IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre duas oportunidades para Engenheiro

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº. 162/2013

Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590, Bairro Buritis, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30575-180,
TEL: (31) 25135210 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: Concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

REITORIA
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, torna público que, nos termos deste Edital, estarão abertas as inscrições para CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, de acordo com as Leis no 8.112/1990, com suas posteriores alterações, no 11.091/2005, com as alterações, da Lei Nº 11.784/2008, com a Portaria Interministerial nº 56 de 20/04/11, publicada no DOU de 25/04/11, com o Decreto 6.944/2009, Portaria MEC 1.134/2009, Portaria 1.476 de 20 de dezembro de 2012 e demais regulamentações pertinentes.

Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do Instituto, www.ifmg.edu.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora de CONCURSO PÚBLICO, nomeada pelo Reitor.

1.2. O Concurso Público será constituído de Prova Escrita e de Prova de Títulos.

1.3. A jornada de trabalho dos candidatos a serem nomeados será de 40 horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.4. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, após sua nomeação, terá como unidade de exercício a REITORIA DO IFMG.

1.5. O regime de trabalho é o estatutário, regido pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações.

2. DO CARGO

2.1. As informações relativas a cargo, classe e nível, vagas e remuneração estão dispostas no quadro que se segue:

CARGOS

CLASSE/ NÍVEL

VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

ENGENHEIRO/ÁREA - ELÉTRICA

E-101

01

R$ 3.138,70

ENGENHEIRO/ÁREA CIVIL

E-101

01

R$ 3.138,70

2.2. A remuneração inicial do candidato nomeado, empossado e em exercício, expressa no quadro do item 2.1 será acrescida de auxílio-alimentação, no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) e de outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação vigente.

2.3. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES:

- Para o cargo de Engenheiro Eletricista: Elaborar projeto, especificação técnica, orçamento, e cronograma físico-financeiro, relativos às instalações de média e baixa tensão; 2. Elaborar projeto, especificação técnica, orçamento e cronograma físico-financeiro, relativos às instalações de Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica; 3. Elaborar projeto, especificação técnica, orçamento e cronograma físico-financeiro, relativos às instalações elétricas estabilizadas, rede estruturada (voz e dados em cabos metálicos e fibra óptica) e de segurança (CFTV / Alarme); Elaborar especificação técnica para aquisição de equipamentos: Swicht, no breaks, estabilizadores, bombas hidráulicas, centrais de climatização, elevadores, grupos geradores, centrais telefônicas e correlatos à parte elétrica; 4. Elaborar especificação técnica para aquisição de materiais: elétricos, de rede estruturada (voz e dados), para sistema de proteção contra descarga elétrica e de segurança (CFTV/Alarme); 5. Elaborar estudo de viabilidade para instalação/substituição e alienação de no breaks, estabilizadores, bombas hidráulicas, centrais de climatização, elevadores, grupos geradores, e centrais telefônicas e correlatos à parte elétrica; 5. Acompanhar /Fiscalizar os serviços de instalações elétricas prediais de alta e baixa tensão; instalações elétricas estabilizadas; rede estruturada (voz e dados); sistema de proteção contra descargas atmosféricas e de segurança (CFTV e Alarme); 6. Acompanhar/Fiscalizar, os serviços de montagem e instalação de equipamentos: Swichts, no breaks, estabilizadores, bombas hidráulicas, centrais de climatização, elevadores, grupos geradores, centrais telefônicas e correlatos, à parte elétrica; 7. Fiscalizar a entrega de equipamentos: Swichts, no breaks, estabilizadores, bombas hidráulicas, centrais de climatização, elevadores, grupos geradores, centrais telefônicas e correlatos; 8. Fiscalizar a entrega de materiais elétricos, de rede estruturada (voz e dados), para sistema de proteção contra descarga elétrica e de segurança (CFTV / Alarme); 9. Controlar os sistemas de medições em média tensão, propondo ações, quando houver necessidade, para redução de despesas; 10. Acompanhar desempenho dos sistemas elétricos de alta e baixa tensão. propondo ações que visem a eficiência desses sistemas; 11. Emitir parecer sobre assuntos - Para o cargo de Engenheiro Civil: Planejar, coordenar e executar as atividades de engenharia civil; 2.Elaborar projetos, especificações, orçamentos, execuções e fiscalizações de obras de construção, reformas ou ampliação de prédios necessárias as atividades dos serviços; 3. Desenvolver estudos para racionalização dos projetos de construção; 4. Estabelecer normas para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos; 5. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade; 6. Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica; 7. Executar outras tarefas correlatas; 8. Elaboração de laudos técnicos, laudos periciais, vistoria e assistência técnica; 9. Acompanhamento do atendimento das notificações dos Órgãos fiscalizadores; 10. Assessoramento nos processos licitatórios, bem como nos de alienação e contratação; 11. Elaboração de pareceres para liberação de pagamento às empresas contratadas, bem como para Termo Aditivo ao Contrato para ajuste de obras; 12. Acompanhamento dos projetos de obras contratadas ou financiadas pelo Banpará, compreendendo a situação físico-financeira da obra, com verificação "in loco", durante todo o período da construção; 13. Emissão de parecer referente ao Laudo de Avaliação de imóveis de interesse do Banco realizados por terceiros; 14. Execução de outras atividades da mesma natureza e decisão sobre assuntos expressamente delegados.

REQUISITOS:

- Para a vaga de Engenheiro Eletricista o candidato deverá possuir Ensino Superior completo em Engenharia Elétrica, comprovado através de Diploma de Curso, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo MEC; além de registro no Conselho de Classe respectivo.

- Para a vaga de Engenheiro Civil o candidato deverá possuir Graduação em Engenharia Civil, comprovado através de Diploma de conclusão de Curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo MEC; além de registro no Conselho de Classe e respectiva certidão de regularidade

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; com o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

3.4. No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por cargo.

3.7. Serão eliminados da lista de pessoas com deficiência os candidatos cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 5 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

3.9. As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no Concurso ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

3.10. O candidato portador de deficiência que for convocado para nomeação deverá, obrigatoriamente, entregar no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

3.11. O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

3.12. O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

3.13. O Serviço Médico-Odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.14. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente por via eletrônica, no sítio www.ifmg.edu.br e no período de: 05/11/2013 a 01/12/2013.

4.3. No dia 01/12/2013, as inscrições serão encerradas às 22h59min.

4.4. As inscrições com isenção de taxa serão realizadas no período de 05/11/2013 a 15/11/2013.

4.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7. Para efetivação da inscrição o candidato deverá pagar taxa de inscrição, conforme valor discriminados a seguir:

CLASSE/ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

E / Superior

70,00

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até as 23h59min do dia 02/12/2013. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

4.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabilizará pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

4.10. Não se devolverá o valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento/anulação do Concurso por conveniência do IFMG.

4.11. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, até o dia 06/12/2013.

4.12. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento por meio de recurso devidamente fundamentado junto à Comissão Organizadora de CONCURSO PÚBLICO / Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo ser protocolado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, na Reitoria do IFMG, situada na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG, nos horários de 08:00 às 17:00h.

4.13. Após análise dos recursos, a relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br, no dia 12/12/2013.

4.14. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição com PAGAMENTO CONFIRMADO, a partir de 12/12/2013, no sitio www.ifmg.edu.br.

4.15. O comprovante de inscrição de que trata o item 3 será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

4.16. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

4.17. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaportes; Carteira Nacional de Habilitação(com foto); Carteiras Funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto; Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista.

4.18. O documento de que trata o item 3 deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (pela foto) e sua assinatura.

4.19. Não serão aceitos cópia de documento de identidade, ainda que autenticada e protocolo de documento.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Nos termos do Decreto 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei Nº 8.112, de 11/12/90, poder-se-á conceder isenção de pagamento de taxa de inscrição em Concursos Públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal ao candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135 de 26/06/07.

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135 de 2007.

5.2. A isenção de que trata o item 4.1. deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, no período de 05/11/2013, a partir de 9 horas a 15/11/2013, até às 23 horas e 59 minutos, observado o horário oficial de Brasília/DF, sendo necessária:

5.2.1. Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e

5.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no item 4.

5.3. O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 06/09/1979.

5.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22/11/2013, no sítio www.ifmg.edu.br.

5.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 02/12/2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O processo seletivo que compõe o Concurso Público objeto deste Edital será conduzido por Banca Examinadora, constituída por cinco profissionais, sendo três deles do Instituto e dois de outras instituições.

6.2. Os critérios para a formação da Banca Examinadora serão definidos pela Comissão Organizadora do Concurso com fundamento na legislação pertinente.

6.3. À Banca Examinadora compete a elaboração da Prova Objetiva e a avaliação da Prova de Títulos e da Experiência Profissional, conforme demonstra o quadro dado:

CARGOS

TIPOS DE PROVA

VALOR

ENGENHEIRO/ÁREA - ELÉTRICA

Prova Objetiva

100 pontos

Prova de Títulos e Experiência Profissional

100 pontos

 

Média final entre as provas acima

100 pontos

ENGENHEIRO/ÁREA - CIVIL

Prova Objetiva

100 pontos

Prova de Títulos e Experiência Profissional

100 pontos

Média final entre as provas acima

100 pontos

7. DA PROVA OBJETIVA (eliminatória)

7.1. Para os cargos de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Civil o processo de seleção será realizado em duas fases, respectivamente: a primeira fase será constituída da Prova Objetiva, constituída de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, sobre conhecimentos específicos, totalizando 100,0 pontos.

7.2. As Provas Objetivas específicas serão elaboradas com base no conteúdo programático e constantes no Anexo I.

7.3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá duração de 04 (quatro) horas para o cargo de que trata o subitem 6.3. e será realizada no dia15/12/2013, a partir das 14 horas.

7.4. O local de realização da Prova Objetiva será divulgado juntamente com a homologação das inscrições.

7.5. O candidato que obtiver, na Prova Objetiva (eliminatória), pontuação inferior a 60 % (sessenta por cento) dos pontos será eliminado do Concurso Público.

8. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (classificatória)

8.1. A Prova de Títulos e Experiência Profissional (classificatória) constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados e da comprovação da experiência profissional pelos candidatos e somente serão avaliados os títulos e as comprovações de experiência dos candidatos classificados na Prova Objetiva.

8.2. A convocação para a entrega dos documentos de que trata o subitem anterior, originais e cópias será divulgada juntamente com o resultado da Prova Objetiva no site do Instituto - www.ifmg.edu.br.

8.3. Como resultado final, será feita a média aritmética entre os pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos e Experiência Profissional, obtendo-se dessa maneira a pontuação final obtida pelo candidato no CONCURSO PÚBLICO, objeto deste Edital.

8.4. Na avaliação de títulos e experiência profissional, serão considerados:

ITEM

GRUPO 1: FORMAÇÃO / PROVA DE TÍTULOS (Limitado a 40 pontos)

VALOR

1

Doutorado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005.

40 pontos

2

Mestrado na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005.

30 pontos

3

Especialização na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 360 horas

20 pontos

4

Curso de Aperfeiçoamento na área objeto do Concurso ou áreas afins, nos termos da Lei 11.091/2005, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com duração mínima de 180 horas.

10 pontos

 

GRUPO 2: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limitado a 60 pontos)

 

5

Experiência profissional comprovada, superior a 10 (dez) anos

60 pontos

6

Experiência profissional comprovada, entre 5(cinco) e (10) dez anos

40 pontos

7

Experiência profissional comprovada, de 3 (três) a 5 (cinco) anos

20 pontos

8

Experiência profissional comprovada, de 1(um) ano e inferior a 3(tres) anos

10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA SOMADOS GRUPOS 1 e 2:

100 pontos

9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Os portões do local de realização da Prova Objetiva serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado para início da prova, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova, após o fechamento dos portões.

9.2. Para realização da Prova Objetiva o candidato deverá apresentar-se no local e horário, conforme previsto no item 7, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, nos termos descritos no item 4.

9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

9.4. Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem cartão de inscrição e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas indicadas para a realização da Prova Objetiva e estarão automaticamente eliminados do CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

9.5. Será expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato.

9.6. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

9.7. Será terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova, portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

9.8. A Prova Objetiva deverá ser feita à caneta esferográfica azul ou preta; às provas feitas a lápis será atribuída NOTA ZERO.

9.9. O candidato receberá uma única Folha de Respostas para a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva, não sendo concedido, em hipótese alguma, outra Folha de Respostas ao candidato.

9.10. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica por leitura ótica. (as folhas de respostas são corrigidas eletronicamente)

9.11. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Provas, sendo, ainda de sua responsabilidade os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

9.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala a Folha de Respostas devidamente assinada, levando o Caderno de Prova Objetiva.

9.13. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova cuja Folha de Respostas contenha dupla marcação, marcação rasurada e resposta que não tenha sido transcrita do caderno de prova para o gabarito.

9.14. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

9.15. O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no local a ser indicado pelo regente, juntamente com os pertences pessoais do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio.

9.16. O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro, durante a realização da Prova Objetiva, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o Caderno de Prova e a Folha de Respostas, quando for o caso, na sala onde estiver sendo realizada a prova.

9.17. Após 1 (uma) hora do início das provas será permitida a saída definitiva do candidato do local de realização da prova.

9.18. Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala da prova, juntos e após a assinatura da ata de encerramento da realização da Prova Objetiva.

10. DO GABARITO OFICIAL

10.1. O IFMG divulgará o gabarito preliminar da Prova Objetiva no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, a partir das 17 horas do dia 16/12/2013.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do Concurso, representado pela classificação dos candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos, será publicado no portal do IFMG, www.ifmg.edu.br, até às 17 horas do dia 23/12/2013.

11.2. O resultado final do Concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham alcançado pontuação mínima, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

11.3. A classificação final dos candidatos no Concurso Público, para efeito de nomeação, será publicada no Diário Oficial da União.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para os cargos de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Civil:

12.1.1. Havendo empate nas notas finais, para efeito de classificação no Concurso Público, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior número de pontos na Prova Objetiva.

b) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

12.1.2. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) Idade mais elevada (dia, mês e ano).

b) Maior número de pontos de na Prova Escrita.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação desse resultado.

13.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

13.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), à Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria, situada à Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590, Bairro Buritis, Belo Horizonte, CEP 30.575-180, Estado de Minas Gerais, sendo considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

13.5. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.6. Se do exame do recurso resultar anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7. Se do exame do recurso resultar alterações de gabarito, estas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br,quando da divulgação do resultado oficial definitivo.

13.8. Não serão aceitas solicitações de revisão de recurso.

14. DA VALIDADE

14.1. O Concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

15. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

15.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir.

15.2. A posse do candidato nomeado estará condicionada ao atendimento dos pré-requisitos básicos abaixo relacionados:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) Apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2.3 deste Edital, apresentando diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado ou certificado de conclusão do curso de nível médio;

e) Apresentar Registro Profissional no Conselho de Classe competente, quando for o caso;

f) Apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

g) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante exame médico pelo serviço médico do IFMG;

h) Apresentar declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, nos termos do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

j) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

15.3. Para o ato da posse, o candidato entregará na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos relacionados no subitem 15.2.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá preencher o requerimento, ANEXO II e enviar juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada do mesmo. O requerimento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão Organizadora de CONCURSO PÚBLICO/ Diretoria de Gestão de Pessoas, Reitoria, situada na Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

16.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local da prova com a criança.

16.3. O IFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

16.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sito www.ifmg.edu.br, em 12/12/2013.

16.5. A inexatidão de informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

16.6. Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

16.6.1. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

16.6.2. Durante a realização da Prova Objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

16.7. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

16.8. O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, e-mail ou telefonema de acordo com as informações da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

16.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

16.10. Os candidatos classificados neste Concurso, para fins de nomeação, poderão ser aproveitados por quaisquer Campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal.

16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2013.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Circuitos elétricos:

1.1. Leis de Kirchhoff;

1.2. Lei de Ohm;

1.3. Métodos de análise de circuitos elétricos;

1.4. Representação fasorial de sinais elétricos;

1.5. Potência Ativa, reativa e aparente em circuitos monofásicos e trifásicos;

1.6. Fator de potência e correção de fator de potência;

1.7. Circuitos trifásicos equilibrados e desequilibrados;

2. Análise de sistemas elétricos;

2.1. Valores por unidade;

2.2. Transformadores elétricos (especificação e ensaios);

2.3. Componentes simétricas;

2.4. Cálculo de faltas simétricas e assimétricas;

2.5. Fluxo de potência;

2.6. Parâmetros de qualidade da energia (distúrbios de tensão, distorção harmônica, etc);

3. Instalações elétricas industriais e prediais

3.1. NBR5410;

3.2. NR10;

3.3. Dimensionamento de cargas e fator de demanda;

3.4. Memorial descritivo;

3.5. Diagrama unifilar;

3.6. Graus de proteção de equipamentos elétricos (NBR IEC 60529);

3.7. Comandos elétricos e quadros de comando;

3.8. Motores elétricos (especificação, classes e aplicações);

3.9. Ar-condicionado, ventiladores e exaustores;

3.10. Elevadores;

3.11. Grupos moto-geradores;

3.12. Dimensionamento de condutores (NBR 15920);

3.13. Dispositivos de seccionamento;

3.14. Contatores;

3.15. Dispositivos de proteção (proteção termomagnética, supressão de surto, interruptores diferenciais-residuais);

3.16. Luminotécnica;

3.17. Especificação de bombas e compressores;

3.18. Especificação de estabilizadores e no-breaks;

3.19. Subestações;

4. Proteção contra descargas atmosféricas;

4.1. NBR5419;

4.2. Métodos de proteção;

4.3. Elementos de proteção de estruturas;

4.4. Elementos de proteção de equipamentos;

4.5. Aterramentos elétricos;

5. Distribuição de energia elétrica:

5.1. Procedimentos de Distribuição da ANEEL (PRODIST);

5.2. Normas CEMIG para fornecimento de energia em tensões secundárias e média tensão: ND5.1, ND5.2 e ND5.3;

5.3. Tarifação de energia elétrica (Tarifas convencionais, Tarifas Horo-Sazonais Azul e Verde);

6. Sistemas de telecomunicação;

6.1. Sistemas de telefonia;

6.2. Sistemas de dados;

6.3. Sistemas de CFTV e alarme;

6.4. Cabeamento estruturado;

6.5. NBR 14565;

7. Desenho assistido por computador (CAD)

8. Projeto, programação, controle e acompanhamento de obras:

8.1. Estudos de viabilidade técnico-financeira;

8.2. Orçamento e composição de custos;

8.3. Levantamento de quantitativos;

8.4. Planejamento e controle físico-financeiro;

8.5. Acompanhamento e aplicação de recursos;

9. Legislação

9.1. Lei nº 8.666/93 (Licitações);

9.2. Lei 10.098/00 (Acessibilidade);

9.3. Lei 8.112/90 (Regime Jurídico do Serviço Público)

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1) RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS E TEORIA DAS ESTRUTURAS:

1.1 Resistência dos materiais e análise estrutural.

1.2 Deformações e análise de tensões.

1.3 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem.

1.4 Esforços em uma seção: esforço normal; esforço cortante; torção e momento fletor.

1.5 Diagrama de esforços solicitantes. Estruturas isostáticas: vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças.

1.6 Estruturas hiperestáticas: métodos dos esforços; método dos deslocamentos.

2) CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO:

2.1 Dimensionamento de estruturas em concreto.

2.2 Características mecânicas e reológicas do concreto.

2.3 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação.

2.4 Dimensionamento de elementos estruturais: pilares, lajes e vigas.

2.5 Detalhamento de armação em concreto armado.

2.6 Concreto protendido: noções gerais e tipos de protensão.

3) MECÂNICA DOS SOLOS:

3.1 Origem e formação dos solos. Índices físicos.

3.2 Caracterização e propriedades dos solos.

3.3 Pressões nos solos.

3.4 Prospecção geotécnica.

3.5 Permeabilidade dos solos.

3.6 Compactação, compressibilidade e adensamento dos solos; estimativa de recalques.

3.7 Resistência dos solos ao cisalhamento.

3.8 Empuxos de terra; estruturas de arrimo; classificação granulométrica dos solos; limite de consistência, limite de contração, limite de liquidez, limite de plasticidade, ensaios de laboratório; determinação do limite de plasticidade.

4) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:

4.1 Aglomerantes: cimento Portland: definições, classificações e fabricação.

4.2 Agregados para concreto: definições, classificações e propriedades dos agregados.

4.3 Concreto: propriedades do concreto fresco e propriedades do concreto endurecido, tipos de concreto, dosagem não-experimental de concretos.

4.4 Ensaios de laboratório: moldagem e cura de corpos de prova de concreto; determinação do teor de materiais pulverulentos Agregados; determinação da massa unitária: determinação da massa específica; cimento; determinação da resistência a compressão; cimento; determinação do módulo de finura; determinação da água de consistência normal; Cimento; determinação dos tempos de pega; determinação da expansibilidade

5) TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES:

5.1 Execução de fundações rasas e profundas (alvenarias, blocos, sapatas, tubulões e estacas), alvenarias, estruturas em concreto armado (armação, formas e concretagem), estruturas em aço, estruturas em madeira.

6) PLANEJAMENTO E ORNAMENTAÇÃO:

6.1 Planejamento de projetos e obras de engenharia: programação e controle.

6.2 Viabilidade, planejamento e controle das construções.

6.3 NBR nº 12.721:2006: avaliação de custos unitários; preparo de orçamento de construção; definição de áreas.

6.4 Levantamento de serviços e seus quantitativos. Orçamento analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma físico-financeiro. Cálculo de benefício e despesas indiretas (BDI). Cálculo de encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil. Sistemas referenciais oficiais: SINAPI.

7) FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:

7.1 Controle de medições; controle de materiais empregados na obra; emissão de relatórios de acompanhamento; vistoria e elaboração de pareceres.