IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA seleciona Supervisor e Orientador para atuarem no Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CAMPUS BURITICUPU

EDITAL Nº 20, DE 07 DE AGOSTO DE 2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Buriticupu, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 07/08/2013 a 05/09/2013 as inscrições para a seleção de profissionais para atuar como bolsistas no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução Nº 04, de 16 de março de 2012 que altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, na Lei nº 12.513/2011, na Medida Provisória Nº 593, de 5 de Dezembro de 2012 que altera a Lei nº 12.513/2011 , na Resolução CD/FNDE nº 31/2011, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas e na Resolução IFMA/CONSUP Nº 48 de 11de julho de 2012.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Buriticupu, através de Comissão Local instituída pelo Diretor Geral do Campus. Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 20 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o cargo estabelecido neste Edital e pela Resolução Nº 04/2012. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso a qual não poderá ser acumulada com outra bolsa. O quantitativo de vagas consta no Quadro de Vagas - Anexo I, distribuídas por Campus, Núcleo Avançado e Unidade Remota. O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração dos cursos, especificados no Quadro de Duração de Cursos - Anexo II.

1.2 A seleção de que trata este Edital não gera qualquer vínculo com o IFMA - Campus Buriticupu, seja ele de natureza estatutária ou celetista, sendo de caráter temporário e podendo ser interrompido a qualquer momento.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo 5% serão providas na forma do §2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

2.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.1. O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições dos bolsistas selecionados para as vagas constantes no Quadro de Vagas- Anexo I:

I - Supervisor de curso:

a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológicos necessários durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador- adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de freqüência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e

j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

II - Orientador:

a) orientar e acompanhar as atividades e a freqüência dos estudantes, realizando diagnóstico quando os estudantes estão em processo de evasão e criando alternativas para a manutenção do aluno;

b) acompanhar os estudantes em potencial e orientá-los no processo de escolha do curso;

c) realizar atividades nos demandantes apresentando as ofertas da instituição;

d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes do Pronatec; e

e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com os SINES.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS

4.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

4.1.1 - Supervisor

4.1.1.1 Licenciatura em Pedagogia; ou Pós-Graduação(lato sensu) em Supervisão Escolar; Ou Pós­Graduação(stricto sensu) na área de Educação;

4.1.1.2 No caso de servidor da rede púbica, ter autorização setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (Modelo constante do Anexo VI).

4.1.2 - Orientador

4.1.2.1 Licenciatura em Pedagogia; ou Pós-Graduação(lato sensu) em Orientação escolar; Ou Pós­Graduação(stricto sensu) na área de Educação;

4.1.2.2 No caso de servidor da rede púbica, ter autorização setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (Modelo constante do Anexo VI).

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuita, realizadas no período das 08h do dia 01/08/2013, às 18h do dia 05/09/2013, somente de forma presencial no Campus Buriticupu.

5.1.1 Para proceder à inscrição o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

5.2 No ato da inscrição para os cargos de Supervisor e Orientador o candidato deverá entregar:

5.2.1 Ficha de Inscrição - Anexo III, devidamente preenchida;

5.2.2 Cópias autenticadas do documento de identidade e CPF.

5.2.3 Cópias do Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;

5.2.4 Certificado de Reservista (só para apresentação);

5.2.5 Cópias autenticadas do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Licenciatura em Pedagogia; ou cópias autenticadas dos documentos de titularidade de Pós-Graduação conforme subitens 4.1.1.1 ou 4.1.2.1;

5.2.5 Curriculum Vitae - Modelo disposto no Anexo V;

5.2.6 Originais e cópias dos comprovantes das atividades e cursos descritos no Curriculum Vitae (a autenticação será feita pelo servidor no ato da inscrição);

5.2.7 Comprovante de endereço (original e cópia).

5.2.8 Autorização do setor de Recursos Humanos da instituição a qual é vinculado (modelo Anexo VI) em caso de servidor da rede pública.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos servidores constará de Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada na tabela de Critérios para Julgamento de Titulo, Anexo IV, deste Edital) realizada pela Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise dos títulos, para preenchimento das vagas constante no Quadro de Vagas - Anexo I, deste Edital.

7.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados.

7.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação em experiência técnico-profissional no cargo/função para qual está concorrendo;

b) Maior pontuação em exercício de cargo da carreira técnico-administrativa em educação;

c) Maior tempo de experiência em serviço prestado a rede pública;

d) Maior idade.

7.4 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 11 de setembro de 2013 e na portaria do Campus.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho:

I - orientador:

R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora)

II - Supervisor

R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora)

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1 A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos do IFMA ficará limitada a 20 horas semanais

9.2 É vedada a participação de um profissional simultaneamente em mais de uma das modalidades descritas no item 2.

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital (conforme Modelo Constante no Anexo VII), até o quinto dia após sua publicação.

10.2 Caberá recurso contra o resultado no prazo de 02 (dois) a contar da data de divulgação do Resultado Final (Modelo constante no anexo VIII).

10.3 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

10.4 O recurso deverá ser dirigido a Diretoria Geral do Campus Buriticupu, protocolado no Campus.

10.5 Não serão aceitos recursos por e-mail ou qualquer outra forma diferente do estipulado no item anterior .

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos para assinatura de contrato obedecerá a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

11.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica de acordo com o item 4. para o exercício do cargo a que se submeteu ao processo seletivo objeto deste Edital.

11.2.1 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na seqüência da ordem classificatória.

11.3 É vedada ao bolsista contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de acordo com a Carga Horária descrita no Quadro de Vagas Anexo I, como Bolsista do PRONATEC;

12.2. Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão Local do Campus;

12.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela PROEXT e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes superiores do IFMA.

Parágrafo único - Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís, capital do Maranhão, para dirimir questões deste Edital

Buriticupu, 07 de Agosto de 2013.

Ronald Ribeiro Corrêa
DIRETOR GERAL
CAMPUS BURITICUPU

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CURSO FIC DE AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS

CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

TURNO DE FUNCIONAMENTO

QUANTITATIVO DE VAGAS

Carga Horária Semanal

Carga horária Total do Contrato

Supervisor

Licenciatura em Pedagogia; Pós-Graduação em Supervisão Escolar; Mestrado ou Doutorado na Área de Educação

Manhã e Tarde (Sábado e Domingo)

01

20h/s

200 horas

Orientador

Licenciatura em Pedagogia; Pós-Graduação em Orientação escolar; Mestrado ou Doutorado na Área de Educação

Manhã e Tarde (Sábado e Domingo)

01

20h/s

200 horas

ANEXO II - QUADRO DE DURAÇÃO DE CURSO

MUNICÍPIO

UNIDADE DE ENSINO

TIPO DE CURSO

NOME DO CURSO

TURNO

CARGA HORÁRIA

BOM JESUS DAS SELVAS

UNIDADE REMOTA CENTRO DE ENSINO FERREIRA GULLAR (VERONA)

FIC

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS

MANHÃ E TARDE (SÁBADO E DOMINGO)

200h

ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

NATUREZA DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO DE PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

1. Formação acadêmica

1. Especialização na área de Educação (duração mínima de 360h - Resolução Nº 01/2001 - CNE) não cumulativa com o requisito mínimo exigido

5,0

5,0

2. Mestrado (não cumulativa com o requisito mínimo exigido)

7,0

7,0

3. Doutorado

10,0

10,0

4. Curso de aperfeiçoamento (duração mínima de 180h por Curso)

3,0

9,0

5. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 120h por Curso)

2,0

8,0

6. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 80h por Curso)

1,5

6,0

7. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 60h por Curso)

1,0

4,0

2. Experiência Técnico- Profissional

1. Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa em educação -SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO - por semestre, e de forma não cumulativa

10,0

40,0

2. Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa em instituições não-educacionais - SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO - por semestre, e de forma não cumulativa

8,0

32,0

3.Docente na Educação Profissional - por semestre, e de forma não cumulativa

10,0

40,0

4. Docente na Educação Básica - por semestre, e de forma não cumulativa

8,0

32,0

5. Docente na Educação Superior - por semestre, e de forma não cumulativa

8,0

32,0

6. Participação em Comissões Institucionais

10,0

20,0

7. Participação em programas desenvolvidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal

5,0

10,0

8. Exercício de cargo de Assistente em Administração em Instituição Escolar - por semestre, e de forma não cumulativa

5,0

10,0

9. Exercício de cargo de Assistente em Administração em Instituição Não-Escolar - por semestre, e de forma não cumulativa

2,5

10,0