IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre concurso para Técnico de Laboratório no campus de Betim

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 044/2014

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro burits - Belo Horizonte - MG,

TEL.: (31) 25135213 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CAMPUS BETIM

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90, da Portaria MP nº 344 de 26 de setembro de 2011 e da Portaria Interministerial MP e MEC nº 346 de 26 de setembro de 2011, publicada no DOU de 27 de setembro de 2011, torna público que, nos termos deste Edital, estarão abertas as inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos efetivos da carreira de Técnico Administrativos em Educação, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, na cidade de Betim. O presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do Instituto www.ifmg.edu.br.

1 - CARGOS: Cargos de Nível Intermediário (NI)

2 - REGIME DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

OBS.: A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

3 - REMUNERAÇÃO:

3.1 - Nível Intermediário: R$ 2.039,89 (Dois mil, trinta e nove reais e oitenta e nove centavos).

3.2 - A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde aos valores apresentado no item 3.1 acrescidos de auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), podendo ser acrescida de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).

5 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS:

CARGO

NÍVEL

FORMAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA - QUÍMICA

INTERMEDIÁRIO

TÉCNICO EM BIOQUÍMICA, TÉCNICO EM QUÍMICA, TÉCNICO EM BIOTECNOLOGIA

01

CAMPUS BETIM

6 - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

6.1 - TÉCNICO LABORATÓRIO /ÁREA QUÍMICA

6.1.1 - REQUISITOS: Diploma de conclusão de curso Técnico em Química, Bioquímica ou Biotecnologia devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação.

6.1.2 - ATRIBUIÇÕES: Preparação do laboratório e experimentos para execução de aulas práticas, prover auxílio aos professores no desenvolvimento e elaboração de experimentos e roteiros de práticas, desmobilização do laboratório após uso; Desenvolver ensaios laboratoriais obedecendo às normas técnicas, sob a supervisão dos professores; Contribuir para o desenvolvimento de pesquisas e de extensão promovidas pela Instituição; Acompanhar alunos em visitas técnicas; Ser responsável pela manutenção, organização e conservação do ambiente laboratorial e seus equipamentos, materiais e reagentes. Participar das atividades e dos órgãos colegiados da Instituição; Participar ativamente das atividades do departamento e da área acadêmica em que estiver lotado; Zelar pelo bom relacionamento da coletividade acadêmica; Cuidar adequadamente do patrimônio da Instituição e das pessoas; Obedecer ao Estatuto do Servidor Público e as Normas Internas da Instituição; Obedecer ao Estatuto do Servidor Público e as Normas Internas da Instituição.

7 - DO CONCURSO: O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor do IFMG.

8 - DAS INSCRIÇÕES:

8.1 - Período: As inscrições estarão abertas no período de 27/03/2014 a 23/04/2014.

8.2 - Taxa de Inscrição:

Nível Intermediário: R$ 50,00 (cinquenta reais).

8.3 - Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br a partir de 9h do dia 27/03/2014 até às 23horas e 59 minutos do dia 23/04/2014.

8.4 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

8.5 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

8.5.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

8.5.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 27 de março de 2014 até 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e subitem 8.5.1.

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 8.5.1.

8.5.3 - O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.5.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.5.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.

8.5.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico do CadÚnico.

8.5.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor

8.5.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08 de abril de 2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

8.5.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 24 de abril de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

8.5.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo, estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

8.6 - Dos procedimentos para inscrição:

8.6.1 - O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e o local de trabalho a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

8.6.1.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, CNH e Carteira de Trabalho.

8.6.2 - O candidato declarará que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo, ao confirmar a inscrição via internet.

8.6.3 - No caso de candidato com necessidades especiais, este deverá preencher o requerimento próprio (Anexo III) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG juntamente Laudo Médico com CID até o dia 23/04/2014.

8.6.4 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

8.6.5 - A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 8.1 e 8.3.

8.6.6 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas nos itens 8.1 e 8.3.

9 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

9.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, concorrerão, nos termos do presente edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.2 - Havendo a autorização de novas vagas, durante a validade do presente certame, aos candidatos portadores de deficiência será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

9.3 - O candidato portador de deficiência deverá preencher o requerimento próprio (Anexo III) e enviá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) com o Laudo Médico especificando o CID.

9.4 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, informar o código CID e submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência que o capacite ou não para o exercício do cargo.

10 - DO PROCESSO SELETIVO:

10.1 - O processo seletivo será realizado em etapas, sendo:

CARGO

TIPO DE AVALIAÇÃO

DATA

HORÁRIO INICIAL

TÉCNICO LABORATÓRIO ÁREA QUÍMICA

PROVA OBJETIVA

04/05/2014

14 horas

PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO E PROVA DE TÍTULOS

Será divulgada juntamente com o Resultado Final da Prova Objetiva

A confirmar

10.2 - A PROVA OBJETIVA, de DESEMPENHO PRÁTICO e de TÍTULOS terão pontuação máxima de 50 (cinquenta), 30 (trinta) e 20 (vinte) pontos, respectivamente, levando-se em consideração os décimos.

10.3 - A elaboração da PROVA OBJETIVA e DESEMPENHO PRÁTICO e sua correção serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do IFMG/ Campus Betim e/ou de outras instituições.

10.4 - A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.5 - A Banca Examinadora acima indicada será constituída de 5 (cinco) membros.

11 - DA PROVA OBJETIVA:

11.1 - As Provas Objetivas serão realizadas no dia 04/05/2014 (domingo), às 14 horas (horário de Brasília). O local de realização das provas será na Unidade I do Campus Betim: Rua Karen Lessa Rodrigues (antiga Rua Elba) nº 50, Bairro Arquipélago Verde, CEP 32.656 840, Betim - MG.

11.2 - A prova objetiva valerá 50 pontos e será formada por 50 questões de múltipla escolha. Cada questão valerá 1 (um) ponto. As questões compreenderão os conteúdos do programa (Anexo I) e terão cinco questões para cada área listada no Anexo I. A prova terá duração máxima de 04 horas improrrogáveis.

11.3 - Será permitido marcar apenas uma opção entre as opções possíveis de cada questão.

11.4 - O gabarito deverá ser preenchido à caneta (azul ou preta).

11.5 - Serão aprovados, nessa prova, os candidatos que obtiverem um mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos na soma das questões da PROVA OBJETIVA.

11.6 - A ordem de classificação dos candidatos se dará pela nota decrescente do total de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA.

11.7 - O resultado e a classificação da PROVA OBJETIVA serão publicados no portal (www.ifmg.edu.br), a partir do dia 12/05/2014.

11.8 - Serão convocados para a prova de DESEMPENHO PRÁTICO os 8 (oito) primeiros classificados na PROVA OBJETIVA.

11.9 - Em caso de empate na 8ª (oitava) classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima etapa do concurso.

11.10 - Os candidatos aprovados, mas não convocados para a prova de Desempenho Prático, estarão eliminados do processo seletivo.

11.11 - Os candidatos somente poderão se retirar do local com o caderno da PROVA OBJETIVA após três horas de seu início.

11.12 - O candidato que sair antes da 3ª hora de início da prova poderá resgatar o seu caderno de provas a partir do dia seguinte na portaria da UNIDADE I Campus Betim mediante documento original de identidade. A comissão do concurso não se responsabilizará por caderno de provas sem nome.

12 - DA PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO

12.1 - A Prova de DESEMPENHO PRÁTICO, somente será aplicada aos candidatos convocados após aprovação na PROVA OBJETIVA.

12.2 - A data, o horário e o local da PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO serão divulgados, juntamente com o resultado da PROVA OBJETIVA.

12.3 - A Prova de Desempenho Prático é de caráter eliminatório e classificatório, tendo pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) e será composta de três temas com valor de 10 pontos cada um, vide Anexo II.

12.4 - Os procedimentos de execução de cada um dos temas da prova de Desempenho Prático serão apresentados aos candidatos no dia da prova 15 minutos antes de sua aplicação.

12.5 - Cada tema da prova de Desempenho Prático será executado nos laboratórios do IFMG - Campus Betim, e terá a duração máxima de 60 minutos, conforme discriminado no Anexo II.

12.6 - Será eliminado o candidato que, na prova de desempenho prático obtiver nota inferior a 15,0 pontos.

13 - DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 - À PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, concorrerão todos candidatos aprovados na PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO.

13.2 - Os títulos, discriminados no item 13.7 deste Edital, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, no dia da Prova de Desempenho Prático, em envelope identificado.

13.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

13.4 - A documentação entregue será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

13.5 - Os documentos entregues pelos candidatos ficarão de posse da Comissão Organizadora e serão encaminhados à banca examinadora após a realização da Prova de Desempenho Prático.

13.6 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

13.7 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

a) Experiência Profissional (com documentação comprobatória):

- 1 (um) ponto por cada 180 dias de exercício na área de formação e atuação profissional do cargo definido no item 5 (cinco) acima, objeto do concurso, perfazendo o valor máximo de 16 (dezesseis) pontos.

- 0,4 (zero vírgula quatro) décimos por cada 180 dias de exercício em área correlacionada na atuação profissional ao cargo definido no item 5 (cinco) acima, objeto do concurso, perfazendo o valor máximo de 16 (dezesseis) pontos.

- Para fins de pontuação, caso ocorra tempo de serviço concomitante, será considerado o maior uma única vez.

b) Cursos (com documentação comprobatória):

- 1 (um) ponto por curso pós-técnico de qualificação, com certificação de entidade pública ou empresa privada, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas na área específica objeto do concurso, perfazendo o valor máximo de 4 (quatro) pontos.

- 0,2 (zero vírgula dois) décimos por curso de aperfeiçoamento, com certificação de entidade pública ou empresa privada, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas na área específica objeto do concurso, perfazendo o valor máximo de 4 (quatro) pontos.

- Para fins de pontuação, caso ocorra tempo de curso concomitante, será considerado o maior título uma única vez.

- Para fins de pontuação, em cursos de qualificação/aperfeiçoamento serão computados somente com o curso completo uma única vez. Não serão computadas em separados matérias concluídas do curso em questão.

13.8 - Não serão computados cursos superiores ou curso técnico fora da área de conhecimento.

13.9 - Toda comprovação de tempo de trabalho deverá estar descrita na declaração do empregador com a data inicial e final das atividades prestadas e tipo serviço prestado. Qualquer documento fora das especificações não será computado na PROVA DE TÍTULOS.

13.10 - Toda declaração apresentada deverá estar em papel timbrado com os telefones de contato dos responsáveis para possível futuras confirmações.

14 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

14.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo ao local, na data e horário fixados.

14.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento da inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL), de caneta esferográfica (AZUL ou PRETA), lápis, borracha. Não é permitido o uso de calculadoras.

14.3 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto telefone celular que deverão ser desligados e ser depositados junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

14.4 - Após o início da prova objetiva, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

14.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem o processo seletivo.

15 - DO RESULTADO FINAL

15.1 - O resultado das provas será divulgado no portal do IFMG: www.ifmg.edu.br

15.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será a soma simples das notas obtidas na Prova Objetiva, de Desempenho Prático e de Títulos, incluindo os décimos.

15.3 - A CLASSIFICAÇÃO FINAL do concurso será publicada no portal da Instituição (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

15.4 - Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação final dos candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

15.5 - Em caso de igualdade de pontos obtidos terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

- Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

- Obtiver maior pontuação na PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO; - Obtiver maior pontuação na PROVA OBJETIVA;

- For o de maior idade.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - O candidato que desejar poderá entrar com recurso do gabarito preliminar da prova OBJETIVA no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado. Os recursos do gabarito preliminar da prova OBJETIVA, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos: Pessoalmente, por SEDEX ou E-MAIL, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais).

16.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da PROVA OBJETIVA disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado conforme item 11.7.

16.3 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) com Aviso de Recebimento (AR). Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

16.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO E DE TÍTULOS no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

16.5 - Não será aceito recurso via fax, via correio (carta) ou, ainda, fora do prazo.

16.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, e recursos de recursos.

16.7 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

16.8 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

16.9 - Os candidatos que desejarem poderá ter vista da sua PROVA PRATICA no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.

16.10 - O pedido de vista deverá ser dirigido: Pessoalmente ou E-MAIL, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590, Bairro Buritis, Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais).

16.11 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da PROVA TÍTULOS disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.

16.12 - Os recursos contra o resultado da PROVA DE TÍTULOS, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, Pessoalmente, por SEDEX ou E-MAIL, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais).

16.13 -Não será aceito recurso via fax, via correio por carta ou, ainda, fora do prazo

16.14 -Recursos deverão ser um por questão e preenchidos utilizando o modelo em anexo IV.

16.15 -Os recursos enviados por E-MAIL deverão ser convertidos no formato em PDF (ADOBE Portable Document Format). Devendo ser enviado pelo próprio E­MAIL de inscrição do candidato para concursos.betim@ifmg.edu.br, E-MAILS recebidos que não seja do candidato, sem anexos ou expostos de maneira diferente serão preliminarmente indeferidos.

16.16 - Recursos sem referências bibliográficas, sem cópias das páginas scanneadas, que fujam do escopo da questão ou sem objetividade serão preliminarmente indeferidos.

16.17 -Versão editável em processador de texto do Anexo IV estará disponível na página do IFMG BETIM.

16.18 -Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

16.19 -Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

17 - DA VALIDADE

17.1 - O concurso será válido por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

17.2 - Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer outro Campus do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

18 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

18.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

18.2 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

19 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

19.1 - O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado, de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e a vaga existente ou que vierem a existir, para o cargo de Técnico de Laboratório /Área - Química, do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

19.2 - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

19.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

19.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

19.5 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

19.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

19.7 - Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

19.8 - Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo (quando for o caso).

19.9 - Para o ato da nomeação, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas/ Reitoria os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

20.2 - Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

20.2.1 - Tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

20.3 - O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

20.4 - O candidato convocado que não aceitar sua nomeação para o cargo poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento.

20.5 - O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos, bem como uma Declaração de Bens.

20.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

20.7 - A inscrição no Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

20.8 - . Os candidatos classificados neste Concurso, para fins de nomeação, poderão ser aproveitados por quaisquer Campi do IFMG, bem como por outra Instituição de Ensino Público Federal.

20.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Belo Horizonte/MG, 25 de março de 2014

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA - QUÍMICA

Química Geral

Propriedades dos materiais; estrutura atômica da matéria; tabela periódica e propriedades periódicas; ligações químicas;

Química Inorgânica

Funções inorgânicas; reações químicas e cálculos estequiométricos; concentração de soluções; diluição e mistura de soluções.

Físico-Química

Termoquímica, cinética química e equilíbrio químico; equilíbrio químico em meio aquoso; reações de oxirredução, eletroquímica.

Química Analítica

Preparo de soluções; padronização de soluções; métodos gravimétricos de análise; métodos titulométricos de análise.

Tratamento de Dados Experimentais

Algarismos significativos; regras de arredondamento; erros sistemáticos e indeterminados, precisão e exatidão, média e mediana; desvio de uma medida. Amostra e amostragem.

Química ambiental

Introdução à química ambiental; ciclos biogeoquímicos, noções de química do ar, do solo e da água; tratamento de resíduos sólidos e efluentes.

Identificação e aplicação de materiais e reagentes de laboratórios químicos

Classificação de produtos químicos; identificação e funcionalidade de equipamentos e vidrarias de laboratório de química; regras para manuseios de reagentes e soluções; limpeza e marcação de materiais de laboratório. Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e uso de EPI's.

Química Orgânica

Reconhecimento de fórmulas moleculares e estruturais dos principais grupos funcionais. Isomeria. Propriedades físicas dos compostos orgânicos.

Análise instrumental

Noções básicas de potenciometria e espectrometria de absorção atômica e molecular.

Direito e Legislação

Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores até a publicação desse edital. (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994(e suas alterações). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e suas alterações posteriores até a publicação desse edital. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências e suas alterações posteriores até a publicação desse edital. Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores até a publicação desse edital. (Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências). Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores até a publicação desse edital. (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.)

ANEXO II

2 - TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO

Para as provas de desempenho prático o candidato deverá trazer obrigatoriamente o seu jaleco. O candidato que não estiver de posse de um jaleco para realização da prova prática ficará impedido de realizá-la. Serão 03 temas com tempo máximo de realização de 20 minutos cada um.

Tema 01: PREPARO E PADRONIZAÇÃO DE SOLUÇÕES

Conteúdo programático: Aspectos quantitativos de concentração de soluções; preparo, diluição e mistura de soluções; titulações ácido-base; indicadores de pH.

Objetivo: preparar uma solução aquosa e padronizá-la. Determinar por titulação a concentração de uma solução utilizando uma solução padronizada.

B) IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E FUNCIONALIDADE DE REAGENTES E VIDRARIAS

Conteúdo programático: Classificação de produtos químicos; identificação e funcionalidade de equipamentos e vidrarias de laboratório de química; regras para manuseios de reagentes e soluções; limpeza e marcação de materiais de laboratório.

Objetivo: utilizar adequadamente os equipamentos e vidrarias de uso comum em laboratórios de química; conhecer as regras de manuseio e descarte de reagentes e soluções.

C) ANÁLISE QUÍMICA QUALITATIVA

Conteúdo programático: identificação de cátions e ânions por via úmida. Reações características de cátions e ânions.

Objetivos: Identificar cátions e ânions numa amostra desconhecida usando os métodos clássicos de análise.