.11 - Os candidatos aprovados na Prova Escrita, mas não convocados para a Prova de Desempenho Didático, estarão eliminados do processo seletivo.

11 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

11.1 - A Prova de Desempenho Didático será constituída de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada em nível de Ensino Médio, perante a Banca Examinadora e passível de arguição ao seu término, por membros da mencionada banca.

11.2 - A esta prova concorrerão todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, ressalvando os subitens 10.9, 10.10 e 10.11.

11.3 - A data, o horário e o local para realização das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado da Prova Escrita.

11.4 - O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, conforme a área da vaga pleiteada, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo I do presente Edital e será sorteado no dia da Prova Escrita e antes da mesma.

11.4.1 - Esse sorteio será feito na presença de um dos membros da Comissão Organizadora e do Presidente da Banca Avaliadora da área e seu resultado registrado em ata circunstanciada, divulgado aos candidatos e no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

11.5 - A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos não aprovados na Prova Escrita.

11.6 - Transcorrido o prazo de interposição de recurso relativo ao resultado da Prova Escrita, a relação contendo a ordem e os horários para realização da Prova de Desempenho Didático será publicada no Portal www.ifmg.edu.br, no momento da divulgação do Resultado Final da Prova Escrita.

11.7 - Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

11.8 - Os candidatos deverão entregar a Banca Examinadora o Plano de Aula da Prova de Desempenho Didático, antes da sua realização.

11.9 - A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos para o candidato em avaliação.

11.10 - Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

11.11 - A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular essa nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

11.12 - Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

11.13 - A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

11.13.1 - Na sessão pública de realização da Prova de Desempenho Didático não será permitida a presença de outros candidatos concorrentes à mesma área. Se for identificada a presença de um candidato nessa situação proibitiva, mesmo que após a realização da sua Prova de Desempenho Didático, este será eliminado do concurso público por ato da Comissão Organizadora.

11.13.2. Iniciada a realização da Prova de Desempenho Didático, não será permitida a entrada de expectadores.

11.14 - O resultado da Prova de Desempenho Didático será publicado no Portal www.ifmg.edu.br.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação pela Banca Examinadora de titulação e produção acadêmicas e experiências profissionais, no valor de 100 (cem) pontos. Os itens a serem avaliados constam os itens I, II e III abaixo:

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA: Até 30 (trinta) pontos, sendo considerado somente um título por candidato. O Candidato deverá apresentar apenas um título, assim caso ele tenha mais de um título de Doutor, Mestre ou de Especialização, ele deverá apresentar somente um desses títulos, o de maior valor.

1 - GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 30 pontos;

2 - GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 20 pontos;

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 10 pontos;

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada: sendo 2,5 (dois e meio) pontos a cada semestre completo de atividade docente, limitado a 35 (trinta e cinco) pontos.

Nota: MONITORIA E ESTÁGIO NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO ATIVIDADE DOCENTE.

III - PRODUÇÃO ACADÊMICA, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: limitado até 20 (vinte) pontos.

a) LIVRO COMPLETO EDITADO: 06 pontos por livro.

b) ARTIGO EM PERIÓDICO INTERNACIONAL e/ou PATENTE e/ou CAPÍTULO DE LIVRO: 04 pontos por artigo ou patente ou capítulo.

c) ARTIGO EM PERIÓDICO NACIONAL: 2 pontos por artigo.

d)ARTIGO EM CONGRESSO INTERNACIONAL: 1 ponto por artigo.

e) ARTIGO EM CONGRESSO NACIONAL/REVISTAS COMUNS COM CIRCULAÇÃO NACIONAL: 0,5 ponto por artigo.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, devidamente comprovada e relacionada com a área de conhecimento objeto do concurso: 1,5 (um vírgula cinco) pontos a cada semestre completo de atividade profissional, limitado a 15 (quinze) pontos.

Nota: ESTÁGIO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

12.2 - A esta prova concorrerão os candidatos aprovados e selecionados para a Prova de Desempenho Didático.

12.3 - Os títulos relacionados no subitem 12.1 deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora, antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

12.4 - A documentação relacionada no item 12.1, organizada pelo candidato nos termos deste Edital e uma cópia do Currículo Lattes, deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

12.5 - A documentação mencionada será recebida, conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

12.6. No Grupo 1 da tabela constante no subitem 12.1, somente será considerada a maior titulação do candidato, sendo vedada a computação de mais de um título da mesma categoria.

12.7. Na pontuação atribuída em cada um dos itens I, II e III constantes no subitem 12.1, será considerada apenas uma vez a contagem de tempo de exercício profissional ocorrido no mesmo semestre na mesma instituição ou em instituições diferentes.

12.7.1. Se num mesmo semestre o candidato exercer atividades de docência mencionadas no item II e experiência profissional mencionadas no item IV, será contabilizada a pontuação específica para cada uma das atividades.

12.8 - O resultado da Prova de Títulos será publicado no Portal www.ifmg.edu.br.

13 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

13.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos neste Edital.

13.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e para a Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e de documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

13.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 7, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

13.4 - Havendo candidata com necessidade de amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

13.5 - Após o início da Prova Escrita, não será permitido ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

13.6 - No recinto de provas não será permitido ao candidato permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá desligá-lo e depositá-lo junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

13.7 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

13.8 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer a qualquer das provas que compõem esse processo seletivo.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 - O resultado das provas que compõem o processo seletivo deste Edital será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br).

14.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas Provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos obedecendo aos pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois) respectivamente.

14.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

14.4 - O resultado final do Concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.2 - Para os candidatos que não amparados pelo art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará, sucessivamente, o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de pontos:

a) Na Prova de Desempenho Didático;

b) Na Prova Escrita;

c) Na Prova de Títulos.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - O candidato poderá ter vista da sua Prova Escrita no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do Resultado conforme item 10.

16.2 - O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita, dispondo de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 10.

16.3 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático, no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.5 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados a Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30.575-180. Estado de Minas Gerais), com Aviso de Recebimento (AR). Para fins de contagem final do prazo recursal será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios.

16.6 - Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.7 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos dos resultados de recursos interpostos.

16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

16.9 - Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos.

17 - DA VALIDADE E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

17.1 - O Concurso será válido por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

17.2 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

17.3 - Para o ato da nomeação o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme exigido pela legislação vigente.

17.4 - Este Concurso poderá ser aproveitado por qualquer dos Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A inexatidão de informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

18.2 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato:

18.2.1 - Torna-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

18.2.2 - Durante a realização da prova escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

18.3 - A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

18.4 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

18.5 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada e ainda uma Declaração de Bens.

18.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

18.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Belo Horizonte/MG, 25 de março de 2014.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS REFERENTES ÀS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISSERTATIVA (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

ÁREA: Edificações

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Materiais de Construção, Mecânica dos Solos, Topografia e Desenho Topográfico, Áreas afins e projetos.

PROVA DISSERTATIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Materiais argilosos,

2 - Concreto: propriedades, fabricação, transporte e manuseio,

3 - Aglomerantes: cal e cimento Portland,

4 - Agregados para concreto,

5 - Compactação dos solos,

6 - Prospecção geotécnica,

7 - Tensões in situ e resistência ao cisalhamento do solo,

8 - Fundações,

9 - Topografia:

* planimetria, altimetria e planialtimetria,

* escalas,

* ângulos verticais e horizontais,

* determinação de distâncias horizontais e diferenças de nível por estadimetria / taqueometria,

* poligonal de apoio topográfico,

* irradiação de pontos a partir da poligonal,

* nivelamento geométrico e trigonométrico,

* traçado e interpretação de curvas de nível,

* interpolação para obtenção de curvas de nível,

* locação de obras.

Obs.: É permitido o uso de calculadora científica (não programável) nesta prova.

É obrigatório, por parte do candidato, trazer material de desenho para execução da prova (lapis ou lapizeira, borracha, par de esquadros, régua milimetrada, compasso, escalímetro, esquadro e tranferidor)

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO Temas a serem sorteados para a prova de desempenho didático:

1 - Tipos de concreto

2 - Agregados utilizados na construção civil: propriedades

3 - Compactação dos solos

4 - Sondagem SPT

5 - Determinação de distâncias horizontais e diferenças de nível por estadimetria / taqueometria

6 - Obtenção de curvas de nível por interpolação: método numérico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALONSO, Urbano Rodriguez. Exercícios de Fundações. 1ª edição. Editora Livro Edgard Blucher. São Paulo, 1983.

BRAJA, M. DAS. Fundamentos de Engenharia Geotécnica. 7ª edição, Editora Cengage Learning. São Paulo, 2011

CAPUTO, H. P. Mecânica dos Solos e suas aplicações. Fundamentos. Vol. 1. 6ª edição. Editora Livro Técnicos e Científicos Ltda. Rio de Janeiro, 1988.

CAPUTO, H. P. Mecânica dos Solos e suas aplicações. Mecânica das rochas, fundações e obras de terra. Vol. 2. 6ª edição. Editora Livro Técnicos e Científicos Ltda. Rio de Janeiro, 1988.

CAPUTO, H. P. Mecânica dos Solos e suas aplicações. Exercícios e problema resolvidos. Vol. 3. 6ª edição. Editora Livro Técnicos e Científicos Ltda. Rio de Janeiro, 1988.

HACHICH, W.; FALCONI, F.; FROTA, R.; CARVALHO, C.S.; NIYAMA, S. Fundações: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Pini, 1998.

PINTO, C. S. Curso Básico de Mecânica dos Solos, em 16 Aulas. 3ª edição, Editora Oficina de Textos. São Paulo, 2006.

BORGES, A. C. Topografia Aplicada à Engenharia Civil. Volume 1. Editora Blucher. São Paulo, 1977.

BORGES, A. C. Topografia Aplicada à Engenharia Civil. Volume 2. Editora Blucher. São Paulo, 1992.

CARDÃO, C. Topografia. VII Edição. Edições Engenharia e Arquitetura. Belo Horizonte, 1990.

LARA, L. A. M. Materiais de Construção. Coordenadoria do Curso de Edificações, Campus Ouro Preto. IFMG, 2013.

BAUER , L. A. Falcão. Materiais de Construção. Vol. 1. Rio de Janeiro: LTC, 1992.

BAUER , L. A. Falcão. Materiais de Construção. Vol. 2. Rio de Janeiro: LTC, 1992.

PETRUCCI, Eládio G. R. Materiais de Construção. Porto Alegre: Globo, 1975.

ISAIA, G. C. Concreto: Ciência e Tecnologia. Vol 1. São Paulo:

IBRACON, 2011. ISAIA, G. C. Concreto: Ciência e Tecnologia. Vol 2. São Paulo: IBRACON, 2011.

ANEXO II

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA: Edificações

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Materiais de Construção; Mecânica dos Solos; Topografia e Desenho Topográfico, Conteúdos Afins e Projetos;

CRITÉRIOS

VALOR

1. Plano de Aula: Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso; Adequação do plano ao conteúdo da prova de Desempenho Didático

Até 10 pontos

2. Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

3. Motivação e manejo de classe

Até 15 pontos

4. Domínio da técnica

Até 15 pontos

5. Domínio e adequação do conteúdo

Até 15 pontos

6. Distribuição cronológica

Até 05 pontos

7. Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

8. Seqüência lógica de raciocínio (ordenação e coordenação)

Até 10 pontos

9. Comunicação (linguagem clara, fluente, correta e gestos)

Até 10 pontos

Total de pontos obtidos

Até 100 pontos

NOTAS:

1. O candidato poderá utilizar os recursos didáticos disponíveis (projetor de multimídia e quadro negro).

2. O Candidato poderá trazer no dia da prova recursos didáticos que julgar necessário para o seu Desempenho Didático. Porém, a responsabilidade pelo funcionamento desses recursos didáticos trazidos pelo candidato é exclusivamente do mesmo. A Banca Examinadora e a Comissão de Organização do Concurso não serão responsabilizadas caso os recursos didáticos trazidos pelo candidato não funcionem ou não possam ser utilizados por questões de infra-estrutura do concurso ou do Instituto.

Os recursos didáticos trazidos pelo candidato não poderão ser fontes de consultas, como livros, anotações, acesso à internet, etc. Caso o candidato tenha trazido algum recurso didático próprio, antes do início da prova de Desempenho Didático, ele deverá apresentar à Banca Examinadora o referido recurso didático. A Banca Examinadora decidirá se o recurso didático poderá ou não ser usado. Essa decisão é exclusiva da Banca Examinadora.

3. O candidato deverá entregar o plano de aula em 05 (cinco) vias para a banca examinadora, no início da prova didática.