IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA seleciona Tradutores e Intérpretes de Libras

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS IMPERATRIZ

EDITAL Nº 05, DE 12 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

O Diretor Geral do Campus Imperatriz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, para atuar nos cursos ministrados pelo Instituto, nos termos das Leis nº 8.745/93; 10.436/2001 e 12.319/2010; do Decreto nº 5.626/2005; e da Lei 8.666/1993, bem como demais alterações posteriores.

1. OBJETO:

1.1 Contratação temporária, para suprir necessidade temporária do IFMA - Campus Imperatriz, de profissionais, pessoas físicas, para prestação de serviços de TRADUÇÃO e INTERPRETAÇÃO da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos moldes do artigo 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745/93, com o objetivo de atender aos alunos com surdez que se comunicam através da língua brasileira de sinais no Campus Imperatriz do IFMA. Ressalta-se que as atribuições dos referidos profissionais estão previstas no artigo 6º da Lei nº 12.319/2010.

2. PRÉ-REQUISITOS E VAGAS:

2.1 Os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Área de Atuação

Pré-Requisitos

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Ensino Básico, Técnico e Superior

- Ensino Médio Completo ,

- equisitos que, juntados ao Ensino Médio, pontuam como Títulos apresentados e obrigatoriamente valem para a inscrição:

Formação na área de Libras por meio de:

I. Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou;

II. Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

III. Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou;

V. Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

VI. Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.

2.2 O presente edital prevê contratação temporária e imediata para duas (2) vagas para Tradutor/Intérprete de Libras a serem ocupadas no Campus Imperatriz do IFMA para regime de trabalho de 40 horas semanais, sendo que essas vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação no resultado final do certame.

3. REGIME DE CONTRATAÇÃO E DAS ATIVIDADES:

3.1 Carga Horária Semanal: 40 horas semanais.

3.2 Remuneração Mensal:O cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais possui Nível de Classificação D pertencente à Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, conforme dispõe a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

3.2.1 Para o regime de trabalho de 40 horas semanais o vencimento básico é R$ 1.912,99 (mil novecentos e doze reais e noventa e nove centavos).

3.3 Vigência do Contrato: A contratação será feita para 1 (um) ano de trabalho, admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos.

3.4 Das Atividades:

3.4.1 No âmbito e no interesse do Campus Imperatriz e em conformidade com a Lei nº 12.319/2010, o profissional Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais-Libras terá as seguintes atribuições: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar serviços de depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1 A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

4.1.1 São condições para contratação dos selecionados neste processo:

I . Ter nacionalidade brasileira;

II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III. Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com as obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);

V . Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI . Não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público;

VII . Ter a escolaridade compatível na área discriminada, objeto da seleção.

4.2 As inscrições serão realizadas somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifma.edu.br. Após inscrição no site, o candidato deverá entregar a documentação constante no item 4.3 na Sede do IFMA - Campus Imperatriz, situado no (Av. Newton Bello, s/n - Vila Maria Imperatriz/MA/CEP:65.919 - 050), em horário comercial.

4.3 Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com seu nome e contatos:

- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível no site do IFMA;

- O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo I) impresso, devidamente preenchido;

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

- Cópia autenticada do CPF;

- Cópia autenticada do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

- Cópia autenticada do certificado de reservista ou outras declarações expedidas pelo Ministério da Defesa, que comprovem a situação de reserva, para candidatos do sexo masculino;

4.4 A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO:

5.1 A seleção dos candidatos será feita mediante processo seletivo simplificado através de duas etapas: PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, e ANÁLISE DE TÍTULOS, de caráter classificatório, e, de acordo com os quesitos dos Anexo II e III deste Edital.

5.2 Será considerado eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na PROVA PRÁTICA.

5.3 A PROVA PRÁTICA será individual, e consistirá de atividades de tradução e interpretação de um texto (LIBRAS/Português. Português/LIBRAS), em que será avaliada, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência da LIBRAS.

5.3.1 O Candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.

5.3.2 A PROVA PRÁTICA será realizada nas datas e local a serem divulgados pela Internet no endereço eletrônico www.ifma.edu.br e na Sede do IFMA - Campus Imperatriz, situado no (Av. Newton Bello, s/n - Vila Maria Imperatriz/MA/CEP:65.919 - 050), no dia 24 de abril de 2013 conforme Anexo IV.

5.3.3 Para a realização da PROVA PRÁTICA os candidatos serão distribuídos por ordem de inscrição, de acordo com as seguintes normas:

a) O participante deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo.

b) O participante que não observar rigorosamente o horário de apresentação à Banca Examinadora, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo. Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para sua apresentação à Banca Examinadora.

c) A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.

5.3.4 A Comissão do Processo Seletivo do Campus poderá, a seu critério, filmar as provas para efeito de registro e de auxílio à Banca Examinadora.

5.4 No ato da apresentação para a PROVA PRÁTICA, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

5.5 A seleção dos candidatos na ANÁLISE DE TÍTULOS implicará na apresentação das cópias autenticadas da documentação referentes aos Itens 1 a 3 do Quadro constante do Anexo III juntamente com a apresentação do Curriculum Vitae.

5.5.1 A Comissão do Processo Seletivo do Campus será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do Currículo Vitae apresentado.

5.5.2 Somente serão analisados os títulos dos candidatos classificados na PROVA PRÁTICA.

5.5.3 Os títulos não são cumulativos, portanto será respeitada a pontuação máxima prevista no quadro do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1 Na classificação e resultado da seleção dos candidatos nas duas etapas: ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA será observado:

6.1.1 As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.

6.1.2 Em caso de igualdade de pontos na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo aos seguintes critérios:

1º) maior pontuação na prova prática

2º) maior pontuação na prova de títulos

3º) maior tempo de experiência como Intérprete Educacional de Libras

4º) maior tempo em outro tipo de experiência como Intérprete de Libras

5º) maior idade, e, se necessário, o sorteio público a ser definido conforme Edital.

6.2 O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

6.3 Todos os candidatos que ao final do processo de seleção demonstrarem condições técnicas farão parte do cadastro de credenciados, não existindo número mínimo ou máximo de credenciados.

7. DOS RECURSOS:

7.1 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

7.2 Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e protocolados no Campus Imperatriz, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática e da Análise de Títulos.

7.3 Os recursos serão protocolados no Campus Imperatriz, no horário de 08:00h às 15:00h, no prazo estabelecido Anexo III.

7.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.5 O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do recorrente.

7.6 Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

8. DA VIGÊNCIA

8.1 O prazo de vigência desta seleção será de 02 (dois) anos contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, se a administração julgar necessário.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Cabe à Coordenação de Recursos Humanos do Campus Imperatriz o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada neste Edital.

9.2 Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Campus Imperatriz para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

9.3 O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seus dados cadastrais, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

9.4 A partir da assinatura do contrato o exercício será imediato, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização do exercício. A não apresentação imediata e efetiva frequência no Campus Imperatriz a partir da data de assinatura do contrato gerará a perda da vaga.

9.5 Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações, capacitações e realizações de processos seletivos.

9.6 Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados imediatamente.

9.7 Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados, caso surjam novas vagas, durante o prazo de vigência da seleção.

9.8 Caso haja necessidade de Tradutores e Intérpretes de Libras para outros Campi do IFMA, o Campus Imperatriz poderá disponibilizar candidatos aprovados incluídos no cadastro de reserva de que trata o subitem 9.7 para o Campus solicitante, respeitando-se a ordem de classificação geral.

9.8.1 Caso o candidato convocado não aceite o Campus para o qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista do Campus Imperatriz, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim sucessivamente.

9.8.2 O candidato que aceitar o exercício em outro Campus do IFMA perderá o direito, em qualquer tempo, ao exercício no Campus Imperatriz.

9.9 Será facultado à Comissão de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

9.10 O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

9.11 Este procedimento de seleção não gera vínculo com o IFMA.

9.12 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como de todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

9.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo do Campus Imperatriz e encaminhados, se necessário, à Diretoria Geral do Campus.

Edil Jarles de Jesus Nascimento
Diretor Geral do Campus Imperatriz

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA DOS CANDIDATOS CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

Prova Prática

Fluência em Libras

50

100

Interpretação Português-Libras

25

Interpretação Libras-Português

25

Total Máximo de Pontos

100

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Etapas

Período

Inscrição e Entrega dos Títulos

15 a 22.04.2013

Resultado Preliminar das Inscrições

23.04.2013

Período de Recurso para Inscrições Não deferidas

24.04.2013

Resultado das Inscrições Homologadas

24.04.2013

Divulgação de local, data e horário para a realização da Prova Prática

24.04.2013

Realização da Prova Prática

26 a 27.04.2013

Resultado Preliminar da Prova Prática e da Análise de Títulos

27.04.2013

Período de Recurso

29 a 30.04.2013

Resultado Final do Processo Seletivo

02.05.2013