DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS E CAPACITAÇÃO
Avenida Michael Pereira de Souza, nº 3007 - Bairro Campinho - Congonhas - Minas Gerais - CEP: 36.415-000
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PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. ÁREA/DISCIPLINA/HABILITAÇÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA
Área | Área de Conhecimento | Habilitação | Carga Horária | Vagas | Local de Trabalho |
Administração Pública e Administração | Administração Pública e Administração | Acadêmico do curso de Administração Pública, Administração, Gestão Pública ou Secretariado cursando a partir do 3º período (cursos Tecnólogos) / 5º período (cursos graduação). | 6h/dia | 02 | Diretoria de Administração e Planejamento e Diretoria de Pesquisa, Inovação, Pós-graduação e Extensão / IFMG - Campus Congonhas |
Cargo: Estagiário da área de Administração Pública e Administração
Bolsa: O estagiário perceberá a título de Bolsa de Estudo R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) além de Auxílio Transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).
Funções: Realizar atividades pertinentes à Administração Pública, sob a supervisão direta do servidor responsável pela Diretoria de Administração e Planejamento e pela Diretoria de Pesquisa, Inovação, Pós-graduação e Extensão do IFMG Campus Congonhas.
2 - INSCRIÇÕES: 11 a 20/06/2012.
3 - LOCAL: Site do IFMG - www.ifmg.edu.br, link "Concursos".
4 - DATA DO PROCESSO SELETIVO: 25/06/2012 às 14 horas
5 - PERÍODO DO ESTÁGIO: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, de acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/08).
6 - DO PROCESSO SELETIVO Etapas:
- Prova objetiva;
- Entrevista;
- Análise de curriculum vitae.
7 - DA PROVA OBJETIVA
Esta prova será realizada no dia 25 de junho de 2012 (terça-feira), às 14 horas, no IFMG - Campus Congonhas, situado na Av. Michael Pereira de Souza, 3007, Campinho, Congonhas, MG, contendo 10 (dez) questões objetivas sobre a Lei nº 8.112/90, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e Decreto nº 1.171/94, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
7.1 - Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, Internet, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O candidato que portar ou usar quaisquer desses aparelhos será ELIMINADO do processo seletivo.
7.2 - A prova de conhecimentos terá duração máxima de 01 (uma) hora improrrogável.
7.3 - O candidato terá uma tolerância de 10 (dez) minutos improrrogáveis a partir do horário previsto para o início da prova para chegada ao campus.
7.6 - A prova deverá ser feita com caneta esferográfica preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
7.4 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota da prova objetiva.
8 - DA ENTREVISTA
A entrevista, com análise curricular, será realizada logo após o término da Prova Objetiva. Os documentos comprobatórios da Habilitação do candidato deverão ser entregues no momento da entrevista.
9 - DO RESULTADO FINAL
8.2 - O resultado final obtido pelos candidatos será a nota alcançada na Prova Objetiva, levando-se em consideração o desempenho na entrevista realizada.
8.3 - Em caso de igualdade de pontos obtidos na prova objetiva, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que obtiver melhor desempenho na entrevista.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2012.
Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais