IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre 1 vaga para Professor Substituto na área de Língua Inglesa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5210 / FAX: (31) 2513 5214 - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 011/2011
PROFESSOR SUBSTITUTO
IFMG - CAMPUS OURO PRETO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção !, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

CODALIN

- Língua Inglesa;

- Conteúdos Afins e Projetos.

- Licenciatura Plena em Língua Inglesa

01

40 horas

R$ 2.230,33

2. DO REGIME DE TRABALHO

-40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, no IFMG - Campus Ouro Preto.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 24/03/2011 a 31/03/2011.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O IFMG - Campus Ouro Preto não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até a data prevista para o término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Ouro Preto.

3.6. A inscrição, somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG - Campus Ouro Preto não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova de desempenho didático, e de títulos e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.

4.2. O Processo Seletivo será constituído dos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO INICIAL

CODALIN

- Língua Inglesa;

- Conteúdos Afins e Projetos.

Prova de Desempenho Didático Prova de Títulos

04/04/2011

14 h

4.3.Da Prova de Desempenho Didático

4.3.1. Prova de Desempenho Didático para a Área CODALIN.

4.3.1.1. A prova de desempenho consistirá de aula ministrada em língua inglesa perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, a ser realizada no Pavilhão de Línguas, Sala 103. A aula deverá abordar parte do conteúdo da unidade 6 do livro Straightforward, Elementary Level (de Linsay Clandfield, Editora MACMILLAN, 2006, Pp 62-71) e deverá ser ministrada em nível de Ensino Médio perante a Banca Examinadora. A banca poderá interagir com o candidato durante a aula, que será valorizada em até 100 (cem) pontos.

4.3.2. Não será permitida durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato a presença dos demais concorrentes, além das pessoas além das previstas no item 4.1.

4.3.3. Na avaliação da prova de desempenho didático, serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

4.3.4. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

4.3.5. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

4.3.6. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

4.4. Da Prova de Títulos

4.4.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

4.4.2. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

4.4.3. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I.FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso .................................................................. 50 pontos

2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso............................................................................................................................... 40 pontos

3.CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso,com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior ......................................................................................................................................................... 20 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior ...................................................................................................................................................... 10 pontos

II.ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

1.Experiência superior a 5 (cinco) anos .................................................................................................. 25 pontos

2.Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos............................................................................................... 20 pontos

3.Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos....................................... 15 pontos

III. TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso ................................................................................................ até 15 pontos

1. LIVRO EDITADO ...................................................................................................... 09 pontos

2. PUBLICAÇÕES em revistas especializadas....................................................... até 06 pontos (1,0 ponto por publicação)

IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso................................................. até 10 pontos

1. EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos ...................................................... 10 pontos

2. EXPERIÊNCIA de 3 (três) a 5 (cinco) anos....................................................... 07 pontos

3. EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos................................ 04 pontos

4.4.4. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora momentos antes da realização da prova de desempenho didático.

4.4.5. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

4.4.6. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer à Gerência de Serviços Administrativos - GSA, no Instituto Federal de Educação,Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Preto, situado à Rua Pandiá Calógeras, nº 898 em Ouro Preto, com antecedência, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL).

5.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função da ordem de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado e divulgados no site www.ifmg.edu.br

6. RESULTADO

6.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4, respectivamente.

6.2. A nota final do candidato será divulgada no site. www.ifmg.edu.br

6.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

6.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no quadro de aviso da Gerência de Serviços Administrativos - GSA do IFMG - Campus Ouro Preto e no site. www.ifmg.edu.br

6.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03;

b.Obtiver maior pontuação na prova de desempenho didático.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos, devidamente fundamentados e protocolados na Portaria do IFMG- Campus Ouro Preto, deverão ser dirigidos, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados à Gerência de Serviços Administrativos.

7.2 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

7.3 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

7.4 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

7.6 - Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

7.7 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos,sem julgamento do mérito..

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

9.DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

9.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

9.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais .

9.3. Para firmar contrato como Professor Substituto do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

9.4. Para firmar contrato como Professor Substituto o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

10.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

10.4. O candidato classificado será convocado por telegrama, enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Ouro Preto convocar o próximo candidato.

10.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

10.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no site.

10.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

10.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 22 de março de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor Pró Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - CAMPUS OURO PRETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 011/2011
PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO I

Data: _____/_____/_____

Local: Pavilhão de _________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina:___________________________________________

Nome do Candidato:_______________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

Assinatura do avaliador:__________________________________________________